32004E0794


Título e referência

2004/794/PESC Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

 JO L 349 de 25.11.2004, p. 55—55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
 JO L 153M de 7.6.2006, p. 147—147 (MT)

 CS  DA  DE  EL  EN  ES  ET  FI  FR  HU  IT  LT  LV  NL  PL  PT  SK  SL  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho

de 22 de Novembro de 2004

que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia [1] (EUMM).

(2) Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/852/PESC [2] que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC e prorroga o mandato da EUMM até 31 de Dezembro de 2004.

(3) A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação àquela região.

(4) O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada nesse sentido,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2002/921/PESC e o mandato da EUMM são prorrogados.

Artigo 2.o

A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:

a) No n.o 3 do artigo 3.o, a data de " 30 de Setembro de 2004" é substituída pela de " 30 de Setembro de 2005";

b) No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é substituído por 4186482 euros;

c) No segundo parágrafo do artigo 8.o, a data de " 31 de Dezembro de 2004" é substituída pela de " 31 de Dezembro de 2005".

Artigo 3.o

A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. R. Bot

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[1] JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).

[2] JO L 322 de 9.12.2003, p. 3.

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