2004/794/PESC Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
Jornal Oficial nº L 349 de 25/11/2004 p. 0055 - 0055
Acção Comum 2004/794/PESC do Conselho de 22 de Novembro de 2004 que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia [1] (EUMM). (2) Em 5 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/852/PESC [2] que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC e prorroga o mandato da EUMM até 31 de Dezembro de 2004. (3) A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação àquela região. (4) O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada nesse sentido, APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o A Acção Comum 2002/921/PESC e o mandato da EUMM são prorrogados. Artigo 2.o A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo: a) No n.o 3 do artigo 3.o, a data de " 30 de Setembro de 2004" é substituída pela de " 30 de Setembro de 2005"; b) No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é substituído por 4186482 euros; c) No segundo parágrafo do artigo 8.o, a data de " 31 de Dezembro de 2004" é substituída pela de " 31 de Dezembro de 2005". Artigo 3.o A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua aprovação. Artigo 4.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004. Pelo Conselho O Presidente B. R. Bot -------------------------------------------------- [1] JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (Rectificação: JO L 324 de 29.11.2002, p. 76). [2] JO L 322 de 9.12.2003, p. 3.