2006/103/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006 , relativa à revisão dos limiares referidos na alínea b) do artigo 157. o e nas alíneas a) e c) do n. o 1 do artigo 158. o do Regulamento (CE, Euratom) n. o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro
Jornal Oficial nº L 046 de 16/02/2006 p. 0052 - 0052
Decisão da Comissão de 14 de Fevereiro de 2006 relativa à revisão dos limiares referidos na alínea b) do artigo 157.o e nas alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo 158.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro (2006/103/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [1], nomeadamente o artigo 271.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 2 do artigo 271.o prevê a revisão de dois em dois anos dos limiares aplicáveis em matéria de celebração dos contratos públicos segundo as disposições previstas nas directivas relativas à coordenação dos processos de celebração dos contratos públicos. (2) O valor em euros dos limiares fixados na Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [2] é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006, DECIDE: Artigo 1.o Os valores em euros dos limiares aplicáveis em matéria de celebração de contratos públicos são revistos da seguinte forma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006: Revisão bienal | Limiar em 1.1.2004 | Limiar em 5.8.2005 | Limiar em 1.1.2006 | Alínea b) do artigo 157.o | 5923624 EUR | 5923000 EUR | 5278000 EUR | Alínea a) do n.o 1, do artigo 158.o | 154014 EUR | 154000 EUR | 137000 EUR | Alínea c) do n.o 1 do artigo 158.o | 5923624 EUR | 5923000 EUR | 5278000 EUR | Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão será notificada às outras instituições e organismos pelo contabilista da Comissão. Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2006. Pela Comissão Dalia Grybauskaitė Membro da Comissão [1] JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3). [2] JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2083/2005 da Comissão (JO L 333 de 20.12.2005, p. 28). --------------------------------------------------