32006R0575


Título e referência

Regulamento (CE) n. o  575/2006 da Comissão, de 7 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao número e à designação dos painéis científicos permanentes da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

 JO L 100 de 8.4.2006, p. 3—3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 330M de 28.11.2006, p. 332—332 (MT)
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 15 Fascículo 15 p. 271 - 271
 edição especial em língua romena: Capítulo 15 Fascículo 15 p. 271 - 271

 CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão

de 7 de Abril de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao número e à designação dos painéis científicos permanentes da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 4 do artigo 28.o,

Considerando o seguinte:

(1) A protecção da fitossanidade é um factor essencial da segurança da cadeia alimentar e as evoluções recentes implicam um número crescente de avaliações científicas dos riscos fitossanitários.

(2) Os conhecimentos especializados actualmente disponíveis no painel científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, o qual é responsável pelos pareceres em matéria de fitossanidade, dos produtos fitossanitários e respectivos resíduos, apenas permitem a realização pontual e limitada de avaliações científicas no domínio da fitossanidade. Por conseguinte, para responder ao aumento das solicitações de pareceres científicos em matéria de fitossanidade, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos transmitiu à Comissão um pedido formal no sentido de criar um novo painel científico permanente que mobilize um vasto leque de conhecimentos especializados nos diversos domínios relativos à fitossanidade, como a entomologia, a micologia, a virologia, a bacteriologia, a botânica, a agronomia, a quarentena de plantas e a epidemiologia das fitonoses.

(3) Para levar em consideração a criação de um painel permanente adicional sobre a fitossanidade, a designação do "Painel da fitossanidade, dos produtos fitossanitários e respectivos resíduos" deve ser alterada.

(4) Consequentemente, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 deve ser alterado em conformidade.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer emitido pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 4 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 passa a ter a seguinte redacção:

1) A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

"c) Painel dos produtos fitossanitários e respectivos resíduos;".

2) É aditada uma alínea i):

"i) Painel da fitossanidade.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2006.

Pela Comissão

Markos Kyprianou

Membro da Comissão

[1] JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1642/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 4).

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