32006D0188


Título e referência

2006/188/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2006 , relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, que alarga à Dinamarca o disposto no Regulamento (CE) n. o  343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro, e no Regulamento (CE) n. o  2725/2000 do Conselho, relativo à criação do sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim

 JO L 66 de 8.3.2006, p. 37—37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 335M de 13.12.2008, p. 72—74 (MT)
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 19 Fascículo 07 p. 270 - 270
 edição especial em língua romena: Capítulo 19 Fascículo 07 p. 270 - 270

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
html html html html html html html html html   html html html html   html html html html html html html html
pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf   pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf

Datas

Classificações

Informação diversa

Relações entre documentos

Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV NL PL PT RO SK SL SV

Decisão do Conselho

de 21 de Fevereiro de 2006

relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, que alarga à Dinamarca o disposto no Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro, e no Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim

(2006/188/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea a) do n.o 1 do artigo 63.o, conjugada com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e com o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [1],

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, que alarga a este país o disposto nos Regulamentos (CE) n.o 343/2003 [2] e (CE) n.o 2725/2000 do Conselho [3].

(2) O Acordo foi assinado em nome da Comunidade Europeia em 13 de Março de 2005, sob reserva de eventual celebração numa data posterior, em conformidade com a Decisão do Conselho de 13 de Junho de 2005.

(3) Nos termos do artigo 3.o do protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Reino Unido e a Irlanda participam na aprovação e aplicação da presente decisão.

(4) Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(5) O Acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, que alarga à Dinamarca o disposto no Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro, e no Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim, é aprovado em nome da Comunidade.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no n.o 2 do artigo 10.o do Acordo [4].

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

K. Gastinger

[1] Parecer emitido em 13.12.2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

[2] JO L 50 de 25.2.2003, p. 1.

[3] JO L 316 de 15.12.2000, p. 1.

[4] A data de entrada em vigor do Acordo será o primeiro dia do segundo mês subsequente à notificação pelas partes contratantes.

--------------------------------------------------

Início

Dirigido pelo Serviço das Publicações