2008/962/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008 , que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE com o objectivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a certos produtos [notificada com o número C(2008) 8442] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 340 de 19.12.2008, p. 115—116 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV
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Decisão da Comissão
de 15 de Dezembro de 2008
que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE com o objectivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a certos produtos
[notificada com o número C(2008) 8442]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/962/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico [1] e, nomeadamente, o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) A Decisão 2001/405/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [2], expira em 4 de Maio de 2009.
(2) A Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores [3], expira em 31 de Março de 2009.
(3) A Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE [4], expira em 31 de Maio de 2009.
(4) A Decisão 2002/740/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama e altera a Decisão 98/634/CE [5], expira em 28 de Fevereiro de 2009.
(5) A Decisão 2002/741/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos e altera a Decisão 1999/554/CE [6], expira em 28 de Fevereiro de 2009.
(6) A Decisão 2005/341/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que estabelece critérios ecológicos e as respectivas regras de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos computadores pessoais [7], expira em 30 de Abril de 2009.
(7) A Decisão 2005/343/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que estabelece critérios ecológicos e as respectivas regras de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos computadores portáteis [8], expira em 30 de Abril de 2009.
(8) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, foi efectuada oportunamente uma revisão dos critérios ecológicos estabelecidos pelas referidas decisões, bem como das respectivas regras de avaliação e verificação.
(9) Atendendo às várias fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar os prazos de validade dos critérios ecológicos e das regras de avaliação e verificação que as mesmas decisões estabelecem. O prazo de validade deve ser prorrogado por um período de 7 meses no respeitante às Decisões 2002/255/CE e 2002/371/CE, por um período de 8 meses no respeitante à Decisão 2001/405/CE, por um período de 10 meses no respeitante à Decisão 2002/740/CE, por um período de 13 meses no respeitante às Decisões 2005/341/CE e 2005/343/CE, e por um período de 15 meses no respeitante à Decisão 2002/741/CE.
(10) Importa, por conseguinte, alterar em conformidade as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE.
(11) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão 2001/405/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "produtos de papel tissue", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 4 de Janeiro de 2010.".
Artigo 2.o
O artigo 4.o da Decisão 2002/255/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "televisores", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Outubro de 2009.".
Artigo 3.o
O artigo 5.o da Decisão 2002/371/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "produtos têxteis", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Dezembro de 2009.".
Artigo 4.o
O artigo 5.o da Decisão 2002/740/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "colchões de cama", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Dezembro de 2009.".
Artigo 5.o
O artigo 5.o da Decisão 2002/741/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "papel de cópia e papel para usos gráficos", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Maio de 2010.".
Artigo 6.o
O artigo 3.o da Decisão 2005/341/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "computadores pessoais", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Maio de 2010.".
Artigo 7.o
O artigo 3.o da Decisão 2005/343/CE passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "computadores portáteis", bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Maio de 2010.".
Artigo 8.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Stavros Dimas
Membro da Comissão
[1] JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.
[2] JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.
[3] JO L 87 de 4.4.2002, p. 53.
[4] JO L 133 de 15.5.2002, p. 29.
[5] JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.
[6] JO L 237 de 5.9.2002, p. 6.
[7] JO L 115 de 4.5.2005, p. 1.
[8] JO L 115 de 4.5.2005, p. 35.
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