32006D0593


Título e referência

2006/593/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013 [notificada com o número C(2006) 3472]

 JO L 243 de 6.9.2006, p. 32—36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 142M de 5.6.2007, p. 13—17 (MT)
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 14 Fascículo 02 p. 121 - 125
 edição especial em língua romena: Capítulo 14 Fascículo 02 p. 121 - 125

 CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Decisão da Comissão

de 4 de Agosto de 2006

que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 2007-2013

[notificada com o número C(2006) 3472]

(2006/593/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 [1], nomeadamente o n.o 2 do artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos da alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, o Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego destina-se a reforçar a competitividade e a capacidade de atracção das regiões.

(2) Nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu contribuem para alcançar os objectivos a que se refere a alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do mesmo regulamento. Nos termos do n.o 2 do artigo 4.o, o Fundo de Coesão intervém também nas regiões não elegíveis para apoio, a título do Objectivo da Convergência, que pertençam a Estados-Membros elegíveis para apoio ao abrigo desse fundo.

(3) Nos termos do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, 15,95 % dos recursos disponíveis para dotações do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão (a seguir denominados "os Fundos"), para o período de 2007-2013, devem ser afectados ao Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, incluindo 21,14 % para o apoio transitório e específico a que se refere o n.o 2 do artigo 8.o do mesmo regulamento.

(4) É necessário estabelecer repartições indicativas, por Estado-Membro, dos recursos a afectar ao Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego. Nos termos do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, essas repartições indicativas devem ser feitas em conformidade com os critérios e métodos definidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006.

(5) O ponto 4 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 estabelece o método de afectação dos recursos disponíveis para os Estados-Membros e regiões elegíveis para financiamento nos termos do artigo 6.o do mesmo regulamento.

(6) A alínea b) do ponto 6 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 estabelece o método de afectação das dotações a título do apoio transitório a que se refere o n.o 2 do artigo 8.o do mesmo regulamento.

(7) O ponto 7 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 determina o limite máximo relativo às transferências dos fundos para cada Estado-Membro.

(8) Os pontos 12 a 31 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 fixam os montantes relativos a certos casos específicos para o período de 2007-2013.

(9) Nos termos do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, 0,25 % dos recursos disponíveis para autorização ao abrigo dos fundos para o período de 2007-2013 são consagrados à assistência técnica por iniciativa da Comissão; a afectação indicativa por Estado-Membro deve, pois, excluir o montante correspondente à assistência técnica,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os montantes indicativos por Estado-Membro das dotações de autorização para as regiões elegíveis para financiamento pelos fundos estruturais a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, incluindo os montantes adicionais fixados no anexo II do mesmo regulamento, são os apresentados no quadro 1 do anexo I.

A repartição anual por Estado-Membro das dotações de autorização referidas no parágrafo anterior é a apresentada no quadro 2 do anexo I.

Artigo 2.o

Os montantes indicativos por Estado-Membro das dotações de autorização para o apoio transitório e específico pelos Fundos Estruturais a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, incluindo os montantes adicionais fixados no anexo II do mesmo regulamento, são os apresentados no quadro 1 do anexo II.

A repartição anual por Estado-Membro das dotações de autorização referidas no parágrafo anterior é a apresentada no quadro 2 do anexo II.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Danuta Hübner

Membro da Comissão

[1] JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

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ANEXO I

Afectação indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização para as regiões elegíveis para financiamento pelos fundos estruturais, a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

(em EUR) |

Estado-Membro | QUADRO 1 —Montante das dotações (em EUR, a preços de 2004) |

Regiões elegíveis a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego | Financiamento adicional referido no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, no ponto: |

16 | 20 | 23 | 25 | 26 | 28 | 29 |

België/Belgique | 1264522294 | | | | | | | |

Česká republika | 172351284 | 199500000 | | | | | | |

Danmark | 452135320 | | | | | | | |

Deutschland | 8273934718 | | | | 74812500 | | | |

España | 2925887307 | | | | | 199500000 | | |

France | 9000763163 | | | | | | | 99750000 |

Ireland | 260155399 | | | | | | | |

Italia | 4539667937 | | | | | | 209475000 | |

Luxembourg | 44796164 | | | | | | | |

Nederland | 1472879499 | | | | | | | |

Österreich | 761883269 | | | | 149625000 | | | |

Portugal | 435196895 | | | | | | | |

Slovensko | 398057758 | | | | | | | |

Suomi-Finland | 778631938 | | 153552511 | | | | | |

Sverige | 1077567589 | | 215598656 | 149624993 | | | | |

United Kingdom | 5335717800 | | | | | | | |

Total | 37194148334 | 199500000 | 369151167 | 149624993 | 224437500 | 199500000 | 209475000 | 99750000 |

(em EUR) |

Estado-Membro | QUADRO 2 —Repartição anual das dotações (a preços de 2004) |

2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |

België/Belgique | 180646042 | 180646042 | 180646042 | 180646042 | 180646042 | 180646042 | 180646042 |

Česká republika | 53121612 | 53121612 | 53121612 | 53121612 | 53121612 | 53121612 | 53121612 |

Danmark | 64590760 | 64590760 | 64590760 | 64590760 | 64590760 | 64590760 | 64590760 |

Deutschland | 1192678174 | 1192678174 | 1192678174 | 1192678174 | 1192678174 | 1192678174 | 1192678174 |

España | 446483901 | 446483901 | 446483901 | 446483901 | 446483901 | 446483901 | 446483901 |

France | 1300073309 | 1300073309 | 1300073309 | 1300073309 | 1300073309 | 1300073309 | 1300073309 |

Ireland | 37165057 | 37165057 | 37165057 | 37165057 | 37165057 | 37165057 | 37165057 |

Italia | 678448991 | 678448991 | 678448991 | 678448991 | 678448991 | 678448991 | 678448991 |

Luxembourg | 6399452 | 6399452 | 6399452 | 6399452 | 6399452 | 6399452 | 6399452 |

Nederland | 210411357 | 210411357 | 210411357 | 210411357 | 210411357 | 210411357 | 210411357 |

Österreich | 130215467 | 130215467 | 130215467 | 130215467 | 130215467 | 130215467 | 130215467 |

Portugal | 62170985 | 62170985 | 62170985 | 62170985 | 62170985 | 62170985 | 62170985 |

Slovensko | 59287258 | 57274995 | 54915823 | 51153834 | 53136512 | 56208234 | 66081102 |

Suomi-Finland | 133169207 | 133169207 | 133169207 | 133169207 | 133169207 | 133169207 | 133169207 |

Sverige | 206113034 | 206113034 | 206113034 | 206113034 | 206113034 | 206113034 | 206113034 |

United Kingdom | 762245400 | 762245400 | 762245400 | 762245400 | 762245400 | 762245400 | 762245400 |

Total | 5523220006 | 5521207743 | 5518848571 | 5515086582 | 5517069260 | 5520140982 | 5530013850 |

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ANEXO II

Afectação indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização para as regiões elegíveis, numa base transitória e específica, para financiamento pelos Fundos Estruturais a título do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

(EUR) |

Estado-Membro | QUADRO 1 —Montante das dotações (a preços de 2004) |

Regiões elegíveis no quadro do regime transitório do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego | Financiamento adicional referido no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, no ponto: |

15 | 19 | 20 | 26 | 27 |

Ellada | 582395315 | | | | | |

España | 3649807023 | | 99749993 | 434492233 | 299250000 | |

Ireland | 418744086 | | | | | |

Italia | 626325208 | | | | | 250372500 |

Kypros | 361895758 | | | | | |

Magyarorszag | 1720653088 | 139732594 | | | | |

Portugal | 347157850 | | | 58848251 | | |

Suomi-Finland | 324544537 | | | 164835524 | | |

United Kingdom | 880529981 | | | | | |

Total | 8912052846 | 139732594 | 99749993 | 658176008 | 299250000 | 250372500 |

(EUR) |

Estado-Membro | QUADRO 2 —Repartição anual das dotações (a preços de 2004) |

2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |

Ellada | 205317626 | 157827178 | 110336730 | 62846282 | 15355833 | 15355833 | 15355833 |

España | 1206899743 | 986622023 | 766344304 | 546066584 | 325788865 | 325788865 | 325788865 |

Ireland | 143368343 | 110877547 | 78386752 | 45895958 | 13405162 | 13405162 | 13405162 |

Italia | 216111659 | 180773664 | 145435670 | 110097675 | 74759680 | 74759680 | 74759680 |

Kypros | 101752415 | 82287352 | 62822288 | 43357223 | 23892160 | 23892160 | 23892160 |

Magyarorszag | 646048749 | 498162329 | 350275909 | 202389488 | 54503069 | 54503069 | 54503069 |

Portugal | 102050610 | 87367364 | 72684118 | 58000871 | 43317626 | 28634379 | 13951133 |

Suomi-Finland | 99696384 | 89768069 | 79839753 | 69911437 | 59983122 | 50054806 | 40126490 |

United Kingdom | 285202703 | 223208873 | 161215043 | 99221213 | 37227383 | 37227383 | 37227383 |

Total | 3006448232 | 2416894399 | 1827340567 | 1237786731 | 648232900 | 623621337 | 599009775 |

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