32007D0766


Título e referência

2007/766/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2007 , que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente cooperação transfronteiriça do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013

 JO L 310 de 28.11.2007, p. 15—18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

20071114

Decisão da Comissão

de 14 de Novembro de 2007

que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente "cooperação transfronteiriça" do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013

(2007/766/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) [1],

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 718/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá aplicação ao Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho [2], nomeadamente o n.o 1 do artigo 88.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006, a componente "cooperação transfronteiriça" do IPA pode apoiar a cooperação transfronteiriça entre os países beneficiários e os Estados-Membros. Nesse caso, a assistência nos termos da componente "cooperação transfronteiriça" do IPA abrange as regiões, terrestres e marítimas, situadas de ambos os lados das respectivas fronteiras.

(2) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007, para efeitos da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários, as zonas elegíveis para financiamento são as regiões do nível 3 da NUTS ou, na ausência da classificação NUTS, as zonas equivalentes que se encontram ao longo das fronteiras terrestres entre a Comunidade e os países beneficiários, bem como ao longo das fronteiras marítimas entre a Comunidade e os países beneficiários, separadas, regra geral, por uma distância máxima de 150 quilómetros, tendo em conta os eventuais ajustamentos necessários para assegurar a coerência e a continuidade das medidas de cooperação.

(3) O n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007 prevê que, logo após a sua entrada em vigor, a Comissão adoptará a lista das regiões elegíveis da Comunidade e dos países beneficiários, que é válida até 31 de Dezembro de 2013,

DECIDE:

Artigo único

Para efeitos da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários do IPA referida no n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007, as zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente "cooperação transfronteiriça" do IPA são as enumeradas no anexo I (Estados-Membros) e no anexo II (países beneficiários).

Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2007.

Pela Comissão

Olli Rehn

Membro da Comissão

[1] JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.

[2] JO L 170 de 29.6.2007, p. 1.

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20071114

ANEXO I

LISTA DAS REGIÕES DO NÍVEL 3 DA NUTS NOS ESTADOS-MEMBROS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO PARA EFEITOS DA COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA

BG412 Sofia

BG414 Pernik

BG415 Kyustendil

BG341 Burgas

BG343 Yambol

BG311 Vidin

BG312 Montana

BG413 Blagoevgrad

BG422 Haskovo

GR111 Evros

GR112 Xanthi

GR113 Rodopi

GR115 Kavala

GR123 Kilkis

GR124 Pella

GR126 Serres

GR127 Chalkidiki

GR132 Kastoria

GR134 Florina

GR143 Magnisia

GR212 Thesprotia

GR213 Ioannina

GR222 Kerkyra

GR242 Evvoia

GR411 Lesvos

GR412 Samos

GR413 Chios

GR421 Dodekanisos

GR422 Kyklades

ITD35 Venezia

ITD36 Padova

ITD37 Rovigo

ITD42 Udine

ITD43 Gorizia

ITD44 Trieste

ITD56 Ferrara

ITD57 Ravenna

ITD58 Forlì-Cesena

ITD59 Rimini

ITE31 Pesaro-Urbino

ITE32 Ancona

ITE33 Macerata

ITE34 Ascoli Piceno

ITF12 Teramo

ITF13 Pescara

ITF14 Chieti

ITF22 Campobasso

ITF41 Foggia

ITF42 Bari

ITF44 Brindisi

ITF45 Lecce

CY000 Kypros/Kibris

HU223 Zala

HU231 Baranya

HU232 Somogy

HU331 Bács-Kiskun

HU333 Csongrád

RO413 Mehedinți

RO422 Caraș-Severin

RO424 Timiș

SI011 Pomurska

SI012 Podravska

SI014 Savinjska

SI016 Spodnjeposavska

SI018 Notranjsko-kraška

SI024 Obalno-kraška

SI017 Jugovzhodna Slovenija

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20071114

ANEXO II

LISTA DAS ZONAS EQUIVALENTES ÀS REGIÕES DO NÍVEL 3 DA NUTS NOS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO PARA EFEITOS DA COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA

Albânia

Regiões de:

Durrës

Fier

Gjirokastër

Korçë

Lezhë

Shkodër

Tirana

Vlorë

Bósnia-Herzegovina

Região Económica da Herzegovina, que inclui os seguintes municípios:

Bileča

Čapljina

Čitluk

Gacko

Grude

Jablanica

Konjic

Kupres

Livno

Ljubinje

Ljubuški

Mostar

Istočni Mostar

Neum

Nevesinje

Posušje

Prozor/Rama

Ravno

Široki Brijeg

Stolac

Berkovići

Tomislav grad

Trebinje

Antiga República jugoslava da Macedónia

Regiões de:

East

North-East

Pelagonija

South-East

Vardar

Croácia

Condados de:

Dubrovnik-Neretva

Istria

Karlovac

Koprivnica-Križevci

Krapina-Zagorje

Lika-Senj

Međimurje

Osijek-Baranja

Primorje-Gorski kotar

Šibenik-Knin

Split-Dalmatia

Varaždin

Virovitica-Podravina

Zadar

Zagreb

Montenegro

Municípios de:

Bar

Budva

Cetinje

Danilovgrad

Herceg Novi

Kotor

Nikšić

Podgorica

Tivat

Ulcinj

Sérvia, incluindo o Kosovo [*]

Distritos de:

Borski

Branicevski

Central Banat

Jablanicki

Nisavski

North Backa

North Banat

Pcinjski

Pirotski

South Backa

South Banat

West Backa

Zajecarski

Turquia

Províncias de:

Antalya

Aydin

Balikesir

Canakkale

Edirne

Izmir

Kirklareli

Mersin (Içel)

Mugla

[*] De acordo com a Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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