Decisão EULEX/2/2008 do Comité Político e de Segurança, de 22 de Abril de 2008 , relativa à criação do Comité de Contribuintes para a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO)
Jornal Oficial nº L 118 de 06/05/2008 p. 0033 - 0034
Decisão EULEX/2/2008 do Comité Político e de Segurança de 22 de Abril de 2008 relativa à criação do Comité de Contribuintes para a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (2008/356/PESC) O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o, Tendo em conta a Acção Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 13.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do n.o 3 do artigo 13.o da Acção Comum 2008/124/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a criação de um Comité de Contribuintes para a EULEX KOSOVO. (2) As conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001 estabeleceram princípios e modalidades orientadores para as contribuições de Estados terceiros para as missões de polícia. Em 10 de Dezembro de 2002, o Conselho aprovou "Consultas e modalidades para o contributo de Estados não membros da UE no contexto das operações de gestão civil de crises lideradas pela UE", que constituem um desenvolvimento dos mecanismos de participação de Estados terceiros em operações de gestão civil de crises, incluindo a criação de um Comité de Contribuintes. (3) O Comité de Contribuintes para a EULEX KOSOVO desempenhará um papel fundamental na gestão corrente da Missão. O Comité de Contribuintes deverá ser o principal fórum de debate de todos os problemas relacionados com a gestão corrente da missão. O CPS, que exerce o controlo político e a direcção estratégica da missão, deverá ter em conta as observações do Comité de Contribuintes, DECIDE: Artigo 1.o Criação É criado um Comité de Contribuintes para a Missão EULEX KOSOVO. Artigo 2.o Atribuições 1. O Comité de Contribuintes pode exprimir opiniões. O CPS, que exerce o controlo político e a direcção estratégica da EULEX KOSOVO, tem em conta essas opiniões. 2. O mandato do Comité de Contribuintes encontra-se definido no documento intitulado "Consultas e modalidades para o contributo de Estados não membros da UE no contexto das operações de gestão civil de crises lideradas pela UE". Artigo 3.o Composição 1. Os Estados-Membros da UE têm direito a estar presentes nos debates do Comité de Contribuintes. Contudo, apenas os Estados contribuintes podem participar na gestão corrente da EULEX KOSOVO. Podem estar presentes nas reuniões do Comité de Contribuintes representantes dos Estados terceiros que participem na EULEX KOSOVO. Pode também estar presente nas reuniões do Comité de Contribuintes um representante da Comissão Europeia. 2. O Comité de Contribuintes deve ser regularmente informado pelo chefe da missão. Artigo 4.o Presidente Para a EULEX KOSOVO, o Comité de Contribuintes é presidido, de acordo com o documento "Consultas e modalidades para o contributo de Estados não membros da UE no contexto das operações de gestão civil de crises lideradas pela UE", por um representante do secretário-geral/alto-representante, em estreita concertação com a Presidência. Artigo 5.o Reuniões 1. O Comité de Contribuintes é convocado periodicamente pelo presidente. Sempre que as circunstâncias o exijam, podem ser convocadas reuniões de emergência por iniciativa do presidente ou a pedido de um representante de um Estado participante. 2. O presidente distribui com antecedência a ordem de trabalhos provisória e os documentos respeitantes à reunião. O presidente é responsável por transmitir os resultados dos debates do Comité de Contribuintes ao CPS. Artigo 6.o Confidencialidade 1. As regras de segurança do Conselho aplicam-se a todas as reuniões e trabalhos do Comité de Contribuintes. Em particular, os representantes no Comité de Contribuintes devem dispor das habilitações de segurança adequadas. 2. As deliberações do Comité de Contribuintes são protegidas pela obrigação de sigilo profissional. Artigo 7.o Produção de efeitos A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 2008. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente M. Ipavic [1] JO L 42 de 16.2.2008, p. 92. --------------------------------------------------