32004D0441


Título e referência

2004/441/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro

 JO L 127 de 29.4.2004, p. 109—109 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
 edição especial em língua checa: Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
 edição especial em língua estónia: Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
 edição especial em língua húngara Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
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 edição especial em língua letã: Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
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 edição especial em língua polaca: Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
 edição especial em língua eslovaca: Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
 edição especial em língua eslovena: Capítulo 11 Fascículo 51 p. 177 - 177
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 11 Fascículo 35 p. 134 - 134
 edição especial em língua romena: Capítulo 11 Fascículo 35 p. 134 - 134

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Texto

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Decisão do Conselho

de 26 de Abril de 2004

relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro

(2004/441/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 310.o, conjugado com o segundo período do n.o 2 e o segundo parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999, tem sido aplicado a título provisório nos termos da Decisão 1999/753/CE do Conselho, de 29 de Julho de 1999.

(2) Os Estados-Membros já concluíram as formalidades de ratificação, aceitação e aprovação.

(3) Deve-se aprovar o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999,

DECIDE:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da Comunidade, o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, bem como os respectivos Anexos, Protocolos e declarações unilaterais ou conjuntas da Comunidade, anexo à Acta Final.

Os textos do acordo, dos anexos, dos protocolos e da Acta Final acompanham a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 109.o do acordo.

Artigo 3.o

A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo será definida pelo Conselho, sob proposta da Comissão, nos termos das disposições correspondentes do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Cowen

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