32008D0766


Título e referência

2008/766/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Agosto de 2008 , sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução [notificada com o número C(2008) 3790] (Texto relevante para efeitos do EEE)

 JO L 270 de 10.10.2008, p. 31—79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Datas

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Texto

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Decisão da Comissão

de 25 de Agosto de 2008

sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução

[notificada com o número C(2008) 3790]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/766/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução [1], nomeadamente o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 91/439/CEE estabelece que todas as cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros devem ser mutuamente reconhecidas, incluindo as emitidas antes da aplicação do princípio do reconhecimento mútuo.

(2) O princípio do reconhecimento mútuo das cartas de condução inclui o reconhecimento pleno de todos os direitos conferidos ao titular de uma carta de condução nos termos das disposições nacionais em vigor quando da sua emissão.

(3) A Directiva 91/439/CEE prevê que os Estados-Membros devem estabelecer equivalências entre as categorias de cartas de condução emitidas antes da entrada em vigor da directiva e as que se baseiam no modelo comunitário. A Comissão deve dar o seu acordo às referidas equivalências de uma forma juridicamente vinculativa.

(4) Os quadros de equivalências entre as categorias de cartas de condução estabelecidos pela Decisão 2000/275/CE da Comissão, de 21 de Março de 2000, sobre as equivalências entre determinadas categorias de cartas de condução [2] devem ser actualizados, nomeadamente para ter em conta os recentes alargamentos da Comunidade.

(5) A Decisão 2000/275/CE deverá, pois, ser revogada,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A presente decisão aplica-se a todas as cartas de condução válidas emitidas pelos Estados-Membros e que se encontrem em circulação.

Artigo 2.o

Os quadros de equivalências entre as categorias de cartas de condução emitidas nos Estados-Membros antes da plena aplicação da Directiva 91/439/CEE e as categorias harmonizadas de cartas de condução definidas no artigo 3.o da mesma directiva são apresentados no anexo I da presente decisão.

Artigo 3.o

1. As categorias de cartas de condução emitidas antes da aplicação da Directiva 91/439/CEE conferem ao seu titular o direito de conduzir veículos das categorias correspondentes descritas no anexo I da presente decisão sem obrigação de troca. São eventualmente aplicáveis determinadas restrições, que vêm especificadas, para o correspondente direito, no anexo I da presente decisão.

2. Sempre que uma carta de condução seja trocada por um dos modelos comunitários descritos nos anexos I e I-A da Directiva 91/439/CEE, serão conferidos direitos equivalentes como indicado no anexo I da presente decisão.

3. Os códigos que indicam a restrição dos direitos de condução correspondentes dos quadros são códigos comunitários harmonizados nos termos da alínea a) do artigo 7.o da Directiva 91/439/CEE.

4. O princípio comunitário do reconhecimento mútuo, conforme previsto no n.o 2 do artigo 1.o da Directiva 91/439/CEE, não se aplica às categorias nacionais de cartas de condução.

Artigo 4.o

A Decisão 2000/275/CE é revogada com efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.

As referências à decisão revogada entendem-se como sendo feitas à presente decisão, segundo o quadro de correspondência do anexo II.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 2008.

Pela Comissão

Antonio Tajani

Vice-Presidente

[1] JO L 237 de 24.8.1991, p. 1.

[2] JO L 91 de 12.4.2000, p. 1.

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ANEXO I

MODELOS EMITIDOS NA BÉLGICA

Modelo Bélgica 1 (B1)

Emitido na Bélgica entre 1.1.1967 e 31.12.1988

Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Este modelo pode apresentar diferenças em termos de cor e de impressão. Modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo B1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | A, B, BE |

B * | A, B, BE |

C | A, B, BE, C, CE |

D | A, B, BE, C, CE, D, DE |

AF | A 51 |

BF | B 51 |

Informações complementares:

B* para os veículos da categoria B usados como táxi, em regime de aluguer de automóveis ou para realizar transportes de passageiros, etc. Para o seu titular estar habilitado a conduzir veículos da categoria AF e/ou BF, era necessária a validação da categoria A e/ou B, bem como da categoria F, devendo a carta indicar também o número da placa de matrícula do veículo.

Modelo Bélgica 2 (B2)

Emitido na Bélgica entre 1.1.1989 e 30.9.1998

Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Este modelo pode apresentar diferenças em termos de cor e de impressão. Modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo B2 | Categorias correspondentes |

(A3) | ——— |

A2 | A |

A1 | A |

B | B |

BE | B, BE |

C | B, C |

CE | B, BE, C, CE |

D | B, D |

DE | B, BE, D, DE |

Modelo Bélgica 3 (B3)

Emitido na Bélgica desde 1.1.1998

Descrição: modelo em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

A3 e G.

MODELOS EMITIDOS NA BULGÁRIA

Modelo Bulgária 1 (BG1)

Emitido na Bulgária entre 1.12.1999 e 3.8.2000

Descrição: modelo do tipo cartão selado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo BG1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | B, C |

CE | BE, CE |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

(M) | |

Modelo Bulgária 2 (BG2)

Emitido na Bulgária entre 1.9.2000 e 30.9.2002

Descrição: modelo do tipo cartão selado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo BG2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | B, C |

CE | BE, CE |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

(M) | |

Modelo Bulgária 3 (BG3)

Emitido na Bulgária desde 1.10.2002

Descrição: modelo do tipo cartão selado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo BG3 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | B, C |

CE | BE, CE |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

(M) | |

MODELOS EMITIDOS NA REPÚBLICA CHECA

Modelo República Checa 1 (CZ1)

Emitido na Checoslováquia entre 1.7.1964 e 30.6.1986

Descrição: carta composta por três partes: páginas em papel coladas numa capa de plástico flexível desdobrável, cor-de-rosa; a cor da capa pode apresentar ligeiras diferenças. O papel apresenta um padrão de segurança. A fotografia (35 mm × 45 mm) é aposta no espaço reservado na página 1 e inclui um carimbo oficial com o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(M) | ——— |

(T) | ——— |

Modelo República Checa 2 (CZ2)

Emitido na Checoslováquia entre 1.7.1986 e 30.6.1991

Descrição: modelo em papel espesso, semelhante ao das notas de banco (cor-de-rosa), com padrão de segurança. A fotografia (35 mm × 45 mm) é aposta no espaço reservado na parte da frente e inclui um carimbo oficial com o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(A/50) | ——— |

(T) | ——— |

Informações complementares:

A categoria A/50 é aposta no verso da carta, por baixo da menção "Zvláštní záznamy".

Modelo República Checa 3 (CZ3)

Emitido na Checoslováquia entre 1.7.1991 e 31.12.1992

Emitido na República Checa entre 1.1.1993 e 30.6.1993

Descrição: modelo em papel espesso, semelhante ao das notas de banco (cor-de-rosa), plastificado. A fotografia (35 mm × 45 mm) é aposta no espaço reservado na parte da frente e inclui um carimbo oficial com o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ3 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(A/50) | ——— |

(T) | ——— |

Modelo República Checa 4 (CZ4)

Emitido na República Checa entre 1.7.1993 e 30.6.1996

Descrição: modelo em papel espesso, semelhante ao das notas de banco (cor-de-rosa), plastificado. O documento pode ter uma capa transparente. A fotografia (35 mm × 45 mm) é aposta no espaço reservado na parte da frente e inclui um carimbo oficial com o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ4 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(A/50) | ——— |

(T) | ——— |

Modelo República Checa 5 (CZ5)

Emitido na República Checa entre 1.7.1996 e 31.12.2000

Descrição: modelo em papel espesso, semelhante ao das notas de banco (cor-de-rosa e azul) inserido numa capa de plástico com selo de segurança. O holograma de forma circular (com as letras "CZ" no centro) incorporado na capa abrange parte da fotografia, no canto inferior esquerdo. A fotografia (35 mm × 45 mm) é aposta no espaço reservado na parte da frente e inclui um carimbo oficial com o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ5 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(A/50) | ——— |

(T) | ——— |

Informações complementares:

A categoria A/50 é aposta no verso da carta, por baixo da menção "Zvláštní záznamy".

Modelo República Checa 6 (CZ6)

Emitido na República Checa entre 1.1.2001 e 30.4.2004

Descrição: modelo em papel espesso multicolor (cor-de-rosa, azul e verde), semelhante ao das notas de banco, inserido numa capa de plástico. O holograma de forma circular (com as letras "CZ" no centro) incorporado na capa abrange parte da fotografia, no canto inferior esquerdo. A fotografia (35 mm × 45 mm) é aposta no espaço reservado na parte da frente e inclui um carimbo oficial com o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ6 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(AM, T) | ——— |

Modelo República Checa 7 (CZ7)

Emitido na República Checa desde 1.5.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE. Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

AM e T.

MODELOS EMITIDOS NA DINAMARCA

Modelo Dinamarca 1 (DK1)

Emitido na Dinamarca até 30.4.1986

Descrição: modelo cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK1 | Categorias correspondentes |

A1 | A1, A: limitado a motociclos sem carro lateral; os seus titulares podem obter uma carta para veículos das categorias A1 e A, sem restrições, nos outros Estados-Membros |

A2 | A1, A |

B | B |

BE | BE |

C | C1, C |

CE | C1E, CE |

D | D1, D |

DE | D1E, DE |

Informações complementares:

Dado que, no período de 1991-1993, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução, este modelo deixou de ser válido para conduzir na Dinamarca. Não obstante, os titulares deste modelo de carta podem proceder à sua troca por uma nova, emitida na Dinamarca, que será reconhecida pelos outros Estados-Membros até 30.4.2038.

Modelo Dinamarca 2 (DK2)

Emitido na Dinamarca entre 1.5.1986 e 30.6.1996

Descrição: modelo de carta com riscas cor-de-rosa e bege, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK2 | Categorias correspondentes |

A1 | A1, A; limitado a motociclos sem carro lateral; os seus titulares podem obter uma carta para veículos das categorias A1 e A, sem restrições, nos outros Estados-Membros |

A2 | A1, A |

B | B |

BE | BE |

C | C1, C |

CE | C1E, CE |

D | D1, D |

DE | D1E, DE |

Modelo Dinamarca 3 (DK3)

Emitido na Dinamarca entre 1.7.1996 e 13.4.1997

Descrição: modelo com riscas cor-de-rosa e bege, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK3 | Categorias correspondentes |

A | A1, A |

B | B |

BE | BE |

C | C1, C |

CE | C1, CE |

D | D1 |

DE | D1E, DE |

Modelo Dinamarca 4 (DK4)

Emitido na Dinamarca desde 14.4.1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C, CE, D e DE.

Informações complementares:

É impossível determinar a data da primeira emissão das cartas anteriores a 1 de Maio de 1986. Neste caso, na coluna 10 da carta, poderá estar inscrito o símbolo "<" ou "≤", seguido de um ano, significando isto que a categoria em causa foi emitida até esse ano, inclusive.

MODELOS EMITIDOS NA ALEMANHA

Observação geral: em todos os modelos emitidos na Alemanha até 1.1.1999 poderão ser válidos outros direitos muito específicos e limitados, para além dos que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinado direito.

Modelo Alemanha 1 (D1)

Emitido na República Federal da Alemanha até 1.4.1986 (em casos isolados, a data de emissão poderá ser posterior a 1.4.1986)

Descrição: modelo cinzento, com quatro páginas. Na prática, este modelo poderá apresentar diferenças de cor e configuração, uma vez que foi emitido durante mais de 40 anos. Os modelos emitidos no Land de Saarland podem apresentar diferentes tamanhos e são bilingues (alemão e francês).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D1 | Categorias correspondentes |

1 | A (ver: 1) |

1 auf Leichtkrafträder de beschränkt: 1.4.1980- 31.3.1986 | A1 |

2 | B, BE, C, CE (ver: 2, 3, 5) |

3 | B, BE, C1, C1E (ver: 3, 4, 5) |

4 | ——— (ver: 6) |

(5) | ——— |

Informações complementares:

1. No caso das cartas para a "Klasse 1" obtidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o seu titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3) sem obrigação de troca. No momento da troca deste tipo de carta, é concedida ao titular uma carta para a categoria B, sem restrições.

2. Se o titular de uma carta para a "Klasse 2" tiver completado 50 anos de idade até 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, o prazo de validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular completar 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da "Klasse 2" não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

3. No caso das cartas para a "Klasse 2" ou "Klasse 3" emitidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o titular também está habilitado a conduzir veículos das categorias A1 e A 79 (≤ 250 cm3). Neste caso, se tiver procedido à sua troca, passou a estar habilitado a conduzir veículos da categoria A, sem restrições.

Se uma carta para a "Klasse 2" ou "Klasse 3" tiver sido obtida depois das datas referidas acima, mas antes de 1.4.1980, o seu titular também está habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

4. O titular de uma carta para a "Klasse 3" também está habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (> 12 toneladas, mas apenas com um máximo de três eixos).

Em caso de troca de carta, esse direito apenas será inscrito no novo modelo a pedido expresso do titular.

5. O titular de uma carta para a "Klasse 3" também está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional. O titular de uma carta para a "Klasse 2" está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional. Uma vez efectuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

6. Além de serem válidas para uma categoria nacional, as cartas para a "Klasse 4" emitidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland) habilitam também o seu titular a conduzir as seguintes categorias de veículos:

A1, A 79 (≤ 250 cm3) e B 79 (≤ 700 cm3). Neste caso, quando trocar de carta, o titular passa a estar habilitado a conduzir veículos das categorias A e B, sem restrições.

No caso das cartas para a "Klasse 4" emitidas depois das datas acima mencionadas, mas antes de 1.4.1980, os seus titulares estão habilitados a conduzir veículos da categoria A1.

Modelo Alemanha 2 (D2)

Emitido na República Democrática da Alemanha até 1969

Descrição: modelo cinzento, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

D2a: modelo emitido até 31.3.1957 |

Categorias do modelo D2a | Categorias correspondentes |

1 | A, B (ver: 5) |

2 | A1, A, B, BE, C, CE (ver: 1, 3, 4) |

3 | A1, A, B, BE, C1, C1E (ver: 2, 3, 4) |

4 | A1, A, B (ver: 4, 5) |

D2b: modelo emitido entre 1.4.1957 e 1969 |

Categorias do modelo D2b | Categorias correspondentes |

1 | A |

2 | A1, B (ver: 4, 5) |

3 | A1 |

4 | A1, B, BE, C1, C1E (ver: 2, 3, 4) |

5 | A1, B, BE, C, CE (ver: 1, 3, 4) |

Informações complementares:

Um diploma que entrou em vigor em 1.4.1957 alterou o âmbito e as definições das categorias. Assim, são necessários dois quadros de equivalências para este modelo.

1. No caso dos titulares de cartas para a "Klasse 2", emitidas antes de 1.4.1957, ou para a "Klasse 5", emitidas depois de 31.3.1957, que tenham completado 50 anos de idade até 31.12.1999, as suas cartas caducaram em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, o prazo de validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular completar 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da "Klasse 2" não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

2. O titular de uma carta para a "Klasse 3" emitida antes de 1.4.1957, ou para a "Klasse 4" emitida depois de 31.3.1957, também está habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (> 12 toneladas, mas apenas com um máximo de três eixos).

Em caso de troca de carta, este direito apenas será inscrito no novo modelo a pedido expresso do titular.

3. O titular de uma carta para a "Klasse 3" emitida antes de 1.4.1957 (D2a), ou para a "Klasse 4", emitida depois de 31.3.1957 (D2b), está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional.

O titular de uma carta para a "Klasse 2" emitida antes de 1.4.1957 (D2a), ou para a "Klasse 5", emitida depois de 31.3.1957 (D2b), está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros, no tráfego internacional.

Uma vez efectuada a troca de modelos na Alemanha, o direito de conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

4. O titular de uma carta para as "Klasse 2", "Klasse 3" ou "Klasse 4", do modelo D2a, ou para a "Klasse 2", "Klasse 4" ou "Klasse 5", do modelo D2b, emitida antes de 1.12.1954, só está habilitado a conduzir veículos da categoria A, sem restrições, se proceder à troca da sua carta. Sem trocar de carta, estes modelos apenas habilitam os seus titulares a conduzir veículos da categoria A 79 (≤ 250 cm3).

5. Sem troca de documento, aplica-se a regra seguinte:

No caso das cartas para a "Klasse 1" ou "Klasse 4" emitidas antes de 1.12.1954, os seus titulares só estão habilitados a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3). No caso das cartas para a "Klasse 1" ou "Klasse 4" emitidas depois desta data, mas antes de 1.4.1957, ou das cartas para a "Klasse 2", emitidas depois de 31.3.1957, os seus titulares apenas estão habilitados a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 250 cm3).

Em caso de troca por uma nova carta, é concedida ao titular uma carta para a categoria B, sem restrições.

Modelo Alemanha 3 (D3)

Emitido na República Democrática da Alemanha entre 1969 e 31.5.1982

Descrição: caderneta com 12 páginas, capa cinzenta.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D3 | Categorias correspondentes |

1 | A |

2 | B (ver: 4, 5, 6) |

3 | ——— (ver: 6) |

4 | B, BE, C1, C1E (ver: 2, 3, 4, 6) |

5 | B, BE, C, CE (ver: 1, 3, 4, 6) |

§ 6 StVZO, § 85 StVZO | ——— (ver: 6) |

Informações complementares:

1. Se o titular de uma carta para a "Klasse 5" tiver completado 50 anos de idade até 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. Se tiver procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, o prazo de validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se completar 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo ao completar 50 anos de idade e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem cumprir as normas atrás referidas, não é reconhecida a sua habilitação para conduzir veículos da "Klasse 2" (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

2. O titular de uma carta para a "Klasse 4" também está habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (> 12 toneladas, mas apenas com um máximo de três eixos).

Em caso de troca de carta, este direito apenas será inscrito no novo modelo a pedido expresso do titular.

3. O titular de uma carta para a "Klasse 4" também está habilitado a conduzir autocarros vazios com um peso máximo até 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional. O titular de uma carta para a "Klasse 5" está habilitado a conduzir autocarros vazios, no tráfego internacional. Uma vez efectuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros vazios só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

4. O titular de uma carta para a "Klasse 2", "4" ou "5", emitida pela primeira vez antes de 1.12.1954, só está habilitado a conduzir veículos da categoria A, sem restrições, depois de trocar de carta. Sem trocar de carta, este modelo apenas habilita o seu titular a conduzir veículos da categoria A 79 (≤ 250 cm3).

5. Sem troca de documento, aplica-se a regra seguinte:

No caso das cartas para a "Klasse 1" emitidas antes de 1.12.1954, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3). No caso das cartas para a "Klasse 1", emitidas depois desta data, mas antes de 1.4.1957, ou para a "Klasse 2", emitidas depois de 1.4.1957, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 250 cm3).

Em caso de troca do documento por uma nova carta, o titular passa a estar habilitado a conduzir veículos da categoria B, sem restrições.

6. Se o titular de uma carta para a "Klasse 2", "3", "4" ou "5", ou conforme a § 6 StVZO ou § 85 StVZO, tiver obtido o seu título antes de 1.4.1980, está habilitado a conduzir também veículos da categoria A1. Neste caso, a "Klasse 3" não se limita a uma categoria nacional.

Modelo Alemanha 4 (D4)

Emitido na República Democrática da Alemanha entre 1.6.1982 e 2.10.1990

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa vivo, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D4 | Categorias correspondentes |

A | A1, A |

B | B, BE, C1 (ver: 2, 3) |

C | B, BE, C1, C1E, C (ver: 1, 3) |

D | B, BE, C1, C1E, D (ver: 1) |

BE | B, BE, C1, C1E (ver: 2) |

CE | B, BE, C1, C1E, C, CE (ver: 1) |

DE | B, BE, C1, C1E, D, DE (ver: 1) |

Informações complementares:

1. No caso dos titulares de cartas para a "Klasse C", "CE", "D" e "DE" que tenham completado 50 anos de idade até 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. Se o titular tiver trocado a sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, o prazo de validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se completar 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo ao completar 50 anos de idade e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da "Klasse C" não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

2. O titular de uma carta para a "Klasse B" e "BE" também está habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (> 12 t, mas apenas com um máximo de três eixos).

Em caso de troca de carta, este direito apenas será inscrito no novo modelo a pedido expresso do titular.

3. O titular de uma carta para a "Klasse B" também está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo até 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional.

O titular de uma carta para a "Klasse C" está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional. Uma vez efectuada a troca de modelos na Alemanha, a habilitação para conduzir autocarros é válida apenas em território alemão, aplicando-se um código nacional.

Modelo Alemanha 5 (D5)

Emitido na República Federal da Alemanha entre 1.4.1986 e 31.12.1998

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D5 | Categorias correspondentes |

1 | A1, A (ver: 2) |

1a | A1, A |

1b | A1 |

2 | B, BE, C1, C1E, C, CE (ver: 1, 3, 5) |

3 | B, BE, C1, C1E (ver: 3, 4, 5) |

(4) | ——— (ver: 6) |

(5) | ——— |

Informações complementares:

1. Se o titular de uma carta para a "Klasse 2" tiver completado 50 anos de idade até 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, o prazo de validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se completar 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo ao completar 50 anos de idade e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da "Klasse 2" não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

2. No caso das cartas para a "Klasse 1" do modelo D1 obtidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o seu titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3) sem obrigação de troca. Quando da troca deste tipo de carta, será concedida ao titular uma carta para a categoria B, sem restrições.

Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1, que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

3. No caso de uma carta do modelo 1 para a "Klasse 2" ou "Klasse 3" emitida antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o titular está também habilitado a conduzir veículos das categorias A1e A79 (≤ 250 cm3). Neste caso, se proceder à sua troca, ser-lhe-á concedida uma carta para a categoria A, sem restrições. Se uma carta para a "Klasse 2" ou "Klasse 3" tiver sido obtida depois das datas referidas acima, mas antes de 1.4.1980, o seu titular também está habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

4. O titular de uma carta para a "Klasse 3" também está habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (> 12 toneladas, mas apenas com um máximo de três eixos).

Em caso de troca de carta, este direito apenas será inscrito no novo modelo a pedido expresso do titular.

5. O titular de uma carta para a "Klasse 3" também está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo até 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional. O titular de uma carta para a "Klasse 2" está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional sem necessitar de uma carta do modelo D2. Uma vez efectuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

6. Além de serem válidas para uma categoria nacional, as cartas do modelo D1 para a "Klasse 4" emitidas antes de 1.12.1954 (antes 1.10.1960 no Land de Saarland) habilitam também os seus titulares a conduzir as seguintes categorias de veículos: A1, A 79 (≤ 250 cm3) e B 79 (≤ 700 cm3). Neste caso, se proceder à sua troca, passa a estar habilitado a conduzir veículos das categorias A e B, sem restrições. Se tiver sido emitida uma carta para a "Klasse 4" depois das datas acima mencionadas, mas antes de 1.4.1980, o seu titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

Modelo Alemanha 6 (D6)

Emitido na Alemanha desde 1.1.1999

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

M, L e T.

MODELOS EMITIDOS NA ESTÓNIA

Modelo Estónia 1 (EST1)

Emitido na Estónia entre 1.11.1994 e 30.9.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo EST1 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(R) | ——— |

(T) | ——— |

Informações complementares:

Desde 1.2.1999, quer a parte da frente, por baixo da rubrica 5, quer o verso contêm a menção "Eesti Riiklik Autoregistrikeskus" (autoridade emissora), sob a forma de um holograma. A data de emissão correspondente a cada categoria é averbada no verso. Em 1.10.1999, foi alterada a informação numérica impressa na carta de condução. As cartas para as categorias nacionais R e T são emitidas desde 1.2.2001.

A menção "ESMANE", impressa na parte inferior central da parte da frente da carta, indica que o seu titular é um novo condutor. Esta carta tem uma validade de 2 anos.

Modelo Estónia 2 (EST2)

Emitido na Estónia desde 1.10.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

R e T.

Informações complementares:

A menção "ESMANE", impressa na parte inferior central do verso da carta, indica que o seu titular é um novo condutor. Esta carta tem uma validade de 2 anos.

MODELOS EMITIDOS NA GRÉCIA

Modelo Grécia 1 (GR1)

Emitido na Grécia entre 12.1.1987 e 31.3.1997

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo GR1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

B Για επαγγελματική χρήση | B |

Γ | C |

Δ | D |

BE | BE |

ΓΕ | CE |

ΔΕ | DE |

Modelo Grécia 2 (GR2)

Emitido na Grécia entre 1.4.1997 e 30.4.2001

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo GR2 | Categorias correspondentes |

A1/A1 | A1 |

A/A | A |

B1/B1 | B1 |

B/B | B |

C/Γ | C |

D/Δ | D |

BE/BE | BE |

CE/Γ E | CE |

DE/Δ E | DE |

Modelo Grécia 3 (GR3)

Emitido na Grécia desde 1.5.2001

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C, CE, D e DE.

MODELOS EMITIDOS EM ESPANHA

Modelo Espanha 1 (E1)

Emitido em Espanha entre 4.3.1984 e 26.6.1997

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo E1 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A2 | A |

B1 | B |

B1E, B2E | BE |

B2 | B (para fins profissionais) |

C1 | C1 (ver: 1) |

C1E, C2E | C1E (ver: 1) |

C2 | C, CE (ver: 2) |

D | D |

DE | DE |

Informações complementares:

1. Se não for indicado, na página 6 da carta de condução, o limite de massa máxima autorizada de 7500 kg, o titular de uma carta para a categoria C1 também se encontra habilitado a conduzir veículos da categoria C. Se não estiver indicado nenhum limite deste tipo e o titular estiver habilitado a conduzir veículos das categorias C1E ou C2E, as cartas para estas categorias incluem a habilitação para conduzir veículos da categoria CE.

2. O titular de uma carta de condução para veículos da categoria C2 também se encontra habilitado a conduzir veículos da categoria DE se também for titular de uma carta para a categoria D.

Modelo Espanha 2 (E2)

Emitido em Espanha entre 27.6.1997 e 1.11.2004

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Modelo Espanha 3 (E3)

Emitido em Espanha desde 2.11.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

(btp).

MODELOS EMITIDOS EM FRANÇA

Modelo França 1 (F1)

Emitido em França até 1954

Descrição: modelo do tipo cartão, cor-de-rosa, com frente e verso e fotografia na parte da frente.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F1 | Categorias correspondentes |

——— | B (ver: 1) |

1.a Voitures affectés à des transports en commun | D |

2.a Véhicules pesant en charge plus de 3000 kg | C, CE |

3.a Motocycles à deux roues | A |

Informações complementares:

1. Se o verso da carta de condução não contiver qualquer menção, esta não habilita a conduzir veículos das categorias 1.a, 2.a e 3.a. Por conseguinte, não é possível indicar a categoria equivalente à categoria B, que não está abrangida por nenhuma das três categorias mencionadas no documento. Neste caso, aparece uma linha a tracejado: "———".

Modelo França 2 (F2)

Emitido em França entre 1954 e 20.1.1975

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Directiva 91/439/CEE), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F2 | Categorias correspondentes |

A1 | A1, B1 |

A | A, B1 |

B | A1, B |

C | A1, B, BE, C, CE, D, DE |

D | A1, B, BE, C, CE, D, DE (ver: 1) |

BE | A1, B, BE |

CE | A1, B, BE, C, CE, D, DE |

DE | A1, B, BE, C, CE, D, DE (ver: 1) |

FA1 | A1 + código (10, 15, …) |

FA | A + código (10, 15, …) |

FB | B + código (10, 15, …) |

Informações complementares:

1. Se o titular tiver realizado a sua prova prática de condução para a categoria D ou DE num veículo com tonelagem ≤ 3,5 t, apenas está habilitado a conduzir as seguintes categorias de veículos: A1, B1, B, BE e D 79 (≤ 3500 kg).

Modelo França 3 (F3)

Emitido em França entre 20.1.1975 e 1.3.1980

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Directiva 91/439/CEE), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F3 | Categorias correspondentes |

A1 | A1, B1 |

A | A, B1 |

B | A1, B |

C | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t) |

C1 | A1, B, BE, C, CE, D, DE |

D | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D, DE (ver: 1) |

BE | A1, B, BE |

DE | A1, B, BE, C, CE, D, DE |

FA1 | A1 + código (10, 15, …) |

FA | A + código (10, 15, …) |

FB | B + código (10, 15, …) |

FBE | BE + código (10, 15, …) |

Informações complementares:

1. Se o titular tiver realizado a sua prova prática de condução para a categoria D num veículo com tonelagem ≤ 3,5 t (entre 20.1.1975 e 31.5.1979) ou ≤ 7 t (entre 1.6.1979 e 1.3.1980), apenas está habilitado a conduzir as seguintes categorias de veículos: A1, B1, B, BE e D 79 (≤ 3500 kg).

Modelo França 4 (F4)

Emitido em França entre 1.3.1980 e 1.1.1985

Descrição: modelo de carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Directiva 91/439/CEE), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F4 | Categorias correspondentes |

A1 | A1, B1 |

A2 | A, B1 |

A3 | A, B1 |

A4 | B1 |

B | A1, B |

BE | A1, B, BE |

C | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t) |

C1 | A1, B, BE, C, CE, D, DE |

D | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D, DE (ver: 1) |

DE | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D, DE |

FA1 | A1, B1 + código (10, 15, …) |

FA2 | A, B1 + código (10, 15, …) |

FA3 | A, B1 + código (10, 15, …) |

FA4 | B1 + código (10, 15, …) |

FB | A1, B + código (10, 15, …) |

Informações complementares:

1. Se o titular tiver realizado a sua prova prática de condução para a categoria D num veículo com tonelagem ≤ 7 t, apenas está habilitado a conduzir as seguintes categorias de veículos: A1, B1, B, BE e D 79 (≤ 3500 kg).

Modelo França 5 (F5)

Emitido em França entre 1.1.1985 e 30.6.1990

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F5 | Categorias correspondentes |

AT | B1 |

AL | A1, B1 |

A | A, B1 |

B | A1, B |

BE | A1, B, BE |

C | A1, B, BE, C, CE, D, DE |

C limité | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t) |

CE | A1, B, BE, C, CE |

D | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D, DE (ver: 1) |

DE | A1, B, BE, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D, DE |

Informações complementares:

1. Se o veículo utilizado na prova de condução para a categoria D tiver tonelagem inferior a 3,5 t, o titular apenas está habilitado a conduzir as seguintes categorias de veículos: A1, B1, B, BE e D 79 (≤ 3500 kg).

Modelo França 6 (F6)

Emitido em França entre 1.7.1990 e 15.11.1994

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F6 | Categorias correspondentes |

AT | B1 |

AL | A1, B1 |

A | A, B1 |

B | A1, B |

BE | A1, B, BE |

C | C |

CE | C, CE |

D | D |

DE | D, DE |

Modelo França 7 (F7)

Emitido em França entre 15.11.1994 e 28.2.1999

Descrição: Modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F7 | Categorias correspondentes |

AT | B1 |

AL | A1, B1 |

A | A, B1 |

B | A1, B |

BE | A1, B, BE |

C | C |

CE | C, CE |

D | D |

DE | D, DE |

Modelo França 8 (F8)

Emitido em França desde 1.3.1999

Descrição: modelo de carta em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C, CE, D e DE.

MODELOS EMITIDOS NA IRLANDA

Modelo Irlanda 1 (IRL1)

Emitido na Irlanda entre 25.6.1992 e 16.11.1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo IRL1 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(M, W) | ——— |

Informações complementares:

Trata-se de um modelo bilingue, em que o texto em irlandês (gaélico) figura antes do texto em inglês. A última carta deste modelo caduca em 16.11.2009.

Modelo Irlanda 2 (IRL2)

Emitido na Irlanda aproximadamente a partir de 17.11.1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Informações complementares:

Trata-se de um modelo bilingue, em que o texto em irlandês (gaélico) figura antes do texto em inglês.

MODELOS EMITIDOS EM ITÁLIA

Observação geral: no caso dos modelos emitidos pela Itália, caso pretenda conduzir veículos das categorias D ou D + E para fins profissionais, o titular deve ser portador de um certificado de aptidão profissional (Certificato di abilitazione professionale) para além da carta do modelo pertinente.

Modelo Itália 1 (I1)

Emitido em Itália entre 1959 e 1989

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa e azul, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | A, B (ver: 1) |

BE | A, B, BE (ver: 1) |

C | C |

CE | C, CE |

D | D |

DE | D, DE (ver: 2) |

(F) | ——— |

Informações complementares:

1. Até 1.1.1986, era permitido conduzir motociclos (categoria A) com cartas para a categoria B/BE.

2. Modelos I1 a I6: para estar habilitado a conduzir veículos das categorias D e DE para fins profissionais, o titular deve ser portador de um certificado de aptidão profissional (Certificato di abilitazione professionale).

Modelo Itália 2 (I2)

Emitido em Itália entre 1990 e 1995

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa e azul, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | B, BE |

C | C |

CE | C, CE |

D | D |

DE | D, DE |

Modelo Itália 3 (I3)

Emitido em Itália entre 1995 e 1996

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I3 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | B, BE |

C | C |

CE | C, CE |

D | D |

DE | D, DE |

Modelo Itália 4 (I4)

Emitido em Itália entre 1996 e 1997

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I4 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

Informações complementares:

Os titulares de cartas de condução que tenham menos de 21 anos de idade devem ser portadores do certificado de aptidão profissional (Certificato di abilitazione professionale) para estarem habilitados a conduzir veículos das categorias C e CE.

Modelo Itália 5 (I5)

Emitido em Itália entre 1997 e 1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Informações complementares:

Os titulares de cartas de condução que tenham menos de 21 anos de idade devem ser portadores do certificado de aptidão profissional (Certificato di abilitazione professionale) para estarem habilitados a conduzir veículos das categorias C e CE.

Modelo Itália 6 (I6)

Emitido em Itália desde 1999

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C, CE, D e DE.

MODELOS EMITIDOS EM CHIPRE

Modelo Chipre 1 (CY1)

Emitido em Chipre entre 20.11.1996 e 30.4.2004

Descrição: modelo em papel, verde, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CY1 | Categorias correspondentes |

H (H) | A |

Θ (I) | B1 |

Δ (D) | B, BE |

B (B) | C |

IB (L) | CE |

Γ (C) | D 79, DE 79 (< 23 lugares sentados), D1, D1E |

A (A) | D, DE |

Modelo Chipre 2 (CY2)

Emitido em Chipre desde 1.5.2004

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

ΣΤ (F), H (H), Z (G), Θ (Ι), I (J), IA (K) e IB (L).

MODELOS EMITIDOS NA LETÓNIA

Modelo Letónia 1 (LV1)

Emitido na Letónia entre 28.9.1993 e 30.4.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LV1 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A2 | A (≤ 25 kW, ≤ 0,16 kW/kg) |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

Modelo Letónia 2 (LV2)

Emitido na Letónia desde 1.5.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

TRAM, TROL, M e T.

MODELOS EMITIDOS NA LITUÂNIA

Modelo Lituânia 1 (LT1)

Emitido na Lituânia até 1.4.2000

Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, selado, amarelo, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Informações complementares:

Este modelo não apresenta qualquer data de validade. A última carta deste modelo caducou em 31.12.2005.

Modelo Lituânia 2 (LT2)

Emitido na Lituânia entre 1.4.2000 e 31.12.2002

Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, selado, amarelo, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Informações complementares:

O prazo de validade das cartas de condução deste modelo figura no documento.

Modelo Lituânia 3 (LT3)

Emitido na Lituânia desde 1.1.2003

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. A informação (fotografia, categorias e dados pessoais) é gravada a laser numa camada de policarbonato.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT3 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

MODELOS EMITIDOS NO LUXEMBURGO

Modelo Luxemburgo 1 (L1)

Emitido no Luxemburgo até 31.12.1985

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L1 | Categorias correspondentes |

A1 | A |

(A2) | ——— |

(A3) | ——— |

B1/B2 | B (ver: 1) |

C1/C2 | C |

CE2 | C, CE (ver: 2) |

D | D |

(F1/2/3) | ——— |

Informações complementares:

1. No caso das cartas para a categoria B1/B2 emitidas antes de 1 de Julho de 1977, o titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria A.

2. A carta para a categoria E2 habilita também o seu titular a conduzir reboques e semi-reboques com uma massa máxima autorizada superior a 1750 kg.

Modelo Luxemburgo 2 (L2)

Emitido no Luxemburgo até 31.12.1985

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L2 | Categorias correspondentes |

A1 | A |

(A3) | ——— |

B1/B2 | B (ver: 1) |

C1 + 2 | C |

CE2 | C, CE (ver: 2) |

D | D |

(F1/2/3) | ——— |

Informações complementares:

1. No caso das cartas para a categoria B1/B2 emitidas antes de 1 de Julho de 1977, o titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria A.

2. A carta para a categoria E2 habilita também o seu titular a conduzir reboques e semi-reboques com uma massa máxima autorizada superior a 1750 kg.

Modelo Luxemburgo 3 (L3)

Emitido no Luxemburgo entre 1.1.1986 e 30.9.1996

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L3 | Categorias correspondentes |

A1 | A |

(A2) | ——— |

(A3) | ——— |

B | B |

BE1 | B |

C | C |

CE2 | CE |

D | D |

Modelo Luxemburgo 4 (L4)

Emitido no Luxemburgo desde 1.10.1996

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

MODELOS EMITIDOS NA HUNGRIA

Modelo Hungria 1 (H1)

Modelo emitido na Hungria entre 1.1.1964 e 31.12.1981

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

F5 | D (ver: 1.) |

(F1, F2, F3, F4) | ——— |

Informações complementares:

A carta para a categoria F5 habilita o seu titular a conduzir autocarros articulados.

Modelo Hungria 2 (H2)

Modelo emitido na Hungria entre 1.1.1982 e 31.12.2000

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

F5 | D (ver: 1.) |

(F1, F2, F3, F4) | ——— |

Informações complementares:

A carta para a categoria F5 habilita o seu titular a conduzir autocarros articulados. Esta subcategoria foi abolida em 6.8.1990.

Modelo Hungria 3 (H3)

Modelo emitido na Hungria entre 1.1.2001 e 4.8.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. Este modelo é reconhecido como documento de identidade nacional. Trata-se de um documento seguro da categoria "A", emitido a nível central, gravado a laser.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H3 | Categorias correspondentes |

A72 | A1 |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C74 | C1 |

C76 | C1E |

C | C |

CE | CE |

D75 | D1 |

D77 | D1E |

D | D |

DE | DE |

(K, T, M, TR, V) | ——— |

Informações complementares:

As subcategorias definidas na Directiva 91/439/CEE não são indicadas em separado, mas sim em combinação com as categorias principais no verso do documento (ponto 12), em aplicação dos códigos comunitários harmonizados.

Modelo Hungria 4 (H4)

Modelo emitido na Hungria desde 5.8.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

K, T, M, TR e V.

Informações complementares:

Este modelo é reconhecido como documento de identidade nacional. Trata-se de um documento seguro da categoria "A", emitido a nível central, gravado a laser.

MODELOS EMITIDOS EM MALTA

Modelo Malta 1 (M1)

Modelo emitido em Malta até 31 de Dezembro de 2000

Descrição: carta em papel, branco/cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo M1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

B1 | B (ver: 1.) |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D1 | D79 (< 19 lugares sentados) (ver: 2.) |

D | D |

DE | DE |

Informações complementares:

1. Esta categoria habilita a conduzir táxis e veículos com motorista com um máximo de 8 lugares sentados além do lugar do condutor. Esta categoria foi emitida até 31.12.2000. Desde então, a categoria B1 habilita a conduzir veículos de três e quatro rodas, conforme definido na Directiva 91/439/CEE (ver modelo M2).

2. As cartas para a categoria D1 (introduzidas em 1998) habilitam a conduzir miniautocarros com 18 lugares sentados além do lugar do condutor. Foi convertida na categoria nacional f em 2001.

Modelo Malta 2 (M2)

Modelo emitido em Malta entre 2 de Janeiro de 2001 e 30 de Abril de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. Este modelo apresenta um complemento em papel (counterpart) (tamanho A4), que deve ser conservado juntamente com a carta de condução.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo M2 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg) |

A+ | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

f | D79 (menos de 19 lugares sentados) (ver: 1.) |

g | Tractores agrícolas |

Informações complementares:

1. A categoria f habilita o seu titular a conduzir veículos de transporte de passageiros com mais de 16 lugares sentados incluindo o lugar do condutor, mas não mais de 19 lugares sentados incluindo o lugar do condutor, e pode ser obtida pelos condutores habilitados a conduzir veículos da categoria B.

Foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

f e g.

Modelo Malta 3 (M3)

Modelo emitido em Malta desde 2 de Maio de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

f e g.

MODELOS EMITIDOS NOS PAÍSES BAIXOS

Modelo Países Baixos 1 (NL1)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 1.7.1987 e 1.6.1996

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa e cinzento, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Modelo Países Baixos 2 (NL2)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 1.6.1996 e 30.9.2006

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C, CE, D e DE.

Modelo Países Baixos 3 (NL3)

Modelo emitido nos Países Baixos desde 1.10.2006

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

AM e T.

MODELOS EMITIDOS NA ÁUSTRIA

Modelo Áustria 1 (A1)

Emitido na Áustria entre 21.3.1947 e 15.5.1952

Descrição: modelo em papel, castanho acinzentado, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A1 | Categorias correspondentes |

a | A1 |

b | A |

c1 | B |

c2 | B |

d | C, CE |

(e) | ——— |

(f1) | ——— |

(f2) | ——— |

Modelo Áustria 2 (A2)

Emitido na Áustria entre 16.5.1952 e 31.12.1955

Descrição: modelo em papel, castanho acinzentado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A2 | Categorias correspondentes |

A | A1 |

B | A |

c1 | B |

c2 | B |

d1 | C, CE |

d2 | D, DE |

(e) | ——— |

(f1) | ——— |

(f2) | ——— |

Modelo Áustria 3 (A3)

Emitido na Áustria entre 1.1.1956 e 31.10.1997

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A3 | Categorias correspondentes |

A | A, B1 79 (≤ 400 kg) |

B | B |

C | C |

D | D |

E | (ver: 2) |

(F) | ——— |

(G) | ——— |

(H) | ——— |

Informações complementares:

1. Modelo de formato variável. No entanto, durante o seu período de emissão não foram introduzidas alterações significativas no que se refere aos direitos que conferia.

2. Antes da introdução do modelo A4, não existiam as categorias equivalentes às BE, CE e DE, previstas na Directiva 91/439/CEE. As cartas para a categoria E constituíam uma categoria à parte, com um prazo de validade ilimitado. Esta categoria era apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B: BE; E + C: CE e E + D: DE. A validade da habilitação para conduzir veículos da categoria E corresponde à validade das habilitações que lhe estão subjacentes, por exemplo, a validade de cinco anos para a categoria D aplica-se também à combinação E + D.

Modelo Áustria 4 (A4)

Emitido na Áustria entre 1.11.1997 e 28.2.2006

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D e DE.

Além disso, foi introduzida a seguinte categoria nacional:

F.

Modelo Áustria 5 (A5)

Modelo emitido na Áustria desde 1.3.2006

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D e DE.

Além disso, foi introduzida a seguinte categoria nacional:

F.

MODELOS EMITIDOS NA POLÓNIA

Modelo Polónia 1 (PL1)

Emitido na Polónia entre 1.1.1984 e 30.4.1992

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Modelo Polónia 2 (PL2)

Emitido na Polónia entre 1.5.1992 e 30.6.1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Modelo Polónia 3 (PL3)

Emitido na Polónia entre 1.7.1999 e 30.9.2001

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL3 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

Modelo Polónia 4 (PL4)

Emitido na Polónia entre 1.10.2001 e 30.4.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL4 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

Modelo Polónia 5 (PL5)

Emitido na Polónia desde 1.5.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1 A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

MODELOS EMITIDOS EM PORTUGAL

Modelo Portugal 1 (P1)

Emitido em Portugal até 19.2.1990

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P1 | Categorias correspondentes |

(A1) | ——— |

A | A |

B | B |

BE | BE |

BG/BEG | B/BE (ver: 1) |

C | C |

CE | CE |

CG/CEG | C/CE (ver: 1) |

D | D |

DE | DE |

DG/DEG | D/DE (ver: 1) |

(F) | ——— |

Informações complementares:

1. Esta categoria habilita o seu titular a conduzir veículos para fins profissionais.

Modelo Portugal 2 (P2)

Emitido em Portugal entre 19.2.1990 e 1.7.1994

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Modelo Portugal 3 (P3)

Emitido em Portugal entre 1.7.1994 e 18.10.1998

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, B, BE, C, CE, D e DE.

Modelo Portugal 4 (P4)

Emitido em Portugal entre 19.10.1998 e 31.12.1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C, CE, D e DE.

Modelo Portugal 5 (P5)

Emitido em Portugal entre 1.7.1999 e 25.5.2005

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C, CE, D e DE.

Informações complementares:

As cartas dos modelos P4 e P5 foram emitidas entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999.

Modelo Portugal 6 (P6)

Emitido em Portugal desde 25.5.2005

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

MODELOS EMITIDOS NA ROMÉNIA

Modelo Roménia 1 (RO1)

Emitido na Roménia entre 29.4.1966 e 28.6.1984

Descrição: caderno com uma folha de papel no interior, cor-de-rosa. Dimensões: 74 × 105 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo RO1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

C | C |

D | D |

E | (E) (ver: 1) |

1. A categoria E era uma categoria à parte, apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE e E + D = DE.

Informações complementares:

Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, pode ser trocada por uma nova carta de condução emitida pela Roménia, devendo ser reconhecida pelos outros Estados-Membros até 19 de Janeiro de 2033.

Modelo Roménia 2 (RO2)

Emitido na Roménia entre 1.7.1984 e 9.4.1990

Descrição: papel espesso, semelhante ao das notas de banco (cor-de-rosa), impresso com padrão de segurança. Dimensões: 76 × 112 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo RO2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

C | C |

D | D |

E | (E) (ver: 1) |

F | ——— |

G | A1 |

H | ——— |

I | ——— |

1. A categoria E era uma categoria à parte, apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE e E + D = DE.

Informações complementares:

Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução.

Modelo Roménia 3 (RO3)

Emitido na Roménia entre 9.4.1990 e 1.12.1995

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas. Dimensões: 75 × 103 mm. Apresenta duas páginas separadas para os exames médicos periódicos.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo RO3 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

C | C |

D | D |

E | (E) (ver: 1) |

F | ——— |

G | A1 |

H | ——— |

I | ——— |

1. A categoria E era uma categoria à parte, apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE e E + D = DE.

Informações complementares:

Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução.

Modelo Roménia 4 (RO4)

Emitido na Roménia entre 1.12.1995 e 2008

Descrição: modelo em cartão laminado, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo RO4 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

Tb | ——— |

Tr | ——— |

Tv | ——— |

Informações complementares:

A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento (10 anos).

O modelo do tipo cartão de plástico tem vindo a ser gradualmente introduzido desde 1.12.1995. As cartas dos modelos RO3 e RO4 foram emitidas no período de 1.12.1995 a 31.10.1996.

MODELOS EMITIDOS NA ESLOVÉNIA

Modelo Eslovénia 1 (SLO1)

Emitido na Eslovénia entre 15.2.1992 e 31.12.2004

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SLO1 | Categorias correspondentes |

A | A (ver: 1) |

B | B (ver: 2) |

C | B, C |

D | B, C, D |

E | BE, CE (ver: 3) |

(F) | ——— |

(G) | ——— |

H | A1 79 (< 50 km/h) |

Informações complementares:

1. Poderão ser aplicadas as seguintes restrições à categoria A (averbadas na secção "notas"):

"A — LE DO 50 KM/H" ou "21800 A LE DO 50 KM/H" ou "A 79 (< 50 KM/H)": habilita apenas a conduzir motociclos da categoria A1 79 (< 50 km/h);

"A — DO 125 CCM" ou "20500 A ≤ 125 CCM" ou "A ≤ 125 CCM IN ≤ 11KW" ou "20800 A ≤ 125 CCM IN ≤ 11 KW" ou "72. (A1)": habilita apenas a conduzir motociclos da categoria A1;

"A ≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG" ou "20900 A ≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG" ou "A 209. (≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG)": habilita a conduzir motociclos da categoria A com uma potência máxima de 25 kW ou uma relação potência/peso inferior a 0,16 kW/kg;

"A — DO 350 CCM" ou "20700 A ≤ 350 CCM": habilita os titulares com 20 anos de idade (ou mais) a conduzir motociclos da categoria A.

2. Se, na secção "notas", estiver averbado o seguinte:

"E — LE Z VOZILI B KATEGORIJE" ou "20600 E LE Z VOZILI B KATEGORIJE" ou "E 206. LE Z VOZILI B KAT.": a carta habilita também o seu titular a conduzir veículos da categoria BE.

3. Caso já tenham obtido a habilitação para conduzir veículos da categoria D, os titulares de uma carta para a categoria E também estão habilitados a conduzir veículos da categoria DE.

Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno, esloveno e italiano (bilingue) e esloveno e húngaro (bilingue).

Modelo Eslovénia 2 (SLO2)

Emitido na Eslovénia desde 1.1.2005

Descrição: modelo em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A, A1, B, BE, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

F, G e H.

MODELOS EMITIDOS NA REPÚBLICA ESLOVACA

Modelo República Eslovaca 1 (SK1)

Emitido na República Eslovaca entre 1.1.1993 e 30.4.2004

Descrição: modelo do tipo cartão selado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SK1 | Categorias correspondentes |

A/50 | ——— |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | B, C |

CE | BE, CE |

D | B, C e D |

DE | BE, CE, DE |

(T) | ——— |

Modelo República Eslovaca 2 (SK2)

Emitido na República Eslovaca desde 1.5.2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE. Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

AM e T.

MODELOS EMITIDOS NA FINLÂNDIA

Modelo Finlândia 1 (FIN1)

Emitido na Finlândia entre 1.7.1972 e 30.9.1990

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN1 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

KT | A |

(T) | ——— |

Modelo Finlândia 2 (FIN2)

Emitido na Finlândia entre 1.10.1990 e 30.6.1996

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN2 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

Modelo Finlândia 3 (FIN3)

Emitido na Finlândia entre 1.7.1996 e 31.12.1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN3 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

Modelo Finlândia 4 (FIN4)

Emitido na Finlândia desde 1.1.1998

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

M (desde 1.1.2000) e T.

Modelo Finlândia 5 (FIN5)

Emitido no território das ilhas Åland entre 1.8.1973 e 31.5.1992

Descrição: modelo de carta em papel plastificado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN5 (Åland) | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

KT | A |

(T) | ——— |

Modelo Finlândia 6 (FIN6)

Emitido no território das ilhas Åland entre 1.6.1992 e 31.12.1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN6 (Åland) | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

(T) | ——— |

Modelo Finlândia 7 (FIN7)

Emitido no território das ilhas Åland desde 1.1.1998

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

M (desde 1.6.2004) e T.

MODELOS EMITIDOS NA SUÉCIA

Modelo Suécia 1 (S1)

Emitido na Suécia entre 1.10.1988 e 30.6.1996

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa (configuração alterada em 1.1.1993).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo S1 | Categorias correspondentes |

A | A (ver: 2) |

B | B (ver: 3) |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

Informações complementares:

1. A última carta deste modelo caducou em 30.6.2006.

2. Os titulares de uma carta para a categoria A, que habilita apenas a conduzir motociclos ligeiros, emitidas antes de 1 de Julho de 1996, têm o direito de conduzir veículos a motor com uma cilindrada máxima de 125 cm3, sem limitação de potência (kW). Este direito mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Directiva 91/439/CEE. A substituição normal, de dez em dez anos, não afecta a validade da carta.

3. Os titulares de uma carta para a categoria B emitida antes de 1 de Julho de 1996 estão habilitados a conduzir automóveis particulares com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas desde que o veículo tenha sido registado como automóvel particular e não seja um comercial ligeiro. Este direito mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após retirada da primeira, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos da categoria B, nos termos da Directiva 91/439/CEE. A substituição normal, de dez em dez anos, não afecta a validade da carta, o que significa que os direitos acima referidos se mantêm após a substituição.

Modelo Suécia 2 (S2)

Emitido na Suécia desde 1.7.1996

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE (configuração alterada em 1.1.1997 e 1.6.1999).

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C, CE, D e DE.

A categoria nacional "táxi" foi abolida em 1 de Outubro de 1998.

MODELOS EMITIDOS NO REINO UNIDO

Modelo Reino Unido 1 (UK1)

Emitido na Grã-Bretanha entre Janeiro de 1976 e Janeiro de 1986

Descrição: modelo de carta verde, de forma alongada, dobrada.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK1 (Grã-Bretanha) | Categorias correspondentes |

A | B, BE, C1, C1E 79 (≤ 8,25 t) (ver: 1) |

B | B 78, BE 78, C1 78, C1E 78, 79 (≤ 8,25 t) (ver: 2) |

C | B1 79 (≤ 425 kg) |

D | A |

(E, F, G, H, J, K, L, M, N) | ——— |

Informações complementares:

1. Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem nem como actividade remunerada (ou seja, para fins profissionais, sendo directa ou indirectamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo tractor não exceda 8,25 toneladas.

2. Condições idênticas às das cartas para a categoria A, mas apenas para veículos com transmissão automática.

Modelo Reino Unido 2 (UK2)

Emitido na Grã-Bretanha entre Janeiro de 1986 e Junho de 1990

Descrição: modelo de carta cor-de-rosa, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK2 (Grã-Bretanha) | Categorias correspondentes |

A | B, BE, C1, C1E (ver: 1) |

B | B 78, BE 78, C1 78, C1E 78 (ver: 2) |

C | B1 79 (≤ 425 kg) |

D | A |

(E, F, G, H, J, K, L, M, N) | ——— |

Informações complementares:

1. Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem nem como actividade remunerada (ou seja, para fins profissionais, sendo directa ou indirectamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo tractor não exceda 8,25 toneladas.

2. Condições idênticas às das cartas para a categoria A, mas apenas para veículos com transmissão automática.

Modelo Reino Unido 3 (UK3)

Emitido na Grã-Bretanha entre Junho de 1990 e Dezembro de 1996

Descrição: modelo de carta cor-de-rosa e verde, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK3 (Grã-Bretanha) | Categorias correspondentes |

A | A |

B1 | B1 |

B | B, C1E (ver: 1) |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(F, G, H, K, P) | ——— |

Informações complementares:

1. Os titulares de cartas para a categoria B estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem nem como actividade remunerada (ou seja, para fins profissionais, sendo directa ou indirectamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo tractor não exceda 8,25 toneladas.

Modelo Reino Unido 4 (UK4)

Emitido na Grã-Bretanha entre Janeiro de 1997 e Março de 2000

Descrição: modelo de carta cor-de-rosa e verde, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK4 (Grã-Bretanha) | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(F, G, H, K, P) | ——— |

Informações complementares:

Os períodos de emissão dos modelos 4 e 5 sobrepõem-se.

Modelo Reino Unido 5 (UK5)

Emitido na Grã-Bretanha entre Julho de 1998 e 17.6.2007

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

O complemento (counterpart), onde são averbadas as infracções ao código da estrada, é emitido em separado. O período de emissão deste modelo sobrepõe-se ao do modelo UK4 devido à introdução gradual do novo modelo.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

F, G, H, K e P.

Modelo Reino Unido 6 (UK6)

Emitido na Grã-Bretanha desde 18.6.2007

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

O complemento (counterpart), onde são averbadas as infracções ao código da estrada, é emitido em separado.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

F, G, H, K e P.

Modelo Reino Unido 7 (UK7)

Emitido na Irlanda do Norte entre 1.1.1991 e 31.12.1996

Descrição: modelo composto por uma carta de condução em papel, com espaço adicional para averbamentos, e por um complemento em plástico (counterpart), com fotografia, que inclui os dados do titular.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK7 (Irlanda do Norte) | Categorias correspondentes |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(F, G, H, K, L, N, P) | ——— |

Informações complementares:

A última carta deste modelo caducou em 31.12.2006.

Modelo Reino Unido 8 (UK8)

Emitido na Irlanda do Norte entre 1.1.1997 e 31.3.1999

Descrição: modelo composto por uma carta de condução em papel, com espaço adicional para averbamentos, e por um complemento em plástico (counterpart), com fotografia, que inclui os dados do titular.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK8 (Irlanda do Norte) | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(F, G, H, K, L, N, P) | ——— |

Modelo Reino Unido 9 (UK9)

Emitido na Irlanda do Norte desde 1.4.1999

Descrição: modelo composto por um cartão em plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE, e por um complemento em papel (counterpart), onde são averbadas as infracções ao código da estrada.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

F, K, L, N e P.

Modelo Reino Unido 10 (UK10)

Emitido em Gibraltar entre 2.12.1990 e 15.1.1997

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK10 (Gibraltar) | Categorias correspondentes |

A | A, B1 79 (≤ 400 kg de três rodas apenas) |

B | B, B1 (de quatro rodas apenas) |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

C1 | CE |

D | D |

DE | DE |

E | BE, CE, DE |

(F, G, H, I, J, K) | ——— |

Informações complementares:

Validade:

Categorias A, B e BE: até aos 70 anos de idade; > 70: de 3 em 3 anos

Categorias C, C1, D e E: de 5 em 5 anos

Modelo Reino Unido 11 (UK11)

Emitido em Gibraltar entre 16.1.1997 e 24.8.2006

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE.

Foram introduzidas as seguintes categorias harmonizadas:

A1, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.

Além disso, foram introduzidas as seguintes categorias nacionais:

F, G, H, I, J e K.

Modelo Reino Unido 12 (UK12)

Emitido em Gibraltar desde 24.8.2006

Modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Directiva 91/439/CEE. Similar ao modelo UK 11, mas a capa foi alterada para ter em conta a adesão dos novos Estados-Membros.

MODELOS EMITIDOS NA ISLÂNDIA

Modelo Islândia 1 (ÍS1)

Emitido na Islândia entre 12.4.1960 e 1981

Descrição: modelo em papel plastificado, verde, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS1 | Categorias correspondentes |

A | A, B1 79 (≤ 400 kg) |

B | B, BE, C1, C1E, D1, D1E |

C | (ver: 1) |

D | C, CE |

E | D, DE |

Informações complementares:

1. A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Directiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 2 (ÍS2)

Emitido na Islândia entre 1981 e 1.3.1988

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS2 | Categorias correspondentes |

A | A, B1 79 (≤ 400 kg) |

B | B, BE, C1, C1E, D1, D1E |

C | (ver: 1) |

D | C, CE |

E | D, DE |

Informações complementares:

1. A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Directiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 3 (ÍS3)

Emitido na Islândia entre 1.3.1988 e 31.5.1993

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS3 | Categorias correspondentes |

A | A, B1 79 (≤ 400 kg) |

B | B, BE, C1, C1E |

C | (ver: 1) |

D | C, CE |

E | D, DE |

Informações complementares:

1. A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Directiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 4 (ÍS4)

Emitido na Islândia entre 1.6.1993 e 14.8.1997

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS4 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B, BE |

C | (ver: 1) |

D | C, CE |

E | D, DE |

Informações complementares:

1. A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Directiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 5 (ÍS5)

Emitido na Islândia desde 15.8.1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS5 | Categorias correspondentes |

A | A |

B | B |

BE | BE |

C | C |

CE | CE |

D | D |

DE | DE |

MODELOS EMITIDOS NO LIECHTENSTEIN

Modelo Liechtenstein 1 (FL1)

Emitido no Liechtenstein entre 1978 e 1993

Descrição: modelo em papel, azul, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FL1 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B (para fins profissionais) |

B | B |

BE | BE |

(C1) | ——— |

(C1E) | ——— |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(F, G) | ——— |

Modelo Liechtenstein 2 (FL2)

Emitido no Liechtenstein de 1993 a Abril de 2003

Descrição: modelo em papel, azul, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FL2 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A2 | B1 79 (≤ 400 kg) |

A | A |

B | B |

BE | BE |

(C1) | ——— |

(C1E) | ——— |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D2 | D1 (ver: 1) |

D2E | D1E (ver: 1) |

D | D |

DE | DE |

(F, G) | ——— |

Informações complementares:

1. Os titulares de cartas para a categoria D2 apenas estão habilitados a conduzir veículos da categoria D1 para fins não profissionais. Os titulares de cartas para a categoria D2E apenas estão habilitados a conduzir veículos da categoria D1E para fins não profissionais.

Modelo Liechtenstein 3 (FL3)

Emitido no Liechtenstein desde Abril de 2003

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FL3 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

F, G, M | ——— |

MODELOS EMITIDOS NA NORUEGA

Observação geral para todos os modelos: todas as cartas de condução emitidas na Noruega têm um texto pré-impresso em "bokmål" ou "nynorsk". Ambas as versões linguísticas são igualmente válidas. As menções "førerkort" e "Norge" indicam que o texto está em "bokmål", ao passo que as menções "førarkort" e "Noreg" indicam que o texto está em "nynorsk".

Modelo Noruega 1 (N1)

Emitido na Noruega entre 23.4.1967 e 31.3.1979

Descrição: capa verde escura, modelo dobrado, formato A7, com seis páginas. A menção "Førerkort" ou "Førarkort" encontra-se impressa na capa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N1 | Categorias correspondentes |

Classe 1 | A1, B, BE |

Classe 2 | A1, B, BE |

Classe 3 | A |

(Classe 4) | — |

Informações complementares:

Este modelo é válido até o seu titular completar 100 anos de idade, no caso das cartas com um período de validade de 10 anos válidas em 2 de Abril de 1982. Os titulares que conduzam no estrangeiro com este modelo de carta são obrigados, nos termos da legislação nacional, a fazer-se acompanhar de uma tradução autenticada ou de uma licença de condução internacional, em conformidade com o disposto na Convenção de Viena sobre a circulação rodoviária.

Modelo Noruega 2 (N2)

Emitido na Noruega entre 1.4.1979 e 1.3.1989

Descrição: modelo em papel envolvido em plástico, cor-de-rosa forte, com frente e verso. As cartas de condução emitidas depois de Julho de 1985 incluem a data de emissão da primeira carta de condução do titular ("Første førerkort").

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N2 | Categorias correspondentes |

A | A |

A + "Klasse A gjelder bare lett motorsykkel" | A1 (ver: 1) |

B | B |

BE | BE (ver: 2) |

C | C |

CE | CE |

D | C1, D (ver: 3) |

DE | C1E, DE (ver: 3) |

(A + "Klasse A gjelder bare beltemotorsykkel") | — |

(T) | — |

Informações complementares:

1. O carimbo com a menção restritiva é aposto no verso da carta.

2. Os titulares de cartas de condução para a categoria BE emitidas antes de 1 de Abril de 1979 e posteriormente trocadas pelo modelo N2 também estão habilitados a conduzir veículos da categoria A1.

3. Para manter a habilitação para a categoria C1 ou C1E, o titular devia, quando da substituição, antes de 1 de Janeiro de 2002, ter trocado a sua carta para as categorias D ou DE por outra do modelo N 4.

Modelo Noruega 3 (N3)

Emitido na Noruega entre 1.3.1989 e 31.12.1997

Descrição: modelo em papel envolvido em plástico, cor-de-rosa forte e cinzento, com frente e verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N3 | Categorias correspondentes |

A | A |

A + "Klasse A gjelder bare lett motorsykkel" | A1 (ver: 1) |

A1 | A1 |

B | B (ver: 2) |

BE | BE (ver: 3) |

B1 | B1 |

C | C |

CE | CE |

C1 | C1 (ver: 4) |

C1E | C1E (ver: 4) |

D | D |

DE | C1E, DE (ver: 5) |

D1 | D1 (ver: 6) |

D1E | D1E (ver: 6) |

D2 | C1, D1 (ver: 5) |

D2E | C1E, D1E (ver: 5) |

(A + "Gjelder beltemotorsykkel") | — |

(S) | — |

(T) | — |

Informações complementares:

1. O carimbo com a menção restritiva é aposto no verso da carta.

2. Se o verso da carta de condução contiver a menção "Gjelder også bil med tillatt totalvekt ikke over 7500 kg og høyst 8 passasjerplasser" (válida para veículos a motor de massa máxima autorizada inferior a 7500 quilogramas e com um máximo de 8 lugares sentados), o seu titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria C1. Para manter a habilitação, o titular devia trocar a sua carta por outra do modelo N4 antes de 1 de Janeiro de 2002.

3. Os titulares de cartas de condução para a categoria BE emitidas antes de 30.9.1992 e posteriormente trocadas por outras do modelo N3 também estão habilitados a conduzir veículos da categoria A1. Para manter a habilitação, o titular devia trocar a sua carta por outra do modelo N4 antes de 1 de Janeiro de 2002.

4. As categorias C1 e C1E foram introduzidas em 1 de Janeiro de 1997.

5. Para manterem a habilitação para conduzir veículos das categorias C1 ou C1E, os titulares deviam, quando da substituição, trocar as suas cartas de condução para as categorias DE, D2 ou D2E por outras do modelo N4 antes de 1 de Janeiro de 2002.

6. As categorias D1 e D1E foram introduzidas em 1 de Janeiro de 1997, tendo substituído as categorias D2 e D2E.

Modelo Noruega 4 (N4)

Emitido na Noruega desde 1.1.1998

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Directiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N4 | Categorias correspondentes |

A1 | A1 |

A | A |

B1 | B1 |

B | B |

BE | BE |

C1 | C1 |

C1E | C1E |

C | C |

CE | CE |

D1 | D1 |

D1E | D1E |

D | D |

DE | DE |

(S, T, M) | — |

--------------------------------------------------

ANEXO II

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

Decisão 2000/275/CE | Presente decisão |

Artigo 1.o | Artigo 1.o |

Artigo 2.o | Artigo 2.o |

N.o 1 do artigo 3.o | N.o 1 do artigo 3.o |

N.o 2 do artigo 3.o | N.o 3 do artigo 3.o |

N.o 3 do artigo 3.o | N.o 2 do artigo 3.o |

— | N.o 4 do artigo 3.o |

— | Artigo 4.o |

Artigo 4.o | Artigo 5.o |

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