32006R1646


Título e referência

Regulamento (CE) n. o  1646/2006 do Conselho, de 7 de Novembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade

 JO L 309 de 9.11.2006, p. 1—1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 200M de 1.8.2007, p. 142—142 (MT)
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 04 Fascículo 10 p. 19 - 19
 edição especial em língua romena: Capítulo 04 Fascículo 10 p. 19 - 19

 CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
html html html html html html html html html   html html html html html html html html html html html html html
pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf   pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf
tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff

Datas

Classificações

Informação diversa

Processo

Relações entre documentos

Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

Regulamento (CE) n.o 1646/2006 do Conselho

de 7 de Novembro de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o e o n.o 2 do artigo 299.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [1],

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 639/2004 do Conselho, de 30 de Março de 2004, relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade [2], permite derrogar ao disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas [3], e no artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas [4].

(2) A fim de ter em conta a situação estrutural, social e económica específica do sector das pescas nas regiões ultraperiféricas, revelou-se necessário prorrogar até 31 de Dezembro de 2006 a derrogação prevista no ponto 4 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 639/2004, na sequência do acordo político alcançado no Conselho de 19 de Junho de 2006 relativamente ao Fundo Europeu para as Pescas.

(3) Em consequência da prorrogação da derrogação prevista no n.o 4 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 639/2004, é necessário prorrogar até 31 de Dezembro de 2008 a derrogação prevista no n.o 5 do artigo 2.o, a fim de permitir a entrada na frota de capacidades que tenham beneficiado de ajudas públicas para a renovação de navios de pesca,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 639/2004 é alterado do seguinte modo:

1) No n.o 4 do artigo 2.o, a data " 31 de Dezembro de 2005" é substituída por " 31 de Dezembro de 2006".

2) No n.o 5 do artigo 2.o, a data " 31 de Dezembro de 2007" é substituída por " 31 de Dezembro de 2008".

3) No artigo 6.o, a data " 31 de Dezembro de 2006" é substituída por " 31 de Dezembro de 2007".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. Heinäluoma

[1] Parecer emitido em 26 de Outubro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

[2] JO L 102 de 7.4.2004, p. 9.

[3] JO L 337 de 30.12.1999, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1198/2006 (JO L 223 de 15.8.2006, p. 1).

[4] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

--------------------------------------------------

Início

Dirigido pelo Serviço das Publicações