2008/360/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2008 , que estabelece a participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas no âmbito das medidas de urgência de luta contra a epizootia de gripe aviária nos Países Baixos, em 2003 [notificada com o número C(2008) 1668]
Jornal Oficial nº L 120 de 07/05/2008 p. 0017 - 0017
Decisão da Comissão de 30 de Abril de 2008 que estabelece a participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas no âmbito das medidas de urgência de luta contra a epizootia de gripe aviária nos Países Baixos, em 2003 [notificada com o número C(2008) 1668] (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa) (2008/360/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o n.o 1 do artigo 3.o-A, Considerando o seguinte: (1) Em 2003 declararam-se nos Países Baixos focos de gripe aviária. O aparecimento desta doença representava um perigo grave para o efectivo comunitário. (2) A fim de impedir, o mais rapidamente possível, a propagação da doença e contribuir para a sua erradicação, a Comunidade devia participar financeiramente nas despesas elegíveis efectuadas pelo Estado-Membro no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença, nas condições previstas na Decisão 90/424/CEE. (3) A Decisão 2003/678/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, relativa a uma primeira participação financeira da Comunidade nas despesas elegíveis com a erradicação da gripe aviária nos Países Baixos em 2003 [2] concedeu uma participação financeira da Comunidade aos Países Baixos pelas despesas suportadas no âmbito das medidas de urgência para lutar contra essa epizootia em 2003. (4) Essa decisão previa o pagamento de uma primeira prestação de 40000000 de EUR. (5) Nos termos dessa decisão, o saldo da contribuição financeira comunitária deve ser pago com base nos pedidos apresentados pelos Países Baixos em 14 de Março de 2004, 26 de Julho de 2005 e 2 de Novembro de 2006. (6) Atendendo às considerações precedentes, deve ser agora fixado o montante total da participação financeira da Comunidade nas despesas elegíveis efectuadas, associadas à erradicação da gripe aviária nos Países Baixos em 2003. (7) Os resultados das inspecções efectuadas pela Comissão, em conformidade com as normas comunitárias no domínio veterinário e as condições para a concessão de participações financeiras da Comunidade, não permitem o reconhecimento da elegibilidade de todo o montante das despesas apresentadas. (8) As observações da Comissão, o método utilizado para calcular as despesas elegíveis e as conclusões finais foram comunicados aos Países Baixos por cartas datadas de 12 de Julho de 2007, 26 de Outubro de 2007 e 5 de Dezembro de 2007. (9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A participação financeira total da Comunidade nas despesas associadas à erradicação da gripe aviária nos Países Baixos em 2003, nos termos da Decisão 2003/678/CE, é fixada em 65516152,41 EUR. Artigo 2.o O Reino dos Países Baixos é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2008. Pela Comissão Androulla Vassiliou Membro da Comissão [1] JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/53/CE do Conselho (JO L 29 de 2.2.2006, p. 37). [2] JO L 249 de 1.10.2003, p. 53. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/27/CE da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 45). --------------------------------------------------