32003A1022(02)

Parecer da Comissão de 20 de Outubro de 2003 relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desactivação e do desmantelamento da central nuclear KMK e de armazenagem de resíduos radioactivos na instalação de armazenagem no local em Mülheim-Kärlich, Land da Renânia-Palatinado, República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.° do Tratado Euratom

Jornal Oficial nº C 253 de 22/10/2003 p. 0008 - 0008


Parecer da Comissão

de 20 de Outubro de 2003

relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desactivação e do desmantelamento da central nuclear KMK e de armazenagem de resíduos radioactivos na instalação de armazenagem no local em Mülheim-Kärlich, Land da Renânia-Palatinado, República Federal da Alemanha, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(2003/C 253/07)

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

Em 6 de Maio de 2003, a Comissão Europeia recebeu do Governo alemão, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da desactivação e do desmantelamento da central nuclear KMK e de armazenagem de resíduos radioactivos na instalação de armazenagem no local em Mülheim-Kärlich.

Com base nestes dados e em informações adicionais fornecidas pelo Governo alemão em 22 de Julho de 2003, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

a) A distância entre a instalação e a fronteira mais próxima de outro Estado-Membro, neste caso a Bélgica, é aproximadamente de 90 km.

b) Em condições de funcionamento normais, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não são passíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista da saúde.

c) Os resíduos radioactivos sólidos resultantes das operações de desmantelamento serão armazenados na instalação de armazenagem no local (depósito de armazenagem provisória na central). Os resíduos sólidos não radioactivos ou os materiais residuais e os materiais isentos do controlo regulamentar serão enviados para eliminação como lixo convencional ou para reutilização ou reciclagem. Em qualquer dos casos, serão cumpridos os critérios estabelecidos nas normas de segurança de base (Directiva 96/29/Euratom).

d) Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses provavelmente recebidas pela população de outros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto de eliminação de resíduos radioactivos, seja qual for a sua forma, provenientes da desactivação e do desmantelamento da central nuclear KMK, e de armazenagem de resíduos radioactivos no depósito de armazenagem no local em Mülheim-Kärlich, no Land da Renânia-Palatinado, República Federal da Alemanha, tanto em condições de funcionamento normais como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista da saúde, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.


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