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Document 32006R1040

Regulamento (CE) n. o  1040/2006 da Comissão, de 7 de Julho de 2006 , que altera os Regulamentos (CE) n. o  2204/2002, (CE) n. o  70/2001 e (CE) n. o  68/2001 relativamente aos prazos de vigência

OJ L 187, 8.7.2006, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/07/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1040/oj

8.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/8


REGULAMENTO (CE) N.o 1040/2006 DA COMISSÃO

de 7 de Julho de 2006

que altera os Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 e (CE) n.o 68/2001 relativamente aos prazos de vigência

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente as subalíneas i), ii) e iv) da alínea a) e a alínea b) do n.o 1 do artigo 1.o,

Após a publicação de um projecto do presente regulamento,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2204/2002, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (2), o Regulamento (CE) n.o 70/2001, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (3) e o Regulamento (CE) n.o 68/2001, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação (4) deixarão de vigorar em 31 de Dezembro de 2006. No seu Plano de Acção no domínio dos auxílios estatais (5), a Comissão propôs reunir estes regulamentos num único regulamento de isenção por categoria e, eventualmente, acrescentar outras áreas referidas nos artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98.

(2)

O teor do futuro regulamento de isenção por categoria depende nomeadamente dos resultados das consultas públicas iniciadas no quadro do Plano de Acção no domínio dos auxílios estatais e da comunicação da Comissão intitulada «Documento de consulta relativo aos auxílios estatais e à inovação» (6). São igualmente necessários debates com os representantes dos Estados-Membros, a fim de definir as categorias de auxílios susceptíveis de serem consideradas compatíveis com o Tratado. No intuito de permitir a prossecução das actuais consultas e a análise dos respectivos resultados, afigura-se adequado prorrogar o prazo de vigência dos Regulamentos (CE) n.os 2204/2002, 70/2001, 68/2001 e 69/2001 até ao final de 2007.

(3)

Os Regulamentos (CE) n.os 2204/2002, 68/2001 e 70/2001 devem ser alterados em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer emitido pelo Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001, a segunda frase passa a ter a seguinte redacção:

«O presente regulamento mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2007.».

Artigo 2.o

No n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001, a segunda frase passa a ter a seguinte redacção:

«Mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2007.».

Artigo 3.o

No n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2204/2002, a segunda frase passa a ter a seguinte redacção:

«O presente regulamento vigora até 31 de Dezembro de 2007.».

Artigo 4.o

O presente regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO L 142 de 14.5.1998, p. 1.

(2)  JO L 337 de 13.12.2002, p. 3.

(3)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 33. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 (JO L 63 de 28.2.2004, p. 22).

(4)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 20. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 (JO L 63 de 28.2.2004, p. 20).

(5)  COM(2005) 107 final.

(6)  COM(2005) 436 final.


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