32008D0634


Título e referência

2008/634/CE: Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 18 de Junho de 2008 , sobre a localização da sede do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

 JO L 206 de 2.8.2008, p. 16—16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

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BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros

de 18 de Junho de 2008

sobre a localização da sede do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

(2008/634/CE)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

Tendo em conta o artigo 289.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O estabelecimento de um Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia foi decidido pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia [1].

(2) Há que decidir da localização da sede deste Instituto,

DECIDEM:

Artigo 1.o

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) ficará sedeado em Budapeste.

Artigo 2.o

A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, produz efeitos na data da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2008.

A Presidente

M. Kucler Dolinar

[1] JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

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