DIRECTIVA 2004/74/CE DO CONSELHO DE 29 DE ABRIL DE 2004 QUE ALTERA A DIRECTIVA 2003/96/CE NO QUE SE REFERE À POSSIBILIDADE DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS APLICAREM, RELATIVAMENTE AOS PRODUTOS ENERGÉTICOS E À ELECTRICIDADE, ISENÇÕES OU REDUÇÕES TEMPORÁRIAS DOS NÍVEIS DE TRIBUTAÇÃO
JO L 157 de 30.4.2004, p. 87—99 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua estónia: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua húngara Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua lituana: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua letã: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua maltesa: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua polaca: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua eslovena: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 16 - 20
edição especial em língua búlgara: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 128 - 132
edição especial em língua romena: Capítulo 09 Fascículo 02 p. 128 - 132
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