Regulamento (CE) n.° 1664/2005 da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Jornal Oficial nº L 268 de 13/10/2005 p. 0001 - 0002
Regulamento (CE) n.o 1664/2005 da Comissão de 12 de Outubro de 2005 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas [1], e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. (2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 13 de Outubro de 2005. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 2005. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural [1] JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3). -------------------------------------------------- ANEXO do regulamento da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas (EUR/100 kg) | Código NC | Código países terceiros | Valor forfetário de importação | 07020000 | 052 | 53,1 | 204 | 54,8 | 999 | 54,0 | 07070005 | 052 | 85,6 | 999 | 85,6 | 07099070 | 052 | 99,5 | 999 | 99,5 | 08055010 | 052 | 77,6 | 382 | 63,3 | 388 | 66,4 | 528 | 64,9 | 999 | 68,1 | 08061010 | 052 | 81,1 | 400 | 215,8 | 999 | 148,5 | 08081080 | 388 | 80,5 | 400 | 99,8 | 512 | 71,9 | 528 | 11,2 | 720 | 48,5 | 800 | 163,1 | 804 | 75,4 | 999 | 78,6 | 08082050 | 052 | 91,8 | 388 | 56,8 | 720 | 83,0 | 999 | 77,2 | [1] Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código "999" representa "outras origens". --------------------------------------------------