32004R1488

Regulamento (CE) n.° 1488/2004 da Comissão, de 20 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

Jornal Oficial nº L 273 de 21/08/2004 p. 0012 - 0015


Regulamento (CE) n .° 1488/2004 da Comissão de 20 de Agosto de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004 , relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué(1), nomeadamente a alínea a) do artigo 11.°,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do Regulamento (CE) n.° 314/2004 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.

(2) Em 1 de Maio de 2004 , a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia aderiram à União Europeia. O Acto de Adesão não prevê a alteração do referido anexo.

(3) As autoridades competentes dos novos Estados-Membros devem, por conseguinte, ser incluídas no referido anexo a partir de 1 de Maio de 2004 ,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.°

O anexo II do Regulamento (CE) n.° 314/2004 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.°

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004 .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2004 .

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.

ANEXO

O anexo II do Regulamento (CE) n.° 314/2004 é alterado do seguinte modo:

1. Entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca é inserido o seguinte:

«REPÚBLICA CHECA

Ministerstvo pr>ISO_2>ùmyslu a obchodu

Licenèní správa

Na Franti¹ku 32

110 15 Praha 1

Tel: +420 22406 2720

Fax: +420 22422 1811

Ministerstvo financí

Finanèní analyticky útvar

P.O. Box 675

Jind>ISO_2>øisská 14

111 21 Praha 1

Tel: +420 25704 4501

Fax: +420 25704 4502»

2. Entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia é inserido o seguinte:

«ESTÓNIA

Eesti Välisministeerium

Islandi väljak 1

15049 Tallinn

Tel: +372 6 317 100

Fax: +372 6 317 199

Finantsinspektsioon

Sakala 4

15030 Tallinn

Tel: +372 6680500

Fax: +372 6680501»

3. Entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo é inserido o seguinte:

«CHIPRE

Υπουργείο Εξωτερικών

Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου

1447 Λευκωσία

Τηλ: +357-22-300600

Φαξ: +357-22-661881

Ministry of Foreign Affairs

Presidential Palace Avenue

1447 Nicosia

Tel: +357-22-300600

Fax: +357-22-661881

LETÓNIA

Latvijas Republikas >ISO_4>Àrlietu ministrija

Br>ISO_4>ïv>ISO_4>ïbas iela 36

R>ISO_4>ïga LV1395

Tel. Nr. (371) 7016201

Fax Nr. (371) 7828121

Noziedz>ISO_4>ïgi ieg>ISO_4>þto l>ISO_4>ïdzek>ISO_4>¶u legaliz>ISO_4>àcijas nov>ISO_4>ºr¹anas dienests

Kalpaka bulv>ISO_4>àr>ISO_4>ï 6,

R>ISO_4>ïg>ISO_4>à, LV 1081

Tel: +7044 431

Fax: +7044 549

LITUÂNIA

Economics Department

Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Lithuania

J. Tumo-Vai¾ganto 2

LT-2600 Vilnius

Tel.: 370 5 236 25 92

Fax: 370 5 231 30 90»

4. Entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos é inserido o seguinte:

«HUNGRIA

Pénzügyminisztérium

1051 Budapest

József nádor tér 2-4.

Tel: (36-1) 327 2100

Fax: (36-1) 318 2570

MALTA

Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet

Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali

Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin

Palazzo Parisio

Triq il-Merkanti

Valletta CMR 02

Tel: +356 21 24 28 53

Fax: +356 21 25 15 20»

5. Entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal é inserido o seguinte:

«POLÓNIA

Ministerstwo Spraw Zagranicznych

Departament Prawno - Traktatowy

Al. J. CH. Szucha 23

PL-00-580 Warszawa

Tel. (48 22) 523 93 48

Fax (48 22) 523 91 29»

6. Entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia é inserido o seguinte:

«ESLOVÉNIA

Bank of Slovenia

Slovenska 35

1505 Ljubljana

Tel: +386 (1) 471 90 00

Fax: +386 (1) 251 55 16

http://www.bsi.si

Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia

Pre¹ernova 25

1000 Ljubljana

Tel: +386 1 478 20 00

Fax: +386 1 478 23 47

http://www.gov.si/mzz

ESLOVÁQUIA

Para assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares:

Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky

Sekcia obchodných vz>ISO_2>»ahov a ochranspotrebite>ISO_2>µa

Mierová 19

827 15 Bratislava

tel: +421 2 4854 2116

fax: +421 2 4854 3116

Para fundos e recursos económicos:

Ministerstvo financií Slovenskej republiky

©tefanovièova 5

817 82 Bratislava

tel: +421 2 5958 2201

fax: +421 2 5249 3531»

7. A seguir à entrada relativa ao Reino Unido é inserido o seguinte:

«COMUNIDADE EUROPEIA

Commission of the European Communities

Directorate-General for External Relations

Directorate CFSP

Unit A.2: Legal and institutional matters for external relations - Sanctions

CHAR 12/163

B-1049 Bruxelles/Brussel

Tel. (32-2) 295 81 48, 296 25 56

Fax (32-2) 296 75 63»


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