32007L0013

Directiva 2007/13/CE da Comissão, de 7 de Março de 2007 , que altera o anexo II da Directiva 71/316/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 073 de 13/03/2007 p. 0010 - 0011


Directiva 2007/13/CE da Comissão

de 7 de Março de 2007

que altera o anexo II da Directiva 71/316/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 71/316/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico [1], nomeadamente a primeira frase do artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II, ponto 3.1.1.1., alínea a), da Directiva 71/316/CEE prevê que sejam utilizadas letras maiúsculas distintivas dos Estados-Membros na marca de primeira verificação CEE aposta num instrumento de medição e indicativas de que este último é conforme às prescrições CEE.

(2) O anexo II, ponto 3.2.1, da Directiva 71/316/CEE prevê que a forma, as dimensões e os contornos das letras para as marcas de primeira verificação CEE sejam especificados em desenhos, conforme definido no ponto 3.1 do mesmo anexo.

(3) Os desenhos das letras distintivas não constavam do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, nem do Acto de Adesão de 2003. Nos termos do anexo II, capítulo 1, ponto D.1.b) do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, assim como do Acto de Adesão de 2003, os desenhos a que se refere o anexo II, ponto 3.2.1, da Directiva 71/316/CEE são completados com as letras requeridas.

(4) Por conseguinte, é necessário alterar o ponto 3.2.1 do anexo II da Directiva 71/316/CEE para incluir os desenhos das letras distintivas.

(5) As medidas previstas pela presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité de Adaptação ao Progresso Técnico instituído pelo artigo 17.o da Directiva 71/316/CEE do Conselho,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O anexo II da Directiva 71/316/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 10 de Março de 2008. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são adoptadas pelos Estados-Membros.

2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2007.

Pela Comissão

Günter Verheugen

Vice-Presidente

[1] JO L 202 de 6.9.1971, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

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ANEXO

No primeiro desenho constante do anexo II da Directiva 71/316/CEE, as letras "A, S, FI, CZ, EST, CY, LV, LT, H, M, PL, SI, SK" são completadas pelos seguintes desenhos:

+++++ TIFF +++++

0,270,0330,128A0,1280,1280,1840,27S0,1280,03620,060,1280,1660,27F0,1280,1280,1280,1830,128I0,1280,1000,27C0,0060,1830,060,165Z0,1280,4330,1280,1280,1880,27E0,1280,1280,1280,1660,093S0,1280,03620,060,1280,166I0,1280,1280,1660,27C0,060,1830,060,1280,1650,0330,128Y0,4330,4330,1280,1840,270,128L0,1280,0930,1660,0330,128V0,1870,270,128L0,1280,0930,166I0,1280,1280,1660,270,033H0,1280,1280,1660,0330,27M0,1280,1280,0330,1800,270,128P0,0330,1280,1280,1660,128L0,1280,0930,166,27S0,1280,03620,060,1280,1660,128I0,1280,1000,27S0,1280,03620,060,1280,1660,033K0,0330,4330,4330,1280,166

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