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Document 32008D0966

2008/966/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica [notificada com o número C(2008) 8066]

OJ L 344, 20.12.2008, p. 117–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 007 P. 195 - 198

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/11/2012; revogado por 32013D0028

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/966/oj

20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 344/117


DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Dezembro de 2008

que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica

[notificada com o número C(2008) 8066]

(2008/966/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A região biogeográfica estépica, referida na alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, inclui partes do território da Roménia, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 20 de Abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por «Comité Habitats».

(2)

É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade.

(3)

No que respeita à região biogeográfica estépica, a Roménia apresentou à Comissão, em Outubro de 2007, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva.

(4)

As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos (2).

(5)

Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio, transmitida pelo Estado-Membro, a denominação, localização e extensão de cada sítio e os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no Anexo III da Directiva 92/43/CEE.

(6)

Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com o Estado-Membro, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária.

(7)

Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis.

(8)

O Estado-Membro não propôs um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com o Estado-Membro, é necessário adoptar a lista inicial dos sítios, que terá de ser revista posteriormente em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

(9)

Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do Anexo I e espécies do Anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista inicial será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

(10)

As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Habitats,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica, em conformidade com o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(2)  JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.


ANEXO

Lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica

Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

O quadro abaixo contém as seguintes informações:

A

:

Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro;

B

:

Denominação do SIC;

C

:

* = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE;

D

:

Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros;

E

:

Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude).

As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Roménia.

A

B

C

D

E

Código SIC

Denominação do SIC

*

Superfície do SIC

(ha)

Comprimento do SIC

(km)

Coordenadas geográficas do SIC

Longitude

Latitude

ROSCI0005

Balta Albă - Amara - Jirlău - Lacul Sărat Câineni

*

6 411

 

E 27 17

N 45 13

ROSCI0006

Balta Mică a Brăilei

 

20 460

 

E 27 54

N 44 59

ROSCI0012

Brațul Măcin

*

10 303

 

E 28 7

N 45 0

ROSCI0022

Canaralele Dunării

*

26 064

 

E 28 4

N 44 24

ROSCI0053

Dealul Alah Bair

*

187

 

E 28 13

N 44 30

ROSCI0060

Dealurile Agighiolului

*

1 479

 

E 28 48

N 45 2

ROSCI0065

Delta Dunării

*

457 813,5

 

E 28 55

N 44 54

ROSCI0067

Deniz Tepe

*

425

 

E 28 41

N 45 0

ROSCI0071

Dumbrăveni - Valea Urluia - Lacul Vederoasa

*

18 714

 

E 27 58

N 43 58

ROSCI0072

Dunele de nisip de la Hanul Conachi

*

217

 

E 27 34

N 45 34

ROSCI0083

Fântânița Murfatlar

*

637

 

E 28 23

N 44 9

ROSCI0103

Lunca Buzăului

*

3 991

 

E 26 52

N 45 8

ROSCI0105

Lunca Joasă a Prutului

*

5 656

 

E 28 8

N 45 45

ROSCI0114

Mlaștina Hergheliei - Obanul Mare și Peștera Movilei

*

251

 

E 28 34

N 43 50

ROSCI0123

Munții Măcinului

*

18 546

 

E 28 19

N 45 8

ROSCI0131

Oltenița - Mostiștea - Chiciu

 

11 930

 

E 27 7

N 44 12

ROSCI0133

Pădurea Bădeana

*

56

 

E 27 34

N 46 9

ROSCI0134

Pădurea Balta-Munteni

 

86

 

E 27 27

N 45 56

ROSCI0139

Pădurea Breana-Roșcani

*

151

 

E 27 59

N 45 55

ROSCI0149

Pădurea Eseschioi - Lacul Bugeac

*

3 258

 

E 27 26

N 44 4

ROSCI0151

Pădurea Gârboavele

*

217

 

E 27 59

N 45 34

ROSCI0157

Pădurea Hagieni - Cotul Văii

*

3 652

 

E 28 21

N 43 47

ROSCI0162

Pădurea Merișor - Cotul Zătuanului

 

579

 

E 27 20

N 45 45

ROSCI0163

Pădurea Mogoș-Mâțele

*

65

 

E 27 56

N 45 43

ROSCI0165

Pădurea Pogănești

*

176

 

E 28 1

N 45 58

ROSCI0169

Pădurea Seaca-Movileni

*

52

 

E 27 32

N 46 17

ROSCI0172

Pădurea și Valea Canaraua Fetii - Iortmac

*

14 473

 

E 27 36

N 44 6

ROSCI0175

Pădurea Tălășmani

 

62

 

E 27 50

N 46 7

ROSCI0178

Pădurea Torcești

 

132

 

E 27 29

N 45 40

ROSCI0191

Peștera Limanu

 

12

 

E 28 31

N 43 48

ROSCI0201

Podișul Nord Dobrogean

*

87 229

 

E 28 30

N 44 58

ROSCI0213

Râul Prut

 

12 506

 

E 27 47

N 47 12

ROSCI0215

Recifii Jurasici Cheia

*

5 134

 

E 28 26

N 44 30

ROSCI0259

Valea Călmățuiului

*

17 363

 

E 27 2

N 45 0


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