2005/654/PESC: Decisão Darfur/2/2005 do Comité Político e de Segurança, de 29 de Julho de 2005, relativa à nomeação do chefe da equipa de polícia da União Europeia/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão
Jornal Oficial nº L 241 de 17/09/2005 p. 0058 - 0058
Decisão Darfur/2/2005 do Comité Político e de Segurança de 29 de Julho de 2005 relativa à nomeação do chefe da equipa de polícia da União Europeia/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão (2005/654/PESC) O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o, Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à missão da União Africana na região sudanesa do Darfur [1], nomeadamente o artigo 4.o, Considerando o seguinte: (1) Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do representante especial da União Europeia (REUE) para o Sudão [2]. (2) O REUE assegura a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União Europeia para a AMIS. Sob a autoridade do REUE, a Célula de Coordenação da União Europeia em Adis Abeba (CCA), que inclui um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da União Europeia e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo (CGCA) no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba, de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da União Europeia à AMIS II. (3) O conselheiro do REUE para questões de polícia, que é também o chefe da equipa de polícia da União Europeia, é responsável pela gestão da coordenação corrente das acções de apoio policial da União Europeia. O chefe da equipa de polícia da União Europeia/conselheiro para questões de polícia assume a gestão corrente da componente policial da acção de apoio e é responsável pelas questões de pessoal e pelas questões disciplinares. (4) O secretário-geral/alto representante, na sequência da recomendação do REUE, propôs que Douglas Brand fosse nomeado chefe da equipa de polícia da União Europeia/conselheiro do REUE para questões de polícia. (5) Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a nomear o chefe da equipa de polícia da União Europeia/conselheiro do REUE para questões de polícia, DECIDE: Artigo 1.o Douglas BRAND é nomeado chefe da equipa de polícia da União Europeia/conselheiro para questões de polícia do REUE para o Sudão. Artigo 2.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2005. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente J. King [1] JO L 188 de 20.7.2005, p. 46. [2] JO L 188 de 20.7.2005, p. 43. --------------------------------------------------