2004/844/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios [notificada com o número C(2004) 4285]
JO L 365 de 10.12.2004, p. 27—34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 87—94 (MT)
edição especial em língua búlgara: Capítulo 19 Fascículo 07 p. 82 - 89
edição especial em língua romena: Capítulo 19 Fascículo 07 p. 82 - 89
CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV NL PL PT SK SL SV
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Decisão da Comissão
de 9 de Novembro de 2004
que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios
[notificada com o número C(2004) 4285]
(2004/844/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios [1], nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Após consulta do comité consultivo instituído ao abrigo do n.o 1 do artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,
Considerando o seguinte:
(1) O n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE prevê a criação pela Comissão de um formulário-tipo para os pedidos de apoio judiciário e para a transmissão desses pedidos.
(2) O modelo de formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros foi estabelecido pela Decisão C(2003) 1829 da Comissão [2].
(3) O modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário deve ser aprovado até 30 de Novembro de 2004, por força do disposto no segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE. O referido formulário é, por conseguinte, estabelecido pela presente decisão.
(4) A Dinamarca, em conformidade com os artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, que não se encontra vinculada pela Directiva 2003/8/CE, não está vinculada pela presente decisão nem sujeita à sua aplicação,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É estabelecido no anexo o modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2004.
Pela Comissão
António Vitorino
Membro da Comissão
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[1] JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.
[2] Decisão ainda não publicada no Jornal Oficial.
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+++++ ANNEX 1 +++++
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