Posição Comum 2008/822/PESC do Conselho, de 27 de Outubro de 2008 , relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
Jornal Oficial nº L 285 de 29/10/2008 p. 0021 - 0021
Posição Comum 2008/822/PESC do Conselho de 27 de Outubro de 2008 relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) Em 30 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/705/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia [1], que estabelecia a prorrogação da validade das autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC [2] por um novo período de doze meses. (2) Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por mais doze meses, APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM: Artigo 1.o Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por mais doze meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida posição comum. Artigo 2.o O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da presente posição comum. Artigo 3.o A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Artigo 4.o A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2008. Pelo Conselho O Presidente M. Barnier [1] JO L 285 de 31.10.2007, p. 54. [2] JO L 138 de 28.5.2002, p. 33. --------------------------------------------------