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Document 32008D0966
2008/966/EC: Commission Decision of 12 December 2008 adopting, pursuant to Council Directive 92/43/EEC, an initial list of sites of Community importance for the Steppic biogeographical region (notified under document number C(2008) 8066)
2008/966/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica [notificada com o número C(2008) 8066]
2008/966/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica [notificada com o número C(2008) 8066]
OJ L 344, 20.12.2008, p. 117–120
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 007 P. 195 - 198
No longer in force, Date of end of validity: 19/11/2012; revogado por 32013D0028
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32013D0028 |
20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/117 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 12 de Dezembro de 2008
que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica
[notificada com o número C(2008) 8066]
(2008/966/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A região biogeográfica estépica, referida na alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, inclui partes do território da Roménia, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 20 de Abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por «Comité Habitats». |
(2) |
É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade. |
(3) |
No que respeita à região biogeográfica estépica, a Roménia apresentou à Comissão, em Outubro de 2007, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva. |
(4) |
As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos (2). |
(5) |
Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio, transmitida pelo Estado-Membro, a denominação, localização e extensão de cada sítio e os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no Anexo III da Directiva 92/43/CEE. |
(6) |
Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com o Estado-Membro, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária. |
(7) |
Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis. |
(8) |
O Estado-Membro não propôs um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com o Estado-Membro, é necessário adoptar a lista inicial dos sítios, que terá de ser revista posteriormente em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE. |
(9) |
Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do Anexo I e espécies do Anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista inicial será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE. |
(10) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Habitats, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica, em conformidade com o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
(2) JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.
ANEXO
Lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica
Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
O quadro abaixo contém as seguintes informações:
A |
: |
Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro; |
B |
: |
Denominação do SIC; |
C |
: |
* = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE; |
D |
: |
Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros; |
E |
: |
Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude). |
As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Roménia.
A |
B |
C |
D |
E |
||
Código SIC |
Denominação do SIC |
* |
Superfície do SIC (ha) |
Comprimento do SIC (km) |
Coordenadas geográficas do SIC |
|
Longitude |
Latitude |
|||||
ROSCI0005 |
Balta Albă - Amara - Jirlău - Lacul Sărat Câineni |
* |
6 411 |
|
E 27 17 |
N 45 13 |
ROSCI0006 |
Balta Mică a Brăilei |
|
20 460 |
|
E 27 54 |
N 44 59 |
ROSCI0012 |
Brațul Măcin |
* |
10 303 |
|
E 28 7 |
N 45 0 |
ROSCI0022 |
Canaralele Dunării |
* |
26 064 |
|
E 28 4 |
N 44 24 |
ROSCI0053 |
Dealul Alah Bair |
* |
187 |
|
E 28 13 |
N 44 30 |
ROSCI0060 |
Dealurile Agighiolului |
* |
1 479 |
|
E 28 48 |
N 45 2 |
ROSCI0065 |
Delta Dunării |
* |
457 813,5 |
|
E 28 55 |
N 44 54 |
ROSCI0067 |
Deniz Tepe |
* |
425 |
|
E 28 41 |
N 45 0 |
ROSCI0071 |
Dumbrăveni - Valea Urluia - Lacul Vederoasa |
* |
18 714 |
|
E 27 58 |
N 43 58 |
ROSCI0072 |
Dunele de nisip de la Hanul Conachi |
* |
217 |
|
E 27 34 |
N 45 34 |
ROSCI0083 |
Fântânița Murfatlar |
* |
637 |
|
E 28 23 |
N 44 9 |
ROSCI0103 |
Lunca Buzăului |
* |
3 991 |
|
E 26 52 |
N 45 8 |
ROSCI0105 |
Lunca Joasă a Prutului |
* |
5 656 |
|
E 28 8 |
N 45 45 |
ROSCI0114 |
Mlaștina Hergheliei - Obanul Mare și Peștera Movilei |
* |
251 |
|
E 28 34 |
N 43 50 |
ROSCI0123 |
Munții Măcinului |
* |
18 546 |
|
E 28 19 |
N 45 8 |
ROSCI0131 |
Oltenița - Mostiștea - Chiciu |
|
11 930 |
|
E 27 7 |
N 44 12 |
ROSCI0133 |
Pădurea Bădeana |
* |
56 |
|
E 27 34 |
N 46 9 |
ROSCI0134 |
Pădurea Balta-Munteni |
|
86 |
|
E 27 27 |
N 45 56 |
ROSCI0139 |
Pădurea Breana-Roșcani |
* |
151 |
|
E 27 59 |
N 45 55 |
ROSCI0149 |
Pădurea Eseschioi - Lacul Bugeac |
* |
3 258 |
|
E 27 26 |
N 44 4 |
ROSCI0151 |
Pădurea Gârboavele |
* |
217 |
|
E 27 59 |
N 45 34 |
ROSCI0157 |
Pădurea Hagieni - Cotul Văii |
* |
3 652 |
|
E 28 21 |
N 43 47 |
ROSCI0162 |
Pădurea Merișor - Cotul Zătuanului |
|
579 |
|
E 27 20 |
N 45 45 |
ROSCI0163 |
Pădurea Mogoș-Mâțele |
* |
65 |
|
E 27 56 |
N 45 43 |
ROSCI0165 |
Pădurea Pogănești |
* |
176 |
|
E 28 1 |
N 45 58 |
ROSCI0169 |
Pădurea Seaca-Movileni |
* |
52 |
|
E 27 32 |
N 46 17 |
ROSCI0172 |
Pădurea și Valea Canaraua Fetii - Iortmac |
* |
14 473 |
|
E 27 36 |
N 44 6 |
ROSCI0175 |
Pădurea Tălășmani |
|
62 |
|
E 27 50 |
N 46 7 |
ROSCI0178 |
Pădurea Torcești |
|
132 |
|
E 27 29 |
N 45 40 |
ROSCI0191 |
Peștera Limanu |
|
12 |
|
E 28 31 |
N 43 48 |
ROSCI0201 |
Podișul Nord Dobrogean |
* |
87 229 |
|
E 28 30 |
N 44 58 |
ROSCI0213 |
Râul Prut |
|
12 506 |
|
E 27 47 |
N 47 12 |
ROSCI0215 |
Recifii Jurasici Cheia |
* |
5 134 |
|
E 28 26 |
N 44 30 |
ROSCI0259 |
Valea Călmățuiului |
* |
17 363 |
|
E 27 2 |
N 45 0 |