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Document 32008D0889

2008/889/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Novembro de 2008 , que altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos [notificada com o número C(2008) 6941] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 318, 28.11.2008, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 014 P. 89 - 90

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/04/2011; revog. impl. por 32011D0383

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/889/oj

28.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/12


DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de Novembro de 2008

que altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos

[notificada com o número C(2008) 6941]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/889/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE (2), caduca em 28 de Fevereiro de 2009.

(2)

A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar louça e altera a Decisão 1999/427/CE (3), caduca em 31 de Dezembro de 2008.

(3)

A Decisão 2005/342/CE da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece critérios ecológicos revistos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para lavagem manual de louça (4), caduca em 31 de Dezembro de 2008.

(4)

A Decisão 2005/344/CE da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de limpeza para instalações sanitárias (5), caduca em 31 de Dezembro de 2008.

(5)

A Decisão 2005/360/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2005, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a lubrificantes (6), caduca em 31 de Maio de 2009.

(6)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(7)

Considerando as diferentes fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar o período de validade dos critérios ecológicos e as disposições das Decisões 2003/31/CE, 2005/342/CE e 2005/344/CE por um período de 24 meses e as Decisões 2002/747/CE e 2005/360/CE por um período de 14 meses.

(8)

Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE continuem a produzir efeitos.

(9)

As Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lâmpadas eléctricas”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 30 de Abril de 2010.».

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2003/31/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 3.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/342/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “detergentes para lavagem manual de louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 4.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/344/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “produtos de limpeza ‘lava tudo’ e produtos de limpeza” para instalações sanitárias, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 5.o

O artigo 4.o da Decisão 2005/360/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “lubrificantes”, e os respectivos requisitos de avaliação e verificação, produzem efeitos até 31 de Julho de 2010.».

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 44.

(3)  JO L 9 de 15.1.2003, p. 11.

(4)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 9.

(5)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 42.

(6)  JO L 118 de 5.5.2005, p. 26.


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