32006D0166


Título e referência

2006/166/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005 , relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

 JO L 57 de 28.2.2006, p. 13—14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 270M de 29.9.2006, p. 282—283 (MT)
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 11 Fascículo 45 p. 123 - 124
 edição especial em língua romena: Capítulo 11 Fascículo 45 p. 123 - 124

 CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
html html html html html html html html html   html html html html html html html html html html html html html
pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf   pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf
tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff

Datas

Classificações

Informação diversa

Processo

Relações entre documentos

Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV

Decisão do Conselho

de 21 de Dezembro de 2005

relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(2006/166/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, segundo período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu [1],

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão dos dez novos Estados-Membros à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade e dos Estados-Membros em 25 de Junho de 2005, em conformidade com o disposto na Decisão 2005/206/CE do Conselho [2].

(2) Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo Adicional tem sido aplicado a título provisório desde 1 de Maio de 2004.

(3) O Protocolo Adicional deve ser concluído,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.

O texto do Protocolo Adicional [3] acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no n.o 2 do artigo 9.o do Protocolo Adicional.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Bradshaw

[1] Ainda não publicado no Jornal Oficial.

[2] JO L 68 de 15.3.2005, p. 32.

[3] JO L 68 de 15.3.2005, p. 33.

--------------------------------------------------

Início

Dirigido pelo Serviço das Publicações