32007D0207


Título e referência

2007/207/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Março de 2007 , que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2004/669/CE, 2003/31/CE e 2000/45/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos [notificada com o número C(2007) 532] (Texto relevante para efeitos do EEE)

 JO L 92 de 3.4.2007, p. 16—17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
 JO L 327M de 5.12.2008, p. 942—945 (MT)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Decisão da Comissão

de 29 de Março de 2007

que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2004/669/CE, 2003/31/CE e 2000/45/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos

[notificada com o número C(2007) 532]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/207/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico [1], nomeadamentem, o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2001/405/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [2], termina em 4 de Maio de 2007.

(2) A Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores [3], caduca em 31 de Março de 2007.

(3) A Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE [4], caduca em 31 de Maio de 2007.

(4) A Decisão 2004/669/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2004, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos frigoríficos e altera a Decisão 2000/40/CE [5], caduca em 31 de Maio de 2007.

(5) A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar louça e altera a Decisão 1999/427/CE [6], caduca em 31 de Dezembro de 2007.

(6) A Decisão 2000/45/CE da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico comunitário a máquinas de lavar roupa [7], caduca em 30 de Novembro de 2007.

(7) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(8) À luz desta revisão, o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos deve, nos seis casos, ser prolongado pelo período de um ano.

(9) Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2004/669/CE, 2003/31/CE e 2000/45/CE continuem a produzir efeitos.

(10) As Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2004/669/CE, 2003/31/CE e 2000/45/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

(11) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2001/405/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "produtos de papel tissue", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 4 de Maio de 2008.".

Artigo 2.o

O artigo 4.o da Decisão 2002/255/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "televisores", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Março de 2008.".

Artigo 3.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/371/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "produtos têxteis", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Maio de 2008.".

Artigo 4.o

O artigo 5.o da Decisão 2004/669/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "frigoríficos", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Maio de 2008.".

Artigo 5.o

O artigo 5.o da Decisão 2003/31/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "detergentes para máquinas de lavar louça", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2008.".

Artigo 6.o

O artigo 3.o da Decisão 2000/45/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "máquinas de lavar roupa", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 30 de Novembro de 2008.".

Artigo 7.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2007.

Pela Comissão

Stavros Dimas

Membro da Comissão

[1] JO L 237 de 21.9.2000, p. 1

[2] JO L 142 de 29.5.2001, p. 10. Decisão alterada pela Decisão 2005/384/CE (JO L 127 de 20.5.2005, p. 20)

[3] JO L 87 de 4.4.2002, p. 53. Decisão alterada pela Decisão 2005/384/CE.

[4] JO L 133 de 18.5.2002, p. 29.

[5] JO L 306 de 2.10.2004, p. 16.

[6] JO L 9 de 15.1.2003, p. 11

[7] JO L 16 de 21.1.2000, p. 74. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/384/CE.

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