32006R1907R(03)


Título e referência

Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n. o  793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n. o  1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão ( JO L 396 de 30.12.2006 . Versão rectificada no JO L 136 de 29.5.2007, p. 3 )

 JO L 36 de 5.2.2009, p. 84—84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

 BG  CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  MT  NL  PL  PT  RO  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão

("Jornal Oficial da União Europeia" L 396 de 30 de Dezembro de 2006. Versão rectificada no JO L 136 de 29.5.2007, p. 3)

As referências que se seguem reportam-se à publicação no JO L 136 de 29.5.2007, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1354/2007 (JO L 304 de 22.11.2007, p. 1) e com a rectificação da alínea c) do ponto 20 do artigo 3.o efectuada em Maio de 2008 (JO L 141 de 31.5.2008, p. 22).A presente rectificação anula e substitui a rectificação publicada no JO L 141 de 31.5.2008, p. 22, nos termos seguintes:Na página 21, alínea c) do ponto 20 do artigo 3.o:

em vez de:

"c) Foi colocada no mercado da Comunidade, ou dos países que aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995, em 1 de Maio de 2004 ou em 1 de Janeiro de 2007, pelo fabricante ou importador, em qualquer momento entre 18 de Setembro de 1981 e 31 de Outubro de 1993 inclusive, tendo, antes da entrada em vigor do presente regulamento, sido considerada como notificada nos termos do primeiro travessão do n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 67/548/CEE, na versão do n.o 1 do artigo 8.o resultante da alteração introduzida pela Directiva 79/831/CEE, mas não satisfaz a definição de polímero constante do presente regulamento, desde que o fabricante ou o importador tenha prova documental desses factos;",

deve ler-se:

"c) Foi colocada no mercado da Comunidade, ou dos países que aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995, em 1 de Maio de 2004 ou em 1 de Janeiro de 2007, pelo fabricante ou importador antes da entrada em vigor do presente regulamento e foi considerada como notificada nos termos do primeiro travessão do n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 67/548/CEE, na versão do n.o 1 do artigo 8.o resultante da alteração introduzida pela Directiva 79/831/CEE, mas não satisfaz a definição de polímero constante do presente regulamento, desde que o fabricante ou o importador tenha prova documental desses factos, incluindo de que a substância foi colocada no mercado por qualquer fabricante ou importador entre 18 de Setembro de 1981 e 31 de Outubro de 1993 inclusive;".

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