Regulamento (CE) n.° 13/2005 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.° 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias referentes a «participação social»Texto relevante para efeitos do EEE
Jornal Oficial nº L 005 de 07/01/2005 p. 0005 - 0009
Jornal Oficial nº L 275 de 06/10/2006 p. 0003 - 0007
Regulamento (CE) n.o 13/2005 da Comissão de 6 de Janeiro de 2005 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias referentes a "participação social" (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia (EU SILC) [1], nomeadamente a alínea f) do n.o 2 do artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1177/2003 instituiu um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia, que incluem dados transversais e longitudinais comparáveis e actualizados sobre o rendimento e sobre o nível e a composição da pobreza e da exclusão social, aos níveis nacional e da União Europeia. (2) Nos termos da alínea f) do n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1177/2003, são necessárias medidas de execução relativas à lista de áreas-alvo e variáveis-alvo secundárias que serão incluídas anualmente na componente transversal das EU-SILC. Relativamente ao ano de 2006, deve ser estabelecida a lista das variáveis-alvo secundárias incluídas no módulo "Participação Social" (que respeita, em particular, à participação em acontecimentos culturais, à integração com familiares, amigos e vizinhos e à participação em actividades formais e informais), juntamente com os códigos e as definições das variáveis. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A lista de variáveis-alvo secundárias, os códigos das variáveis e as definições para efeitos do Módulo 2006 relativo à "Participação Social", a incluir na componente transversal das estatísticas sobre o rendimento e as condições de vida na União Europeia (EU-SILC), são estabelecidos no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2005. Pela Comissão Joaquín Almunia Membro da Comissão [1] JO L 165 de 3.7.2003, p. 1. -------------------------------------------------- ANEXO Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis a unidade, o modo de recolha de dados, os períodos de referência e as definições seguintes. 1. UNIDADE Deve ser fornecida informação sobre todos os membros actuais do agregado ou, se aplicável, sobre todos os inquiridos seleccionados, com idade igual ou superior a 16 anos. 2. MODO DE RECOLHA DE DADOS Devido às características da informação a recolher, só são permitidas entrevistas pessoais (a título excepcional, entrevistas de substituição para pessoas temporariamente ausentes ou incapacitadas) ou informação extraída de registos. 3. PERÍODO DE REFERÊNCIA — A expressão últimos 12 meses deve ser utilizada para variáveis relativas à participação em acontecimentos culturais e à participação em actividades formais e informais. — O termo habitual deve ser utilizado para variáveis relativas à integração com familiares e amigos. Por habitual, entende-se a frequência habitual com que se realizam as actividades durante um ano normal. — A expressão no momento corrente utilizar-se-á para a variável "Possibilidade de pedir ajuda a familiares, amigos ou vizinhos". 4. DEFINIÇÕES a) Familiares: o termo deve ser entendido em sentido lato e deve incluir pai/mãe/filhos, irmãos, avós, tios, primos, sobrinhos e familiares por afinidade. b) Amigos: pessoas com quem o inquirido se encontra nos tempos livres (isto é, depois do trabalho, aos fins de semana ou nas férias) e com quem partilha assuntos privados. c) Encontrar se: passar tempo com amigos ou familiares em casa ou noutro local, tanto a falar como em qualquer tipo de actividade em conjunto. Deparar com alguém por acaso não é considerado um encontro. d) Frequência dos encontros/contactos com amigos e familiares: refere-se à frequência com que o inquirido se junta/contacta com familiares/amigos. Não deve ser apenas tida em conta a pessoa com quem o inquirido se encontra/mantém contacto com maior frequência. Se o inquirido se encontrar com os amigos/familiares "uma vez por ano" durante as férias ou festas, a resposta deve ser "pelo menos uma vez por ano". e) Actividades voluntárias informais: refere-se a actividades que decorrem fora de um contexto organizacional e tendem a realizar-se numa base individual. As actividades voluntárias informais incluem cozinhar para outras pessoas, cuidar de pessoas hospitalizadas/em casa, levar pessoas a passear, às compras, etc. Excluem todas as actividades que o inquirido realize em benefício do seu agregado doméstico, do seu trabalho ou em organizações de voluntariado. f) Participação em acontecimentos culturais: inclui visitas a locais de interesse cultural e idas ao cinema, a espectáculos e acontecimentos desportivos ao vivo, independentemente do local em que estes acontecimentos tenham lugar e do carácter profissional ou amador dos intervenientes; no que respeita a espectáculos e acontecimentos desportivos ao vivo, refere-se apenas à participação do inquirido enquanto espectador. ÁREAS E LISTA DE VARIÁVEIS ALVO Nome da variável | Módulo 2006 | Participação social | Código | Variável alvo | Dados de base RB030 | | Identificação pessoal | Número de identificação | Número de identificação pessoal (NIP) | PS005 | | Ponderação transversal pessoal | 0+(Formato 2.5) | Ponderação | Participação em manifestações culturais PS010 | | Número de idas ao cinema | 1 | Nenhuma | 2 | 1-3 vezes | 3 | 4-6 vezes | 4 | 7-12 vezes | 5 | Mais de 12 vezes | PS010_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS020 | | Número de idas a espectáculos ao vivo (teatro, concertos, óperas, ballet e outros espectáculos de dança) | 1 | Nenhuma | 2 | 1-3 vezes | 3 | 4-6 vezes | 4 | 7-12 vezes | 5 | Mais de 12 vezes | PS020_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS030 | | Número de visitas a locais de interesse cultural | 1 | Nenhuma | 2 | 1-3 visitas | 3 | 4-6 visitas | 4 | 7-12 visitas | 5 | Mais de 12 visitas | PS030_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS040 | | Número de idas a acontecimentos desportivos ao vivo | 1 | Nenhuma | 2 | 1-3 vezes | 3 | 4-6 vezes | 4 | 7-12 vezes | 5 | Mais de 12 vezes | PS040_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | Integração com familiares, amigos e vizinhos PS050 | | Frequência dos encontros com familiares | 1 | Diária | 2 | Semanal (frequência inferior a todos os dias da semana) | 3 | Várias vezes por mês (frequência inferior a todas as semanas) | 4 | Uma vez por mês | 5 | Pelo menos uma vez por ano (menos de uma vez por mês) | 6 | Nunca | PS050_F | -2 | N/A (não tem familiares) | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS060 | | Frequência dos encontros com amigos | 1 | Diária | 2 | Semanal (frequência inferior a todos os dias da semana) | 3 | Várias vezes por mês (frequência inferior a todas as semanas) | 4 | Uma vez por mês | 5 | Pelo menos uma vez por ano (menos de uma vez por mês) | 6 | Nunca | PS060_F | -2 | N/A (não tem amigos) | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS070 | | Frequência dos contactos com familiares | 1 | Diária | 2 | Semanal (frequência inferior a todos os dias da semana) | 3 | Várias vezes por mês (frequência inferior a todas as semanas) | 4 | Uma vez por mês | 5 | Pelo menos uma vez por ano (menos de uma vez por mês) | 6 | Nunca | PS070_F | -2 | N/A (não tem familiares) | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS080 | | Frequência dos contactos com amigos | 1 | Diária | 2 | Semanal (frequência inferior a todos os dias da semana) | 3 | Várias vezes por mês (frequência inferior a todas as semanas) | 4 | Uma vez por mês | 5 | Pelo menos uma vez por ano (menos de uma vez por mês) | 6 | Nunca | PS080_F | -2 | N/A (não tem amigos) | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | Integração com familiares, amigos e vizinhos PS090 | | Possibilidade de pedir ajuda a familiares, amigos e vizinhos | 1 | Sim | 2 | Não | PS090_F | -2 | N/A (não tem familiares, amigos ou vizinhos) | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | Participação formal e informal PS100 | | Participação em actividades voluntárias informais | 1 | Diária | 2 | Semanal (frequência inferior a todos os dias da semana) | 3 | Várias vezes por mês (frequência inferior a todas as semanas) | 4 | Uma vez por mês | 5 | Pelo menos uma vez por ano (menos de uma vez por mês) | 6 | Nunca | PS100_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS110 | | Participação em actividades de partidos políticos ou sindicatos | 1 | Sim | 2 | Não | PS110_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS120 | | Participação em actividades de associações profissionais | 1 | Sim | 2 | Não | PS120_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS130 | | Participação em actividades de igrejas ou outras organizações religiosas | 1 | Sim | 2 | Não | PS130_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS140 | | Participação em actividades de organizações recreativas | 1 | Sim | 2 | Não | PS140_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS150 | | Participação em actividades de instituições de caridade | 1 | Sim | 2 | Não | PS150_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | PS160 | | Participação em actividades de outros grupos ou organizações | 1 | Sim | 2 | Não | PS160_F | -1 | Em falta | 1 | Variável preenchida | --------------------------------------------------