2007/614/Euratom: Decisão do Conselho, de 30 de Janeiro de 2007 , relativa à conclusão, pela Comissão, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das actividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão
JO L 246 de 21.9.2007, p. 32—33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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20070130
Decisão do Conselho
de 30 de Janeiro de 2007
relativa à conclusão, pela Comissão, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das actividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão
(2007/614/Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com as directrizes do Conselho de 16 de Novembro de 2000, alteradas pelas decisões do Conselho de 27 de Maio de 2002, de 26 de Novembro de 2003 e de 25 de Novembro de 2004, a Comissão conduziu negociações com o Governo da República Popular da China, o Governo do Japão, o Governo da República da Índia, o Governo da República da Coreia, o Governo da Federação da Rússia e o Governo dos Estados Unidos da América relativas a um Acordo sobre o estabelecimento da Organização Internacional de Energia de Fusão ITER para a realização conjunta do projecto ITER.
(2) As partes na negociação do ITER decidiram na reunião ministerial realizada em Moscovo em 28 de Junho de 2005 que o ITER seria construído em Cadarache. Aprovaram também um documento conjunto em anexo sobre os papéis da parte anfitriã (Euratom) e da parte não anfitriã (Japão) no projecto ITER.
(3) Em conformidade com o documento conjunto acima referido e com as directrizes revistas do Conselho, a Comissão conduziu negociações com o Governo do Japão sobre um acordo para a realização conjunta das actividades da abordagem mais ampla.
(4) Em 20 de Junho de 2006, numa reunião em Tóquio, os representantes da Euratom e do Japão adoptaram o relatório final das negociações sobre o Acordo da Abordagem mais Ampla, que confirma a conclusão do processo de negociação e regista os documentos subsidiários elaborados pela Euratom e pelo Japão.
(5) Em 22 de Novembro de 2006, os representantes da Euratom e do Japão assinaram uma declaração conjunta para a realização das actividades da abordagem mais ampla, que estabelece as condições para as contribuições das partes para tais actividades.
(6) Deve ser aprovada a conclusão pela Comissão do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das actividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão,
DECIDE:
Artigo único
1. É aprovada a conclusão pela Comissão, em nome e por conta da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das actividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão.
2. O texto do acordo acompanha a presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
P. Steinbrück
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