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Document 32006D0493

2006/493/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Junho de 2006 , que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 , a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

OJ L 195, 15.7.2006, p. 22–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 335M, 13.12.2008, p. 370–373 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 073 P. 274 - 275
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 073 P. 274 - 275
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 004 P. 198 - 199

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/493/oj

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/22


DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de Junho de 2006

que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

(2006/493/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 69.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

É necessário fixar o montante das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, relativamente ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência nos termos do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2).

(2)

O montante total deverá incluir o montante para a Bulgária e a Roménia atendendo à entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, do Tratado relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. Caso o Tratado de Adesão não entre em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, no que se refere a um desses países ou a ambos, o montante total deverá ser adaptado em consonância,

DECIDE:

Artigo único

No anexo à presente decisão, define-se o montante total das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência, definido na alínea j) do artigo 2.o do referido regulamento.

Feito no Luxemburgo, em 19 de Junho de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PRÖLL


(1)  JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


ANEXO

Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência e respectiva repartição anual (1)

Milhões de euros

Preços de 2004 (2)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia

10 710

10 447

10 185

9 955

9 717

9 483

9 253

69 750

Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

27 699


(1)  Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio ao mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum ao desenvolvimento rural.

(2)  Os montantes indicados são arredondados ao milhão mais próximo; a programação faz-se ao euro mais próximo.


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