32005L0051


Título e referência

Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE)

 JO L 257 de 1.10.2005, p. 127—128 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 287M de 18.10.2006, p. 491—492 (MT)
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 06 Fascículo 07 p. 220 - 221
 edição especial em língua romena: Capítulo 06 Fascículo 07 p. 220 - 221

 CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
  html html html html html html html html   html html html html   html html html   html html html html
pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf   pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf pdf
tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff tiff

Língua que faz fé

Datas

Classificações

Informação diversa

Relações entre documentos

Texto

Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV NL PL PT RO SK SL SV

Directiva 2005/51/CE da Comissão

de 7 de Setembro de 2005

que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais [1], nomeadamente a alínea b) do artigo 70.o,

Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços [2], nomeadamente a alínea b) do n.o 1 do artigo 79.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX da Directiva 2004/17/CE determina que os anúncios a que se referem os artigos 41.o, 42.o, 43.o e 63.o dessa directiva devem ser enviados no formato exigido pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, que altera o anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE do Conselho e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE do Conselho, com a redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (Directiva relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos) [3]. O anexo VIII da Directiva 2004/18/CE determina que os anúncios a que se referem os artigos 35.o, 58.o, 64.o e 69.o dessa directiva devem ser enviados no formato exigido pela Directiva 2001/78/CE.

(2) Visto que os formulários-tipo estabelecidos pela Directiva 2001/78/CE não têm inteiramente em conta a informação exigida pelas Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, serão estabelecidos novos formulários-tipo em medidas de execução. Consequentemente, as referências à Directiva 2001/78/CE no anexo XX da Directiva 2004/17/CE e no anexo VIII da Directiva 2004/18/CE deixam de ser válidas.

(3) As directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE devem ser alteradas em conformidade.

(4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos Públicos,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

Na alínea a) do n.o 1 do anexo XX da Directiva 2004/17/CE, a primeira frase é substituída pelo seguinte:

"Os anúncios a que se referem os artigos 41.o, 42.o, 43.o e 63.o devem ser enviados pelas entidades adjudicantes ao Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias no formato estabelecido pelas medidas de execução a adoptar pela Comissão em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 68.o".

Artigo 2.o

Na alínea a) do n.o 1 do anexo VIII da Directiva 2004/18/CE, a primeira frase é substituída pelo seguinte:

"Os anúncios a que se referem os artigos 35.o, 58.o, 64.o e 69.o devem ser enviados pelas entidades adjudicantes ao Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias no formato estabelecido pelas medidas de execução a adoptar pela Comissão em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 77.o".

Artigo 3.o

Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 31 de Janeiro de 2006. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

Artigo 4.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 7 de Setembro de 2005.

Pela Comissão

Charlie McCreevy

Membro da Comissão

[1] JO L 134 de 30.4.2004, p. 1. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004 da Comissão (JO L 326 de 29.10.2004, p. 17).

[2] JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004.

[3] JO L 285 de 29.10.2001, p. 1.

--------------------------------------------------

Início

Dirigido pelo Serviço das Publicações