32005R1666

Regulamento (CE) n.° 1666/2005 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 269 de 14/10/2005 p. 0001 - 0002


Regulamento (CE) n.o 1666/2005 da Comissão

de 13 de Outubro de 2005

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas [1], e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 14 de Outubro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Outubro de 2005.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

[1] JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).

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ANEXO

do regulamento da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) |

Código NC | Código países terceiros | Valor forfetário de importação |

07020000 | 052 | 49,2 |

204 | 52,0 |

999 | 50,6 |

07070005 | 052 | 101,8 |

999 | 101,8 |

07099070 | 052 | 98,7 |

999 | 98,7 |

08055010 | 052 | 73,8 |

382 | 63,3 |

388 | 68,1 |

524 | 57,2 |

528 | 70,3 |

999 | 66,5 |

08061010 | 052 | 88,3 |

400 | 215,8 |

999 | 152,1 |

08081080 | 388 | 85,2 |

400 | 107,5 |

512 | 89,6 |

528 | 11,2 |

720 | 48,5 |

800 | 163,1 |

804 | 77,5 |

999 | 83,2 |

08082050 | 052 | 90,7 |

388 | 56,9 |

720 | 54,1 |

999 | 67,2 |

[1] Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código "999" representa "outras origens".

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