32008D0029


Título e referência

2008/29/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2007 , que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

 JO L 6 de 10.1.2008, p. 7—8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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20071218

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho

de 18 de Dezembro de 2007

que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

(2008/29/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [1], nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em disponibilizar parte do financiamento necessário para os programas do sistema europeu global de navegação por satélite (GNSS) (EGNOS — GALILEO) mediante uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013 nos termos dos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, por forma a aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1-A para os anos de 2008 a 2013, num montante de 1600 milhões de EUR a preços correntes. Esse aumento será compensado pela redução no mesmo montante do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 2 para o ano de 2007.

(2) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.

(3) O Anexo I do Acordo Interinstitucional deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade [2],

DECIDEM:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

H.-G. Pöttering

Pelo Conselho

O Presidente

M. Lobo Antunes

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.

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20071218

ANEXO

QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)

(milhões EUR preços de 2004) |

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total 2007-13 |

1.Crescimento sustentável | 51267 | 52913 | 54071 | 54860 | 55379 | 56845 | 58256 | 383591 |

1aCompetitividade para o crescimento e o emprego | 8404 | 9595 | 10209 | 11000 | 11306 | 12122 | 12914 | 75550 |

1bCoesão para o crescimento e o emprego | 42863 | 43318 | 43862 | 43860 | 44073 | 44723 | 45342 | 308041 |

2.Preservação e gestão dos recursos naturais | 53478 | 54322 | 53666 | 53035 | 52400 | 51775 | 51161 | 369837 |

dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos | 43120 | 42697 | 42279 | 41864 | 41453 | 41047 | 40645 | 293105 |

3.Cidadania, liberdade, segurança e justiça | 1199 | 1258 | 1380 | 1503 | 1645 | 1797 | 1988 | 10770 |

3aLiberdade, segurança e justiça | 600 | 690 | 790 | 910 | 1050 | 1200 | 1390 | 6630 |

3bCidadania | 599 | 568 | 590 | 593 | 595 | 597 | 598 | 4140 |

4.A UE como parceiro mundial | 6199 | 6469 | 6739 | 7009 | 7339 | 7679 | 8029 | 49463 |

5.Administração [1] | 6633 | 6818 | 6973 | 7111 | 7255 | 7400 | 7610 | 49800 |

6.Compensações | 419 | 191 | 190 | | | | | 800 |

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO | 119195 | 121971 | 123019 | 123518 | 124018 | 125496 | 127044 | 864261 |

em percentagem do RNB | 1,10 % | 1,08 % | 1,07 % | 1,04 % | 1,03 % | 1,02 % | 1,01 % | 1,048 % |

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO | 115142 | 119805 | 112182 | 118549 | 116178 | 119659 | 119161 | 820676 |

em percentagem do RNB | 1,06 % | 1,06 % | 0,97 % | 1,00 % | 0,97 % | 0,97 % | 0,95 % | 1,00 % |

Margem disponível | 0,18 % | 0,18 % | 0,27 % | 0,24 % | 0,27 % | 0,27 % | 0,29 % | 0,24 % |

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % | 1,24 % |

[1] As despesas de pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, no limite de 500 milhões EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.

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