Posição Comum 2005/793/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
Jornal Oficial nº L 299 de 16/11/2005 p. 0080 - 0080
Posição Comum 2005/793/PESC do Conselho de 14 de Novembro de 2005 relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) Em 21 de Maio de 2002, o Conselho aprovou a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia [1], que lhes concede autorizações nacionais de entrada e permanência no seu território válidas por um período máximo de 12 meses. (2) Nas Posições Comuns 2003/366/PESC [2], 2004/493/PESC [3] e 2004/748/PESC [4], o Conselho decidiu prorrogar o prazo de validade das referidas autorizações por um período de 12 meses e, posteriormente, por um período de 6 e 12 meses, respectivamente. (3) A validade dessas autorizações deverá ser prorrogada por mais 12 meses, APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM: Artigo 1.o Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por mais 12 meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida posição comum. Artigo 2.o O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de 6 meses a contar da data de aprovação da presente posição comum. Artigo 3.o A presente posição comum produz efeitos a partir do dia da sua aprovação. Artigo 4.o A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2005. Pelo Conselho A Presidente T. Jowell [1] JO L 138 de 28.5.2002, p. 33. [2] JO L 124 de 20.5.2003, p. 51. [3] JO L 181 de 18.5.2004, p. 24. [4] JO L 329 de 4.11.2004, p. 20. --------------------------------------------------