32008D0321


Título e referência

2008/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2008 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2008) 1283]

 JO L 109 de 19.4.2008, p. 35—39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Datas

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Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

Decisão da Comissão

de 8 de Abril de 2008

que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

[notificada com o número C(2008) 1283]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e portuguesa)

(2008/321/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum [1], nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum [2], nomeadamente o artigo 31.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e o artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 prevêem que a Comissão proceda às verificações necessárias, comunique aos Estados-Membros os resultados das mesmas, tome conhecimento das observações por eles emitidas, convoque reuniões bilaterais para chegar a acordo com os Estados-Membros em causa e comunique formalmente as suas conclusões a esses Estados-Membros.

(2) Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Esta possibilidade foi utilizada em certos casos, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão.

(3) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, só podem ser financiadas despesas agrícolas efectuadas sem infracção das regras comunitárias.

(4) As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz essas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia, e pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, a seguir designado FEAGA.

(5) Devem ser indicados os montantes que não são reconhecidos como imputáveis ao FEOGA, secção Garantia, e ao FEAGA. Esses montantes não se referem a despesas efectuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita pela Comissão dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

(6) Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não-conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros por meio de um relatório de síntese.

(7) A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa tirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 15 de Dezembro de 2007 sobre matérias objecto da mesma,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As despesas indicadas no anexo, efectuadas pelos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros e declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, e do FEAGA, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

Artigo 2.o

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, o Reino da Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Mariann Fischer Boel

Membro da Comissão

[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

[2] JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1437/2007 (JO L 322 de 7.12.2007, p. 1).

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ANEXO

Rubrica orçamental 6701

EM | Medida | EF | Motivo da correcção | Tipo | % | Moeda | Montante | Deduções já efectuadas | Impacto financeiro |

AT | Auditoria financeira — Superação | 2004 | Superação de limites financeiros | pontual | | EUR | –61104,20 | 0,00 | –61104,20 |

TOTAL AT | –61104,20 | 0,00 | –61104,20 |

CZ | Auditoria financeira — Superação | 2006 | Superação de limites financeiros | pontual | | CZK | –358046,95 | 0,00 | –358046,95 |

TOTAL CZ | –358046,95 | 0,00 | –358046,95 |

DE | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2003 | Superação de limites | pontual | | EUR | –4256495,00 | 0,00 | –4256495,00 |

DE | Audit. fin. — Pagamentos tardios | 2006 | Pagamentos tardios | pontual | | EUR | –80851,39 | –80851,39 | 0,00 |

TOTAL DE | –4337346,39 | –80851,39 | –4256495,00 |

DK | Leite em pó para caseína | 2002 | Inobservância de exigências relativas ao processo de produção | pontual | | DKK | –8915,00 | 0,00 | –8915,00 |

DK | Leite em pó para caseína | 2003 | Inobservância de exigências relativas ao processo de produção | pontual | | DKK | –157528,05 | 0,00 | –157528,05 |

DK | Leite em pó para caseína | 2004 | Inobservância de exigências relativas ao processo de produção | pontual | | DKK | –98154,15 | 0,00 | –98154,15 |

TOTAL DK | –264597,20 | 0,00 | –264597,20 |

ES | Certificação | 2004 | Dívidas não recuperadas | pontual | | EUR | –1882525,15 | 0,00 | –1882525,15 |

ES | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2004 | Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível | forfetária | 2,00 | EUR | –948158,64 | 0,00 | –948158,64 |

ES | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2005 | Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível | forfetária | 2,00 | EUR | –1394194,02 | 0,00 | –1394194,02 |

ES | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2006 | Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível | forfetária | 2,00 | EUR | –406510,05 | 0,00 | –406510,05 |

ES | Destilação vinho | 2003 | Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha | forfetária | 10,00 | EUR | –25824435,94 | 0,00 | –25824435,94 |

ES | Destilação vinho | 2004 | Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha | forfetária | 10,00 | EUR | –29124759,86 | 0,00 | –29124759,86 |

TOTAL ES | –59580583,66 | 0,00 | –59580583,66 |

FR | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2004 | Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores | forfetária | 5,00 | EUR | –780,11 | | –780,11 |

FR | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2005 | Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores | forfetária | 5,00 | EUR | –4958177,57 | 0,00 | –4958177,57 |

FR | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2006 | Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores | forfetária | 5,00 | EUR | –2263498,77 | 0,00 | –2263498,77 |

FR | Frutos e prod. hort. — Bananas | 2007 | Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores | forfetária | 5,00 | EUR | –3775871,38 | 0,00 | –3775871,38 |

FR | Armazenagem pública de açúcar | 2005 | Declaração de quantidade inelegível | pontual | | EUR | –535626,90 | 0,00 | –535626,90 |

FR | Armazenagem pública de açúcar | 2006 | Declaração de quantidade inelegível | pontual | | EUR | 475793,12 | 0,00 | 475793,12 |

FR | Prémios para o tabaco | 2004 | Não-aplicação de sanções | pontual | | EUR | –9947,35 | 0,00 | –9947,35 |

FR | Prémios para o tabaco | 2005 | Não-aplicação de sanções | pontual | | EUR | –38983,31 | 0,00 | –38983,31 |

FR | Prémios para o tabaco | 2006 | Não-aplicação de sanções | pontual | | EUR | –85816,53 | 0,00 | –85816,53 |

TOTAL FR | –11192908,80 | 0,00 | –11192908,80 |

IE | Leite em pó para caseína | 2003 | Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção | forfetária | 2,00 | EUR | –209164,22 | 0,00 | –209164,22 |

IE | Leite em pó para caseína | 2004 | Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção | forfetária | 2,00 | EUR | –423850,43 | 0,00 | –423850,43 |

IE | Leite em pó para caseína | 2005 | Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção | forfetária | 2,00 | EUR | –131507,65 | 0,00 | –131507,65 |

TOTAL IE | –764522,30 | 0,00 | –764522,30 |

IT | Restituições à exportação | 2003 | Ausência de informações sobre controlos físicos | forfetária | 5,00 | EUR | –30905,27 | 0,00 | –30905,27 |

IT | Audit. fin. — Pagamentos tardios | 2004 | Pagamentos tardios | pontual | | EUR | –308289,90 | 0,00 | –308289,90 |

IT | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2003 | Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios | forfetária | 5,00 | EUR | –428284,00 | 0,00 | –428284,00 |

IT | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2003 | Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 | forfetária | 5,00 | EUR | –2985884,00 | 0,00 | –2985884,00 |

IT | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2004 | Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios | forfetária | 5,00 | EUR | –754180,00 | 0,00 | –754180,00 |

IT | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2004 | Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 | forfetária | 5,00 | EUR | –32396,00 | 0,00 | –32396,00 |

IT | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2005 | Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 | forfetária | 5,00 | EUR | –54645,00 | 0,00 | –54645,00 |

IT | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2006 | Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002 | forfetária | 5,00 | EUR | –58709,00 | 0,00 | –58709,00 |

TOTAL IT | –4653293,17 | 0,00 | –4653293,17 |

LU | Audit. fin. — Pagamentos tardios | 2006 | Pagamentos tardios | pontual | | EUR | 0,00 | –14516,49 | 14516,49 |

LU | Auditoria financeira — Superação | 2006 | Superação de limites financeiros | pontual | | EUR | –1107241,81 | –1107241,81 | 0,00 |

LU | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2004 | Deficiências nos controlos principais e auxiliares | forfetária | 5,00 | EUR | –484845,00 | 0,00 | –484845,00 |

LU | DR Garantia Medidas de acompanhamento | 2005 | Deficiências nos controlos principais e auxiliares | forfetária | 5,00 | EUR | –479643,00 | 0,00 | –479643,00 |

TOTAL LU | –2071729,81 | –1121758,30 | –949971,51 |

NL | Auditoria financeira — Superação | 2005 | Superação de limites financeiros | pontual | | EUR | –7905,99 | 0,00 | –7905,99 |

TOTAL NL | –7905,99 | 0,00 | –7905,99 |

PT | Auditoria financeira — Superação | 2006 | Superação de limites financeiros | pontual | | EUR | –271398,38 | 0,00 | –271398,38 |

TOTAL PT | –271398,38 | 0,00 | –271398,38 |

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