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Document 32005C0295
Statement by the Commission concerning Article 2 of Directive 2004/48/EC of the European Parliament and of the Council on the enforcement of intellectual property rights
Declaração da Comissão no que se refere ao artigo 2.° da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual
Declaração da Comissão no que se refere ao artigo 2.° da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual
OJ L 94, 13.4.2005, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 272M, 18.10.2005, p. 258–258
(MT)
13.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/37 |
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
no que se refere ao artigo 2.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual
(2005/295/CE)
A Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (1), estabelece, no n.o 1 do artigo 2.o, que é aplicável a qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual previstos no Direito comunitário e/ou no Direito nacional do Estado-Membro em causa. A Comissão considera que são abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva pelo menos os seguintes direitos de propriedade intelectual:
— |
direito de autor, |
— |
direitos conexos ao direito de autor, |
— |
direito sui generis do criador de uma base de dados, |
— |
direitos do criador das topografias de um produto semicondutor, |
— |
direitos conferidos por marcas, |
— |
direitos conferidos por desenhos ou modelos, |
— |
direitos conferidos por patentes, incluindo os direitos decorrentes de certificados complementares de protecção, |
— |
indicações geográficas, |
— |
direitos conferidos por modelos de utilidade, |
— |
direitos conferidos pela protecção das variedades vegetais, |
— |
designações comerciais, desde que sejam protegidas como direitos de propriedade exclusiva pela lei nacional em causa. |
(1) JO L 157 de 30.4.2004, p. 45. Directiva corrigida e republicada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 16.