2007/766/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2007 , que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente cooperação transfronteiriça do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013
JO L 310 de 28.11.2007, p. 15—18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV
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20071114
Decisão da Comissão
de 14 de Novembro de 2007
que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente "cooperação transfronteiriça" do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013
(2007/766/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) [1],
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 718/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá aplicação ao Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho [2], nomeadamente o n.o 1 do artigo 88.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006, a componente "cooperação transfronteiriça" do IPA pode apoiar a cooperação transfronteiriça entre os países beneficiários e os Estados-Membros. Nesse caso, a assistência nos termos da componente "cooperação transfronteiriça" do IPA abrange as regiões, terrestres e marítimas, situadas de ambos os lados das respectivas fronteiras.
(2) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007, para efeitos da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários, as zonas elegíveis para financiamento são as regiões do nível 3 da NUTS ou, na ausência da classificação NUTS, as zonas equivalentes que se encontram ao longo das fronteiras terrestres entre a Comunidade e os países beneficiários, bem como ao longo das fronteiras marítimas entre a Comunidade e os países beneficiários, separadas, regra geral, por uma distância máxima de 150 quilómetros, tendo em conta os eventuais ajustamentos necessários para assegurar a coerência e a continuidade das medidas de cooperação.
(3) O n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007 prevê que, logo após a sua entrada em vigor, a Comissão adoptará a lista das regiões elegíveis da Comunidade e dos países beneficiários, que é válida até 31 de Dezembro de 2013,
DECIDE:
Artigo único
Para efeitos da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários do IPA referida no n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007, as zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente "cooperação transfronteiriça" do IPA são as enumeradas no anexo I (Estados-Membros) e no anexo II (países beneficiários).
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Olli Rehn
Membro da Comissão
[1] JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.
[2] JO L 170 de 29.6.2007, p. 1.
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20071114
ANEXO I
LISTA DAS REGIÕES DO NÍVEL 3 DA NUTS NOS ESTADOS-MEMBROS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO PARA EFEITOS DA COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA
BG412 Sofia
BG414 Pernik
BG415 Kyustendil
BG341 Burgas
BG343 Yambol
BG311 Vidin
BG312 Montana
BG413 Blagoevgrad
BG422 Haskovo
GR111 Evros
GR112 Xanthi
GR113 Rodopi
GR115 Kavala
GR123 Kilkis
GR124 Pella
GR126 Serres
GR127 Chalkidiki
GR132 Kastoria
GR134 Florina
GR143 Magnisia
GR212 Thesprotia
GR213 Ioannina
GR222 Kerkyra
GR242 Evvoia
GR411 Lesvos
GR412 Samos
GR413 Chios
GR421 Dodekanisos
GR422 Kyklades
ITD35 Venezia
ITD36 Padova
ITD37 Rovigo
ITD42 Udine
ITD43 Gorizia
ITD44 Trieste
ITD56 Ferrara
ITD57 Ravenna
ITD58 Forlì-Cesena
ITD59 Rimini
ITE31 Pesaro-Urbino
ITE32 Ancona
ITE33 Macerata
ITE34 Ascoli Piceno
ITF12 Teramo
ITF13 Pescara
ITF14 Chieti
ITF22 Campobasso
ITF41 Foggia
ITF42 Bari
ITF44 Brindisi
ITF45 Lecce
CY000 Kypros/Kibris
HU223 Zala
HU231 Baranya
HU232 Somogy
HU331 Bács-Kiskun
HU333 Csongrád
RO413 Mehedinți
RO422 Caraș-Severin
RO424 Timiș
SI011 Pomurska
SI012 Podravska
SI014 Savinjska
SI016 Spodnjeposavska
SI018 Notranjsko-kraška
SI024 Obalno-kraška
SI017 Jugovzhodna Slovenija
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20071114
ANEXO II
LISTA DAS ZONAS EQUIVALENTES ÀS REGIÕES DO NÍVEL 3 DA NUTS NOS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO PARA EFEITOS DA COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA
Albânia
Regiões de:
Durrës
Fier
Gjirokastër
Korçë
Lezhë
Shkodër
Tirana
Vlorë
Bósnia-Herzegovina
Região Económica da Herzegovina, que inclui os seguintes municípios:
Bileča
Čapljina
Čitluk
Gacko
Grude
Jablanica
Konjic
Kupres
Livno
Ljubinje
Ljubuški
Mostar
Istočni Mostar
Neum
Nevesinje
Posušje
Prozor/Rama
Ravno
Široki Brijeg
Stolac
Berkovići
Tomislav grad
Trebinje
Antiga República jugoslava da Macedónia
Regiões de:
East
North-East
Pelagonija
South-East
Vardar
Croácia
Condados de:
Dubrovnik-Neretva
Istria
Karlovac
Koprivnica-Križevci
Krapina-Zagorje
Lika-Senj
Međimurje
Osijek-Baranja
Primorje-Gorski kotar
Šibenik-Knin
Split-Dalmatia
Varaždin
Virovitica-Podravina
Zadar
Zagreb
Montenegro
Municípios de:
Bar
Budva
Cetinje
Danilovgrad
Herceg Novi
Kotor
Nikšić
Podgorica
Tivat
Ulcinj
Sérvia, incluindo o Kosovo [*]
Distritos de:
Borski
Branicevski
Central Banat
Jablanicki
Nisavski
North Backa
North Banat
Pcinjski
Pirotski
South Backa
South Banat
West Backa
Zajecarski
Turquia
Províncias de:
Antalya
Aydin
Balikesir
Canakkale
Edirne
Izmir
Kirklareli
Mersin (Içel)
Mugla
[*] De acordo com a Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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