2005/707/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999
Jornal Oficial nº L 269 de 14/10/2005 p. 0023 - 0023
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro de 2005 relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 (2005/707/CE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [1], nomeadamente o ponto 24, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: DECIDEM: Artigo 1.o Para efeitos do orçamento rectificativo n.o 3/2005 ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, deve ser utilizado o instrumento de flexibilidade, a fim de se disponibilizar o montante de EUR 15000000 em dotações para autorizações. Este montante será utilizado para o financiamento da ajuda à recuperação e à reconstrução nos países da Ásia afectados pelo terramoto/maremoto, a título da categoria 4, "Acções externas", das Perspectivas Financeiras, por conta do artigo 19 10 04, "Acções de reabilitação e de reconstrução a favor dos países em desenvolvimento da Ásia", do orçamento de 2005. Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Estrasburgo, em 7 de Setembro de 2005. Pelo Parlamento Europeu O Presidente J. Borrell Fontelles Pelo Conselho O Presidente D. Alexander [1] JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25). --------------------------------------------------