Regulamento (CE) n.° 1488/2004 da Comissão, de 20 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
Jornal Oficial nº L 273 de 21/08/2004 p. 0012 - 0015
Regulamento (CE) n .° 1488/2004 da Comissão de 20 de Agosto de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004 , relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué(1), nomeadamente a alínea a) do artigo 11.°,
Considerando o seguinte:
(1) O anexo II do Regulamento (CE) n.° 314/2004 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.
(2) Em 1 de Maio de 2004 , a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia aderiram à União Europeia. O Acto de Adesão não prevê a alteração do referido anexo.
(3) As autoridades competentes dos novos Estados-Membros devem, por conseguinte, ser incluídas no referido anexo a partir de 1 de Maio de 2004 ,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.°
O anexo II do Regulamento (CE) n.° 314/2004 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.°
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .
É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004 .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2004 .
Pela Comissão
Christopher Patten
Membro da Comissão
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.
ANEXO
O anexo II do Regulamento (CE) n.° 314/2004 é alterado do seguinte modo:
1. Entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca é inserido o seguinte:
«REPÚBLICA CHECA
Ministerstvo pr>ISO_2>ùmyslu a obchodu
Licenèní správa
Na Franti¹ku 32
110 15 Praha 1
Tel: +420 22406 2720
Fax: +420 22422 1811
Ministerstvo financí
Finanèní analyticky útvar
P.O. Box 675
Jind>ISO_2>øisská 14
111 21 Praha 1
Tel: +420 25704 4501
Fax: +420 25704 4502»
2. Entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia é inserido o seguinte:
«ESTÓNIA
Eesti Välisministeerium
Islandi väljak 1
15049 Tallinn
Tel: +372 6 317 100
Fax: +372 6 317 199
Finantsinspektsioon
Sakala 4
15030 Tallinn
Tel: +372 6680500
Fax: +372 6680501»
3. Entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo é inserido o seguinte:
«CHIPRE
Υπουργείο Εξωτερικών
Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου
1447 Λευκωσία
Τηλ: +357-22-300600
Φαξ: +357-22-661881
Ministry of Foreign Affairs
Presidential Palace Avenue
1447 Nicosia
Tel: +357-22-300600
Fax: +357-22-661881
LETÓNIA
Latvijas Republikas >ISO_4>Àrlietu ministrija
Br>ISO_4>ïv>ISO_4>ïbas iela 36
R>ISO_4>ïga LV1395
Tel. Nr. (371) 7016201
Fax Nr. (371) 7828121
Noziedz>ISO_4>ïgi ieg>ISO_4>þto l>ISO_4>ïdzek>ISO_4>¶u legaliz>ISO_4>àcijas nov>ISO_4>ºr¹anas dienests
Kalpaka bulv>ISO_4>àr>ISO_4>ï 6,
R>ISO_4>ïg>ISO_4>à, LV 1081
Tel: +7044 431
Fax: +7044 549
LITUÂNIA
Economics Department
Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Lithuania
J. Tumo-Vai¾ganto 2
LT-2600 Vilnius
Tel.: 370 5 236 25 92
Fax: 370 5 231 30 90»
4. Entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos é inserido o seguinte:
«HUNGRIA
Pénzügyminisztérium
1051 Budapest
József nádor tér 2-4.
Tel: (36-1) 327 2100
Fax: (36-1) 318 2570
MALTA
Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet
Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali
Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin
Palazzo Parisio
Triq il-Merkanti
Valletta CMR 02
Tel: +356 21 24 28 53
Fax: +356 21 25 15 20»
5. Entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal é inserido o seguinte:
«POLÓNIA
Ministerstwo Spraw Zagranicznych
Departament Prawno - Traktatowy
Al. J. CH. Szucha 23
PL-00-580 Warszawa
Tel. (48 22) 523 93 48
Fax (48 22) 523 91 29»
6. Entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia é inserido o seguinte:
«ESLOVÉNIA
Bank of Slovenia
Slovenska 35
1505 Ljubljana
Tel: +386 (1) 471 90 00
Fax: +386 (1) 251 55 16
http://www.bsi.si
Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia
Pre¹ernova 25
1000 Ljubljana
Tel: +386 1 478 20 00
Fax: +386 1 478 23 47
http://www.gov.si/mzz
ESLOVÁQUIA
Para assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares:
Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky
Sekcia obchodných vz>ISO_2>»ahov a ochranspotrebite>ISO_2>µa
Mierová 19
827 15 Bratislava
tel: +421 2 4854 2116
fax: +421 2 4854 3116
Para fundos e recursos económicos:
Ministerstvo financií Slovenskej republiky
©tefanovièova 5
817 82 Bratislava
tel: +421 2 5958 2201
fax: +421 2 5249 3531»
7. A seguir à entrada relativa ao Reino Unido é inserido o seguinte:
«COMUNIDADE EUROPEIA
Commission of the European Communities
Directorate-General for External Relations
Directorate CFSP
Unit A.2: Legal and institutional matters for external relations - Sanctions
CHAR 12/163
B-1049 Bruxelles/Brussel
Tel. (32-2) 295 81 48, 296 25 56
Fax (32-2) 296 75 63»