2006/337/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Abril de 2006 , que estabelece formulários normalizados para a transmissão de pedidos e decisões nos termos da Directiva 2004/80/CE do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
Jornal Oficial nº L 125 de 12/05/2006 p. 0025 - 0030
Decisão da Comissão de 19 de Abril de 2006 que estabelece formulários normalizados para a transmissão de pedidos e decisões nos termos da Directiva 2004/80/CE do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (2006/337/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade [1], nomeadamente o artigo 14.o, Após consulta do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 15.o da Directiva 2004/80/CE, Considerando o seguinte: (1) A Directiva 2004/80/CE impõe aos Estados-Membros que criem, até 1 de Janeiro de 2006, um sistema de cooperação destinado a facilitar o acesso à indemnização nos casos em que uma infracção tenha sido cometida num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de residência da vítima. (2) Devem ser estabelecidos os formulários normalizados para a transmissão dos pedidos de indemnização e das decisões relativas à indemnização em situações transfronteiras, DECIDE: Artigo único 1. O formulário normalizado para a transmissão dos pedidos de indemnização, previsto no n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 2004/80/CE, é estabelecido no anexo I. 2. O formulário normalizado para a transmissão das decisões relativas a pedidos de indemnização, previsto no artigo 10.o da Directiva 2004/80/CE, é estabelecido no anexo II. Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2006. Pela Comissão Franco Frattini Vice-Presidente [1] JO L 261 de 6.8.2004, p. 15. -------------------------------------------------- ANEXO I +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ -------------------------------------------------- ANEXO II +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ --------------------------------------------------