2008/966/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica [notificada com o número C(2008) 8066]
JO L 344 de 20.12.2008, p. 117—120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV
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Decisão da Comissão
de 12 de Dezembro de 2008
que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica
[notificada com o número C(2008) 8066]
(2008/966/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens [1], nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) A região biogeográfica estépica, referida na alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, inclui partes do território da Roménia, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 20 de Abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por "Comité Habitats".
(2) É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade.
(3) No que respeita à região biogeográfica estépica, a Roménia apresentou à Comissão, em Outubro de 2007, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva.
(4) As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos [2].
(5) Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio, transmitida pelo Estado-Membro, a denominação, localização e extensão de cada sítio e os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no Anexo III da Directiva 92/43/CEE.
(6) Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com o Estado-Membro, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária.
(7) Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis.
(8) O Estado-Membro não propôs um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com o Estado-Membro, é necessário adoptar a lista inicial dos sítios, que terá de ser revista posteriormente em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
(9) Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do Anexo I e espécies do Anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista inicial será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
(10) As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Habitats,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica, em conformidade com o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Stavros Dimas
Membro da Comissão
[1] JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
[2] JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.
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ANEXO
Lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica
Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
O quadro abaixo contém as seguintes informações:
A : Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro;
B : Denominação do SIC;
C : * = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE;
D : Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros;
E : Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude).
As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Roménia.
A | B | C | D | E |
Código SIC | Denominação do SIC | * | Superfície do SIC (ha) | Comprimento do SIC (km) | Coordenadas geográficas do SIC |
Longitude | Latitude |
ROSCI0005 | Balta Albă - Amara - Jirlău - Lacul Sărat Câineni | * | 6411 | | E 27 17 | N 45 13 |
ROSCI0006 | Balta Mică a Brăilei | | 20460 | | E 27 54 | N 44 59 |
ROSCI0012 | Brațul Măcin | * | 10303 | | E 28 7 | N 45 0 |
ROSCI0022 | Canaralele Dunării | * | 26064 | | E 28 4 | N 44 24 |
ROSCI0053 | Dealul Alah Bair | * | 187 | | E 28 13 | N 44 30 |
ROSCI0060 | Dealurile Agighiolului | * | 1479 | | E 28 48 | N 45 2 |
ROSCI0065 | Delta Dunării | * | 457813,5 | | E 28 55 | N 44 54 |
ROSCI0067 | Deniz Tepe | * | 425 | | E 28 41 | N 45 0 |
ROSCI0071 | Dumbrăveni - Valea Urluia - Lacul Vederoasa | * | 18714 | | E 27 58 | N 43 58 |
ROSCI0072 | Dunele de nisip de la Hanul Conachi | * | 217 | | E 27 34 | N 45 34 |
ROSCI0083 | Fântânița Murfatlar | * | 637 | | E 28 23 | N 44 9 |
ROSCI0103 | Lunca Buzăului | * | 3991 | | E 26 52 | N 45 8 |
ROSCI0105 | Lunca Joasă a Prutului | * | 5656 | | E 28 8 | N 45 45 |
ROSCI0114 | Mlaștina Hergheliei - Obanul Mare și Peștera Movilei | * | 251 | | E 28 34 | N 43 50 |
ROSCI0123 | Munții Măcinului | * | 18546 | | E 28 19 | N 45 8 |
ROSCI0131 | Oltenița - Mostiștea - Chiciu | | 11930 | | E 27 7 | N 44 12 |
ROSCI0133 | Pădurea Bădeana | * | 56 | | E 27 34 | N 46 9 |
ROSCI0134 | Pădurea Balta-Munteni | | 86 | | E 27 27 | N 45 56 |
ROSCI0139 | Pădurea Breana-Roșcani | * | 151 | | E 27 59 | N 45 55 |
ROSCI0149 | Pădurea Eseschioi - Lacul Bugeac | * | 3258 | | E 27 26 | N 44 4 |
ROSCI0151 | Pădurea Gârboavele | * | 217 | | E 27 59 | N 45 34 |
ROSCI0157 | Pădurea Hagieni - Cotul Văii | * | 3652 | | E 28 21 | N 43 47 |
ROSCI0162 | Pădurea Merișor - Cotul Zătuanului | | 579 | | E 27 20 | N 45 45 |
ROSCI0163 | Pădurea Mogoș-Mâțele | * | 65 | | E 27 56 | N 45 43 |
ROSCI0165 | Pădurea Pogănești | * | 176 | | E 28 1 | N 45 58 |
ROSCI0169 | Pădurea Seaca-Movileni | * | 52 | | E 27 32 | N 46 17 |
ROSCI0172 | Pădurea și Valea Canaraua Fetii - Iortmac | * | 14473 | | E 27 36 | N 44 6 |
ROSCI0175 | Pădurea Tălășmani | | 62 | | E 27 50 | N 46 7 |
ROSCI0178 | Pădurea Torcești | | 132 | | E 27 29 | N 45 40 |
ROSCI0191 | Peștera Limanu | | 12 | | E 28 31 | N 43 48 |
ROSCI0201 | Podișul Nord Dobrogean | * | 87229 | | E 28 30 | N 44 58 |
ROSCI0213 | Râul Prut | | 12506 | | E 27 47 | N 47 12 |
ROSCI0215 | Recifii Jurasici Cheia | * | 5134 | | E 28 26 | N 44 30 |
ROSCI0259 | Valea Călmățuiului | * | 17363 | | E 27 2 | N 45 0 |
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