2004/794/PESC Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
JO L 349 de 25.11.2004, p. 55—55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 147—147 (MT)
CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV NL PL PT SK SL SV
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Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho
de 22 de Novembro de 2004
que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia [1] (EUMM).
(2) Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/852/PESC [2] que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC e prorroga o mandato da EUMM até 31 de Dezembro de 2004.
(3) A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação àquela região.
(4) O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada nesse sentido,
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2002/921/PESC e o mandato da EUMM são prorrogados.
Artigo 2.o
A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:
a) No n.o 3 do artigo 3.o, a data de " 30 de Setembro de 2004" é substituída pela de " 30 de Setembro de 2005";
b) No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é substituído por 4186482 euros;
c) No segundo parágrafo do artigo 8.o, a data de " 31 de Dezembro de 2004" é substituída pela de " 31 de Dezembro de 2005".
Artigo 3.o
A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
B. R. Bot
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[1] JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).
[2] JO L 322 de 9.12.2003, p. 3.
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