Regulamento (CE) n.° 1360/2002 da Comissão, de 13 de Junho de 2002, que adapta pela sétima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 207 de 5.8.2002, p. 1—252 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua estónia: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua húngara Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua lituana: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua letã: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua maltesa: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua polaca: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua eslovena: Capítulo 07 Fascículo 006 p. 279 - 530
edição especial em língua búlgara: Capítulo 07 Fascículo 10 p. 3 - 254
edição especial em língua romena: Capítulo 07 Fascículo 10 p. 3 - 254
DA DE EL EN ES FI FR IT NL PT SV
| BG | ES | CS | DA | DE | ET | EL | EN | FR | GA | IT | LV | LT | HU | MT | NL | PL | PT | RO | SK | SL | FI | SV |
| html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | html | ||
| tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff | tiff |
| Visualização bilingue: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV |
Regulamento (CE) n.o 1360/2002 da Comissão
de 13 de Junho de 2002
que adapta pela sétima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2135/98(2), e, nomeadamente, os seus artigos 17.o e 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) As especificações técnicas do anexo I B do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 devem ser adaptadas ao progresso técnico, com particular atenção à segurança geral do sistema e à interoperabilidade entre o aparelho de controlo e os cartões de condutor.
(2) A adaptação do aparelho requer igualmente uma adaptação do anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3821/85, que define as marcas e os certificados de homologação.
(3) O comité instituído pelo artigo 18.o do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 não emitiu parecer sobre as medidas constantes da proposta, pelo que a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta relativa a essas medidas.
(4) No termo do prazo estabelecido n.o 5, alínea b), do artigo 18.o do Regulamento (CEE) n.o 3821/85, o Conselho não tinha deliberado. Concomitantemente, compete à Comissão adoptar aquelas medidas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2135/98 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 é alterado do seguinte modo:
1. No capítulo I, n.o 1, o primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:
- símbolo convencional "GR" relativo à Grécia é substituído por "23";
- símbolo convencional "IRL" relativo à Irlanda é substituído por "24";
- símbolo convencional "12" é acrescentado relativamente à Áustria;
- símbolo convencional "17" é acrescentado relativamente à Finlândia;
- símbolo convencional "5" é acrescentado relativamente à Suécia.
2. No capítulo I, n.o 1, o segundo parágrafo é alterado do seguinte modo:
- A seguir a "folha", é inserida a expressão "ou do cartão tacográfico".
3. No capítulo I, o n.o 2 é alterado do seguinte modo:
- A seguir a "folha de registo", é inserida a expressão "e em cada cartão tacográfico".
4. No capítulo II, é acrescentada ao título a expressão "PARA PRODUTOS CONFORMES AO ANEXO I".
5. É aditado o seguinte capítulo III:
"III. CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUTOS CONFORMES AO ANEXO I B
O Estado que tenha procedido a uma homologação concede ao requerente um certificado de homologação conforme ao modelo a seguir indicado. Para informar os outros Estados-Membros das homologações concedidas ou eventualmente revogadas, cada Estado-Membro utilizará cópias desse certificado.
>PIC FILE= "L_2002207PT.000201.TIF">"
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Junho de 2002.
Pela Comissão
Loyola De Palacio
Vice-presidentes
(1) JO L 370 de 31.12.1985, p. 8.
(2) JO L 274 de 9.10.1998, p. 1.
ANEXO
"ANEXO I (B)
REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO, DE ENSAIO, DE INSTALAÇÃO E DE INSPECÇÃO
Numa preocupação de preservar a interoperabilidade (o termo "interoperacionalidade" existe também, mas aplica-se sobretudo à radiocomunicação) dos suportes lógicos dos equipamentos definidos no presente anexo, determinadas siglas, termos ou expressões de programação informática foram mantidos no idioma original de redacção do texto, nomeadamente a língua inglesa. Algumas traduções literais foram no entanto incorporadas entre parênteses para mais informações sobre algumas dessas expressões, na mira de facilitar a compreensão.
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
I. DEFINIÇÕES
Para efeitos do disposto no presente anexo, entende-se por:
a) "Activação": Fase no decurso da qual o aparelho de controlo se torna plenamente operacional e executa todas as funções, incluindo as de segurança.
A activação de um aparelho de controlo é feita por intermédio de um cartão de centro de ensaio, com introdução do correspondente código de identificação (PIN code).
b) "Autenticação": Função destinada a estabelecer e verificar uma identidade alegada.
c) "Autenticidade": Facto de determinada informação provir de uma parte cuja identidade pode ser verificada.
d) "Ensaio incorporado (BIT)": Ensaio realizado a pedido. É accionado por efeito do operador ou de um mecanismo externo.
e) "Dia": Um dia, das 0 às 24 horas. Todos os dias se reportam à hora UTC (hora universal coordenada).
f) "Calibração": Actualização ou confirmação dos parâmetros do veículo a guardar na memória de dados e que compreendem a identificação (NIV, VRN e Estado-Membro de matrícula) e as características do veículo (w, k, l, medida do pneumático, ponto de regulação do eventual dispositivo de limitação da velocidade, UTC (hora universal coordenada no momento) e valor odométrico no momento.
A calibração de um aparelho de controlo é feita por intermédio de um cartão de centro de ensaio.
g) "Número do cartão": Conjunto de 16 caracteres alfanuméricos que identificam inequivocamente um cartão tacográfico dentro de um Estado-Membro. O número do cartão inclui índice de série (eventual), índice de substituição e índice de renovação.
Por conseguinte, o cartão é identificado inequivocamente pelo seu número e pelo código do Estado-Membro emissor.
h) "Índice de série do cartão": 14.o carácter alfanumérico do número do cartão, destinado a distinguir os diversos cartões tacográficos atribuídos a um organismo ou a uma empresa que tenham direito a mais do que um. O organismo ou a empresa são identificados inequivocamente pelos primeiros 13 caracteres do número do cartão.
i) "Índice de renovação do cartão": 16.o carácter alfanumérico do número do cartão tacográfico. Sobe uma unidade cada vez que o cartão é renovado.
j) "Índice de substituição do cartão": 15.o carácter alfanumérico do número do cartão tacográfico. Sobe uma unidade cada vez que o cartão é substituído.
k) "Coeficiente característico do veículo": Número indicativo do valor do sinal de saída emitido pela peça do veículo que faz a ligação entre ele e o aparelho de controlo (eixo ou veio de saída da caixa de velocidades), quando o veículo percorre a distância de 1 km medida nas condições normais de ensaio (ver secção VI.5). O coeficiente característico é expresso em impulsos por quilómetro (w = ... imp/km).
l) "Cartão de empresa": Cartão tacográfico emitido pelas autoridades de um Estado-Membro ao proprietário ou titular de um veículo equipado com aparelho de controlo.
Este cartão identifica a empresa e permite visualizar, descarregar ou imprimir os dados que a empresa memorizou no aparelho de controlo por ela bloqueado.
m) "Constante do aparelho de controlo": Número indicativo do valor do sinal de entrada necessário para obter a indicação e o registo de uma distância percorrida de 1 km. Esta constante é expressa em impulsos por quilómetro (k = ... imp/km).
n) "Tempo de condução contínua"(1): Somatório (calculado pelo aparelho de controlo) dos tempos de condução acumulados por um condutor desde o final da sua última AVAILABILITY (disponibilidade) ou BREAK/REST (pausa/repouso) ou desde o final do último período UNKNOWN (desconhecido)(2) de 45 minutos ou mais (este pode ter sido cindido em vários períodos de 15 minutos ou mais). Os cálculos têm em conta, conforme necessário, actividades passadas registadas no cartão do condutor. Se o condutor não tiver inserido o seu cartão, os cálculos baseiam-se nos registos da memória de dados relativos ao período durante o qual não houve inserção e à correspondente ranhura.
o) "Cartão de controlo": Cartão tacográfico emitido pelas autoridades de um Estado-Membro a uma autoridade nacional responsável pelo controlo.
Este cartão identifica o organismo e, possivelmente, a pessoa responsável pelo controlo e permite acesso aos dados registados na memória ou nos cartões de condutor, para leitura, impressão e/ou descarregamento.
p) "Tempo de pausa acumulado"(1): As pausas acumuladas no tempo de condução de um condutor são calculadas pelo aparelho de controlo como o somatório dos tempos de AVAILABILITY (disponibilidade), BREAK/REST (pausa/repouso) ou períodos UNKNOWN (desconhecidos)(2) de 45 minutos ou mais, desde o final da sua última AVAILABILITY ou BREAK/REST ou desde o final do último período UNKNOWN(2) de 45 minutos ou mais (este pode ter sido cindido em vários períodos de 15 minutos ou mais).
Os cálculos têm em conta, conforme necessário, actividades passadas registadas no cartão do condutor. Os períodos desconhecidos de duração negativa (em que o início é posterior ao final), devidos a sobreposições de tempo entre dois aparelhos de controlo distintos, não são tidos em conta.
Se o condutor não tiver inserido o seu cartão, os cálculos baseiam-se nos registos da memória de dados relativos ao período durante o qual não houve inserção e à correspondente faixa horária.
q) "Memória de dados": Dispositivo electrónico de memorização de dados, incorporado no aparelho de controlo.
r) "Assinatura digital": Dados apensos a um bloco de dados (ou transformação criptográfica do mesmo), os quais permitem ao receptor comprovar a autenticidade e a integridade do bloco.
s) "Descarregamento": Cópia (conjuntamente com assinatura digital) de uma parte ou de um conjunto completo de dados memorizados na memória do veículo ou na memória do cartão de condutor.
O descarregamento pode não alterar ou apagar dados memorizados.
t) "Cartão de condutor": Cartão tacográfico atribuído pelas autoridades de um Estado-Membro a um determinado condutor.
Este cartão identifica o condutor e permite a memorização dos dados relativos às suas actividades.
u) "Perímetro efectivo dos pneumáticos das rodas": Média das distâncias percorridas por cada uma das rodas que fazem mover o veículo (rodas motoras) numa rotação completa. A medição destas distâncias deve ser feita nas condições normais de ensaio (ver secção VI.5) e é expressa sob a forma "l = ... mm". Os fabricantes dos veículos podem substituir a medição destas distâncias por um cálculo teórico que tenha em conta a distribuição do peso pelos eixos [veículo sem carga e em ordem normal de marcha(3)]. Os métodos para esse cálculo teórico devem ser aprovados por uma autoridade nacional competente.
v) "Incidente": Operação anormal detectada pelo aparelho de controlo e que pode ter origem numa tentativa de fraude.
w) "Falha": Operação anormal detectada pelo aparelho de controlo e que pode ter origem numa deficiência ou avaria do mesmo.
x) "Instalação": Montagem do aparelho de controlo num veículo.
y) "Sensor de movimentos": Peça do aparelho de controlo que emite um sinal representativo da velocidade do veículo e/ou da distância percorrida.
z) "Cartão não-válido": Cartão no qual foi detectada uma falha, cuja autenticação inicial falhou, cuja data de início da validade não foi ainda alcançada ou cuja data de caducidade foi já ultrapassada.
aa) "Fora de âmbito": Situação em que não é exigível a utilização do aparelho de controlo, nos termos do Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho.
bb) "Excesso de velocidade": Ultrapassagem da velocidade máxima autorizada para o veículo. Define-se como um período superior a 60 segundos durante o qual a velocidade medida do veículo excede o limite relativo à fixação do dispositivo de limitação da velocidade, constante da Directiva 92/6/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1992, relativa à instalação e utilização de dispositivos de limitação de velocidade para certas categorias de veículos a motor na Comunidade(4).
cc) "Inspecção periódica": Conjunto de operações destinadas a verificar se o aparelho de controlo funciona correctamente e se as suas características de regulação correspondem efectivamente aos parâmetros do veículo.
dd) "Impressora": Componente do aparelho de controlo que exibe sob forma impressa os dados memorizados.
ee) "Aparelho de controlo": Equipamento completo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automáticos ou semi-automáticos dos dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre certos períodos de trabalho dos condutores.
ff) "Renovação": Emissão de um novo cartão tacográfico quando o existente atinge a data de expiração da validade ou acusa defeito e é devolvido à autoridade emissora. A renovação implica sempre a certeza de não coexistirem dois cartões válidos.
gg) "Reparação": Reparação de um sensor de movimentos ou de uma unidade-veículo, exigindo que se desligue a fonte de alimentação energética ou outros componentes do aparelho de controlo ou que se abra esse sensor ou essa unidade.
hh) "Substituição": Emissão de um cartão tacográfico em substituição de um existente que tenha sido declarado extraviado, subtraído ou defeituoso e não tenha sido devolvido à autoridade emissora. A substituição implica sempre o risco de coexistirem dois cartões válidos.
ii) "Certificação de segurança": Processo destinado a certificar, por um organismo ITSEC(5), se o aparelho (ou o componente) de controlo ou o cartão tacográfico em investigação cumprem os requisitos de segurança definidos no apêndice 10 (Objectivos Gerais de Segurança).
jj) "Auto-ensaio": Ensaio realizado cíclica e automaticamente pelo aparelho de controlo, com vista a detectar falhas.
kk) "Cartão tacográfico": Cartão inteligente destinado a ser utilizado com o aparelho de controlo, ao qual permite determinar a identidade (ou o grupo identificativo) do titular, bem como a transferência e a memorização de dados. Um cartão tacográfico pode pertencer a uma das seguintes categorias:
- cartão de condutor
- cartão de controlo
- cartão de centro de ensaio
- cartão de empresa.
ll) "Homologação de tipo": Processo destinado a certificar, por um Estado-Membro, se o aparelho (ou o componente) de controlo ou o cartão tacográfico em investigação cumprem o disposto no presente regulamento.
mm) "Medida do pneumático": Designação das dimensões dos pneumáticos (rodas motoras externas), em conformidade com a Directiva 92/23/CEE(6).
nn) "Identificação do veículo": Números identificativos: número de matrícula do veículo (VRN), com indicação do Estado-Membro de matrícula, e número de identificação do veículo (NIV)(7).
oo) "Unidade-veículo (VU)": Aparelho de controlo, excluindo o sensor de movimentos e os cabos que o ligam. A unidade pode ser única ou consistir em diversas unidades distribuídas pelo veículo, sem prejuízo de cumprir os requisitos de segurança do presente regulamento.
pp) "Semana": Intervalo utilizado pelo aparelho de controlo nos cálculos e que vai das 00h00 UTC de segunda-feira às 24h00 UTC de sábado.
qq) "Cartão de centro de ensaio": Cartão tacográfico emitido pelas autoridades de um Estado-Membro ao fabricante ou instalador de um aparelho de controlo, ao fabricante do veículo ou ao centro de ensaio, homologados por esse Estado-Membro.
Este cartão identifica o titular e permite o ensaio, a calibração e/ou o descarregamento do aparelho de controlo.
II. CARACTERÍSTICAS GERAIS E FUNÇÕES DO APARELHO DE CONTROLO
Os veículos equipados com aparelhos de controlo que cumpram o disposto no presente anexo devem ter as funções de visualização da velocidade e de odómetro incorporadas no aparelho de controlo.
1. Características gerais
O aparelho de controlo tem por função registar, memorizar, exibir, imprimir e transmitir (ou dar saída a) os dados relativos às actividades do condutor.
O aparelho de controlo compreende os cabos de ligação, um sensor de movimentos e uma unidade-veículo.
A unidade-veículo inclui uma unidade de processamento, uma memória de dados, um relógio de tempo real, duas interfaces para cartões inteligentes (condutor e ajudante), uma impressora, um visor (ecrã de visualização), um alerta visual, um conector de calibração/descarregamento e os instrumentos para a introdução de dados por parte do utilizador.
O aparelho de controlo pode ser ligado a outros dispositivos por intermédio de conectores adicionais.
A inclusão de funções ou dispositivos, homologados ou não, no aparelho de controlo, ou a sua ligação a ele, não devem interferir, real ou potencialmente, com o seu funcionamento correcto nem com o disposto no regulamento.
Os utilizadores identificam-se relativamente ao aparelho de controlo por intermédio de cartões tacográficos.
O aparelho de controlo proporciona direitos de acesso selectivo aos dados e funções em conformidade com o tipo e/ou a identidade do utilizador.
O aparelho de controlo regista e memoriza dados na sua memória e em cartões tacográficos.
Este processo cumpre o disposto na Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados(8).
2. Funções
O aparelho de controlo deve assegurar as seguintes funções:
- controlo da inserção e da retirada de cartões
- medição de velocidades e distâncias
- medição do tempo
- controlo das actividades do condutor
- controlo da situação de condução
- entradas efectuadas manualmente pelo condutor:
- introdução do lugar de início e/ou final do período diário de trabalho
- introdução manual das actividades do condutor
- introdução de condições especiais
- gestão dos bloqueamentos da empresa
- vigilância das actividades de controlo
- detecção de incidentes e/ou falhas
- ensaios incorporados e auto-ensaios
- leitura de dados memorizados na memória
- registo e memorização de dados na memória
- leitura de cartões tacográficos
- registo e memorização de dados nos cartões tacográficos
- visualização de dados
- impressão de dados
- avisos ou alertas
- descarregamento de dados para meios externos
- transmissão (saída) de dados para dispositivos externos adicionais
- calibração
- ajustamento do tempo.
3. Modos de funcionamento
O aparelho de controlo deve possuir quatro modos de funcionamento:
- modo de operação
- modo de controlo
- modo de calibração
- modo de empresa.
O aparelho de controlo deve passar para os seguintes modos de funcionamento consoante os cartões tacográficos válidos inseridos nas correspondentes interfaces:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O aparelho de controlo ignora cartões não-válidos inseridos, a menos que seja possível visualizar, imprimir ou descarregar dados constantes de um cartão expirado.
Todas as funções enunciadas na secção II.22 devem ser operacionais em qualquer modo de funcionamento, com as seguintes excepções:
- a função de calibração é acessível unicamente em modo de calibração
- a função de ajustamento do tempo é limitada quando não em modo de calibração
- as funções de introdução manual pelo condutor são acessíveis unicamente em modo de operação ou de calibração
- a função de gestão dos bloqueamentos da empresa é acessível unicamente em modo de empresa
- a função de vigilância das actividades de controlo é operacional unicamente em modo de controlo
- a função de descarregamento não é acessível em modo de operação (com excepção do previsto no requisito 150).
O aparelho de controlo pode transmitir (dar saída a) quaisquer dados para o visor, para a impressora ou para interfaces externas, com as seguintes excepções:
- em modo de operação, é apagada uma identificação pessoal (apelido e nome próprio) que não corresponda ao cartão tacográfico inserido, e num número de cartão que não corresponda ao cartão tacográfico inserido são apagados os caracteres discordantes (da esquerda para a direita)
- em modo de empresa, a saída dos dados relativos ao condutor (requisitos 081, 084 e 087) só pode concretizar-se se se tratar de períodos não bloqueados por outra empresa (identificada pelos primeiros 13 algarismos do número do seu cartão)
- se nenhum cartão tiver sido inserido no aparelho de controlo, só pode ser dada saída aos dados do condutor relativamente ao dia corrente e aos 8 dias anteriores.
4. Segurança
O dispositivo de segurança do sistema visa proteger a memória contra acesso e manipulação não autorizados dos dados, bem como detectar tentativas nesse sentido, proteger a integridade e a autenticidade dos dados intercambiados entre o sensor de movimentos e a unidade-veículo ou entre o aparelho de controlo e os cartões tacográficos e verificar a integridade e a autenticidade dos dados descarregados.
Para efeitos da segurança do sistema, o aparelho de controlo deve cumprir os requisitos especificados nos objectivos gerais de segurança do sensor de movimentos e da unidade-veículo (apêndice 10).
III. REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DO APARELHO DE CONTROLO
1. Controlo da inserção e da retirada de cartões
O aparelho de controlo controla as interfaces dos cartões, para detectar as inserções e retiradas dos mesmos.
O aparelho de controlo detecta se um cartão inserido é cartão tacográfico válido e, nessa eventualidade, identifica o tipo do cartão.
O aparelho de controlo deve ser concebido de modo a que os cartões tacográficos fiquem em posição fixa quando inseridos correctamente nas correspondentes interfaces.
A libertação dos cartões tacográficos deve funcionar unicamente com o veículo parado e depois de neles introduzidos os dados pertinentes. Para o efeito de libertação, é necessária acção positiva do utilizador.
2. Medição da velocidade e da distância
Esta função mede e fornece continuamente o valor odométrico correspondente à distância total percorrida pelo veículo.
Esta função deve medir e fornecer continuamente a velocidade do veículo.
A função de medição da velocidade deve igualmente informar se o veículo está em movimento ou parado. O veículo é considerado em movimento assim que, com base no sensor de movimentos, a função detecta mais de 1 imp/seg durante pelo menos 5 segundos - caso contrário, o veículo é considerado parado.
Os dispositivos que exibem a velocidade (velocímetro) e a distância total (odómetro), instalados em veículos equipados com aparelhos de controlo que cumpram o disposto no presente regulamento, devem cumprir os requisitos relativos a tolerâncias máximas, constantes do presente anexo (secções 3.2.1 e 3.2.2).
2.1. Medição da distância percorrida
A distância percorrida pode ser medida de um dos seguintes modos:
- acumulando quer os movimentos de avanço quer os de recuo,
- incluindo somente os movimentos de avanço.
O aparelho de controlo deve medir a distância de 0 a 9999999,9 km.
As distâncias medidas devem situar-se dentro das seguintes tolerâncias (distâncias de pelo menos 1000 m):
- ± 1 % aantes da instalação
- ± 2 % durante a instalação e a inspecção periódica
- ± 4 % durante utilização.
A medição da distância deve ter uma resolução igual ou superior a 0,1 km.
2.2. Medição da velocidade
O aparelho de controlo deve medir a velocidade de 0 a 220 km/h.
Para garantir uma tolerância máxima de ± 6 km/h na velocidade medida durante utilização, e tendo em conta:
- uma tolerância de ± 2 km/h para variações nos dados introduzidos (variações nos pneumáticos, etc.),
- uma tolerância de ± 1 km/h para medições efectuadas durante a instalação e a inspecção periódica,
o aparelho de controlo, para velocidades entre 20 e 180 km/h e para coeficientes característicos entre 4000 e 25000 imp/km, deve medir a velocidade com uma tolerância de ± 1 km/h (a uma velocidade constante).
Nota:
A resolução da memorização de dados introduz uma tolerância adicional de ± 0,5 km/h na velocidade memorizada pelo aparelho de controlo.
A velocidade deve ser medida correctamente, cumprindo as tolerâncias normais, dentro de 2 segundos após ser consumada uma mudança de velocidade a uma aceleração até 2 m/s2.
A medição da velocidade deve ter uma resolução igual ou superior a 1 km/h.
3. Medição do tempo
Esta função deve medir permanentemente e fornecer sob formato digital a data e a hora UTC.
Os valores da data e da hora UTC são utilizados pelo aparelho de controlo como dados, para registo, impressão, intercâmbio, visualização, etc.
Para efeitos de visualização da hora local, deve ser possível modificar em saltos de meia hora o valor exibido.
A deriva de tempo deve situar-se dentro do intervalo ± 2 segundos por dia, em condições de homologação do tipo.
A medição do tempo deve ter uma resolução igual ou superior a 1 segundo.
A medição do tempo não deve ser afectada por um corte exterior na alimentação energética inferior a 12 meses, em condições de homologação do tipo.
4. Controlo das actividades do condutor
Esta função deve acompanhar permanente e separadamente as actividades de um condutor e de um ajudante.
Actividades de condutor: DRIVING (condução), WORK (trabalho), AVAILABILITY (disponibilidade) ou BREAK/REST (pausa/repouso).
Deve ser possível ao condutor e/ou ao ajudante seleccionar manualmente WORK, AVAILABILITY ou BREAK/REST.
Com o veículo em movimento, é seleccionada automaticamente a actividade DRIVING para o condutor e a actividade AVAILABILITY para o ajudante.
Com o veículo parado, é seleccionada automaticamente a actividade WORK para o condutor.
A primeira mudança de actividade que ocorra dentro de 120 segundos após a passagem automática para WORK, devido à paragem do veículo, é considerada como tendo ocorrido no momento da paragem do veículo (podendo, portanto, anular a passagem para WORK).
Esta função transmite as mudanças de actividade às funções de registo, com uma resolução de 1 minuto.
Se ocorrer uma actividade DRIVING dentro de um dado intervalo de 1 minuto, todo esse minuto será considerado DRIVING.
Se ocorrer uma actividade DRIVING dentro do minuto imediatamente anterior a um dado intervalo de 1 minuto ou dentro do minuto imediatamente posterior a ele, todo esse intervalo de 1 minuto será considerado DRIVING.
Dado um intervalo de 1 minuto que não seja considerado DRIVING nos termos do supradisposto, todo esse intervalo será considerado como do mesmo tipo que a mais longa actividade contínua ocorrida dentro dele (ou a última de várias com a mesma duração).
Esta função deve também acompanhar permanentemente o tempo de condução contínua e o tempo acumulado de pausas do condutor.
5. Controlo da situação de condução
Esta função deve acompanhar permanente e automaticamente a situação da condução.
A situação de condução CREW (tripulação) é seleccionada quando dois cartões válidos de condutor são inseridos no aparelho de controlo. Em qualquer outro caso, é seleccionada a situação de condução SINGLE (elemento só).
6. Entradas efectuadas manualmente pelos condutores
6.1. Introdução do lugar de início e/ou de final do período diário de trabalho
Esta função permite introduzir os lugares em que se iniciam ou concluem os períodos diários de trabalho de um condutor e/ou de um ajudante.
Os lugares são definidos como o país e, quando igualmente pertinente, a região.
No momento em que um cartão de condutor (ou de centro de ensaio) é retirado, o aparelho de controlo pede que o condutor (ou ajudante) introduza um "lugar no qual termina o período de trabalho diário".
O aparelho de controlo deve permitir também que este pedido seja ignorado.
Sem cartão ou em momentos em que não haja inserção ou retirada de cartão, deve continuar a ser possível introduzir lugares de início e/ou final do período de trabalho diário.
6.2. Introdução manual das actividades dos condutores
Ao ser inserido um cartão de condutor (ou de centro de ensaio), e somente nessa situação, o aparelho de controlo:
- recorda ao titular do cartão a data e a hora da última retirada do cartão e
- pede ao titular do cartão que assinale se a inserção representa uma continuação do período de trabalho diário em curso.
O aparelho de controlo deve permitir ao titular do cartão ignorar o pedido, responder positivamente ou responder negativamente:
- Caso o titular do cartão ignore o pedido, o aparelho de controlo pedir-lhe-á que introduza um "lugar no qual se inicia o período de trabalho diário", permitindo embora que este pedido seja ignorado. O local introduzido é registado na memória de dados e no cartão tacográfico e associado à hora de inserção do cartão.
- Caso o titular do cartão responda positiva ou negativamente, o aparelho de controlo convidá-lo-á a introduzir manualmente as actividades, com as respectivas datas e horas de início e de final, unicamente entre WORK, AVAILABILITY e BREAK/REST, incluídas exclusivamente dentro do período que vai da última retirada até à presente inserção, e sem permitir a mútua sobreposição dessas actividades. Este processo desenrola-se do seguinte modo:
- Caso o titular do cartão responda positivamente ao pedido, o aparelho de controlo convidá-lo-á a introduzir manualmente e por ordem cronológica as actividades relativas ao período que vai da última retirada até à presente inserção. O processo termina quando o tempo de final de uma actividade introduzida manualmente coincidir com o tempo de inserção do cartão.
- Caso o titular do cartão responda negativamente ao pedido:
- O aparelho de controlo convidá-lo-á a introduzir manualmente e por ordem cronológica as actividades desde o tempo de retirada do cartão até ao tempo de final do correspondente período de trabalho diário (ou das actividades relativas ao veículo em questão, caso o período de trabalho diário continue numa folha de registo). Antes de permitir ao titular do cartão introduzir manualmente cada actividade, o aparelho de controlo convidá-lo-á a assinalar se o tempo de final da última actividade registada representa o final de um anterior período de trabalho (ver nota infra).
Nota:
Caso o titular do cartão não declare quando terminou o anterior período de trabalho e introduza manualmente uma actividade cujo tempo de final coincida com o tempo de inserção do cartão, o aparelho de controlo:
- considerará que o período de trabalho diário terminou no tempo de início do primeiro período de REST (repouso) - ou do primeiro período UNKNOWN (desconhecido) que reste - depois da retirada do cartão ou no tempo da retirada do cartão se não tiver sido introduzido nenhum período de repouso (e se não restar nenhum período UNKNOWN),
- considerará que o tempo de início (ver infra) coincide com o tempo de inserção do cartão,
- seguirá os passos que a seguir se referem.
- Então, se o tempo de final do correspondente período de trabalho não coincidir com o tempo da retirada do cartão, ou se não tiver sido introduzido nesse momento nenhum lugar de final do período de trabalho diário, o aparelho de controlo convidará o titular do cartão a "confirmar ou introduzir o lugar no qual terminou o período de trabalho diário" (permitindo embora que este pedido seja ignorado). O local introduzido é registado (apenas no cartão tacográfico e apenas se for distinto do eventualmente introduzido no momento da retirada do cartão) e associado ao tempo de final do período de trabalho diário.
- Então, o aparelho de controlo convidará o titular do cartão a "introduzir um tempo de início" do período de trabalho diário em curso (ou das actividades associadas ao veículo em questão, no caso de o titular do cartão ter previamente utilizado uma folha de registos durante esse período) e pedir-lhe-á um "lugar no qual se inicia o período de trabalho diário" (permitindo embora que este pedido seja ignorado). O local introduzido é registado no cartão tacográfico e associado àquele tempo de início. Se este coincidir com o tempo de inserção do cartão, o local é também registado na memória de dados.
- Então, se este tempo de início não coincidir com o tempo de inserção do cartão, o aparelho de controlo convidará o titular do cartão a introduzir actividades manualmente e por ordem cronológica, desde este tempo de início até ao tempo de inserção do cartão. O processo termina quando o tempo de final de uma actividade introduzida manualmente coincidir com o tempo de inserção do cartão.
- O aparelho de controlo permitirá então que o titular do cartão modifique actividades introduzidas manualmente, até à validação por selecção de um comando específico, inviabilizando a partir daí tais modificações.
- Se não se lhes seguir a introdução de actividades, estas respostas ao pedido inicial serão interpretadas pelo aparelho de controlo como se o titular do cartão tivesse ignorado o pedido.
Ao longo de todo este processo, o aparelho de controlo tem períodos limitados de espera pelas entradas:
- Se durante 1 minuto não houver interacção com a interface homem/máquina do aparelho (com eventual aviso visual e possivelmente sonoro ao cabo de 30 segundos) ou
- se for retirado o cartão ou for inserido outro cartão de condutor (ou de centro de ensaio) ou
- logo que o veículo entre em movimento,
o aparelho de controlo valida as entradas já efectuadas.
6.3. Introdução de condições especiais
O aparelho de controlo deve permitir ao condutor introduzir, em tempo real, as duas seguintes condições especiais:
- "OUT OF SCOPE" (fora de âmbito), com início e final
- "FERRY/TRAIN CROSSING" (travessia de batelão/comboio)
Uma condição "FERRY/TRAIN CROSSING" não pode ocorrer se tiver sido aberta uma condição "OUT OF SCOPE".
Uma condição "OUT OF SCOPE" que tenha sido aberta deve ser automaticamente fechada pelo aparelho de controlo se for inserido ou retirado um cartão de condutor.
7. Gestão dos bloqueamentos da empresa
Esta função deve permitir que a gestão dos bloqueamentos efectuados por uma empresa restrinja a si o acesso aos dados em modo de empresa.
Os bloqueamentos da empresa compreendem uma data/hora de início (lock-in) e uma data/hora de cessação (lock-out), associadas à identificação da empresa por intermédio do número do seu cartão (no lock-in).
Os bloqueamentos só em tempo real podem ser desencadeados (lock-in) ou cessados (lock-out).
A cessação do bloqueamento (lock-out) só será possível à empresa que o tiver desencadeado (lock-in) (identificada pelos primeiros 13 algarismos do número do respectivo cartão de empresa).
O bloqueamento cessará automaticamente (lock-out) se outra empresa desencadear um bloqueamento (lock-in).
No caso de uma empresa desencadear um bloqueamento (lock-in) quando o bloqueamento anterior era para a mesma empresa, assumir-se-á então que o bloqueamento anterior não foi "cessado" e ainda está "desencadeado".
8. Vigilância das actividades de controlo
Esta função deve vigiar as actividades DISPLAYING (visualização), PRINTING (impressão), VU (unidade-veículo) e DOWNLOADING (descarregamento) do cartão, em modo de controlo.
Esta função deve vigiar também as actividades OVER SPEEDING CONTROL (controlo de excesso de velocidade), em modo de controlo. Considera-se que houve controlo de excesso de velocidade quando, em modo de controlo, é enviada a mensagem "excesso de velocidade" para a impressora ou para o visor ou quando da memória de dados da VU são descarregados "incidentes e falhas".
9. Detecção de incidentes e/ou falhas
Esta função deve detectar os seguintes incidentes e/ou falhas:
9.1. Incidente "inserção de cartão não válido"
Este incidente produz-se quando é inserido um cartão não válido e/ou quando expira o prazo de validade de um cartão inserido.
9.2. Incidente "conflito de cartões"
Este incidente produz-se quando se verifica qualquer uma das combinações entre cartões válidos assinaladas com X no quadro seguinte:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
9.3. Incidente "sobreposição de tempos"
Este incidente produz-se quando a data/hora da última retirada de um cartão de condutor, lida nesse cartão, é posterior à data/hora actual do aparelho de controlo no qual o cartão está inserido.
9.4. Incidente "condução sem cartão adequado"
Este incidente produz-se quando se verifica qualquer uma das combinações entre cartões tacográficos assinaladas com X no quadro seguinte, quando a actividade do condutor muda para DRIVING ou quando há mudança no modo de funcionamento sendo DRIVING a actividade do condutor:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
9.5. Incidente "inserção de cartão durante a condução"
Este incidente produz-se quando é inserido um cartão tacográfico em qualquer ranhura sendo DRIVING a actividade do condutor.
9.6. Incidente "última sessão de cartão encerrada incorrectamente"
Este incidente produz-se quando, na inserção de um cartão, o aparelho de controlo detecta que, apesar do disposto na secção III.1, a anterior sessão não foi encerrada correctamente (cartão retirado antes de nele terem sido registados todos os dados importantes). Este incidente só será produzido por cartões de condutor e de centro de ensaio.
9.7. Incidente "excesso de velocidade"
Este incidente produz-se em situações de excesso de velocidade.
9.8. Incidente "interrupcão da alimentação energética"
Este incidente produz-se, fora do modo de calibração, se a alimentação energética do sensor de movimentos e/ou da unidade-veículo for interrompida durante mais de 200 milissegundos. O limiar da interrupção deve ser indicado pelo fabricante. A queda na alimentação energética em consequência da colocação do motor do veículo em marcha não deve accionar este incidente.
9.9. Incidente "erro nos dados de movimento"
Este incidente produz-se em caso de interrupção no fluxo normal de dados entre o sensor de movimentos e a unidade-veículo e/ou em caso de erro na integridade ou na autenticação de dados durante o intercâmbio destes entre o sensor de movimentos e a unidade-veículo.
9.10. Incidente "tentativa de violação da segurança"
Este incidente produz-se, fora do modo de calibração, perante qualquer outro incidente que afecte a segurança do sensor de movimentos e/ou da unidade-veículo, conforme consta dos objectivos gerais de segurança destes componentes.
9.11. "Falha do cartão"
Esta falha ocorre se se verificar algum defeito no cartão durante o funcionamento.
9.12. "Falha do aparelho de controlo"
Esta falha ocorre, fora do modo de calibração, perante qualquer das seguintes:
- falha interna da VU
- falha da impressora
- falha do visor
- falha do descarregamento
- falha do sensor
10. Ensaios incorporados e auto-ensaios
O aparelho de controlo deve detectar automaticamente falhas, por meio de auto-ensaios e de ensaios incorporados, em conformidade com a seguinte tabela:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
11. Leitura da memória de dados
O aparelho de controlo deve poder ler quaisquer dados memorizados na sua memória.
12. Registo e memorização de dados na memória
Para efeitos desta secção:
- Define-se "365 dias" como 365 dias de actividade média do condutor num veículo. A actividade média por dia num veículo é definida como pelo menos 6 condutores ou ajudantes, 6 ciclos de inserção/retirada de cartão e 256 mudanças de actividade. Por conseguinte, "365 dias" inclui pelo menos 2190 condutores ou ajudantes, 2190 ciclos de inserção/retirada de cartão e 93440 mudanças de actividade.
- Os tempos são registados com uma resolução de 1 minuto, salvo especificação diversa.
- Os valores odométricos são registados com uma resolução de 1 km.
- As velocidades são registadas com uma resolução de 1 km/h.
Os dados memorizados na memória não devem ser afectados por um corte exterior na alimentação energética inferior a 12 meses, em condições de homologação.
O aparelho de controlo deve poder registar e memorizar implícita ou explicitamente na sua memória os seguintes dados:
12.1. Dados de identificação do aparelho
12.1.1. Dados de identificação da unidade-veículo
O aparelho de controlo deve poder memorizar na sua memória os seguintes dados de identificação da unidade-veículo:
- nome do fabricante
- endereço do fabricante
- número da peça
- número de série
- número da versão do suporte lógico
- data de instalação da versão do suporte lógico
- ano de fabrico do aparelho
- número de homologação.
Os dados de identificação da unidade-veículo são registados e memorizados definitivamente pelo seu fabricante, com excepção dos relativos ao suporte lógico e do número de homologação, os quais podem ser modificados na eventualidade de uma reclassificação do suporte lógico.
12.1.2. Dados de identificação do sensor de movimentos
O sensor de movimentos deve poder memorizar na sua memória os seguintes dados de identificação:
- nome do fabricante
- número da peça
- número de série
- número de homologação
- identificador incorporado do componente de segurança (p.ex., número de chip/processador interno)
- identificador do sistema operativo (p.ex., número da versão do suporte lógico).
Os dados de identificação do sensor de movimentos são registados e memorizados definitivamente nele pelo seu fabricante.
A unidade-veículo deve poder registar e memorizar na sua memória os seguintes dados emparelhados de identificação do sensor de movimentos:
- número de série
- número de homologação
- primeira data de emparelhamento.
12.2. Elementos de segurança
O sensor de movimentos deve poder memorizar os seguintes elementos de segurança:
- chave pública europeia
- certificado do Estado-Membro
- certificado do equipamento
- chave privada do equipamento.
Os elementos de segurança do aparelho de controlo são inseridos nele pelo fabricante da unidade-veículo.
12.3. Dados relativos à inserção e à retirada de cartões de condutor
Por cada ciclo de inserção e retirada de um cartão de condutor ou de centro de ensaio, o aparelho de controlo regista e memoriza na sua memória de dados:
- o apelido e o nome próprio do titular do cartão, conforme registo no mesmo
- o número, o Estado-Membro emissor e o prazo de validade do cartão, conforme registo no mesmo
- a data e a hora da inserção do cartão
- o valor odométrico do veículo no momento da inserção
- a ranhura na qual o cartão foi inserido
- a data e a hora da retirada do cartão
- o valor odométrico do veículo no momento da retirada
- os seguintes elementos relativos ao veículo anteriormente utilizado pelo titular do cartão, conforme registo neste:
- VRN e Estado-Membro de matrícula
- data e hora da retirada do cartão
- um indicador ou bandeira em como, no momento da inserção do cartão, o titular efectuou ou não a introdução manual de actividades.
A memória deve poder guardar estes dados durante pelo menos 365 dias.
Quando se esgota a capacidade de memorização, os dados mais antigos são substituídos por dados mais recentes.
12.4. Dados relativos à actividade de condutor
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória de dados qualquer mudança na actividade do condutor ou do ajudante, qualquer mudança na situação da condução e/ou qualquer inserção ou retirada de um cartão de condutor ou de centro de ensaio:
- situação da condução: CREW, SINGLE
- ranhura: DRIVER (condutor principal), CO-DRIVER (ajudante)
- situação do cartão na ranhura correspondente: INSERTED (inserido), NOT INSERTED (não inserido) (ver nota)
- actividade: DRIVING, AVAILABILITY, WORK, BREAK/REST
- data e hora da mudança.
Nota:
Por INSERTED entende-se que se encontra inserido na ranhura um cartão válido de condutor ou de centro de ensaio. Por NOT INSERTED entende-se o contrário, ou seja, que na ranhura não se encontra inserido nenhum cartão válido de condutor ou de centro de ensaio (p.ex., não foi inserido nenhum cartão ou o inserido é de empresa).
Nota:
Dados relativos à actividade introduzidos manualmente por um condutor não são registados na memória.
A memória deve poder guardar durante pelo menos 365 dias os dados relativos à actividade do condutor.
Quando se esgota a capacidade de memorização, os dados mais antigos são substituídos por dados mais recentes.
12.5. Lugares de início e/ou final dos períodos de trabalho diário
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória de dados a entrada do condutor ou do ajudante no lugar onde tem início e/ou final um período de trabalho diário:
- conforme o caso, número e Estado-Membro emissor do cartão do condutor ou do ajudante,
- data e hora da entrada (ou data e hora relativas à entrada se esta ocorrer durante o processo de introdução manual),
- tipo de entrada (início ou final, condição da entrada),
- país e região onde ocorre a entrada,
- valor odométrico do veículo.
A memória deve poder guardar durante pelo menos 365 dias os dados relativos ao início e/ou ao final dos períodos de trabalho diário (partindo-se do princípio de que um condutor introduz dois registos por dia).
Quando se esgota a capacidade de memorização, os dados mais antigos são substituídos por dados mais recentes.
12.6. Dados odométricos
O aparelho de controlo deve registar na sua memória de dados o valor odométrico do veículo e a correspondente data, à meia-noite de cada dia de calendário.
A memória deve poder guardar durante pelo menos 365 dias de calendário os valores odométricos registados à meia-noite.
Quando se esgota a capacidade de memorização, os dados mais antigos são substituídos por dados mais recentes.
12.7. Dados relativos à velocidade
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória de dados a velocidade instantânea do veículo e as correspondentes data e hora, a cada segundo de pelo menos as últimas 24 horas de movimento.
12.8. Dados relativos a incidentes
Na acepção deste parágrafo, os tempos são registados com uma resolução de 1 segundo.
Relativamente a cada incidente detectado, o aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória, segundo as regras indicadas, os seguintes dados:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
12.9. Dados relativos a falhas
Na acepção deste parágrafo, os tempos são registados com uma resolução de 1 segundo.
Relativamente a cada falha detectada, o aparelho de controlo deve procurar registar e memorizar na sua memória, segundo as regras indicadas, os seguintes dados:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
12.10. Dados relativos à calibração
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória dados com interesse para:
- parâmetros conhecidos de calibração no momento da activação,
- a primeira calibração após a activação,
- a primeira calibração no veículo em questão (identificado pelo NIV),
- as 5 calibrações mais recentes (se ocorrerem várias no mesmo dia de calendário, é memorizada unicamente a última desse dia).
Para cada uma das seguintes calibrações, são registados os seguintes dados:
- objectivo da calibração (activação, primeira instalação, instalação, inspecção periódica),
- nome e endereço do centro de ensaio,
- número, Estado-Membro emissor e prazo de validade do cartão de centro de ensaio,
- identificação do veículo,
- parâmetros actualizados ou confirmados: dimensão w, k, l, medida do pneumático, ponto de regulação do dispositivo de limitação da velocidade, odómetro (antigo e novo valores), data e hora (antigo e novo valores).
O sensor de movimentos deve registar e memorizar na sua memória os seguintes dados relativos à sua instalação:
- primeiro emparelhamento com uma VU (data, hora, número de homologação da VU, número de série da VU),
- último emparelhamento com uma VU (data, hora, número de homologação da VU, número de série da VU).
12.11. Dados relativos ao ajustamento do tempo
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória dados com interesse para:
- o mais recente ajustamento do tempo,
- os 5 mais extensos ajustamentos do tempo, desde a última calibração,
entendendo-se que os ajustamentos são efectuados em modo de calibração, fora do âmbito de uma calibração regular (definição f).
São registados os seguintes dados por cada um destes ajustamentos do tempo:
- data e hora (antigo valor),
- data e hora (novo valor),
- nome e endereço do centro de ensaio,
- número, Estado-Membro emissor e prazo de validade do cartão de centro de ensaio.
12.12. Dados relativos à actividade de controlo
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória os seguintes dados relativos às 20 mais recentes actividades de controlo:
- data e hora do controlo,
- número e Estado-Membro emissor do cartão de controlo,
- tipo do controlo (visualização, impressão, descarregamento da VU e/ou descarregamento do cartão).
Em caso de descarregamento, são igualmente registadas as datas dos dias descarregados mais remoto e mais recente.
12.13 Dados relativos aos bloqueamentos da empresa
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória os seguintes dados relativos aos 20 mais recentes bloqueamentos da empresa:
- data e hora de início do bloqueamento (/lock-in),
- data e hora de cessação do bloqueamento (/lock-out),
- número e Estado-Membro emissor do cartão da empresa,
- nome e endereço da empresa.
12.14. Dados relativos à actividade de descarregamento
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória os seguintes dados relativos ao último descarregamento de dados para meios externos em modo de empresa ou de calibração:
- data e hora do descarregamento,
- número e Estado-Membro emissor do cartão de empresa ou de centro de ensaio,
- nome da empresa ou do centro de ensaio.
12.15. Dados relativos às condições especiais
O aparelho de controlo deve registar e memorizar na sua memória os seguintes dados relativos a condições especiais:
- data e hora de introdução da condição especial,
- tipo de condição especial.
A memória deve poder guardar os dados relativos a condições especiais durante pelo menos 365 dias (partindo do princípio de que, em média, é aberta e encerrada 1 condição por dia). Quando se esgota a capacidade de memorização, os dados mais antigos são substituídos por dados mais recentes.
13. Leitura de cartões tacográficos
O aparelho de controlo deve poder ler nos cartões tacográficos, consoante os casos, os dados necessários para:
- identificar o tipo e o titular do cartão, o veículo utilizado anteriormente, a data e a hora da última retirada do cartão e a actividade seleccionada nesse momento,
- verificar se a última sessão do cartão foi correctamente encerrada,
- relativamente às semanas anterior e em curso, calcular o tempo de condução contínua do condutor, o tempo acumulado de pausas e o tempo acumulado de condução,
- fazer as impressões que se pretendam dos dados registados num cartão de condutor,
- descarregar um cartão de condutor para meios externos.
Na eventualidade de um erro de leitura, o aparelho de controlo faz, no máximo, três novas tentativas, após o que, não obtendo êxito, declara o cartão defeituoso e não válido.
14. Registo e memorização de dados nos cartões tacográficos
O aparelho de controlo deve lançar no cartão de condutor ou de centro de ensaio, imediatamente após a sua inserção, os "dados da sessão do cartão".
O aparelho de controlo deve actualizar os dados memorizados em cartões válidos de condutor, de centro de ensaio e/ou de controlo, com todos os dados de interesse para o período durante o qual o cartão está inserido e para o seu titular. Os dados memorizados nestes cartões são especificados na secção IV.
O aparelho de controlo deve actualizar os dados relativos à actividade do condutor e à localização (secções 4.5.2.5 e 4.5.2.6), memorizados em cartões válidos de condutor e/ou de centro de ensaio, com os dados relativos à actividade e à localização que o titular introduz manualmente
A actualização dos dados de cartões tacográficos deve ser de molde a que, se necessário e tendo em conta a capacidade efectiva de memorização do cartão, os dados mais recentes substituam os mais antigos.
Na eventualidade de um erro de escrita, o aparelho de controlo faz, no máximo, três novas tentativas, após o que, não obtendo êxito, declara o cartão defeituoso e não válido.
Antes de libertar um cartão de condutor e depois de nele memorizar todos os dados de interesse, o aparelho de controlo restabelece os "dados da sessão do cartão".
15. Visualização (displaying)
Na visualização de mensagens deve haver pelo menos 20 caracteres.
As dimensões mínimas de um carácter devem ser de 5 mm de altura por 3,5 mm de largura.
A visualização deve aceitar os caracteres Latin 1 e Greek definidos pela norma ISO 8859, partes 1 e 7 (ver apêndice 1, capítulo 4). A visualização pode utilizar símbolos simplificados (por exemplo, ausência de acento gráfico, maiúsculas em lugar de minúsculas, etc.).
Na visualização deve ser utilizada iluminação adequada, não ofuscante.
As indicações devem ser visíveis de fora do aparelho de controlo.
O aparelho de controlo deve poder exibir para visualização:
- dados relativos a funcionamento deficiente,
- dados relativos a aviso (alerta),
- dados relativos ao acesso ao menu,
- outros dados pretendidos por um utilizador.
O aparelho de controlo pode exibir elementos informativos adicionais, desde que claramente distinguíveis das informações supra.
O dispositivo de visualização (visor) do aparelho de controlo deve utilizar os pictogramas ou combinações de pictogramas indicados no apêndice 3. Podem ser utilizados pictogramas ou combinações adicionais, desde que claramente distinguíveis dos primeiros.
O visor deve estar sempre ligado (posição ON) com o veículo em movimento.
O aparelho de controlo deve incluir um dispositivo manual ou automático para desligar o visor (levá-lo à posição OFF) quando o veículo não está em movimento.
O formato da visualização é especificado no apêndice 5.
15.1. Visualização por defeito (default display)
Se não se impuserem outras informações, o aparelho de controlo deve exibir, por defeito, as seguintes:
- hora local (hora UTC, com compensação introduzida pelo condutor),
- modo de funcionamento,
- actividade em curso do condutor e actividade em curso do ajudante,
- informação relativa ao condutor:
- se a sua actividade em curso for DRIVING: seu actual tempo de condução contínua e seu actual tempo acumulado de pausas,
- se a sua actividade em curso não for DRIVING: duração dessa actividade (desde que foi seleccionada) e seu actual tempo acumulado de pausas,
informação relativa ao ajudante:
- duração da sua actividade em curso (desde que foi seleccionada).
A exibição dos dados relativos ao condutor e ao ajudante deve ser clara, directa e inequívoca. Caso a informação relativa a um não possa ser visualizada ao mesmo tempo que a relativa ao outro, o aparelho de controlo deve exibir por defeito a informação relativa ao condutor, permitindo ao utilizador visualizar a informação relativa ao ajudante.
Caso a largura do visor não permita exibir por defeito o modo de funcionamento, o aparelho de controlo deve exibir fugazmente o novo modo de funcionamento quando haja mudança deste.
Quando haja inserção de um cartão, o aparelho de controlo deve exibir fugazmente o nome do titular.
A abertura de uma condição "OUT OF SCOPE" deve ser assinalada na visualização por defeito, com recurso aos pictogramas pertinentes (é aceitável que a actividade em curso do condutor não seja visualizada ao mesmo tempo).
15.2. Visualização de aviso ou de alerta (warning display)
O aparelho de controlo deve exibir informações de aviso ou de alerta, primordialmente com recurso aos pictogramas constantes do apêndice 3, complementados, se necessário, por informação adicional numericamente codificada. Pode também ser acrescentada uma descrição literal da mensagem, no idioma de preferência do condutor.
15.3. Acesso ao menu
O aparelho de controlo deve proporcionar os comandos necessários, mediante um menu adequadamente estruturado.
15.4. Outras visualizações
Deve ser possível visualizar selectivamente, conforme se pretenda:
- data e hora UTC,
- modo de funcionamento (caso não indicado por defeito),
- tempo de condução contínua e tempo acumulado de pausas do condutor,
- tempo de condução contínua e tempo acumulado de pausas do ajudante,
- tempo acumulado de condução do condutor nas semanas anterior e em curso,
- tempo acumulado de condução do ajudante nas semanas anterior e em curso,
- conteúdo de qualquer destas seis mensagens, no mesmo formato da mensagem impressa.
A visualização do conteúdo das mensagens deve ser sequencial, linha a linha. Se a largura do visor for inferior a 24 caracteres, o utilizador deve poder obter a informação completa por um meio adequado (linhas múltiplas, desenrolamento ou scrolling, etc.). As linhas reservadas a informação manuscrita podem ser omitidas na visualização.
16. Impressão (printing)
O aparelho de controlo deve poder imprimir informação contida na sua memória de dados e/ou nos cartões tacográficos:
- actividades de condutor, da impressão diária dos cartões,
- actividades de condutor, da impressão diária da unidade-veículo,
- incidentes e falhas, da impressão dos cartões,
- incidentes e falhas, da impressão da unidade-veículo,
- impressão de dados técnicos,
- impressão de excesso de velocidade.
O formato e o conteúdo destas impressões são pormenorizados no apêndice 4.
No final das impressões, podem ser fornecidos dados adicionais.
Podem também ser fornecidas impressões complementares pelo aparelho de controlo, desde que claramente distinguíveis das seis impressões supra.
As funções "actividades de condutor, da impressão diária dos cartões" e "incidentes e falhas, da impressão dos cartões" só devem ser viabilizadas quando o cartão inserido no aparelho de controlo for de condutor ou de centro de ensaio. Antes de iniciar a impressão, o aparelho de controlo actualiza os dados memorizados no cartão em causa.
Para concretizar a impressão de "actividades de condutor, da impressão diária dos cartões" e de "incidentes e falhas, da impressão dos cartões", o aparelho de controlo deve:
- seleccionar automaticamente o cartão de condutor ou de centro de ensaio, se somente um destes cartões tiver sido inserido,
- ou então facultar um comando que seleccione o cartão da fonte ou o cartão na ranhura do condutor, se no aparelho de controlo tiverem sido inseridos dois destes cartões.
A impressora deve poder imprimir 24 caracteres por linha.
As dimensões mínimas de um carácter devem ser de 2,1 mm de altura por 1,5 mm de largura.
A impressora deve aceitar os caracteres Latin 1 e Greek definidos pela norma ISO 8859, partes 1 e 7 (ver apêndice 1, capítulo 4).
As impressoras devem ser projectadas de modo a que as impressões tenham um grau de definição susceptível de evitar ambiguidades de leitura.
A impressão deve conservar as dimensões e os registos em condições normais de humidade (10-90 %) e de temperatura.
O papel utilizado pelo aparelho de controlo deve exibir a correspondente marca de homologação e a indicação do tipo de aparelho no qual pode ser utilizado. As impressões devem manter-se claramente legíveis e identificáveis em condições normais de memorização, no atinente a intensidade luminosa, humidade e temperatura, durante pelo menos um ano.
A estes documentos deve ser igualmente possível acrescentar notas manuscritas, como a assinatura do condutor.
Na eventualidade de um incidente paper out ("falta de papel") durante a impressão, o aparelho de controlo deve geri-lo do seguinte modo: uma vez efectuada a recarga do papel, retomar a impressão desde o início ou prossegui-la, fazendo, nesta última hipótese, uma referência inequívoca à parte anteriormente impressa.
17. Avisos ou alertas (warnings)
O aparelho de controlo deve prevenir o condutor quando detectar algum incidente e/ou alguma falha.
A sinalização de um incidente de interrupção da alimentação energética poderá ser adiada até a alimentação ser restabelecida.
O aparelho de controlo deve avisar o condutor 15 minutos antes e no momento em que se ultrapassam 4 h 30 min de tempo de condução contínua.
Os sinais de aviso ou alerta devem ser visuais. Complementarmente, podem ser também emitidos sinais sonoros.
Os avisos visuais devem ser claramente reconhecíveis pelo utilizador, situar-se no seu campo de visão e ser claramente legíveis tanto de dia como à noite.
Os avisos visuais podem ser incorporados no aparelho de controlo ou ter uma localização à distância (localização remota).
No último caso, o sinal deve comportar um símbolo "T" e ser de cor âmbar ou laranja.
Os avisos devem ter a duração mínima de 30 segundos, a menos que o condutor acuse a sua emissão premindo uma tecla do aparelho de controlo. Este primeiro reconhecimento não deve eliminar a visualização da causa do alerta (ver n.o 147).
A causa do alerta deve ser visualizada no aparelho de controlo e manter-se visível até o utilizador acusar a sua emissão premindo uma tecla ou comando específico.
Podem ser emitidos avisos adicionais, desde que não provoquem a confusão do condutor em relação a avisos previamente definidos.
18. Descarregamento de dados para meios externos
Caso se pretenda, deve poder descarregar dados da sua memória ou de um cartão de condutor para meios externos de memorização, através do conector de calibração/descarregamento. Antes de iniciar o descarregamento, o aparelho de controlo actualiza os dados memorizados no cartão em causa.
Complementarmente, e como função opcional, o aparelho de controlo deve, em qualquer modo de funcionamento, poder descarregar dados por intermédio de outro conector, para uma empresa autenticada através deste canal. Nesse caso, aplicar-se-ão ao descarregamento direitos de acesso aos dados em modo de empresa.
O descarregamento não deve alterar ou apagar dados memorizados.
A interface eléctrica do conector de calibração/descarregamento é especificada no apêndice 6.
Os protocolos relativos ao descarregamento são especificados no apêndice 7.
19. Transmissão ou saída (output) de dados para dispositivos externos adicionais
Se não possuir funções de visualização da velocidade e/ou dos elementos odométricos, o aparelho de controlo deve permitir sinais de saída para a visualização da velocidade do veículo (velocímetro) e/ou da distância total percorrida por ele (odómetro).
Para permitir o seu processamento por outras unidades electrónicas instaladas no veículo, a unidade-veículo deve igualmente poder transmitir os seguintes dados, utilizando uma competente ligação dedicada em série, independente de uma ligação opcional CAN a autocarro (ISO 11898 Road Vehicles - Interchange of digital information - Controller Area Network-CAN for high speed communication):
- data e hora UTC actuais,
- velocidade do veículo,
- distância total percorrida pelo veículo (odómetro),
- actividade do condutor e do ajudante seleccionada no momento,
- informação quanto a um cartão tacográfico estar no momento inserido na ranhura do condutor e na ranhura do ajudante e (se for caso disso) dados identificativos dos cartões (número e Estado-Membro emissor).
Adicionalmente a esta lista, podem ser transmitidos outros dados.
Estando ligada a ignição do veículo (ignition ON), estes dados devem ser transmitidos permanentemente. Com a ignição desligada (ignition OFF), pelo menos uma mudança na actividade do condutor ou do ajudante e/ou uma inserção ou retirada de um cartão tacográfico deve gerar a saída (transmissão) dos correspondentes dados. Na eventualidade de a saída de dados ter sido suspensa enquanto a ignição se mantém desligada, os mesmos devem ser disponibilizados logo que a ignição volte a ser ligada.
20. Calibração
A função de calibração deve permitir:
- emparelhar automaticamente o sensor de movimentos com a unidade-veículo,
- adaptar digitalmente a constante k do aparelho de controlo ao coeficiente w característico do veículo (os veículos com duas ou mais razões de eixo devem ser equipados com dispositivos de comutação que reajustem automaticamente essas razões à razão segundo a qual o aparelho foi adaptado ao veículo),
- ajustar (sem limitação) o tempo actual,
- ajustar o valor odométrico actual,
- actualizar os dados de identificação do sensor de movimentos, memorizados na memória,
- actualizar ou confirmar outros parâmetros conhecidos pelo aparelho de controlo (identificação do veículo, w, l, medida do pneumático, ponto de regulação do eventual dispositivo de limitação da velocidade.
O emparelhamento do sensor de movimentos com a unidade-veículo deve consistir, pelo menos, em:
- actualizar os dados de instalação do sensor de movimentos nele contidos (conforme necessário),
- copiar da memória do sensor de movimentos para a da unidade-veículo os dados de identificação do sensor que forem necessários.
A função de calibração deve poder admitir os dados que forem necessários, através do conector de calibração/descarregamento e segundo o protocolo definido no apêndice 8. Deve também poder admitir tais dados através de outros conectores.
21. Ajustamento do tempo
A função de ajustamento do tempo deve permitir acertar o tempo actual por saltos máximos de 1 minuto, a intervalos mínimos de 7 dias.
A função de ajustamento do tempo deve permitir acertar o tempo actual sem limitação, em modo de calibração.
22. Características de desempenho
A unidade-veículo deve ser plenamente funcional no intervalo de temperatura de - 20 °C a + 70 °C, e o sensor de movimentos no intervalo de - 40 °C a + 135 °C. O conteúdo da memória de dados deve ser preservado até à temperatura de - 40 °C.
O aparelho de controlo deve ser plenamente funcional no intervalo de humidade de 10 % a 90 %.
O aparelho de controlo deve ser protegido contra sobretensão eléctrica, inversão da polaridade da sua alimentação energética e curtos-circuitos.
O aparelho de controlo deve cumprir o disposto na Directiva 95/54/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 1995(9), que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho, relativa à compatibilidade electromagnética, e deve ser protegido contra descargas electrostáticas e contra transitórios.
23. Materiais
Todas as peças constituintes do aparelho de controlo devem ser em material com estabilidade e resistência mecânica suficientes e com características electromagnéticas estáveis.
Em condições normais de utilização, todas as peças internas do aparelho de controlo devem ser protegidas contra humidade e poeiras.
A unidade-veículo deve cumprir o grau de protecção IP 40, e o sensor de movimentos deve cumprir o grau de protecção IP 64 (cf. norma IEC 529).
O aparelho de controlo deve cumprir as especificações técnicas aplicáveis em matéria de ergonomia.
O aparelho de controlo deve ser protegido contra danos acidentais.
24. Marcações
Se o aparelho de controlo exibir o valor odométrico e a velocidade do veículo, o visor deve mostrar os seguintes elementos:
- junto ao número que indica a distância: a unidade de medida da distância, indicada pela abreviatura "km",
- junto ao número que indica a velocidade: a referência "km/h".
O aparelho de controlo pode também ser levado a exibir a velocidade em milhas por hora, caso em que a correspondente unidade de medida será indicada pela abreviatura "mph".
Em cada componente separado do aparelho de controlo deve ser afixada uma placa descritiva com os seguintes elementos:
- nome e endereço do fabricante do aparelho,
- número da peça dado pelo fabricante e ano de fabrico do aparelho,
- número de série do aparelho,
- marca de homologação do tipo de aparelho.
Se não houver espaço suficiente para a exposição de todos os elementos supra, a placa descritiva deve indicar pelo menos o nome ou logotipo do fabricante e o número da peça.
IV. REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÕES TACOGRÁFICOS
1. Dados visíveis
O anverso do cartão terá o seguinte conteúdo:
os termos "CARTÃO DE CONDUTOR", "CARTÃO DE CONTROLO", "CARTÃO DE CENTRO DE ENSAIO" ou "CARTÃO DE EMPRESA", consoante o tipo de cartão, impressos em maiúsculas na(s) língua(s) oficial(is) do Estado-Membro emissor do cartão,
os mesmos termos nas restantes línguas oficiais da União Europeia, impressos no verso do cartão:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
o nome do Estado-Membro emissor do cartão (opcional),
o código distintivo do Estado-Membro emissor do cartão, impresso em negativo e com um círculo de doze estrelas amarelas à volta, dentro de um rectângulo azul, sendo os seguintes os códigos distintivos dos Estados-Membros:
B Bélgica
DK Dinamarca
D Alemanha
GR Grécia
E Espanha
F França
IRL Irlanda
I Itália
L Luxemburgo
NL Países Baixos
A Áustria
P Portugal
FIN Finlândia
S Suécia
UK Reino Unido
elementos específicos do cartão, com a seguinte numeração:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
datas, com o formato "dd/mm/aaaa" ou "dd.mm.aaaa" (dia, mês, ano).
O verso do cartão terá o seguinte conteúdo:
explicação dos elementos numerados que constam do anverso,
com carácter eventual e mediante o consentimento expresso e por escrito do titular: informação não relacionada com a administração do cartão, sob condição de não prejudicar a utilização do modelo como cartão tacográfico.
>PIC FILE= "L_2002207PT.003501.TIF">
Os cartões tacográficos devem ser impressos com as seguintes colorações de fundo:
- cartão de condutor: branco
- cartão de controlo: azul
- cartão de centro de ensaio: vermelho
- cartão de empresa: amarelo.
Os cartões tacográficos devem ter as seguintes características de protecção contra falsificações:
- fundo de segurança em guiloché fino e impressão irisada,
- na zona da fotografia, sobreposição do fundo de segurança e da fotografia,
- pelo menos uma linha de microimpressão bicromática.
Mediante consulta da Comissão, os Estados-Membros podem acrescentar colorações ou marcações, como símbolos nacionais e elementos de segurança, sem prejuízo do disposto no presente anexo.
2. Segurança
A segurança do sistema visa proteger a integridade e a autenticidade dos dados que circulam entre os cartões e o aparelho de controlo e dos dados descarregados dos cartões, permitindo unicamente ao aparelho de controlo determinadas operações de escrita nos cartões, excluindo qualquer possibilidade de falsificação dos dados memorizados nos cartões, prevenindo contrafacções e detectando quaisquer tentativas nesse sentido.
Com vista a conseguir a segurança do sistema, os cartões tacográficos devem cumprir os requisitos definidos nos objectivos gerais de segurança (apêndice 10).
Os cartões tacográficos devem ser legíveis por outros aparelhos, como computadores pessoais.
3. Normas
Os cartões tacográficos devem obedecer às seguintes normas:
- ISO/IEC 7810 Identification cards - Physical characteristics
- ISO/IEC 7816 Identification cards - Integrated circuits with contacts:
- Part 1: Physical characteristics,
- Part 2: Dimensions and location of the contacts,
- Part 3: Electronic signals and transmission protocols,
- Part 4: Inter-industry commands for interchange,
- Part 8: Security related inter-industry commands,
- ISO/IEC 10373 Identification cards - Test methods.
4. Especificações ambientais e eléctricas
Os cartões tacográficos devem poder funcionar correctamente nas condições climáticas normalmente ocorrentes no território da União Europeia e pelo menos no intervalo térmico de - 25 °C a + 70 °C, com picos ocasionais até + 85 °C, entendendo-se por "ocasionais" ocorrências de duração não superior a 4 horas e em número não superior a 100 ao longo do período de vida útil do cartão.
Os cartões tacográficos devem poder funcionar correctamente no intervalo de humidade entre 10 % e 90 %.
Os cartões tacográficos devem poder funcionar correctamente durante um período de cinco anos, desde que utilizados em conformidade com as especificações ambientais e eléctricas.
No âmbito do seu funcionamento, os cartões tacográficos devem cumprir o disposto na Directiva 95/54/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 1995, relativa à compatibilidade electromagnética(10), e devem ser protegidos contra descargas electrostáticas.
5. Memorização de dados
Para efeitos da presente secção,
- as medidas de tempo são registadas com uma resolução de 1 minuto, salvo indicação diversa,
- os valores odométricos são registados com uma resolução de 1 km,
- as velocidades são registadas com uma resolução de 1 km/h.
As funções, os comandos e estruturas lógicas e os requisitos de memorização de dados, aplicáveis aos cartões tacográficos, constam do apêndice 2.
Nesta secção, é especificada a capacidade mínima de memorização para os ficheiros de dados das diversas aplicações. Os cartões tacográficos devem poder indicar ao aparelho de controlo a capacidade efectiva de memorização desses ficheiros.
A memorização dos dados relativos a outras aplicações, para as quais o cartão tenha eventualmente capacidade, deve cumprir o disposto na Directiva 95/46/CE.(11)
5.1. Dados de identificação e de segurança do cartão
5.1.1. Identificação da aplicação
Os cartões tacográficos devem poder memorizar os seguintes dados de identificação da aplicação:
- identificação da aplicação tacográfica,
- identificação do tipo de cartão tacográfico.
5.1.2. Identificação da pastilha (chip)
Os cartões tacográficos devem poder memorizar os seguintes dados de identificação do CI (circuito integrado):
- número de série do CI,
- referências de fabrico do CI.
5.1.3. Identificação do cartão
Os cartões tacográficos devem poder memorizar os seguintes dados de identificação de cartões inteligentes:
- número de série do cartão (incluindo referências de fabrico),
- número de homologação do tipo de cartão,
- identificação personalizada do cartão (ID),
- identificação do fabricante do cartão,
- identificador do CI.
5.1.4. Elementos de segurança
Os cartões tacográficos devem poder memorizar os seguintes elementos de segurança:
- chave pública europeia,
- certificado do Estado-Membro,
- certificado do cartão,
- chave privada do cartão.
5.2. Cartão de condutor
5.2.1. Identificação do cartão
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados de identificação do cartão:
- número do cartão,
- Estado-Membro emissor, autoridade emissora, data de emissão,
- datas de início e de cessação do prazo de validade.
5.2.2. Identificação do titular
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados de identificação do respectivo titular:
- apelido,
- nome próprio,
- data de nascimento,
- idioma preferencial.
5.2.3. Elementos relativos à carta de condução
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados relativos à carta de condução:
- Estado-Membro emissor, autoridade emissora,
- número da carta de condução (à data de emissão do cartão).
5.2.4. Dados relativos à utilização de veículos
Relativamente a cada dia de calendário em que o cartão seja utilizado e a cada período de utilização de um determinado veículo nesse dia (um período de utilização inclui a totalidade dos ciclos consecutivos de inserção/retirada do cartão no veículo, considerados do ponto de vista do cartão), o cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados:
- data e hora da primeira utilização do veículo (ou seja, primeira inserção de cartão durante este período de utilização do veículo, ou 00h00 se o período de utilização estiver a decorrer no momento),
- valor odométrico do veículo no momento,
- data e hora da última utilização do veículo (ou seja, última retirada de cartão durante este período de utilização do veículo, ou 23h59 se o período de utilização estiver a decorrer no momento),
- valor odométrico do veículo no momento,
- VRN e Estado-Membro de matrícula do veículo.
O cartão de condutor deve poder memorizar pelo menos 84 registos deste tipo.
5.2.5. Dados relativos à actividade de condutor
Relativamente a cada dia de calendário em que o cartão seja utilizado ou relativamente ao qual o condutor introduza actividades manualmente, o cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados:
- data,
- contador de presença diária (com incrementos de uma unidade por cada um destes dias de calendário),
- distância total percorrida pelo condutor nesse dia,
- situação do condutor às 00h00,
- a cada mudança da actividade do condutor e/ou da situação da condução e/ou a cada inserção ou retirada do cartão do condutor:
- situação da condução (CREW, SINGLE)
- ranhura (DRIVER, CO-DRIVER)
- situação do cartão (INSERTED, NOT INSERTED)
- actividade (DRIVING, AVAILABILITY, WORK, BREAK/REST)
- tempo (hora) da mudança.
A memória do cartão de condutor deve poder guardar os dados relativos à actividade do condutor durante pelo menos 28 dias (define-se actividade média de um condutor como 93 mudanças de actividade por dia).
Os dados referidos nos n.os 197 e 199 devem ser memorizados de modo a permitir a recuperação de actividades segundo a sua ordem de ocorrência, mesmo na eventualidade de sobreposição de tempos.
5.2.6. Locais de início e/ou final dos períodos de trabalho diário
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados relativos aos locais, introduzidos pelo condutor, em que se iniciam e/ou terminam os períodos de trabalho diário:
- data e hora da introdução (ou data e hora relativas à introdução se esta for manual),
- tipo de introdução (início ou final, condição da introdução),
- país e região introduzidos,
- valor odométrico do veículo.
A memória do cartão de condutor deve poder guardar pelo menos 42 pares de registos deste tipo.
5.2.7. Dados relativos a incidentes
Para efeitos desta secção, os tempos devem ser memorizados com a resolução de 1 segundo.
O cartão de condutor deve poder memorizar os dados relativos aos seguintes incidentes detectados pelo aparelho de controlo durante o período de inserção do cartão:
- sobreposição de tempos (se este cartão for a causa do incidente),
- inserção de cartão durante a condução (se este cartão for o protagonista do incidente),
- última sessão de cartão encerrada incorrectamente (se este cartão for o protagonista do incidente),
- interrupção da alimentação energética,
- erro nos dados de movimento,
- tentativa de violação da segurança.
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados relativos àqueles incidentes:
- código do incidente,
- data e hora do início do incidente (ou da inserção do cartão caso o incidente estivesse em curso nesse momento),
- data e hora do final do incidente (ou da retirada do cartão caso o incidente estivesse em curso nesse momento),
- VRN e Estado-Membro de matrícula do veículo no qual se produziu o incidente.
Nota:
no que se refere ao incidente "sobreposição de tempos":
- a data e a hora de início do incidente devem corresponder à data e à hora de retirada do cartão do veículo anterior,
- a data e a hora do final do incidente devem corresponder à data e à hora de inserção do cartão no veículo presente,
- os dados relativos ao veículo devem corresponder ao veículo presente, no qual se produziu o incidente.
Nota:
no que se refere ao incidente "última sessão de cartão encerrada incorrectamente":
- a data e a hora de início do incidente devem corresponder à data e à hora de inserção do cartão na sessão encerrada incorrectamente,
- a data e a hora do final do incidente devem corresponder à data e à hora de inserção do cartão na sessão durante a qual o incidente foi detectado (sessão em curso),
- os dados relativos ao veículo devem corresponder ao veículo no qual a sessão não foi encerrada correctamente.
O cartão de condutor deve poder memorizar os dados relativos aos 6 incidentes mais recentes de cada um dos seis tipos indicados no n.o 204 (ou seja, os dados relativos a 36 incidentes).
5.2.8. Dados relativos a falhas
Para efeitos desta secção, os tempos devem ser memorizados com a resolução de 1 segundo.
O cartão de condutor deve poder memorizar os dados relativos às seguintes falhas detectadas pelo aparelho de controlo durante o período de inserção do cartão:
- falha do cartão (se este for o protagonista da falha),
- falha do aparelho de controlo.
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados relativos àquelas falhas:
- código da falha,
- data e hora do início da falha (ou da inserção do cartão caso a falha estivesse em curso nesse momento),
- data e hora do final da falha (ou da retirada do cartão caso a falha estivesse em curso nesse momento),
- VRN e Estado-Membro de matrícula do veículo no qual se produziu a falha.
O cartão de condutor deve poder memorizar os dados relativos às 12 falhas mais recentes de cada um dos dois tipos indicados no n.o 207 (ou seja, os dados relativos a 24 falhas).
5.2.9. Dados relativos à actividade de controlo
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados relativos a actividades de controlo:
- data e hora do controlo,
- número e Estado-Membro emissor do cartão de controlo,
- tipo do controlo: visualização, impressão, descarregamento da VU e/ou descarregamento do cartão (ver nota),
- período descarregado (se o controlo for de descarregamento),
- VRN e Estado-Membro de matrícula do veículo no qual teve lugar o controlo.
Nota:
os requisitos de segurança implicam que o descarregamento do cartão só seja registado se executado por intermédio de um aparelho de controlo.
O cartão de condutor deve poder guardar 1 registo deste tipo.
5.2.10. Dados relativos à sessão de cartão
O cartão de condutor deve poder memorizar os dados relativos ao veículo que abriu a sua sessão em curso:
- data e hora de abertura da sessão (ou seja, da inserção do cartão), com a resolução de 1 segundo,
- VRN e Estado-Membro de matrícula.
5.2.11. Dados relativos às condições especiais
O cartão de condutor deve poder memorizar os seguintes dados relativos às condições especiais introduzidas durante o período de inserção do cartão (independentemente da ranhura):
- data e hora da introdução,
- tipo de condição especial.
O cartão de condutor deve poder guardar 56 registos deste tipo.
5.3. Cartão de centro de ensaio
5.3.1. Elementos de segurança
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar um número de identificação pessoal (código PIN).
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar as chaves criptográficas necessárias ao emparelhamento dos sensores de movimentos com as unidades-veículo.
5.3.2. Identificação do cartão
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os seguintes dados relativos à sua identificação:
- número do cartão,
- Estado-Membro emissor, autoridade emissora, data de emissão,
- datas de início e de cessação do prazo de validade.
5.3.3. Identificação do titular
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os seguintes dados de identificação do respectivo titular:
- nome do centro de ensaio,
- endereço do centro de ensaio,
- apelido do titular,
- nome próprio do titular,
- idioma preferencial.
5.3.4. Dados relativos à utilização de veículos
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos à utilização de veículos de modo idêntico a um cartão de condutor.
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar pelo menos 4 registos deste tipo.
5.3.5. Dados relativos à actividade de condutor
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos à actividade de condutor de modo idêntico a um cartão de condutor.
O cartão de centro de ensaio deve poder guardar os dados relativos à actividade de condutor durante pelo menos 1 dia de actividade média do condutor.
5.3.6. Dados relativos ao início e/ou ao final dos períodos de trabalho diário
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos ao início e/ou ao final dos períodos de trabalho diário de modo idêntico a um cartão de condutor.
O cartão de centro de ensaio deve poder guardar pelo menos 3 pares de registos deste tipo.
5.3.7. Dados relativos a incidentes e a falhas
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos a incidentes e a falhas de modo idêntico a um cartão de condutor.
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos aos 3 incidentes mais recentes de cada um dos seis tipos indicados no n.o 204 (ou seja, os dados relativos a 18 incidentes) e os dados relativos às 6 falhas mais recentes de cada um dos dois tipos indicados no n.o 207 (ou seja, os dados relativos a 12 falhas).
5.3.8. Dados relativos à actividade de controlo
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos à actividade de controlo de modo idêntico a um cartão de condutor.
5.3.9. Dados relativos à calibração e ao ajustamento do tempo
O cartão de centro de ensaio deve poder guardar os registos relativos a operações de calibração e/ou de ajustamento do tempo executadas durante o período de inserção do cartão num aparelho de controlo.
Cada registo relativo a calibração deve poder guardar os seguintes dados:
- finalidade da calibração (primeira instalação, instalação, inspecção periódica),
- identificação do veículo,
- parâmetros actualizados ou confirmados (dimensões w, k, l, w, k, l, medida do pneumático, ponto de regulação do eventual dispositivo de limitação da velocidade, valor odométrico actual e anterior, data e hora actual e anterior),
- identificação do aparelho de controlo (número de peça da VU, número de série da VU, número de série do sensor de movimentos).
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar pelo menos 88 registos deste tipo.
O cartão de centro de ensaio deve ser equipado com um contador que indique o número total de calibrações executadas com o cartão.
O cartão de centro de ensaio deve ser equipado com um contador que indique o número de calibrações executadas desde o seu último descarregamento.
5.3.10. Dados relativos às condições especiais
O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar os dados relativos às condições especiais de modo idêntico a um cartão de condutor. O cartão de centro de ensaio deve poder memorizar 2 registos deste tipo.
5.4. Cartão de controlo
5.4.1. Identificação do cartão
O cartão de controlo deve poder memorizar os seguintes dados relativos à sua identificação:
- número do cartão,
- Estado-Membro emissor, autoridade emissora, data de emissão,
- eventuais datas de início e de cessação do prazo de validade.
5.4.2. Identificação do titular
O cartão de controlo deve poder memorizar os seguintes dados de identificação do respectivo titular:
- nome do organismo de controlo,
- endereço do organismo de controlo,
- apelido do titular,
- nome próprio do titular,
- idioma preferencial.
5.4.3. Dados relativos à actividade de controlo
O cartão de controlo deve poder memorizar os seguintes dados relativos a actividades de controlo:
- data e hora do controlo,
- tipo do controlo (visualização, impressão, descarregamento da VU e/ou descarregamento do cartão),
- período do descarregamento (eventual),
- VRN e Estado-Membro de matrícula do veículo sujeito ao controlo,
- número do cartão e Estado-Membro emissor do cartão de condutor sujeito ao controlo.
O cartão de controlo deve poder guardar pelo menos 230 registos deste tipo.
5.5. Cartão de empresa
5.5.1. Identificação do cartão
O cartão de empresa deve poder memorizar os seguintes dados relativos à sua identificação:
- número do cartão,
- Estado-Membro emissor, autoridade emissora, data de emissão,
- eventuais datas de início e de cessação do prazo de validade.
5.5.2. Identificação do titular
O cartão de empresa deve poder memorizar os seguintes dados de identificação do respectivo titular:
- nome da empresa,
- endereço da empresa.
5.5.3. Dados relativos à actividade da empresa
O cartão de empresa deve poder memorizar os seguintes dados relativos à actividade da empresa:
- data e hora da actividade,
- tipo de actividade: início (lock-in) e/ou final (lock-out) de bloqueamento da VU, descarregamento da VU e/ou descarregamento do cartão,
- período do descarregamento (eventual),
- VRN e Estado-Membro de matrícula do veículo,
- número e Estado-Membro emissor do cartão (em caso de descarregamento do cartão).
O cartão de empresa deve poder guardar pelo menos 230 registos deste tipo.
V. INSTALAÇÃO DO APARELHO DE CONTROLO
1. Instalação
Os aparelhos de controlo novos devem ser entregues não-activados aos instaladores ou fabricantes dos veículos, com todos os parâmetros de instalação, constantes da secção III.20, ajustados aos correspondentes valores por defeito. Nos casos em que não existam valores definidos por defeito, os parâmetros literais devem ser apresentados em séries de "?" e os parâmetros numéricos em séries de "0".
Antes da activação, o aparelho de controlo deve dar acesso à função de calibração, mesmo que não esteja em modo de calibração.
Antes da activação, o aparelho de controlo não deve registar nem memorizar dados referidos nas secções 3.12.3 a 3.12.9 e nas secções 3.12.12 a 3.12.14, inclusive.
Durante a instalação, o fabricante do veículo deve pré-ajustar todos os parâmetros conhecidos.
O instalador ou fabricante do veículo deve activar o aparelho instalado antes de o veículo abandonar o local da instalação.
A activação do aparelho de controlo deve ser automaticamente accionada pela primeira inserção de um cartão de centro de controlo em qualquer das suas interfaces.
As eventuais operações específicas de emparelhamento entre o sensor de movimentos e a unidade-veículo devem processar-se automaticamente ante ou durante a activação.
Uma vez activado, o aparelho de controlo deve cumprir plenamente as funções e os direitos de acesso aos dados.
As funções de registo e de memorização do aparelho de controlo devem ficar plenamente operacionais após a activação.
À instalação deve seguir-se uma calibração. A primeira calibração incluirá a introdução do VRN e terá lugar no prazo de duas semanas após a última das seguintes operações: instalação ou atribuição do VRN.
O aparelho de controlo deve ser instalado no veículo de modo a que o condutor, do seu lugar, possa ter acesso às funções que pretender.
2. Placa de instalação
Verificada a instalação do aparelho de controlo, deve ser afixada uma placa de instalação claramente legível e facilmente acessível, em cima, dentro ou ao lado do aparelho de controlo. No final de qualquer inspecção efectuada por um agente instalador ou centro/oficina homologado, a placa anterior deve ser substituída por uma nova placa.
Na placa devem figurar pelo menos os seguintes elementos:
- nome, endereço ou designação comercial do agente instalador ou centro/oficina homologado,
- coeficiente característico do veículo, sob a forma "w = ... imp/km",
- constante do aparelho de controlo, sob a forma "k = ... imp/km",
- perímetro efectivo dos pneus das rodas, sob a forma "l = ... mm",
- medida do pneumático,
- data de determinação do coeficiente característico do veículo e de medição do perímetro efectivo dos pneus das rodas,
- número de identificação do veículo (NIV).
3. Selagem
Devem ser seladas as seguintes peças:
- quaisquer ligações que, uma vez desfeitas, possam causar alterações indetectáveis ou perda indetectável de dados,
- placa de instalação, excepto se for fixa de tal modo que não possa ser removida sem se destruírem as suas marcações.
Os selos supramencionados podem ser removidos:
- em caso de emergência,
- para instalar, ajustar ou reparar um dispositivo de limitação da velocidade ou outro dispositivo de segurança rodoviária, sob condição de o aparelho de controlo continuar a funcionar correctamente e ser de novo selado por um agente instalador ou centro/oficina homologado (em conformidade com a secção 6) imediatamente após a fixação do dispositivo de limitação da velocidade ou de outro dispositivo de segurança rodoviária ou no prazo de sete dias noutros casos.
Cada vez que os selos forem removidos, deve ser redigida e disponibilizada à autoridade competente uma declaração de motivos.
VI. VERIFICAÇÕES, INSPECÇÕES E REPARAÇÕES
Os requisitos aplicáveis à remoção dos selos, nos termos do artigo 12.o, n.o 5, do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2135/98, figuram na secção V.3, do presente anexo.
1. Homologação de agentes e de centros/oficinas de instalação
Os Estados-Membros homologarão, sujeitarão a controlo regular e certificarão os organismos responsáveis pelas seguintes operações:
- instalação,
- verificação,
- inspecção,
- reparação.
No âmbito do artigo 12.o, n.o 1, do presente regulamento, os cartões de centro de ensaio serão emitidos unicamente em nome de instaladores e/ou oficinas homologados para efeitos de activação e/ou calibração dos aparelhos de controlo, em conformidade com o presente anexo e, salvo devida justificação:
- não elegíveis para atribuição de cartão de empresa,
- cujas restantes actividades profissionais não representem um compromisso potencial para a segurança geral do sistema, na acepção do apêndice 10.
2. Verificação de instrumentos novos ou reparados
Cada dispositivo individual, novo ou reparado, deve ser verificado a respeito do seu funcionamento correcto e da precisão dos seus registos e leituras, dentro dos limites estabelecidos nas secções 3.2.1 e 3.2.2, por meio de selagem nos termos da secção V.3 e de calibração.
3. Inspecção da instalação
Na fixação a um veículo, o conjunto da instalação (incluindo o aparelho de controlo) deve cumprir o disposto em matéria de tolerâncias máximas (secções 3.2.1 e 3.2.2).
4. Inspecções periódicas
Após qualquer reparação dos aparelhos, após qualquer alteração do coeficiente característico do veículo ou do perímetro efectivo dos pneus das rodas, quando a hora UTC do aparelho de controlo apresentar desfasamentos superiores a 20 minutos, quando o VRN for alterado e pelo menos uma vez no prazo de dois anos (24 meses) após a última inspecção, devem ser efectuadas inspecções periódicas aos aparelhos instalados nos veículos.
Estas inspecções devem incluir as seguintes verificações:
- funcionamento correcto do aparelho de controlo, incluindo a função de memorização de dados nos cartões tacográficos,
- cumprimento do disposto nas secções 3.2.1 e 3.2.2 em matéria de tolerâncias máximas para a instalação,
- colocação da marca de homologação de tipo,
- colocação da placa de instalação,
- estado dos selos no aparelho de controlo e nas outras peças da instalação,
- medida do pneumático e perímetro efectivo dos pneumáticos das rodas.
Estas inspecções devem incluir uma calibração.
5. Medição de erros
A medição de erros na instalação e durante a utilização deve ser efectuada segundo as condições que se seguem e que serão consideradas condições normais de teste ou ensaio:
- veículo sem carga e em ordem normal de marcha,
- pressão dos pneus conforme às instruções do fabricante,
- desgaste dos pneus conforme aos limites autorizados pela legislação nacional,
- movimento do veículo:
- movimento de avanço, por acção do seu próprio motor, em linha recta, em terreno plano e à velocidade de 50 ± 5 km/h, sendo de 1000 m a distância mínima de medição,
- sob condição de terem precisão comparável, métodos alternativos, como um banco de ensaios adequado.
6. Reparações
Os centros de ensaio devem poder descarregar dados do aparelho de controlo para a empresa de transportes pertinente.
O centro/oficina homologado deve emitir em nome da empresa de transportes um certificado relativo à impossibilidade de descarregamento de dados quando um mau funcionamento do aparelho de controlo inviabilizar o descarregamento de dados previamente registados, mesmo após reparação efectuada por esse centro/oficina. O centro/oficina guardará, durante o período mínimo de um ano, uma cópia de cada certificado emitido.
VII. EMISSÃO DE CARTÕES
Os processos de emissão de cartões estabelecidos pelos Estados-Membros devem cumprir as seguintes condições:
O número de um cartão tacográfico relativo à sua primeira emissão em nome de um requerente deve ter um índice de série (eventualmente), um índice de substituição e um índice de renovação ajustado a "0".
Os números dos cartões tacográficos não pessoais emitidos em nome de um só organismo de controlo, de um só centro de ensaio ou de uma só empresa de transportes devem ter os mesmos 13 primeiros algarismos, mas diferentes índices de série.
Um cartão tacográfico emitido em substituição de outro existente deve ter o mesmo número do cartão substituído, com excepção do índice de substituição, que é acrescido de "1" (segundo a ordem 0, ..., 9, A, ..., Z).
Um cartão tacográfico emitido em substituição de outro existente deve ter o mesmo prazo de validade do substituído.
Um cartão tacográfico emitido para renovação de outro existente deve ter o mesmo número do cartão renovado, com excepção do índice de substituição, que é ajustado a "0", e do índice de renovação, que é acrescido de "1" (segundo a ordem 0, ..., 9, A, ..., Z).
A troca de um cartão tacográfico existente, visando alterar dados administrativos, deve obedecer às regras da renovação se se processar dentro do mesmo Estado-Membro, ou às regras de uma primeira emissão se se processar noutro Estado-Membro.
O "apelido do portador" em cartões de controlo ou de centro de ensaio (cartões não pessoais) deve ser preenchido com a designação do organismo de controlo ou do centro de ensaio.
VIII. HOMOLOGAÇÃO DE TIPO DOS APARELHOS DE CONTROLO E DOS CARTÕES TACOGRÁFICOS
1. Generalidades
Na acepção da presente secção, por "aparelho de controlo" entende-se "o aparelho de controlo e os seus componentes". Não é necessária homologação de tipo para os cabos que ligam o sensor de movimentos à VU. O papel utilizado no aparelho de controlo é considerado um componente do mesmo.
O aparelho de controlo deve ser apresentado à homologação acompanhado de quaisquer dispositivos integrados adicionais.
A homologação de tipo do aparelho de controlo e dos cartões tacográficos deve incluir os ensaios de segurança associados, os ensaios de funcionalidade e os ensaios de interoperabilidade. Os resultados positivos de cada um destes ensaios devem ser declarados por certificados correspondentes.
As autoridades responsáveis pela homologação de tipo nos Estados-Membros não podem emitir certificados de homologação de tipo em conformidade com o disposto no artigo 5.o do presente regulamento se não lhes forem disponibilizados:
- um certificado de segurança,
- um certificado de funcionalidade,
- um certificado de interoperabilidade,
para o aparelho de controlo ou o cartão tacográfico que são objecto do pedido de homologação de tipo.
Qualquer modificação no suporte lógico (software), no equipamento informático (hardware) ou na natureza dos materiais utilizados no fabrico do aparelho deve ser notificada à autoridade que concedeu a homologação de tipo do aparelho, antes de este entrar em utilização. Essa autoridade confirmará ao fabricante a extensão da homologação ou pedirá uma actualização ou confirmação dos certificados de segurança, de funcionalidade e/ou de interoperabilidade.
Os procedimentos tendentes à reclassificação (beneficiação) in-situ do suporte lógico aplicado ao aparelho de controlo devem ser homologados pela autoridade que concedeu a homologação de tipo deste último. A beneficiação do suporte lógico não deve alterar nem apagar dados memorizados no aparelho de controlo e relativos às actividades dos condutores. A beneficiação do suporte lógico só pode ser efectuada sob a responsabilidade do fabricante do aparelho.
2. Certificado de segurança
O certificado de segurança é entregue em conformidade com o disposto no apêndice 10 do presente anexo.
3. Certificado de funcionalidade
Os candidatos à homologação de tipo devem fornecer às autoridades nacionais competentes todo o material e documentação que estas requeiram.
Ao fabricante só poderá ser concedido um certificado de funcionalidade depois de efectuados com êxito pelo menos todos os ensaios de funcionalidade especificados no apêndice 9.
A autoridade responsável pela homologação de tipo emite o certificado de funcionalidade, do qual, para além do nome do beneficiário e da identificação do modelo, constará uma lista dos ensaios executados e dos respectivos resultados.
4. Certificado de interoperabilidade
Os ensaios de interoperabilidade são executados por um laboratório, sob a autoridade e a responsabilidade da Comissão Europeia.
O laboratório regista, segundo a ordem cronológica de chegada, os pedidos de ensaio de interoperabilidade apresentados pelos fabricantes.
Os pedidos de ensaio só serão oficialmente registados quando o laboratório estiver de posse dos seguintes elementos:
- conjunto completo de material e documentação necessário para os ensaios de interoperabilidade em causa,
- certificado de segurança correspondente,
- certificado de funcionalidade correspondente.
A data de registo do pedido é comunicada ao fabricante.
O laboratório não poderá efectuar ensaios de interoperabilidade para aparelhos de controlo e cartões tacográficos relativamente aos quais não tenham sido emitidos certificados de segurança e certificados de funcionalidade.
O fabricante que apresenta um pedido de ensaio de interoperabilidade compromete-se a deixar ao laboratório responsável pelo ensaio o conjunto completo de material e documentação que forneceu para a execução do mesmo.
Os ensaios de interoperabilidade serão executados, em conformidade com o disposto no n.o 5 do apêndice 9 do presente anexo, respectivamente com todos os tipos de aparelhos de controlo e de cartões tacográficos:
- cuja homologação de tipo é ainda válida ou
- cuja homologação de tipo está pendente e que têm certificado de interoperabilidade válido.
O certificado de interoperabilidade só será passado pelo laboratório ao fabricante depois de executados com êxito todos os ensaios de interoperabilidade requeridos.
Se os ensaios de interoperabilidade não tiverem êxito relativamente a um ou mais aparelhos de controlo ou cartões tacográficos, conforme dispõe o n.o 283, o certificado de interoperabilidade não será emitido até o fabricante requerente efectuar as modificações necessárias e obter resultados positivos nos ensaios. O laboratório identificará a causa do problema com a ajuda dos fabricantes afectos à falha de interoperabilidade e procurará ajudar o fabricante requerente a encontrar uma solução técnica. No caso de o fabricante ter modificado o seu produto, compete-lhe confirmar junto das autoridades competentes a validade dos certificados de segurança e de funcionalidade.
O certificado de interoperabilidade tem uma validade de seis meses, sendo revogado no final deste período se o fabricante não receber o correspondente certificado de homologação de tipo. É transmitido pelo fabricante à autoridade responsável pela homologação de tipo no Estado-Membro emissor do certificado de funcionalidade.
Os elementos susceptíveis de originar falhas de interoperabilidade não podem ser utilizados para a obtenção de vantagens ou posições dominantes.
5. Certificado de homologação de tipo
A autoridade nacional competente pode emitir o certificado de homologação de tipo logo que disponha dos três certificados requeridos.
No momento da entrega ao fabricante, o certificado de homologação de tipo é copiado pela autoridade competente para o laboratório responsável pelos ensaios de interoperabilidade.
O laboratório competente para os ensaios de interoperabilidade deve gerir um sítio público na internet do qual constará uma lista actualizada dos modelos de aparelho de controlo ou de cartão tacográfico:
- relativamente aos quais tenham sido registados pedidos de ensaio de interoperabilidade,
- que tenham recebido certificado de interoperabilidade (ainda que provisório),
- que tenham recebido certificado de homologação de tipo.
6. Recurso extraordinário: primeiros certificados de interoperabilidade
Durante o período de quatro meses após um conjunto de aparelho de controlo e cartões tacográficos (cartão de condutor, cartão de controlo, cartão de centro de ensaio e cartão de empresa) ter sido certificado pela primeira vez como interoperável, será considerado provisório qualquer certificado de interoperabilidade (incluindo esse primeiro) emitido em resposta a pedidos registados ao longo do referido período.
Se, no final do referido período, todos os produtos em causa forem mutuamente interoperáveis, tornar-se-ão efectivos os correspondentes certificados de interoperabilidade.
Se, ao longo do referido período, forem detectadas falhas de interoperabilidade, o laboratório responsável pelos ensaios de interoperabilidade identificará as causas dos problemas com a ajuda dos fabricantes envolvidos e convidá-los-á a efectuarem as necessárias modificações.
Se, no final deste período, subsistirem problemas de interoperabilidade, o laboratório responsável pelos ensaios de interoperabilidade, com a colaboração dos fabricantes envolvidos e das autoridades responsáveis pela homologação de tipo que emitiram os correspondentes certificados de funcionalidade, determinará as causas dessas falhas e estabelecerá as modificações a introduzir por cada um dos fabricantes envolvidos. A procura de soluções técnicas prolongar-se-á por um máximo de dois meses, após o que, se não for encontrada solução comum, a Comissão, depois de consultar o laboratório responsável pelos ensaios de interoperabilidade, decidirá qual ou quais os aparelhos de controlo e cartões tacográficos que devem receber certificado definitivo de interoperabilidade, com especificação dos motivos.
Os pedidos de ensaio de interoperabilidade, registados pelo laboratório entre o final do período de quatro meses depois de emitido o primeiro certificado provisório de interoperabilidade e a data da decisão da Comissão referida no n.o 294, ficarão em suspenso até se encontrarem resolvidos os problemas iniciais de interoperabilidade. Os pedidos serão então processados segundo a ordem cronológica do registo.
(1) Esta forma de calcular o tempo de condução contínua e o tempo acumulado de pausas permite ao aparelho de controlo calcular o aviso de tempo de condução contínua. Não prejudica a interpretação jurídica desses intervalos.
(2) Os períodos UNKNOWN são aqueles em que o cartão do condutor não estava inserido no aparelho de controlo e relativamente aos quais as actividades do condutor não foram introduzidas manualmente.
(3) Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 Julho de 1997, relativa às massas e dimensões de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques e que altera a Directiva 70/156/CEE (JO L 233 de 25.8.1997, p. 1).
(4) JO L 57 de 2.3.1992, p. 27.
(5) Recomendação 95/144/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1995, relativa a critérios comuns de avaliação da segurança nas tecnologias da informação (JO L 93 de 26.4.1995, p. 27).
(6) JO L 129 de 14.5.1992, p. 95.
(7) Directiva 76/114/CEE de 18.12.1975 (JO L 24 de 30.1.1976, p. 1)
(8) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
(9) JO L 266 de 8.11.1995, p. 1.
(10) JO L 266 de 8.11.1995, p. 1.
(11) JO L 281, de 23.11.1995, p. 31.
Apêndice 1
DICIONÁRIO DE DADOS
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. INTRODUÇÃO
O presente apêndice especifica os formatos, os elementos e as estruturas dos dados a utilizar no aparelho de controlo e nos cartões tacográficos.
1.1. Metodologia na definição dos tipos de dados
O presente apêndice utiliza a Abstract Syntax Notation One ("notação de sintaxe abstracta um" ou ASN.1), o que permite que dados simples e estruturados sejam definidos sem uma sintaxe específica de transferência (regra de codificação) dependente da aplicação e do ambiente.
As convenções ASN.1 para a nomeação do tipo obedecem à norma ISO/CEI 8824-1, o que tem as seguintes implicações:
- sempre que possível, a significação do tipo de dado está implícita nos nomes seleccionados;
- se um tipo de dado consistir numa composição de outros tipos de dados, o nome daquele tipo de dado será ainda uma sequência simples de caracteres alfabéticos a começar por uma letra maiúscula, utilizando-se todavia outras maiúsculas no interior do nome a marcar as diversas significações;
- os nomes dos tipos de dados estão em geral relacionados com o nome dos tipos de dados a partir dos quais são constituídos, com o equipamento no qual os dados são memorizados e com a função a eles relativa.
Se um tipo ASN.1 estiver já definido como parte de outra norma e for susceptível de utilização no aparelho de controlo, será definido no presente apêndice.
Tendo em conta os diversos tipos de regras de codificação, alguns tipos ASN.1 que constam do presente apêndice são restringidos por identificadores de intervalos (ou gamas) de valores. Os identificadores de gamas de valores são definidos na secção 3.
1.2. Referências
No presente apêndice, são utilizadas as seguintes referências:
ISO 639 Code for the representation of names of languages. First Edition: 1988.
EN 726-3 Identification cards systems - Telecommunications integrated circuit(s) cards and terminals - Part 3: Application independent card requirements. December 1994.
ISO 3779 Road vehicles - Vehicle identification number (VIN) - Content and structure. Edition 3: 1983.
ISO/IEC 7816-5 Information technology - Identification cards - Integrated circuit(s) cards with contacts - Part 5: Numbering system and registration procedure for application identifiers. First edition: 1994 + Amendment 1: 1996.
ISO/IEC 8824-1 Information technology - Abstract Syntax Notation 1 (ASN.1): Specification of basic notation. Edition 2: 1998.
ISO/IEC 8825-2 Information technology - ASN.1 encoding rules: Specification of Packed Encoding Rules (PER). Edition 2: 1998.
ISO/IEC 8859-1 Information technology - 8 bit single-byte coded graphic character sets - Part 1: Latin alphabet N° 1. First edition: 1998.
ISO/IEC 8859-7 Information technology - 8 bit single-byte coded graphic character sets - Part 7: Latin/Greek alphabet. First edition: 1987.
ISO 16844-3 Road vehicles - Tachograph systems - Motion Sensor Interface. WD 3-20/05/99.
2. DEFINIÇÕES DOS TIPOS DE DADOS
Em todos os tipos de dados a seguir definidos, o valor por defeito relativo a um conteúdo "desconhecido" ou "não aplicável" consiste em preencher o elemento de dado com bytes 'FF'.
2.1. ActivityChangeInfo
Este tipo de dado permite codificar, numa palavra de dois bytes, uma situação de ranhura às 00h00 e/ou uma situação de condutor às 00h00 e/ou alterações (mudanças) na actividade e/ou alterações na situação da condução e/ou alterações na situação do cartão, quer para o condutor principal quer para o ajudante. Este tipo de dado está relacionado com os requisitos 084, 109a, 199 e 219.
ActivityChangeInfo::= OCTET STRING (SIZE(2))
Comprimento atribuído - Alinhamento de octetos: 'scpaattttttttttt'B (16 bits)
Para registos na memória de dados:
's'B Ranhura:
'0'B: DRIVER,
'1'B: 2. CO-DRIVER,
'c'B Situação da condução:
'0'B: SINGLE,
'1'B: CREW,
'p'B Situação do cartão de condutor (ou de centro de ensaio) na ranhura pertinente:
'0'B: INSERTED, está inserido um cartão,
'1'B: NOT INSERTED, não está inserido nenhum cartão (ou foi retirado um),
'aa'B Actividade:
'00'B: BREAK/REST,
'01'B: AVAILABILITY,
'10'B: WORK,
'11'B: DRIVING,
'ttttttttttt'B Momento da mudança: quantidade de minutos desde as 00h00 no dia em questão.
Para registos no cartão de condutor (ou de centro de ensaio):
's'B Ranhura (não pertinente quando 'p' = 1, excepto nota infra):
'0'B: DRIVER,
'1'B: CO-DRIVER,
'c'B
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
'p'B Situação do cartão:
'0'B: INSERTED, o cartão está inserido num aparelho de controlo,
'1'B: NOT INSERTED, o cartão não está inserido (ou foi retirado),
'aa'B Actividade (não pertinente quando 'p' = 1 e 'c' = 0, excepto nota infra):
'00'B: BREAK/REST,
'01'B: AVAILABILITY,
'10'B: WORK,
'11'B: DRIVING,
'ttttttttttt'B Momento da mudança: quantidade de minutos desde as 00h00 no dia em questão.
Nota relativa ao caso "retirada do cartão":
Quando o cartão é retirado:
- 's' é pertinente e indica a ranhura da qual o cartão é retirado,
- 'c' deve ser fixado em 0,
- 'p' deve ser fixado em 0,
- 'aa' deve codificar a actividade em curso, seleccionada no momento.
Em resultado de uma entrada manual, os bits 'c' e 'aa' da palavra (memorizada num cartão) podem ser posteriormente reescritos por cima, reflectindo a entrada.
2.2. Address
Um endereço.
Address::= SEQUENCE {
codePage INTEGER (0..255),
address OCTET STRING (SIZE(35))
}
codePage especifica a parte da norma ISO/CEI 8859 utilizada para codificar o endereço,
address é um endereço codificado em conformidade com a norma ISO/CEI 8859-codePage.
2.3. BCDString
BCDString aplica-se na representação de Binary Code Decimal ("código binário decimal" ou BCD). Este tipo de dado é utilizado para representar um algarismo decimal num semi-octeto (4 bits). BCDString baseia-se em "CharacterStringType" da norma ISO/CEI 8824-1.
BCDString::= CHARACTER STRING (WITH COMPONENTS {
identification ( WITH COMPONENTS {
fixed PRESENT }) })
BCDString utiliza uma notação "hstring". O algarismo hexadecimal mais à esquerda deve ser o semi-octeto mais significativo do primeiro octeto. Para produzir um múltiplo de octetos, devem ser inseridos os necessários semi-octetos de zeros à direita, a partir da posição de semi-octeto mais à esquerda no primeiro octeto.
Algarismos autorziados: 0, 1, ... 9.
2.4. CalibrationPurpose
Código que explica por que foi registado um conjunto de parâmetros de calibração. Este tipo de dado está relacionado com os requisitos 097 e 098.
CalibrationPurpose::= OCTET STRING (SIZE(1))
Comprimento atribuído:
'00'H valor reservado,
'01'H activação: registo de parâmetros de calibração conhecidos, no momento da activação da VU,
'02'H primeira instalação: primeira calibração da VU depois de activada,
'03'H instalação: primeira calibração da VU no veículo actual,
'04'H inspecção periódica.
2.5. CardActivityDailyRecord
Informação memorizada num cartão e relativa às actividades de condutor num determinado dia de calendário. Este tipo de dado está relacionado com os requisitos 199 e 219.
CardActivityDailyRecord::= SEQUENCE {
activityPreviousRecordLength INTEGER(0..CardActivityLengthRange),
activityRecordDate TimeReal,
activityDailyPresenceCounter DailyPresenceCounter,
activityDayDistance Distance,
activityChangeInfo SET SIZE(1..1440) OF ActivityChangeInfo
}
activityPreviousRecordLength é o comprimento total, em bytes, do anterior registo diário. O valor máximo é dado pelo comprimento do OCTET STRING que contém estes registos (ver CardActivityLengthRange na secção 3). Se este registo for o registo diário mais antigo, o valor de activityPreviousRecordLength deve ser fixado em 0.
activityRecordLength é o comprimento total, em bytes, deste registo. O valor máximo é dado pelo comprimento do OCTET STRING que contém estes registos.
activityRecordDate é a data do registo.
activityDailyPresenceCounter é o contador de presenças diárias relativo ao cartão neste dia.
activityDayDistance é a distância total percorrida pelo veículo neste dia.
activityChangeInfo é o conjunto de dados ActivityChangeInfo relativos ao condutor neste dia. Pode conter, no máximo, 1440 valores (uma mudança de actividade por minuto). Este conjunto inclui sempre a ActivityChangeInfo que codifica a situação do condutor às 00h00.
2.6. CardActivityLengthRange
Número de bytes num cartão de condutor ou de centro de ensaio, disponíveis para memorizar registos da actividade de condutor.
CardActivityLengthRange::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.7. CardApprovalNumber
Número de homologação do tipo de cartão.
CardApprovalNumber::= IA5String(SIZE(8))
Comprimento atribuído: não especificado.
2.8. CardCertificate
Certificado da chave pública de um cartão.
CardCertificate::= Certificate
2.9. CardChipIdentification
Informação memorizada num cartão e relativa à identificação do circuito integrado (CI) desse cartão (requisito 191).
CardChipIdentification::= SEQUENCE {
icSerialNumber OCTET STRING (SIZE(4)),
icManufacturingReferences OCTET STRING (SIZE(4))
}
icSerialNumber é o número de série do CI (circuito integrado), conforme definição na norma EN 726-3.
icManufacturingReferences é o identificador do fabricante e os elementos de fabrico do CI, conforme definição na norma EN 726-3.
2.10. CardConsecutiveIndex
Um índice de série do cartão [definição h neste anexo, ou seja, no anexo I(B)].
CardConsecutiveIndex::= IA5String(SIZE(1))
Comprimento atribuído: ver secção VII deste anexo.
Ordem de acréscimo: '0, ..., 9, A, ..., Z, a, ..., z'
2.11. CardControlActivityDataRecord
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa ao último controlo a que o condutor tiver sido sujeito (requisitos 210 e 225).
CardControlActivityDataRecord::= SEQUENCE {
controlType controlType,
controlTime TimeReal,
controlCardNumber FullCardNumber,
controlVehicleRegistration VehicleRegistrationIdentification,
controlDownloadPeriodBegin TimeReal,
controlDownloadPeriodEnd TimeReal,
}
controlType é o tipo do controlo.
controlTime é a data e a hora do controlo.
controlCardNumber é o FullCardNumber (número integral de cartão) do técnico que efectuou o controlo.
controlVehicleRegistration é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo no qual ocorreu o controlo.
controlDownloadPeriodBegin e controlDownloadPeriodEnd é o período descarregado (na eventualidade de descarregamento).
2.12. CardCurrentUse
Informação relativa à utilização efectiva do cartão (requisito 212).
CardCurrentUse::= SEQUENCE {
sessionOpenTime TimeReal,
sessionOpenVehicle VehicleRegistrationIdentification
}
sessionOpenTime é o momento de inserção do cartão para a utilização em curso. Este elemento é fixado em zero ao ser retirado o cartão.
sessionOpenVehicle é a identificação do veículo em utilização, fixada ao ser inserido o cartão. Este elemento é fixado em zero ao ser retirado o cartão.
2.13. CardDriverActivity
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa às actividades do condutor (requisitos 199 e 219).
CardDriverActivity::= SEQUENCE {
activityPointerOldestDayRecord INTEGER(0..CardActivityLengthRange-1),
activityPointerNewestRecord INTEGER(0..CardActivityLengthRange-1),
activityDailyRecords OCTET STRING (SIZE(CardActivityLengthRange))
}
activityPointerOldestDayRecord é a especificação do início do local de memorização (número de bytes desde o princípio da cadeia) do mais antigo registo diário completo na cadeia activityDailyRecords. O valor máximo é dado pelo comprimento da cadeia.
activityPointerNewestRecord é a especificação do início do local de memorização (número de bytes desde o princípio da cadeia) do mais recente registo diário na cadeia activityDailyRecords. O valor máximo é dado pelo comprimento da cadeia.
activityDailyRecords é o espaço disponível para memorizar os dados relativos à actividade de condutor (estrutura dos dados: CardActivityDailyRecord) por cada dia de calendário em que o cartão tenha sido utilizado.
Comprimento atribuído: esta cadeia de octetos é ciclicamente preenchida com registos de CardActivityDailyRecord. Na primeira utilização, a memorização é iniciada no primeiro byte da cadeia. Cada novo registo é apenso ao final do precedente. Quando a cadeia está preenchida, a memorização prossegue no primeiro byte da cadeia, independentemente de haver uma descontinuidade dentro de um elemento de dado. Antes de se colocarem novos dados de actividade na cadeia (aumentando o actual activityDailyRecord ou colocando um novo activityDailyRecord) em substituição dos dados de actividade mais antigos, o activityPointerOldestDayRecord tem de ser actualizado, em reflexo da nova localização do mais antigo registo diário completo, e a activityPreviousRecordLength deste (novo) registo diário completo mais antigo deve ser fixada em 0.
2.14. CardDrivingLicenceInformation
Informação memorizada num cartão de condutor e relativa aos dados da carta de condução do titular do cartão (requisito 196).
CardDrivingLicenceInformation::= SEQUENCE {
drivingLicenceIssuingAuthority Name,
drivingLicenceIssuingNation NationNumeric,
drivingLicenceNumber IA5String(SIZE(16))
}
drivingLicenceIssuingAuthority é a autoridade responsável pela emissão da carta de condução.
drivingLicenceIssuingNation é a nacionalidade da autoridade que emite a carta de condução.
drivingLicenceNumber é o número da carta de condução.
2.15. CardEventData
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa aos incidentes associados ao titular do cartão (requisitos 204 e 223).
CardEventData::= SEQUENCE SIZE(6) OF {
cardEventRecords SET SIZE(NoOfEventsPerType) OF CardEventRecord
}
CardEventData é uma sequência de registos cardEventRecords (com excepção dos registos relacionados com tentativas de violação da segurança, os quais são reunidos no último conjunto da sequência), por ordem crescente do valor de EventFaultType.
cardEventRecords é um conjunto de registos de incidentes de determinado tipo (ou categoria, no caso de incidentes relativos a tentativas de violação da segurança).
2.16. CardEventRecord
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa a um incidente associado ao titular do cartão (requisitos 205 e 223).
CardEventRecord::= SEQUENCE {
eventType EventFaultType,
eventBeginTime TimeReal,
eventEndTime TimeReal,
eventVehicleRegistration VehicleRegistrationIdentification
}
eventType é o tipo do incidente.
eventBeginTime é a data e a hora do início do incidente.
eventEndTime é a data e a hora do final do incidente.
eventVehicleRegistration é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo no qual ocorreu o incidente.
2.17. CardFaultData
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa às falhas associadas ao titular do cartão (requisitos 207 e 223).
CardFaultData::= SEQUENCE SIZE(2) OF {
cardFaultRecords SET SIZE(NoOfFaultsPerType) OF CardFaultRecord
}
CardFaultData é uma sequência formada pelo conjunto de registos de falhas do aparelho de controlo ao qual se segue o conjunto de registos de falhas do cartão.
cardFaultRecords é um conjunto de registos de falhas de determinada categoria (falhas do aparelho de controlo ou do cartão).
2.18. CardFaultRecord
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa a uma falha associada ao titular do cartão (requisitos 208 e 223).
CardFaultRecord::= SEQUENCE {
faultType EventFaultType,
faultBeginTime TimeReal,
faultEndTime TimeReal,
faultVehicleRegistration VehicleRegistrationIdentification
}
faultType é o tipo da falha.
faultBeginTime é a data e a hora do início da falha.
faultEndTime é a data e a hora do final da falha.
faultVehicleRegistration é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo no qual ocorreu a falha.
2.19. CardIccIdentification
Informação memorizada num cartão e relativa à identificação do circuito integrado (CI) (requisito 192).
CardIccIdentification::= SEQUENCE {
clockStop OCTET STRING (SIZE(1)),
cardExtendedSerialNumber ExtendedSerialNumber,
cardApprovalNumber CardApprovalNumber
cardPersonaliserID OCTET STRING (SIZE(1)),
embedderIcAssemblerId OCTET STRING (SIZE(5)),
icIdentifier OCTET STRING (SIZE(2))
}
clockStop é o modo Clockstop (relógio parado), cf. definição na norma EN 726-3.
cardExtendedSerialNumber é o número de série do cartão de CI e a sua referência de fabrico, cf. definição na norma EN 726-3 e especificação através do tipo de dado ExtendedSerialNumber.
cardApprovalNumber é o número de homologação de tipo do cartão.
cardPersonaliserID é a ID personalizadora do cartão, cf. definição na norma EN 726-3.
embedderIcAssemblerId é o identificador do fabricante ou montador do CI, cf. definição na norma EN 726-3.
icIdentifier é o identificador do CI no cartão e do seu fabricante, cf. definição na norma EN 726-3.
2.20. CardIdentification
Informação memorizada num cartão e relativa à sua identificação (requisitos 194, 215, 231 e 235).
CardIdentification::= SEQUENCE
cardIssuingMemberState NationNumeric,
cardNumber CardNumber,
cardIssuingAuthorityName Name,
cardIssueDate TimeReal,
cardValidityBegin TimeReal,
cardExpiryDate TimeReal
}
cardIssuingMemberState é o código do Estado-Membro que emite o cartão.
cardNumber é o número do cartão.
cardIssuingAuthorityName é a designação da autoridade que emite o cartão.
cardIssueDate é a data de emissão do cartão ao actual titular.
cardValidityBegin é a data de início da validade do cartão.
cardExpiryDate é a data-limite da validade do cartão.
2.21. CardNumber
Um número de cartão, em conformidade com a definição g do presente anexo I(B).
CardNumber::= CHOICE {
SEQUENCE {
driverIdentification IA5String(SIZE(14)),
cardReplacementIndex CardReplacementIndex,
cardRenewalIndex CardRenewalIndex
}
SEQUENCE {
ownerIdentification IA5String(SIZE(13)),
cardConsecutiveIndex CardConsecutiveIndex,
cardReplacementIndex CardReplacementIndex,
cardRenewalIndex CardRenewalIndex
}
}
driverIdentification é a identificação, única, de um condutor num Estado-Membro.
ownerIdentification é a identificação, única, de uma empresa, de um centro de ensaio ou de um organismo de controlo num Estado-Membro.
cardConsecutiveIndex é o índice de série do cartão.
cardReplacementIndex é o índice de substituição do cartão.
cardRenewalIndex é o índice de renovação do cartão.
A primeira sequência da escolha é adequada para codificar o número de cartão de um condutor; a segunda é adequada para codificar os números de cartão de um centro de ensaio, de um organismo de controlo ou de uma empresa.
2.22. CardPlaceDailyWorkPeriod
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa aos locais onde se iniciam e/ou terminam os períodos de trabalho diário (requisitos 202 e 221).
CardPlaceDailyWorkPeriod::= SEQUENCE {
placePointerNewestRecord INTEGER(0..NoOfCardPlaceRecords-1),
placeRecords SET SIZE(NoOfCardPlaceRecords) OF PlaceRecord
}
placePointerNewestRecord é o índice do último registo actualizado do local.
Comprimento atribuído: número correspondente ao numerador do registo do local, começando por '0' à primeira ocorrência de registos de local na estrutura.
placeRecords é o conjunto dos registos que contêm informação acerca dos locais introduzidos.
2.23. CardPrivateKey
A chave privada de um cartão.
CardPrivateKey::= RSAKeyPrivateExponent
2.24. CardPublicKey
A chave pública de um cartão.
CardPublicKey::= PublicKey
2.25. CardRenewalIndex
O índice de renovação de um cartão [definição i do presente anexo I(B)].
CardRenewalIndex::= IA5String(SIZE(1))
Comprimento atribuído: (ver secção VII do presente anexo).
'0' Primeira emissão.
Ordem de acréscimo: '0, ..., 9, A, ..., Z'
2.26. CardReplacementIndex
O índice de substituição de um cartão [definição j do presente anexo I(B)].
CardReplacementIndex::= IA5String(SIZE(1))
Comprimento atribuído: (ver secção VII do presente anexo).
'0' Cartão original.
Ordem de acréscimo: '0, ..., 9, A, ..., Z'
2.27. CardSlotNumber
Código que distingue as duas ranhuras de uma unidade-veículo (ranhura do condutor principal e ranhura do ajudante).
CardSlotNumber::= INTEGER {
driverSlot (0),
co-driverSlot (1)
}
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.28. CardSlotsStatus
Código que indica o tipo dos cartões inseridos nas duas ranhuras da unidade-veículo.
CardSlotsStatus::= OCTET STRING (SIZE(1))
Comprimento atribuído - Alinhamento de octetos: 'ccccdddd'B:
'cccc'B Identificação do tipo de cartão inserido na ranhura do ajudante,
'dddd'B Identificação do tipo de cartão inserido na ranhura do condutor principal,
com os seguintes códigos de identificação:
'0000'B nenhum cartão inserido,
'0001'B inserido um cartão de condutor,
'0010'B inserido um cartão de centro de ensaio,
'0011'B inserido um cartão de controlo,
'0100'B inserido um cartão de empresa.
2.29. CardStructureVersion
Código que indica a versão da estrutura aplicada num cartão tacográfico.
CardStructureVersion::= OCTET STRING (SIZE(2))
Comprimento atribuído: 'aabb'H:
'aa'H Índice para alterações da estrutura,
'bb'H Índice para alterações relativas à utilização dos elementos de dados definidos para a estrutura dada pelo byte elevado.
2.30. CardVehicleRecord
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa a um período de utilização de um veículo durante um dia de calendário (requisitos 197 e 217).
CardVehicleRecord::= SEQUENCE {
vehicleOdometerBegin OdometerShort,
vehicleOdometerEnd OdometerShort,
vehicleFirstUse TimeReal,
vehicleLastUse TimeReal,
vehicleRegistration VehicleRegistrationIdentification,
vuDataBlockCounter VuDataBlockCounter
}
vehicleOdometerBegin é o valor odométrico do veículo no início do período da sua utilização.
vehicleOdometerEnd é o valor odométrico do veículo no final do período da sua utilização.
vehicleFirstUse é a data e a hora do início do período de utilização do veículo.
vehicleLastUse é a data e a hora do final do período de utilização do veículo.
vehicleRegistration é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo.
vuDataBlockCounter é o valor exibido pelo vuDataBlockCounter (contador do bloco de dados da VU) aquando da última extracção do período de utilização do veículo.
2.31. CardVehiclesUsed
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio e relativa aos veículos utilizados pelo titular do cartão (requisitos 197 e 217).
CardVehiclesUsed:= SEQUENCE {
vehiclePointerNewestRecord INTEGER(0..NoOfCardVehicleRecords-1),
cardVehicleRecords SET SIZE(NoOfCardVehicleRecords) OF CardVehicleRecord
}
vehiclePointerNewestRecord é o índice do último registo actualizado do veículo.
Comprimento atribuído: número correspondente ao numerador do registo do veículo, começando por '0' à primeira ocorrência de registos do veículo na estrutura.
cardVehicleRecords é o conjunto dos registos que contêm informação acerca dos veículos utilizados.
2.32. Certificate
Certificado de uma chave pública emitida por uma autoridade certificadora.
Certificate::= OCTET STRING (SIZE(194))
Comprimento atribuído: assinatura digital com recuperação parcial de um CertificateContent (conteúdo de certificado) em conformidade com os Mecanismos comuns de segurança (apêndice 11): assinatura (128 bytes) || remanescente da chave pública (58 bytes) || referência da autoridade certificadora (8 bytes).
2.33. CertificateContent
Conteúdo (claro) do certificado de uma chave pública, em conformidade com os Mecanismos comuns de segurança (apêndice 11).
CertificateContent::= SEQUENCE {
certificateProfileIdentifier INTEGER(0..255),
certificationAuthorityReference KeyIdentifier,
certificateHolderAuthorisation CertificateHolderAuthorisation,
certificateEndOfValidity TimeReal,
certificateHolderReference KeyIdentifier,
publicKey PublicKey
}
certificateProfileIdentifier é a versão do correspondente certificado.
Comprimento atribuído: '01h' para esta versão.
CertificationAuthorityReference identifica a autoridade certificadora que emite o certificado. Referencia também a chave pública dessa autoridade.
certificateHolderAuthorisation identifica os direitos do titular do certificado.
certificateEndOfValidity é a data-limite administrativa de validade do certificado.
certificateHolderReference identifica o titular do certificado. Referencia também a chave pública do titular.
publicKey é a chave pública certificada por este certificado.
2.34. CertificateHolderAuthorisation
Identificação dos direitos do titular de um certificado.
CertificateHolderAuthorisation::= SEQUENCE {
tachographApplicationID OCTET STRING(SIZE(6))
equipmentType EquipmentType
}
tachographApplicationID é o identificador da aplicação tacográfica.
Comprimento atribuído: 'FFh' '54h' '41h' '43h' '48h' '4Fh'. Este AID é um identificador de aplicação não-registada de proprietário, em conformidade com a norma ISO/CEI 7816-5.
equipmentType é a identificação do tipo de equipamento ao qual se refere o certificado.
Comprimento atribuído: em conformidade com o tipo de dado EquipmentType. 0 se se tratar do certificado de um Estado-Membro.
2.35. CertificateRequestID
Identificação, única, de um pedido de certificado. Pode também ser utilizada como identificador da chave pública de uma unidade-veículo se o número de série da VU à qual a chave se destina não for conhecido no momento da geração do certificado.
CertificateRequestID::= SEQUENCE {
requestSerialNumber INTEGER(0..232-1)
requestMonthYear BCDString(SIZE(2))
crIdentifier OCTET STRING(SIZE(1))
manufacturerCode ManufacturerCode
}
requestSerialNumber é um número de série do pedido de certificado, único para o fabricante e para o mês infra.
requestMonthYear é a identificação do mês e do ano do pedido de certificado.
Comprimento atribuído: codificação BCD do mês (dois algarismos) e do ano (os dois últimos algarismos).
crIdentifier é um identificador que estabelece a distinção entre um pedido de certificado e um número de série alargado.
Comprimento atribuído: 'FFh'.
manufacturerCode é o código numérico do fabricante que pede o certificado.
2.36. CertificationAuthorityKID
Identificador da chave pública de uma autoridade certificadora nacional ou da autoridade certificadora europeia.
CertificationAuthorityKID::= SEQUENCE {
nationNumeric NationNumeric
nationAlpha NationAlpha
keySerialNumber INTEGER(0..255)
additionalInfo OCTET STRING(SIZE(2))
caIdentifier OCTET STRING(SIZE(1))
}
nationNumeric é o código numérico da autoridade certificadora nacional.
keySerialNumber é um número de série que distingue as diferentes chaves da autoridade certificadora caso sejam alteradas.
additionalInfo additionalInfo é um campo de dois bytes para codificações adicionais (específico da autoridade certificadora).
caIdentifier caIdentifier é um identificador que estabelece a distinção entre o identificador da chave de uma autoridade certificadora e outros identificadores de chave.
Comprimento atribuído: '01h'.
2.37. CompanyActivityData
Informação memorizada num cartão de empresa e relativa às actividades executadas com o cartão (requisito 237).
CompanyActivityData::= SEQUENCE {
companyPointerNewestRecord INTEGER(0..NoOfCompanyActivityRecords-1),
companyActivityRecords SET SIZE(NoOfCompanyActivityRecords) OF
companyActivityRecord SEQUENCE {
companyActivityType CompanyActivityType,
companyActivityTime TimeReal,
cardNumberInformation FullCardNumber,
vehicleRegistrationInformation VehicleRegistrationIdentification,
downloadPeriodBegin TimeReal,
downloadPeriodEnd TimeReal
}
}
companyPointerNewestRecord é o índice do último companyActivityRecord ("registo da actividade da empresa") actualizado.
Comprimento atribuído: número correspondente ao numerador do registo da actividade da empresa, começando por '0' à primeira ocorrência de registos da actividade da empresa na estrutura.
companyActivityRecords é o conjunto de todos os registos de actividade da empresa.
companyActivityRecord é a sequência de informação relativa à actividade da empresa.
companyActivityType é o tipo em que se integra a actividade da empresa.
companyActivityTime é a data e a hora da actividade da empresa.
cardNumberInformation é o número e o Estado-Membro emissor do cartão eventualmente descarregado.
vehicleRegistrationInformation é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo descarregado, bloqueado ou desbloqueado.
downloadPeriodBegin e downloadPeriodEnd é o período eventualmente descarregado da VU.
2.38. CompanyActivityType
Código que indica uma actividade executada por uma empresa, utilizando o respectivo cartão.
CompanyActivityType::= INTEGER {
card downloading (1),
VU downloading (2),
VU lock-in (3),
VU lock-out (4)
}
2.39. CompanyCardApplicationIdentification
Informação memorizada num cartão de empresa e relativa à identificação da aplicação do cartão (requisito 190).
CompanyCardApplicationIdentification::= SEQUENCE {
typeOfTachographCardId EquipmentType,
cardStructureVersion CardStructureVersion,
noOfCompanyActivityRecords NoOfCompanyActivityRecords
}
typeOfTachographCardId especifica o tipo de cartão aplicado.
cardStructureVersion especifica a versão da estrutura que é aplicada no cartão.
noOfCompanyActivityRecords é o número de registos de actividade da empresa que o cartão pode memorizar.
2.40. CompanyCardHolderIdentification
Informação memorizada num cartão de empresa e relativa à identificação do seu titular (requisito 236).
CompanyCardHolderIdentification::= SEQUENCE {
companyName Name,
companyAddress Address,
cardHolderPreferredLanguage Language
}
companyName é o nome da empresa titular.
companyAddress é o endereço da empresa titular.
cardHolderPreferredLanguage é o idioma preferencial do titular do cartão.
2.41. ControlCardApplicationIdentification
Informação memorizada num cartão de controlo e relativa à identificação da aplicação do cartão (requisito 190).
ControlCardApplicationIdentification::= SEQUENCE {
typeOfTachographCardId EquipmentType,
cardStructureVersion CardStructureVersion,
noOfControlActivityRecords NoOfControlActivityRecords
}
typeOfTachographCardId especifica o tipo de cartão aplicado.
cardStructureVersion especifica a versão da estrutura que é aplicada no cartão.
noOfControlActivityRecords é o número de registos de actividade de controlo que o cartão pode memorizar.
2.42. ControlCardControlActivityData
Informação memorizada num cartão de controlo e relativa à actividade de controlo executada com o cartão (requisito 233).
ControlCardControlActivityData::= SEQUENCE {
controlPointerNewestRecord INTEGER(0..NoOfControlActivityRecords-1),
controlActivityRecords SET SIZE(NoOfControlActivityRecords) OF
controlActivityRecord SEQUENCE {
controlType ControlType,
controlTime TimeReal,
controlledCardNumber FullCardNumber,
controlledVehicleRegistration VehicleRegistrationIdentification,
controlDownloadPeriodBegin TimeReal,
controlDownloadPeriodEnd TimeReal
}
}
controlPointerNewestRecord é o índice do último registo actualizado da actividade de controlo.
Comprimento atribuído: Número correspondente ao numerador do registo da actividade de controlo, começando por '0' à primeira ocorrência de registos da actividade de controlo na estrutura.
controlActivityRecords é o conjunto de todos os registos de actividade de controlo.
controlActivityRecord é a sequência de informação relativa a um controlo.
controlType é o tipo em que se integra o controlo.
controlTime é a data e a hora do controlo.
controlledCardNumber é o número e o Estado-Membro emissor do cartão controlado.
controlledVehicleRegistration é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo no qual o controlo foi efectuado.
controlDownloadPeriodBegin e controlDownloadPeriodEnd é o período eventualmente descarregado.
2.43. ControlCardHolderIdentification
Informação memorizada num cartão de controlo e relativa à identificação do titular do cartão (requisito 232).
ControlCardHolderIdentification::= SEQUENCE {
controlBodyName Name,
controlBodyAddress Address,
cardHolderName HolderName,
cardHolderPreferredLanguage Language
}
controlBodyName é o nome (a designação) do organismo de controlo do titular do cartão.
controlBodyAddress é o endereço do organismo de controlo do titular do cartão.
cardHolderName é o apelido e o nome próprio do titular do cartão de controlo.
cardHolderPreferredLanguage é o idioma preferencial do titular do cartão.
2.44. ControlType
Código que indica as actividades executadas durante um controlo. Este tipo de dado tem a ver com os requisitos 102, 210 e 225.
ControlType::= OCTET STRING (SIZE(1))
Comprimento atribuído - Alinhamento de octetos: 'cvpdxxxx'B (8 bits)
'c'B descarregamento do cartão:
'0'B: cartão não descarregado durante esta actividade de controlo,
'1'B: cartão descarregado durante esta actividade de controlo
'v'B descarregamento da VU:
'0'B: VU não descarregada durante esta actividade de controlo,
'1'B: VU descarregada durante esta actividade de controlo
'p'B impressão ("printing"):
'0'B: não efectuada impressão durante esta actividade de controlo,
'1'B: efectuada impressão durante esta actividade de controlo
'd'B visualização ("display"):
'0'B: não utilizada visualização durante esta actividade de controlo,
'1'B: utilizada visualização durante esta actividade de controlo
'xxxx'B Não utilizado.
2.45. CurrentDateTime
Data e hora actuais do aparelho de controlo.
CurrentDateTime::= TimeReal
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.46. DailyPresenceCounter
Contador, memorizado num cartão de condutor ou de centro de ensaio, que vai sofrendo acréscimos unitários por cada dia de calendário em que o cartão tenha estado inserido numa VU. Este tipo de dado tem a ver com os requisitos 199 e 219.
DailyPresenceCounter::= BCDString(SIZE(2))
Comprimento atribuído: Número consecutivo com o valor máximo de 9999, recomeçando por 0. No momento da primeira emissão do cartão, o número é fixado em 0.
2.47. Datef
Data expressa num formato numérico que pode ser impresso de imediato.
Datef::= SEQUENCE {
year BCDString(SIZE(2)),
month BCDString(SIZE(1)),
day BCDString(SIZE(1))
}
Comprimento atribuído:
yyyy Ano
mm Mês
dd Dia
'00000000'H não denota explicitamente qualquer data.
2.48. Distance
Uma distância percorrida (resulta do cálculo da diferença entre dois valores odométricos do veículo, em quilómetros).
Distance::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: Valor em km no intervalo operacional de 0 a 9999 km.
2.49. DriverCardApplicationIdentification
Informação memorizada num cartão de condutor e relativa à identificação da aplicação do cartão (requisito 190).
DriverCardApplicationIdentification::= SEQUENCE {
typeOfTachographCardId EquipmentType,
cardStructureVersion CardStructureVersion,
noOfEventsPerType NoOfEventsPerType,
noOfFaultsPerType NoOfFaultsPerType,
activityStructureLength CardActivityLengthRange,
noOfCardVehicleRecords NoOfCardVehicleRecords,
noOfCardPlaceRecords NoOfCardPlaceRecords
}
typeOfTachographCardId especifica o tipo de cartão aplicado.
cardStructureVersion especifica a versão da estrutura que é aplicada no cartão.
noOfEventsPerType é o número de incidentes, por tipo de incidente, que o cartão pode registar.
noOfFaultsPerType é o número de falhas, por tipo de falha, que o cartão pode registar.
activityStructureLength indica o número de bytes disponíveis para memorizar registos de actividade.
noOfCardVehicleRecords é o número de registos de veículos que o cartão pode conter.
noOfCardPlaceRecords é o número de registos de locais que o cartão pode registar.
2.50. DriverCardHolderIdentification
Informação memorizada num cartão de condutor e relativa à identificação do titular do cartão (requisito 195).
DriverCardHolderIdentification::= SEQUENCE {
cardHolderName HolderName,
cardHolderBirthDate Datef,
cardHolderPreferredLanguage Language
}
cardHolderName é o apelido e o nome próprio do titular do cartão de condutor.
cardHolderBirthDate é a data de nascimento do titular do cartão de condutor.
cardHolderPreferredLanguage é o idioma preferencial do titular do cartão.
2.51. EntryTypeDailyWorkPeriod
Código que distingue entre o início e o final de uma entrada relativa ao local de um período de trabalho diário e a condição da entrada.
EntryTypeDailyWorkPeriod::= INTEGER
Begin, related time = card insertion time or time of entry (0),
End, related time = card withdrawal time or time of entry (1),
Begin, related time manually entered (start time) (2),
End, related time manually entered (end of work period) (3),
Begin, related time assumed by VU (4),
End, related time assumed by VU (5)
}
Comprimento atribuído: em conformidade com a norma ISO/IEC8824-1.
2.52. EquipmentType
Código que distingue diferentes tipos de equipamento para a aplicação tacográfica.
EquipmentType::= INTEGER(0..255)
- - Reserved (0),
- - Driver Card (1),
- - Workshop Card (2),
- - Control Card (3),
- - Company Card (4),
- - Manufacturing Card (5),
- - Vehicle Unit (6),
- - Motion Sensor (7),
- - RFU (8..255)
Comprimento atribuído: em conformidade com a norma ISO/IEC8824-1.
O valor 0 é reservado para designar um Estado-Membro ou a Europa no campo de certificados CHA.
2.53. EuropeanPublicKey
A chave pública europeia.
EuropeanPublicKey::= PublicKey
2.54. EventFaultType
Código que qualifica um incidente ou uma falha.
EventFaultType::= OCTET STRING (SIZE(1))
Comprimento atribuído:
'0x'H Incidentes gerais,
'00'H Sem mais pormenores,
'01'H Inserção de cartão não-válido,
'02'H Conflito de cartões,
'03'H Sobreposição de tempos,
'04'H Condução sem cartão adequado,
'05'H Inserção de cartão durante a condução,
'06'H Última sessão de cartão encerrada incorrectamente,
'07'H Excesso de velocidade,
'08'H Interrupção da alimentação energética,
'09'H Erro nos dados de movimento,
'0A'H.. '0F'H RFU ("ready for use", i.e., em situação operacional)
'1x'H Incidentes de tentativa de violação da segurança relativos à VU,
'10'H Sem mais pormenores,
'11'H Falha da autenticação do sensor de movimentos,
'12'H Falha da autenticação do cartão tacográfico,
'13'H Mudança não-autorizada de sensor de movimentos,
'14'H Erro de integridade na entrada de dados relativos ao cartão,
'15'H Erro de integridade nos dados de utilização memorizados,
'16'H Erro na transferência interna de dados,
'17'H Abertura não-autorizada da caixa,
'18'H Sabotagem do equipamento informático (i.e., do hardware),
'19'H.. '1F'H RFU
'2x'H Incidentes de tentativa de violação da segurança relativos ao sensor,
'20'H Sem mais pormenores,
'21'H Falha de autenticação,
'22'H Erro de integridade em dados memorizados,
'23'H Erro na transferência interna de dados,
'24'H Abertura não-autorizada da caixa,
'25'H Sabotagem do hardware,
'26'H.. '2F'H RFU,
'3x'H Falhas do aparelho de controlo,
'30'H Sem mais pormenores,
'31'H Falha interna da VU,
'32'H Falha da impressora,
'33'H Falha da visualização,
'34'H Falha do descarregamento,
'35'H Falha do sensor,
'36'H.. '3F'H RFU,
'4x'H Falhas do cartão,
'40'H Sem mais pormenores,
'41'H.. '4F'H RFU,
'50'H.. '7F'H RFU,
'80'H.. 'FF'H Específico do fabricante.
2.55. EventFaultRecordPurpose
Código que explica por que foram registados um incidente ou uma falha.
EventFaultRecordPurpose::= OCTET STRING (SIZE(1))
Comprimento atribuído:
'00'H um dos 10 mais recentes (ou últimos) incidentes ou falhas
'01'H o incidente mais longo de um dos últimos 10 dias de ocorrência
'02'H um dos 5 incidentes mais longos dos últimos 365 dias
'03'H o último incidente de um dos últimos 10 dias de ocorrência
'04'H o incidente mais grave de um dos últimos 10 dias de ocorrência
'05'H um dos 5 incidentes mais graves dos últimos 365 dias
'06'H o primeiro incidente ou falha desde a última calibração
'07'H incidente ou falha activos ou em curso
'08'H.. '7F'H RFU
'80'H.. 'FF'H específico do fabricante.
2.56. ExtendedSerialNumber
Identificação, única, de um equipamento. Pode também ser utilizado como identificador da chave pública do equipamento.
ExtendedSerialNumber::= SEQUENCE {
serialNumber INTEGER(0..232-1)
monthYear BCDString(SIZE(2))
type OCTET STRING(SIZE(1))
manufacturerCode ManufacturerCode
}
serialNumber é um número de série do equipamento, único para o fabricante, para o tipo do equipamento e para o mês infra.
monthYear é a identificação do mês e do ano de fabrico (ou de atribuição do número de série).
Comprimento atribuído: codificação BCD de Month (mês, com dois algarismos) e de Year (ano, com os dois últimos algarismos).
type é um identificador do tipo do equipamento.
Comprimento atribuído: específico do fabricante, com valor reservado 'FFh'.
manufacturerCode é o código numérico do fabricante do equipamento.
2.57. FullCardNumber
Código que identifica plenamente um cartão tacográfico.
FullCardNumber::= SEQUENCE {
cardType EquipmentType,
cardIssuingMemberState NationNumeric,
cardNumber CardNumber
}
cardType é o tipo do cartão tacográfico.
cardIssuingMemberState é o código do Estado-Membro que emitiu o cartão.
cardNumber é o número do cartão.
2.58. HighResOdometer
Valor odométrico do veículo. Cúmulo das distâncias percorridas pelo veículo durante o seu funcionamento.
HighResOdometer::= INTEGER(0..232-1)
Comprimento atribuído: Binário sem sinal. Valor em l/200 km no intervalo operacional de 0 a 21055406 km.
2.59. HighResTripDistance
Distância percorrida durante um dia ou parte de um dia.
HighResTripDistance::= INTEGER(0..232-1)
Comprimento atribuído: Binário sem sinal. Valor em l/200 km no intervalo operacional de 0 a 21055406 km.
2.60. HolderName
Apelido e nome próprio do titular de um cartão.
HolderName::= SEQUENCE {
holderSurname Name,
holderFirstNames Name
}
holderSurname é o apelido (nome de família) do titular. Não inclui títulos.
Comprimento atribuído: Se o cartão não for pessoal, holderSurname ("apelido do titular") contém a mesma informação que companyName ("nome ou designação da empresa"), workshopName ("nome ou designação do centro de ensaio") ou controlBodyName ("nome ou designação do organismo de controlo").
holderFirstNames é o nome próprio, eventualmente composto e com iniciais, do titular.
2.61. K-ConstantOfRecordingEquipment
Constante do aparelho de controlo [definição m do presente anexo I(B)].
K-ConstantOfRecordingEquipment::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: Impulsos por quilómetro no intervalo operacional de 0 a 64255 imp/km.
2.62. KeyIdentifier
Identificador, único, de uma chave pública por ele referenciada e seleccionada. Identifica também o titular da chave.
KeyIdentifier::= CHOICE {
extendedSerialNumber ExtendedSerialNumber,
certificateRequestID CertificateRequestID,
certificationAuthorityKID CertificationAuthorityKID
}
A primeira opção é adequada para referenciar a chave pública de uma unidade-veículo ou de um cartão tacográfico.
A segunda opção é adequada para referenciar a chave pública de uma unidade-veículo (caso o número de série da VU não possa ser conhecido no momento da geração do certificado).
A terceira opção é adequada para referenciar a chave pública de um Estado-Membro.
2.63. L-TyreCircumference
Perímetro efectivo dos pneumáticos das rodas [definição u do presente anexo I(B)].
L-TyreCircumference::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: Binário sem sinal. Valor em l/8 mm no intervalo operacional de 0 a 8031 mm.
2.64. Language
Código identificativo de um idioma.
Language::= IA5String(SIZE(2))
Comprimento atribuído: Código constituído por duas letras minúsculas, em conformidade com a norma ISO 639.
2.65. LastCardDownload
Data e hora, memorizados num cartão de condutor e relativos ao último descarregamento do cartão (para outras finalidades que não o controlo). Este dado é actualizável por uma VU ou por qualquer leitor de cartões.
LastCardDownload::= TimeReal
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.66. ManualInputFlag
Código que identifica se o titular introduziu manualmente actividades de condutor no momento da inserção do cartão (requisito 081).
ManualInputFlag::= INTEGER {
noEntry (0)
manualEntries (1)
}
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.67. ManufacturerCode
Código identificativo de um fabricante.
ManufacturerCode::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído:
'00'H Sem informação disponível
'01'H Valor reservado
'02'H.. '0F'H Reservado para utilização futura
'10'H ACTIA
'11'H.. '17'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'A'
'18'H.. '1F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'B'
'20'H.. '27'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'C'
'28'H.. '2F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'D'
'30'H.. '37'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'E'
'38'H.. '3F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'F'
'40'H Giesecke & Devrient GmbH
'41'H GEM plus
'42'H.. '47'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'G'
'48'H.. '4F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'H'
'50'H.. '57'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'I'
'58'H.. '5F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'J'
'60'H.. '67'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'K'
'68'H.. '6F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'L'
'70'H.. '77'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'M'
'78'H.. '7F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'N'
'80'H OSCARD
'81'H.. '87'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'O'
'88'H.. '8F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'P'
'90'H.. '97'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'Q'
'98'H.. '9F'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'R'
'A0'H SETEC
'A1'H SIEMENS VDO
'A2'H STONERIDGE
'A3'H.. 'A7'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'S'
'AA'H TACHOCONTROL
'AB'H.. 'AF'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'T'
'B0'H.. 'B7'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'U'
'B8'H.. 'BF'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'V'
'C0'H.. 'C7'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'W'
'C8'H.. 'CF'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'X'
'D0'H.. 'D7'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'Y'
'D8'H.. 'DF'H Reservado a fabricantes cujo nome comece por 'Z'
2.68. MemberStateCertificate
Certificado da chave pública de um Estado-Membro, emitido pela autoridade certificadora europeia.
MemberStateCertificate::= Certificate
2.69. MemberStatePublicKey
Chave pública de um Estado-Membro.
MemberStatePublicKey::= PublicKey
2.70. Name
Um nome.
Name::= SEQUENCE {
codePage INTEGER (0..255),
name OCTET STRING (SIZE(35))
}
codePage especifica a parte da norma ISO/CEI 8859 utilizada para codificar o nome.
name é um nome codificado em conformidade com a norma ISO/CEI 8859-codePage.
2.71. NationAlpha
Referência alfabética a um país, em conformidade com a codificação convencional dos países utilizada em autocolantes nos pára-choques dos veículos e/ou no documento de seguro harmonizado internacionalmente (carta verde).
NationAlpha::= IA5String(SIZE(3))
Comprimento atribuído:
' ' Sem informação disponível,
'A' Áustria,
'AL' Albânia,
'AND' Andorra,
'ARM' Arménia,
'AZ' Azerbaijão,
'B' Bélgica,
'BG' Bulgária,
'BIH' Bósnia-Herzegovina,
'BY' Belarus (Bielorrússia),
'CH' Suíça,
'CY' Chipre,
'CZ' República Checa,
'D' Alemanha,
'DK' Dinamarca,
'E' Espanha,
'EST' Estónia,
'F' França,
'FIN' Finlândia,
'FL' Liechtenstein (Listenstaine),
'FR' Ilhas Feroé,
'UK' Reino Unido, Alderney, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Gibraltar,
'GE' Geórgia,
'GR' Grécia,
'H' Hungria,
'HR' Croácia,
'I' Itália,
'IRL' Irlanda,
'IS' Islândia,
'KZ' Cazaquistão,
'L' Luxemburgo,
'LT' Lituânia,
'LV' Letónia,
'M' Malta,
'MC' Mónaco,
'MD' República da Moldova (Moldávia),
'MK' Macedónia,
'N' Noruega,
'NL' Países Baixos,
'P' Portugal,
'PL' Polónia,
'RO' Roménia,
'RSM' San Marino,
'RUS' Federação Russa,
'S' Suécia,
'SK' Eslováquia,
'SLO' Eslovénia,
'TM' Turquemenistão,
'TR' Turquia,
'UA' Ucrânia,
'V' Cidade do Vaticano,
'YU' Jugoslávia,
'UNK' Desconhecido,
'EC' Comunidade Europeia,
'EUR' Resto da Europa,
'WLD' Resto do mundo.
2.72. NationNumeric
Referência numérica a um país.
NationNumeric::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído:
- - Sem informação disponível (00)H,
- - Áustria (01)H,
- - Albânia (02)H,
- - Andorra (03)H,
- - Arménia (04)H,
- - Azerbaijão (05)H,
- - Bélgica (06)H,
- - Bulgária (07)H,
- - Bósnia-Herzegovina (08)H,
- - Belarus (09)H,
- - Suíça (0A)H,
- - Chipre (0B)H,
- - República Checa (0C)H,
- - Alemanha (0D)H,
- - Dinamarca (0E)H,
- - Espanha (0F)H,
- - Estónia (10)H,
- - França (11)H,
- - Finlândia (12)H,
- - Liechtenstein (13)H,
- - Ilhas Feroé (14)H,
- - Reino Unido (15)H,
- - Geórgia (16)H,
- - Grécia (17)H,
- - Hungria (18)H,
- - Croácia (19)H,
- - Itália (1A)H,
- - Irlanda (1B)H,
- - Islândia (1C)H,
- - Cazaquistão (1D)H,
- - Luxemburgo (1E)H,
- - Lituânia (1F)H,
- - Letónia (20)H,
- - Malta (21)H,
- - Mónaco (22)H,
- - República de Moldova (23)H,
- - Macedónia (24)H,
- - Noruega (25)H,
- - Países Baixos (26)H,
- - Portugal (27)H,
- - Polónia (28)H,
- - Roménia (29)H,
- - San Marino (2A)H,
- - Federação Russa (2B)H,
- - Suécia (2C)H,
- - Eslováquia (2D)H,
- - Eslovénia (2E)H,
- - Turquemenistão (2F)H,
- - Turquia (30)H,
- - Ucrânia (31)H,
- - Cidade do Vaticano (32)H,
- - Jugoslávia (33)H,
- - RFU (34..FC)H,
- - Comunidade Europeia (FD)H,
- - Resto da Europa (FE)H,
- - Resto do mundo (FF)H
2.73. NoOfCalibrationRecords
Número de registos de calibração que um cartão de centro de ensaio pode memorizar.
NoOfCalibrationRecords::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.74. NoOfCalibrationsSinceDownload
Contador que indica o número de calibrações efectuadas com um cartão de centro de ensaio desde o seu último descarregamento (requisito 230).
NoOfCalibrationsSinceDownload::= INTEGER(0..216-1),
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.75. NoOfCardPlaceRecords
Número de registos de local que um cartão de condutor ou de centro de ensaio pode memorizar.
NoOfCardPlaceRecords::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.76. NoOfCardVehicleRecords
Número de registos de utilização de veículos que um cartão de condutor ou de centro de ensaio pode memorizar.
NoOfCardVehicleRecords::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.77. NoOfCompanyActivityRecords
Número de registos de actividade de empresa que um cartão de empresa pode memorizar.
NoOfCompanyActivityRecords::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.78. NoOfControlActivityRecords
Número de registos de actividade de controlo que um cartão de controlo pode memorizar.
NoOfControlActivityRecords::= INTEGER(0..216-1)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.79. NoOfEventsPerType
Número de incidentes, por tipo de incidente, que um cartão pode memorizar.
NoOfEventsPerType::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.80. NoOfFaultsPerType
Número de falhas, por tipo de falha, que um cartão pode memorizar.
NoOfFaultsPerType::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: ver secção 3.
2.81. OdometerValueMidnight
Valor odométrico do veículo à meia-noite de um dia determinado (requisito 090).
OdometerValueMidnight::= OdometerShort
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.82. OdometerShort
Valor odométrico do eículo sob forma sincopada (abreviada).
OdometerShort::= INTEGER(0..224-1)
Comprimento atribuído: Binário sem sinal. Valor em km no intervalo operacional de 0 a 9999999 km.
2.83. OverspeedNumber
Número de incidentes de velocidade excessiva desde o último controlo de excesso de velocidade.
OverspeedNumber::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: 0 significa que, desde o último controlo de excesso de velocidade, não ocorreu nenhum incidente de velocidade excessiva, 1 significa que ocorreu um incidente, ... 255 significa que ocorreram 255 ou mais incidentes.
2.84. PlaceRecord
Informação relativa a um local onde se inicia ou termina um período de trabalho diário (requisitos 087, 202 e 221).
PlaceRecord::= SEQUENCE {
entryTime TimeReal,
entryTypeDailyWorkPeriod EntryTypeDailyWorkPeriod,
dailyWorkPeriodCountry NationNumeric,
dailyWorkPeriodRegion RegionNumeric,
vehicleOdometerValue OdometerShort
}
entryTime é uma data e hora relativa à entrada.
entryTypeDailyWorkPeriod é o tipo de entrada.
dailyWorkPeriodCountry é o país introduzido.
dailyWorkPeriodRegion é a região introduzida.
vehicleOdometerValue é o valor odométrico no momento da introdução do local.
2.85. PreviousVehicleInfo
Informação relativa ao veículo previamente utilizado por um condutor no momento em que insere o seu cartão numa unidade-veículo (requisito 081).
PreviousVehicleInfo::= SEQUENCE {
vehicleRegistrationIdentification VehicleRegistrationIdentification,
cardWithdrawalTime TimeReal
}
vehicleRegistrationIdentification é o VRN (número de matrícula) e o Estado-Membro de registo do veículo.
cardWithdrawalTime é a data e a hora de retirada do cartão.
2.86. PublicKey
Uma chave pública RSA.
PublicKey::= SEQUENCE {
rsaKeyModulus RSAKeyModulus,
rsaKeyPublicExponent RSAKeyPublicExponent
}
rsaKeyModulus é o módulo do par de chaves.
rsaKeyPublicExponent é o expoente público do par de chaves.
2.87. RegionAlpha
Referência alfabética a uma região, dentro de um país especificado.
RegionAlpha::= IA5STRING(SIZE(3))
Comprimento atribuído:
' ' Sem informação disponível,
Espanha:
'AN' Andalucía,
'AR' Aragón,
'AST' Asturias,
'C' Cantabria,
'CAT' Cataluña,
'CL' Castilla-León,
'CM' Castilla-La-Mancha,
'CV' Valencia,
'EXT' Extremadura,
'G' Galicia,
'IB' Baleares,
'IC' Canarias,
'LR' La Rioja,
'M' Madrid,
'MU' Murcia,
'NA' Navarra,
'PV' País Vasco
2.88. RegionNumeric
Referência numérica a uma região, dentro de um país especificado.
RegionNumeric::= OCTET STRING (SIZE(1))
Comprimento atribuído:
'00'H Sem informação disponível,
Espanha:
'01'H Andalucía,
'02'H Aragón,
'03'H Asturias,
'04'H Cantabria,
'05'H Cataluña,
'06'H Castilla-León,
'07'H Castilla-La-Mancha,
'08'H Valencia,
'09'H Extremadura,
'0A'H Galicia,
'0B'H Baleares,
'0C'H Canarias,
'0D'H La Rioja,
'0E'H Madrid,
'0F'H Murcia,
'10'H Navarra,
'11'H País Vasco
2.89. RSAKeyModulus
Módulo de um par de chaves RSA.
RSAKeyModulus::= OCTET STRING (SIZE(128))
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.90. RSAKeyPrivateExponent
Expoente privado de um par de chaves RSA.
RSAKeyPrivateExponent::= OCTET STRING (SIZE(128))
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.91. RSAKeyPublicExponent
Expoente público de um par de chaves RSA.
RSAKeyPublicExponent::= OCTET STRING (SIZE(8))
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.92. SensorApprovalNumber
Número de homologação de tipo do sensor.
SensorApprovalNumber::= IA5String(SIZE(8))
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.93. SensorIdentification
Informação memorizada num sensor de movimentos e relativa à identificação do mesmo (requisito 077).
SensorIdentification::= SEQUENCE {
sensorSerialNumber SensorSerialNumber,
sensorApprovalNumber SensorApprovalNumber,
sensorSCIdentifier SensorSCIdentifier,
sensorOSIdentifier SensorOSIdentifier
}
sensorSerialNumber é o número de série alargado do sensor de movimentos (inclui número da peça e código do fabricante).
sensorApprovalNumber é o número de homologação do sensor de movimentos.
sensorSCIdentifier é o identificador do componente de segurança do sensor de movimentos.
sensorOSIdentifier é o identificador do sistema operacional do sensor de movimentos.
2.94. SensorInstallation
Informação memorizada num sensor de movimentos e relativa à instalação do mesmo (requisito 099).
SensorInstallation::= SEQUENCE {
sensorPairingDateFirst SensorPairingDate,
firstVuApprovalNumber VuApprovalNumber,
firstVuSerialNumber VuSerialNumber,
sensorPairingDateCurrent SensorPairingDate,
currentVuApprovalNumber VuApprovalNumber,
currentVUSerialNumber VuSerialNumber
}
sensorPairingDateFirst é a data do primeiro emparelhamento do sensor de movimentos com uma VU.
firstVuApprovalNumber é o número de homologação da primeira unidade-veículo emparelhada com o sensor de movimentos.
firstVuSerialNumber é o número de série da primeira unidade-veículo emparelhada com o sensor de movimentos.
sensorPairingDateCurrent é a data do actual emparelhamento do sensor de movimentos com a VU.
currentVuApprovalNumber é o número de homologação da unidade-veículo actualmente emparelhada com o sensor de movimentos.
currentVUSerialNumber é o número de série da unidade-veículo actualmente emparelhada com o sensor de movimentos.
2.95. SensorInstallationSecData
Informação memorizada num cartão de centro de ensaio e relativa aos dados de segurança necessários para emparelhar sensores de movimentos a unidades-veículo (requisito 214).
SensorInstallationSecData::= TDesSessionKey
Comprimento atribuído: em conformidade com a norma ISO 16844-3.
2.96. SensorOSIdentifier
Identificador do sistema operacional do sensor de movimentos.
SensorOSIdentifier::= IA5String(SIZE(2))
Comprimento atribuído: específico do fabricante.
2.97. SensorPaired
Informação memorizada numa unidade-veículo e relativa à instalação do sensor de movimentos emparelhado com ela (requisito 079).
SensorPaired::= SEQUENCE {
sensorSerialNumber SensorSerialNumber,
sensorApprovalNumber SensorApprovalNumber,
sensorPairingDateFirst SensorPairingDate
}
sensorSerialNumber é o número de série do sensor de movimentos actualmente emparelhado com a unidade-veículo.
sensorApprovalNumber é o número de homologação do sensor de movimentos actualmente emparelhado com a unidade-veículo.
sensorPairingDateFirst é a data em que o sensor de movimentos actualmente emparelhado com a unidade-veículo foi emparelhado pela primeira vez com uma VU.
2.98. SensorPairingDate
Data do emparelhamento do sensor de movimentos com uma VU.
SensorPairingDate::= TimeReal
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.99. SensorSerialNumber
Número de série do sensor de movimentos.
SensorSerialNumber::= ExtendedSerialNumber
2.100. SensorSCIdentifier
Identificador do componente de segurança do sensor de movimentos.
SensorSCIdentifier::= IA5String(SIZE(8))
Comprimento atribuído: específico do fabricante do componente.
2.101. Signature
Uma assinatura digital.
Signature::= OCTET STRING (SIZE(128))
Comprimento atribuído: em conformidade com o apêndice 11 (Mecanismos comuns de segurança).
2.102. SimilarEventsNumber
Número de incidentes similares num dia determinado (requisito 094).
SimilarEventsNumber::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: 0 não é utilizado, 1 significa que, no dia em questão, somente um incidente deste tipo foi memorizado, 2 significa que ocorreram dois incidentes do tipo (memorizado somente um), ... 255 significa que ocorreram 255 ou mais incidentes.
2.103. SpecificConditionType
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio ou numa unidade-veículo e relativa a uma condição especial (requisitos 105a, 212a e 230a).
SpecificConditionType::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído:
'00'H RFU
'01'H Fora de âmbito - Início
'02'H Fora de âmbito - Final
'03'H Travessia de batelão/comboio
'04'H.. 'FF'H RFU
2.104. SpecificConditionRecord
Informação memorizada num cartão de condutor ou de centro de ensaio ou numa unidade-veículo e relativa a uma condição especial (requisitos 105a, 212a e 230a).
SpecificConditionRecord::= SEQUENCE {
entryTime TimeReal,
specificConditionType SpecificConditionType
}
entryTime é a data e a hora da entrada.
specificConditionType é o código que identifica a condição especial.
2.105. Speed
Velocidade do veículo (km/h).
Speed::= INTEGER(0..255)
Comprimento atribuído: quilómetros por hora no intervalo operacional de 0 a 220 km/h.
2.106. SpeedAuthorised
Velocidade máxima autorizada para o veículo [definição bb do presente anexo I(B)].
SpeedAuthorised::= Speed
2.107. SpeedAverage
Velocidade média num intervalo de duração previamente definido (km/h).
SpeedAverage::= Speed
2.108. SpeedMax
Velocidade máxima num intervalo de duração previamente definido.
SpeedMax::= Speed
2.109. TDesSessionKey
Uma chave tripla de sessão DES.
TDesSessionKey::= SEQUENCE {
tDesKeyA OCTET STRING (SIZE(8))
tDesKeyB OCTET STRING (SIZE(8))
}
Comprimento atribuído: sem mais especificações.
2.110. TimeReal
Código para um campo combinado de data e hora, em que a data e a hora são expressas como segundos depois das 00h00m 00s TMG de 1.1.1970.
TimeReal{INTEGER:TimeRealRange}::= INTEGER(0..TimeRealRange)
Comprimento atribuído - Alinhamento de octetos: Número de segundos a partir da meia-noite TMG de 1.1.1970.
O valor máximo de data/hora situa-se no ano de 2106.
2.111. TyreSize
Designação das dimensões dos pneus.
TyreSize::= IA5String(SIZE(15))
Comprimento atribuído: em conformidade com a Directiva 92/23/CEE, de 31.3.1992 (JO L 129 de 14.5.1992, p. 95).
2.112. VehicleIdentificationNumber
Número de identificação do veículo (NIV), referente ao veículo como um todo. Normalmente, número de série do chassis.
VehicleIdentificationNumber::= IA5String(SIZE(17))
Comprimento atribuído: conforme definição na norma ISO 3779.
2.113. VehicleRegistrationIdentification
Identificação de um veículo, única para a Europa (VRN e Estado-Membro).
VehicleRegistrationIdentification::= SEQUENCE {
vehicleRegistrationNation NationNumeric,
vehicleRegistrationNumber VehicleRegistrationNumber
}
vehicleRegistrationNation é o país no qual o veículo está registado.
vehicleRegistrationNumber é o número de matrícula do veículo (VRN).
2.114. VehicleRegistrationNumber
Número de matrícula do veículo (VRN), atribuído pela autoridade responsável pela concessão da licença.
VehicleRegistrationNumber::= SEQUENCE {
codePage INTEGER (0..255),
vehicleRegNumber OCTET STRING (SIZE(13))
}
codePage especifica a parte da norma ISO/CEI 8859 utilizada para codificar o vehicleRegNumber.
vehicleRegNumber é um VRN codificado em conformidade com ISO/CEI 8859-codePage.
Comprimento atribuído: Específico do país.
2.115. VuActivityDailyData
Informação memorizada numa VU e relativa a mudanças na actividade e/ou na situação da condução e/ou na situação do cartão num determinado dia de calendário (requisito 084) e/ou na situação das ranhuras às 00h00 desse dia.
VuActivityDailyData::= SEQUENCE {
noOfActivityChanges INTEGER SIZE(0..1440),
activityChangeInfos SET SIZE(noOfActivityChanges) OF ActivityChangeInfo
}
noOfActivityChanges é o número de palavras ActivityChangeInfo no conjunto activityChangeInfos.
activityChangeInfos é o conjunto de palavras ActivityChangeInfo memorizadas na VU relativamente ao dia em questão. Inclui sempre duas palavras ActivityChangeInfo que dão a situação das duas ranhuras às 00h00 desse dia.
2.116. VuApprovalNumber
Número de homologação de tipo da unidade-veículo.
VuApprovalNumber::= IA5String(SIZE(8))
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.117. VuCalibrationData
Informação memorizada numa VU e relativa às calibrações do aparelho de controlo (requisito 098).
VuCalibrationData::= SEQUENCE {
noOfVuCalibrationRecords INTEGER(0..255),
vuCalibrationRecords SET SIZE(noOfVuCalibrationRecords) OF VuCalibrationRecord
}
noOfVuCalibrationRecords é o número de registos contidos no conjunto vuCalibrationRecords.
vuCalibrationRecords é o conjunto de registos de calibração.
2.118. VuCalibrationRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a uma calibração do aparelho de controlo (requisito 098).
VuCalibrationRecord::= SEQUENCE {
calibrationPurpose CalibrationPurpose,
workshopName Name,
workshopAddress Address,
workshopCardNumber FullCardNumber,
workshopCardExpiryDate TimeReal,
vehicleIdentificationNumber VehicleIdentificationNumber,
vehicleRegistrationIdentification VehicleRegistrationIdentification,
wVehicleCharacteristicConstant W-VehicleCharacteristicConstant,
kConstantOfRecordingEquipment K-ConstantOfRecordingEquipment,
lTyreCircumference L-TyreCircumference,
tyreSize TyreSize,
authorisedSpeed SpeedAuthorised,
oldOdometerValue OdometerShort,
newOdometerValue OdometerShort,
oldTimeValue TimeReal,
newTimeValue TimeReal,
nextCalibrationDate TimeReal
}
calibrationPurpose é o objectivo (motivo, finalidade) da calibração.
workshopName, workshopAddress, são o nome e o endereço do centro de ensaio.
workshopCardNumber identifica o cartão de centro de ensaio utilizado durante a calibração.
workshopCardExpiryDate é a data-limite de validade do cartão.
vehicleIdentificationNumber é o NIV.
vehicleRegistrationIdentification contém o VRN e o Estado-Membro de registo.
wVehicleCharacteristicConstant é o coeficiente característico do veículo.
kConstantOfRecordingEquipment é a constante do aparelho de controlo.
lTyreCircumference é o perímetro efectivo dos pneus das rodas.
tyreSize é a designação das dimensões dos pneus montados no veículo.
authorisedSpeed é a velocidade autorizada para o veículo.
oldOdometerValue, newOdometerValue são os valores antigo e novo do odómetro.
oldTimeValue, newTimeValue, são os valores antigo e novo da data e da hora.
nextCalibrationDate é a data da próxima calibração do tipo especificado em CalibrationPurpose, a efectuar pela autoridade responsável pela inspecção.
2.119. VuCardIWData
Informação memorizada numa VU e relativa aos ciclos de inserção e retirada de cartões de condutor ou de centro de ensaio nessa VU (requisito 081).
VuCardIWData::= SEQUENCE {
noOfIWRecords INTEGER(0..216-1),
vuCardIWRecords SET SIZE(noOfIWRecords) OF VuCardIWRecord
}
noOfIWRecords é o número de registos no conjunto vuCardIWRecords.
vuCardIWRecords é um conjunto de registos relativos aos ciclos de inserção e retirada de cartões.
2.120. VuCardIWRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a um ciclo de inserção e retirada de um cartão de condutor ou de centro de ensaio nessa VU (requisito 081).
VuCardIWRecord::= SEQUENCE {
cardHolderName HolderName,
fullCardNumber FullCardNumber,
cardExpiryDate TimeReal,
cardInsertionTime TimeReal,
vehicleOdometerValueAtInsertion OdometerShort,
cardSlotNumber CardSlotNumber,
cardWithdrawalTime TimeReal,
vehicleOdometerValueAtWithdrawal OdometerShort,
previousVehicleInfo PreviousVehicleInfo
manualInputFlag ManualInputFlag
}
cardHolderName é o apelido e o nome próprio do titular do cartão de condutor ou de centro de ensaio, memorizados no mesmo.
fullCardNumber é o tipo, o Estado-Membro emissor e o número do cartão, nele memorizados.
cardExpiryDate é o prazo de validade do cartão, nele memorizado.
cardInsertionTime é a data e a hora a que o cartão foi inserido.
vehicleOdometerValueAtInsertion é o valor odométrico do veículo no momento da inserção do cartão.
cardSlotNumber é a ranhura na qual o cartão foi inserido.
cardWithdrawalTime é a data e a hora a que o cartão foi retirado.
vehicleOdometerValueAtWithdrawal é o valor odométrico do veículo no momento da retirada do cartão.
previousVehicleInfo contém informação, memorizada no cartão, acerca do anterior veículo utilizado pelo condutor.
manualInputFlag é uma bandeira que identifica se o titular do cartão introduziu manualmente actividades de condutor no momento da inserção do cartão.
2.121. VuCertificate
Certificado da chave pública de uma VU.
VuCertificate::= Certificate
2.122. VuCompanyLocksData
Informação memorizada numa VU e relativa aos bloqueios de uma empresa (requisito 104).
VuCompanyLocksData::= SEQUENCE {
noOfLocks INTEGER(0..20),
vuCompanyLocksRecords SET SIZE(noOfLocks) OF VuCompanyLocksRecord
}
noOfLocks é o número de bloqueios que constam de VuCompanyLocksRecords.
vuCompanyLocksRecords é o conjunto de registos de bloqueios da empresa.
2.123. VuCompanyLocksRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a um bloqueio de uma empresa (requisito 104).
VuCompanyLocksRecord::= SEQUENCE {
lockInTime TimeReal,
lockOutTime TimeReal,
companyName Name,
companyAddress Address,
companyCardNumber FullCardNumber
}
lockInTime, lockOutTime, são a data e a hora de iniciação (lock-in) e de cessação (lock-out) do bloqueio.
companyName, companyAddress, são o nome e o endereço da empresa relacionada com a iniciação do bloqueio (lock-in).
companyCardNumber identifica o cartão utilizado na iniciação do bloqueio (lock-in).
2.124. VuControlActivityData
Informação memorizada numa VU e relativa aos controlos executados por meio da mesma (requisito 102).
VuControlActivityData::= SEQUENCE {
noOfControls INTEGER(0..20),
vuControlActivityRecords SET SIZE(noOfControls) OF VuControlActivityRecord
}
noOfControls é o número de controlos que constam de vuControlActivityRecords.
vuControlActivityRecords é o conjunto de registos da actividade de controlo.
2.125. VuControlActivityRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a um controlo executado por meio da mesma (requisito 102).
VuControlActivityRecord::= SEQUENCE {
controlType ControlType,
controlTime TimeReal,
controlCardNumber FullCardNumber,
downloadPeriodBeginTime TimeReal,
downloadPeriodEndTime TimeReal
}
controlType é o tipo do controlo.
controlTime é a data e a hora do controlo.
ControlCardNumber identifica o cartão de controlo utilizado para o controlo.
downloadPeriodBeginTime é a hora de início do período de eventual descarregamento.
downloadPeriodEndTime é a hora de finalização do período de eventual descarregamento.
2.126. VuDataBlockCounter
Contador memorizado num cartão e que identifica sequencialmente os ciclos de inserção e retirada do mesmo em unidades-veículo.
VuDataBlockCounter::= BCDString(SIZE(2))
Comprimento atribuído: Número consecutivo, com o valor máximo de 9999 e recomeçando em 0.
2.127. VuDetailedSpeedBlock
Informação memorizada numa VU e relativa à velocidade detalhada do veículo num minuto durante o qual o mesmo esteve em movimento (requisito 093).
VuDetailedSpeedBlock::= SEQUENCE {
speedBlockBeginDate TimeReal,
speedsPerSecond SEQUENCE SIZE(60) OF Speed
}
speedBlockBeginDate é a data e a hora do primeiro valor da velocidade no bloco.
speedsPerSecond é a sequência cronológica de velocidades medidas em cada segundo durante o minuto que começa em speedBlockBeginDate (inclusive).
2.128. VuDetailedSpeedData
Informação memorizada numa VU e relativa à velocidade detalhada do veículo.
VuDetailedSpeedData::= SEQUENCE
noOfSpeedBlocks INTEGER(0.216-1),
vuDetailedSpeedBlocks SET SIZE(noOfSpeedBlocks) OF VuDetailedSpeedBlock
}
noOfSpeedBlocks é o número de blocos de velocidade no conjunto vuDetailedSpeedBlocks.
vuDetailedSpeedBlocks é o conjunto de blocos de velocidade detalhada.
2.129. VuDownloadablePeriod
Datas mais antiga e mais recente relativamente às quais uma VU detém dados referentes às actividades dos condutores (requisitos 081, 084 ou 087).
VuDownloadablePeriod::= SEQUENCE {
minDownloadableTime TimeReal
maxDownloadableTime TimeReal
}
minDownloadableTime é a mais antiga data e hora de inserção do cartão, de mudança de actividade ou de entrada de um local, memorizada na VU.
maxDownloadableTime é a mais recente data e hora de retirada do cartão, de mudança de actividade ou de entrada de um local, memorizada na VU.
2.130. VuDownloadActivityData
Informação memorizada numa VU e relativa ao seu último descarregamento (requisito 105).
VuDownloadActivityData::= SEQUENCE {
downloadingTime TimeReal,
fullCardNumber FullCardNumber,
companyOrWorkshopName Name
}
downloadingTime é a data e a hora do descarregamento.
fullCardNumber identifica o cartão utilizado para autorizar o descarregamento.
companyOrWorkshopName é o nome da empresa ou do centro de ensaio.
2.131. VuEventData
Informação memorizada numa VU e relativa aos incidentes (requisito 094, com excepção do incidente "excesso de velocidade").
VuEventData::= SEQUENCE {
noOfVuEvents INTEGER(0..255),
vuEventRecords SET SIZE(noOfVuEvents) OF VuEventRecord
}
noOfVuEvents é o número de incidentes que constam do conjunto vuEventRecords.
vuEventRecords é um conjunto de registos de incidentes.
2.132. VuEventRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a um incidente (requisito 094, com excepção do incidente "excesso de velocidade").
VuEventRecord::= SEQUENCE {
eventType EventFaultType,
eventRecordPurpose EventFaultRecordPurpose,
eventBeginTime TimeReal,
eventEndTime TimeReal,
cardNumberDriverSlotBegin FullCardNumber,
cardNumberCodriverSlotBegin FullCardNumber,
cardNumberDriverSlotEnd FullCardNumber,
cardNumberCodriverSlotEnd FullCardNumber,
similarEventsNumber SimilarEventsNumber
}
eventType é o tipo de incidente.
eventRecordPurpose é o objectivo (motivo, finalidade) pelo qual este incidente foi registado.
eventBeginTime é a data e a hora de início do incidente.
eventEndTime é a data e a hora de cessação do incidente.
cardNumberDriverSlotBegin identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do condutor principal no momento em que se iniciou o incidente.
cardNumberCodriverSlotBegin identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do ajudante no momento em que se iniciou o incidente.
cardNumberDriverSlotEnd identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do condutor principal no momento em que terminou o incidente.
cardNumberCodriverSlotEnd identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do ajudante no momento em que terminou o incidente.
similarEventsNumber é o número de incidentes similares no dia em questão.
Esta sequência pode ser utilizada para quaisquer incidentes, com excepção dos incidentes de excesso de velocidade.
2.133. VuFaultData
Informação memorizada numa VU e relativa às falhas (requisito 096).
VuFaultData::= SEQUENCE {
noOfVuFaults INTEGER(0..255),
vuFaultRecords SET SIZE(noOfVuFaults) OF VuFaultRecord
}
noOfVuFaults é o número de falhas que constam do conjunto vuFaultRecords.
vuFaultRecords é um conjunto de registos de falhas.
2.134. VuFaultRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a uma falha (requisito 096).
VuFaultRecord::= SEQUENCE {
faultType EventFaultType,
faultRecordPurpose EventFaultRecordPurpose,
faultBeginTime TimeReal,
faultEndTime TimeReal,
cardNumberDriverSlotBegin FullCardNumber,
cardNumberCodriverSlotBegin FullCardNumber,
cardNumberDriverSlotEnd FullCardNumber,
cardNumberCodriverSlotEnd FullCardNumber
}
faultType é o tipo de falha no aparelho de controlo.
faultRecordPurpose é o objectivo (motivo, finalidade) pelo qual esta falha foi registada.
faultBeginTime é a data e a hora de início da falha.
faultEndTime é a data e a hora de cessação da falha.
cardNumberDriverSlotBegin identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do condutor principal no momento em que se iniciou a falha.
cardNumberCodriverSlotBegin identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do ajudante no momento em que se iniciou a falha.
cardNumberDriverSlotEnd identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do condutor principal no momento em que terminou a falha.
cardNumberCodriverSlotEnd identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do ajudante no momento em que terminou a falha.
2.135. VuIdentification
Informação memorizada numa VU e relativa à sua identificação (requisito 075).
VuIdentification::= SEQUENCE {
vuManufacturerName VuManufacturerName,
vuManufacturerAddress VuManufacturerAddress,
vuPartNumber VuPartNumber,
vuSerialNumber VuSerialNumber,
vuSoftwareIdentification VuSoftwareIdentification,
vuManufacturingDate VuManufacturingDate,
vuApprovalNumber VuApprovalNumber
}
vuManufacturerName é o nome do fabricante da VU.
vuManufacturerAddress é o endereço do fabricante da VU.
vuPartNumber é o número de peça da VU.
vuSerialNumber é o número de série da VU.
vuSoftwareIdentification identifica o suporte lógico implantado na VU.
vuManufacturingDate é a data de fabrico da VU.
vuApprovalNumber é o número de homologação de tipo da VU.
2.136. VuManufacturerAddress
Endereço do fabricante da VU.
VuManufacturerAddress::= Address
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.137. VuManufacturerName
Nome do fabricante da VU.
VuManufacturerName::= Name
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.138. VuManufacturingDate
Data de fabrico da VU.
VuManufacturingDate::= TimeReal
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.139. VuOverSpeedingControlData
Informação memorizada numa VU e relativa a incidentes de excesso de velocidade desde o último controlo desse excesso (requisito 095).
VuOverSpeedingControlData::= SEQUENCE {
lastOverspeedControlTime TimeReal,
firstOverspeedSince TimeReal,
numberOfOverspeedSince OverspeedNumber
}
lastOverspeedControlTime é a data e a hora do último controlo do excesso de velocidade.
firstOverspeedSince é a data e a hora do primeiro excesso de velocidade desde aquele controlo.
numberOfOverspeedSince é o número de incidentes de excesso de velocidade desde o último controlo do excesso de velocidade.
2.140. VuOverSpeedingEventData
Informação memorizada numa VU e relativa a incidentes de excesso de velocidade (requisito 094).
VuOverSpeedingEventData::= SEQUENCE {
noOfVuOverSpeedingEvents INTEGER(0..255),
vuOverSpeedingEventRecords SET SIZE(noOfVuOverSpeedingEvents) OF VuOverSpeedingEventRecord
}
noOfVuOverSpeedingEvents é o número de incidentes que constam do conjunto vuOverSpeedingEventRecords.
vuOverSpeedingEventRecords é um conjunto de registos de incidentes de excesso de velocidade.
2.141. VuOverSpeedingEventRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a incidentes de excesso de velocidade (requisito 094).
VuOverSpeedingEventRecord::= SEQUENCE {
eventType EventFaultType,
eventRecordPurpose EventFaultRecordPurpose,
eventBeginTime TimeReal,
eventEndTime TimeReal,
maxSpeedValue SpeedMax,
averageSpeedValue SpeedAverage,
cardNumberDriverSlotBegin FullCardNumber,
similarEventsNumber SimilarEventsNumber
}
eventType é o tipo de incidente.
eventRecordPurpose é o objectivo (motivo, finalidade) pelo qual este incidente foi registado.
eventBeginTime é a data e a hora de início do incidente.
eventEndTime é a data e a hora de cessação do incidente.
maxSpeedValue é a velocidade máxima medida durante o incidente.
averageSpeedValue é a média aritmética da velocidade medida durante o incidente.
cardNumberDriverSlotBegin identifica o cartão que se encontrava inserido na ranhura do condutor principal no momento em que se iniciou o incidente.
similarEventsNumber é o número de incidentes similares no dia em questão.
2.142. VuPartNumber
Número de peça da VU.
VuPartNumber::= IA5String(SIZE(16))
Comprimento atribuído: Específico do fabricante da VU.
2.143. VuPlaceDailyWorkPeriodData
Informação memorizada numa VU e relativa aos locais onde os condutores iniciam ou terminam um período de trabalho diário (requisito 087).
VuPlaceDailyWorkPeriodData::= SEQUENCE {
noOfPlaceRecords INTEGER(0..255),
vuPlaceDailyWorkPeriodRecords SET SIZE(noOfPlaceRecords) OF VuPlaceDailyWorkPeriodRecord
}
noOfPlaceRecords é o número de registos que constam do conjunto vuPlaceDailyWorkPeriodRecords.
vuPlaceDailyWorkPeriodRecords é um conjunto de registos relativos à localização.
2.144. VuPlaceDailyWorkPeriodRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a um local onde um condutor inicia ou termina um período de trabalho diário (requisito 087).
VuPlaceDailyWorkPeriodRecord::= SEQUENCE {
fullCardNumber FullCardNumber,
placeRecord PlaceRecord
}
fullCardNumber é o tipo, o Estado-Membro emissor e o número do cartão do condutor.
placeRecord contém a informação relativa ao local.
2.145. VuPrivateKey
A chave privada de uma VU.
VuPrivateKey::= RSAKeyPrivateExponent
2.146. VuPublicKey
A chave pública de uma VU.
VuPublicKey::= PublicKey
2.147. VuSerialNumber
O número de série da VU (requisito 075).
VuSerialNumber::= ExtendedSerialNumber
2.148. VuSoftInstallationDate
Data de instalação da versão de suporte lógico na VU.
VuSoftInstallationDate::= TimeReal
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.149. VuSoftwareIdentification
Informação memorizada numa VU e relativa ao suporte lógico nela instalado.
VuSoftwareIdentification::= SEQUENCE {
vuSoftwareVersion VuSoftwareVersion,
vuSoftInstallationDate VuSoftInstallationDate
}
vuSoftwareVersion é o número da versão de suporte lógico da VU.
vuSoftInstallationDate é a data de instalação da versão de suporte lógico.
2.150. VuSoftwareVersion
Número da versão de suporte lógico da VU.
VuSoftwareVersion::= IA5String(SIZE(4))
Comprimento atribuído: Não especificado.
2.151. VuSpecificConditionData
Informação memorizada numa VU e relativa às condições especiais.
VuSpecificConditionData::= SEQUENCE {
noOfSpecificConditionRecords INTEGER(0..216-1)
specificConditionRecords SET SIZE (noOfSpecificConditionRecords) OF SpecificConditionRecord
}
noOfSpecificConditionRecords é o número de registos que constam do conjunto specificConditionRecords.
specificConditionRecords é um conjunto de registos relativos às condições especiais.
2.152. VuTimeAdjustmentData
Informação memorizada numa VU e relativa aos ajustamentos do tempo executados fora do âmbito de uma calibração regular (requisito 101).
VuTimeAdjustmentData::= SEQUENCE {
noOfVuTimeAdjRecords INTEGER(0..6),
vuTimeAdjustmentRecords SET SIZE(noOfVuTimeAdjRecords) OF VuTimeAdjustmentRecord
}
noOfVuTimeAdjRecords é o número de registos em vuTimeAdjustmentRecords.
vuTimeAdjustmentRecords é um conjunto de registos de ajustamento do tempo.
2.153. VuTimeAdjustmentRecord
Informação memorizada numa VU e relativa a um ajustamento do tempo executado fora do âmbito de uma calibração regular (requisito 101).
VuTimeAdjustmentRecord::= SEQUENCE {
oldTimeValue TimeReal,
oldTimeValue TimeReal,
newTimeValue TimeReal,
workshopName Name,
workshopAddress Address,
workshopCardNumber FullCardNumber
}
oldTimeValue, newTimeValue, são os valores antigo e novo da data e da hora.
workshopName, workshopAddress, são o nome e o endereço do centro de ensaio.
workshopCardNumber identifica o cartão de centro de ensaio utilizado para efectuar o ajustamento do tempo.
2.154. W-VehicleCharacteristicConstant
Coeficiente característico do veículo [definição k do presente anexo I(B)].
W-VehicleCharacteristicConstant::= INTEGER(0..216-1))
Comprimento atribuído: Impulsos por quilómetro no intervalo operacional de 0 a 64255 imp/km.
2.155. WorkshopCardApplicationIdentification
Informação memorizada num cartão de centro de ensaio e relativa à identificação da aplicação desse cartão (requisito 190).
WorkshopCardApplicationIdentification::= SEQUENCE {
typeOfTachographCardId EquipmentType,
cardStructureVersion CardStructureVersion,
noOfEventsPerType NoOfEventsPerType,
noOfFaultsPerType NoOfFaultsPerType,
activityStructureLength CardActivityLengthRange,
noOfCardVehicleRecords NoOfCardVehicleRecords,
noOfCardPlaceRecords NoOfCardPlaceRecords,
noOfCalibrationRecords NoOfCalibrationRecords
}
typeOfTachographCardId especifica o tipo de cartão aplicado.
cardStructureVersion especifica a versão da estrutura aplicada no cartão.
noOfEventsPerType é o número de incidentes, por tipo de incidente, que o cartão pode registar.
noOfFaultsPerType é o número de falhas, por tipo de falha, que o cartão pode registar.
activityStructureLength indica o número de bytes disponíveis para memorizar registos de actividade.
noOfCardVehicleRecords é o número de registos de veículo que o cartão pode conter.
noOfCardPlaceRecords é o número de locais que o cartão pode registar.
noOfCalibrationRecords é o número de registos de calibração que o cartão pode memorizar.
2.156. WorkshopCardCalibrationData
Informação memorizada num cartão de centro de ensaio e relativa à actividade desse centro executada com o cartão (requisitos 227 e 229).
WorkshopCardCalibrationData::= SEQUENCE {
calibrationTotalNumber INTEGER(0..216-1),
calibrationPointerNewestRecord INTEGER(0..NoOfCalibrationRecords-1),
calibrationRecords SET SIZE(NoOfCalibrationRecords) OF WorkshopCardCalibrationRecord
}
calibrationTotalNumber é o número total de calibrações efectuadas com o cartão.
calibrationPointerNewestRecord é o índice do último registo actualizado de calibração.
Comprimento atribuído: Comprimento atribuído: Número correspondente ao numerador do registo de calibração, começando por '0' à primeira ocorrência de registos de calibração na estrutura.
calibrationRecords é o conjunto de registos que contêm informação relativa a calibração e/ou a ajustamento do tempo.
2.157. WorkshopCardCalibrationRecord
Informação memorizada num cartão de centro de ensaio e relativa a uma calibração executada com esse cartão (requisito 227).
WorkshopCardCalibrationRecord::= SEQUENCE {
calibrationPurpose CalibrationPurpose,
vehicleIdentificationNumber VehicleIdentificationNumber,
vehicleRegistration VehicleRegistrationIdentification,
wVehicleCharacteristicConstant W-VehicleCharacteristicConstant,
kConstantOfRecordingEquipment K-ConstantOfRecordingEquipment,
lTyreCircumference L-TyreCircumference,
tyreSize TyreSize,
authorisedSpeed SpeedAuthorised,
oldOdometerValue OdometerShort,
newOdometerValue OdometerShort,
oldTimeValue TimeReal,
newTimeValue TimeReal,
nextCalibrationDate TimeReal,
vuPartNumber VuPartNumber,
vuSerialNumber VuSerialNumber,
sensorSerialNumber SensorSerialNumber
}
calibrationPurpose é o objectivo da calibração.
vehicleIdentificationNumber é o NIV.
vehicleRegistration contém o VRN e o Estado-Membro de registo.
wVehicleCharacteristicConstant é o coeficiente característico do veículo.
kConstantOfRecordingEquipment é a constante do aparelho de controlo.
lTyreCircumference é o perímetro efectivo dos pneus das rodas.
tyreSize é a designação das dimensões dos pneus montados no veículo.
authorisedSpeed é a velocidade máxima autorizada para o veículo.
oldOdometerValue, newOdometerValue, são os valores antigo e novo do odómetro.
oldTimeValue, newTimeValue, são os valores antigo e novo da data e da hora.
nextCalibrationDate é a data da próxima calibração do tipo especificado em CalibrationPurpose, a efectuar pela autoridade responsável pela inspecção.
vuPartNumber, vuSerialNumber and sensorSerialNumber, são os elementos de dados relativos à identificação do aparelho de controlo.
2.158. WorkshopCardHolderIdentification
Informação memorizada num cartão de centro de ensaio e relativa à identificação do seu titular (requisito 216).
WorkshopCardHolderIdentification::= SEQUENCE {
workshopName Name,
workshopAddress Address,
cardHolderName HolderName,
cardHolderPreferredLanguage Language
}
workshopName é o nome do centro de ensaio do titular do cartão.
workshopAddress é o endereço do centro de ensaio do titular do cartão.
cardHolderName é o apelido e o nome próprio do titular (p. ex., o nome do mecânico).
cardHolderPreferredLanguage é o idioma preferencial do titular do cartão.
2.159. WorkshopCardPIN
Número de identificação pessoal do cartão de centro de ensaio (requisito 213).
WorkshopCardPIN::= IA5String(SIZE(8))
Comprimento atribuído: o PIN conhecido pelo titular do cartão, preenchido à direita com bytes 'FF' até um máximo de 8 bytes.
3. DEFINIÇÕES DOS VALORES E DOS INTERVALOS DE DIMENSÃO
Definição dos valores variáveis utilizados nas definições da secção 2 deste apêndice.
TimeRealRange::= 232-1
3.1. Definições relativas ao cartão de condutor:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.2. Definições relativas ao cartão de centro de ensaio:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.3. Definições relativas ao cartão de controlo:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.4. Definições relativas ao cartão de empresa:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4. CONJUNTOS DE CARACTERES
IA5Strings utiliza os caracteres ASCII definidos na norma ISO/CEI 8824-1. Por uma questão de legibilidade e de mais fácil referência, indica-se abaixo a atribuição de valor (comprimento atribuído). Na eventualidade de discrepância, a norma ISO/CEI 8824-1 prevalece sobre esta nota informativa.
! " >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> $ % & ' ( ) * +, -. / 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9:; < = > ?
@ A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z [ \ ] ^ _
` a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z { | } ~
Outras "character strings" ou cadeias de caracteres (Address, Name, VehicleRegistrationNumber) utilizam, adicionalmente, os caracteres definidos pelos códigos 192 a 255 da norma ISO/CEI 8859-1 (conjunto de caracteres Latin 1) ou da norma ISO/CEI 8859-7 (conjunto de caracteres Greek).
5. CODIFICAÇÃO
Se a sua codificação for feita segundo as regras ASN.1, os tipos de dados definidos devem ser codificados em conformidade com a norma ISO/CEI 8825-2, variante alinhada.
Apêndice 2
ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS AOS CARTÕES TACOGRÁFICOS
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. INTRODUÇÃO
1.1. Abreviaturas
Para efeitos do presente apêndice, aplicam-se as seguintes abreviaturas:
AC Condições de acesso
AID Identificador de uma aplicação
ALW Sempre
APDU Unidade de dados do protocolo de uma aplicação (estrutura de um comando)
ATR Resposta à reinicialização
AUT Autenticado
C6, C7 Contactos n.os 6 e 7 do cartão, cf. norma ISO/CEI 7816-2
cc Ciclos do relógio
CHV Informação sobre a verificação do titular do cartão
CLA Byte de classe de um comando APDU
DF Ficheiro dedicado. Um DF pode conter outros ficheiros (EF ou DF)
EF Ficheiro elementar
ENC Criptado ou codificado: acesso possível unicamente por dados de codificação
etu Unidade elementar de tempo
IC Circuito integrado
ICC Cartão de circuito integrado
ID Identificador
IFD Dispositivo de interface
IFS Dimensão do campo de informação
IFSC Dimensão do campo de informação para o cartão
IFSD Dispositivo de dimensão do campo de informação (para o terminal)
INS Byte de instrução de um comando APDU
Lc Comprimento dos dados de entrada (input data) de um comando APDU
Le Comprimento dos dados esperados (dados de saída ou output data para um comando)
MF Ficheiro principal (DF raiz)
P1-P2 Bytes de parâmetro
NAD Endereço de nó utilizado no protocolo T=1
NEV Nunca
PIN Número de identificação pessoal
PRO SM Protegido com envio seguro de mensagens
PTS Selecção de transmissão de um protocolo
RFU Reservado para utilização futura
RST Reinicialização ou restabelecimento (do cartão)
SM Envio seguro de mensagens
SW1-SW2 Bytes de estatuto ou de situação
TS Carácter inicial de ATR
VPP Tensão eléctrica (voltagem) de programação
XXh Valor XX em notação hexadecimal
|| Símbolo de concatenação 03||04=0304
1.2. Referências
No presente apêndice utilizam-se as seguintes referências:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
2. CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FÍSICAS
Salvo especificação diversa, os sinais electrónicos devem cumprir o prescrito na norma ISO/CEI 7816-3.
A localização e as dimensões dos contactos do cartão devem cumprir o prescrito na norma ISO/CEI 7816-2.
2.1. Tensão de alimentação e consumo eléctrico
O cartão deve funcionar em conformidade com os limites de consumo especificados na norma ISO/CEI 7816-3.
O cartão deve funcionar com Vcc = 3 V (+/- 0,3 V) ou com Vcc = 5 V (+/- 0,5 V).
A selecção da tensão deve cumprir o prescrito na norma ISO/CEI 7816-3.
2.2. Tensão eléctrica de programação (Vpp)
O cartão não deve necessitar de uma tensão de programação no pin C6. Prevê-se que o pin C6 não esteja ligado a um IFD. O contacto C6 pode ser ligado a Vcc no cartão mas não à terra. Esta tensão em caso nenhum deve ser interpretada.
2.3. Geração e frequência do relógio
O cartão deve funcionar com uma gama de frequência de 1 a 5 MHz. No âmbito de uma sessão de cartão, a frequência do relógio pode variar ± 2 %. A frequência do relógio é gerada pela unidade-veículo e não propriamente pelo cartão. O ciclo de funcionamento (duty cycle) pode variar entre 40 % e 60 %.
Nas condições contidas no ficheiro de cartão EFICC, o relógio exterior pode ser parado. O primeiro byte do corpo do ficheiro EFICC codifica as condições do modo Clockstop ("paragem do relógio") (para mais informações, consultar norma EN 726-3):
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Os bits 4 a 8 não são utilizados.
2.4. Contacto I/O
O contacto I/O C7 é utilizado para receber dados do IFD e transmitir-lhos. Durante o funcionamento unicamente, estarão em modo de transmissão ou o cartão ou o IFD. Se ambas as unidades estiverem em modo de transmissão, não sobrevirá qualquer dano ao cartão. Salvo se estiver a transmitir, o cartão deve introduzir o modo de recepção.
2.5. Estados do cartão
Enquanto lhe for aplicada a tensão de alimentação, o cartão trabalha em dois estados:
- estado de operação ou de funcionamento durante a execução de comandos ou acções de interface com a unidade digital,
- estado de repouso em todo o tempo restante, devendo então reter todos os dados.
3. EQUIPAMENTO INFORMÁTICO (HARDWARE) E COMUNICAÇÃO
3.1. Introdução
Esta secção refere as condições mínimas de funcionalidade requeridas pelos cartões tacográficos e pelas VU, para funcionamento e interoperabilidade correctos.
Os cartões tacográficos cumprem o mais rigorosamente possível as normas ISO/CEI aplicáveis (com destaque para as ISO/CEI 7816). Os comandos e protocolos são, no entanto, referidos na íntegra, para especificar algumas utilizações restritas ou diferenças eventuais. Salvo indicação em contrário, os comandos especificados cumprem integralmente as normas referidas.
3.2. Protocolo de transmissão
O protocolo de transmissão deve cumprir a norma ISO/CEI 7816-3. Em particular, a VU deve reconhecer extensões de tempo de espera enviadas pelo cartão.
3.2.1. Protocolos
O cartão deve proporcionar quer o protocolo T=0 quer o protocolo T=1.
T=0 é o protocolo por defeito, pelo que é necessário um comando PTS para o passar a T=1.
Em ambos os protocolos haverá dispositivos de apoio a direct convention: a "convenção directa" é, pois, obrigatória para o cartão.
O byte de information field size card (cartão da dimensão do campo de informação) deve ser apresentado na ATR em carácter TA3. Este valor será, pelo menos, 'F0h' (= 240 bytes).
Aos protocolos aplicam-se as seguintes restrições:
T=0
- O dispositivo de interface deve suportar uma resposta em I/O depois da elevação do sinal em RST a partir de 400 cc.
- O dispositivo de interface deve poder ler caracteres separados de 12 etu.
- O dispositivo de interface deve ler um carácter errado e a sua repetição quando separados de 13 etu. Se for detectado um carácter errado, o sinal Error em I/O pode ocorrer entre 1 etu e 2 etu. O dispositivo deve suportar um atraso de 1 etu.
- O dispositivo de interface deve aceitar uma ATR de 33 bytes (TS+32).
- Se na ATR estiver presente TC1, o tempo suplementar de guarda deve estar presente para caracteres enviados pelo dispositivo de interface, embora os caracteres enviados pelo cartão possam estar ainda separados de 12 etu. O mesmo se verifica relativamente ao carácter ACK enviado pelo cartão depois de um carácter P3 emitido pelo dispositivo de interface.
- O dispositivo de interface deve ter em conta um carácter NUL emitido pelo cartão.
- O dispositivo de interface deve aceitar o modo complementar para ACK.
- O comando GET RESPONSE ("obter resposta") não pode ser utilizado em modo de encadeamento para obter um dado com comprimento susceptível de exceder 255 bytes.
T=1
- Byte NAD: não utilizado (NAD deve ser colocado no valor '00').
- ABORT no bloco-S: não utilizado.
- Erro de estado do VPP no bloco-S: não utilizado.
- O comprimento total de encadeamento para um campo de dados não deve exceder 255 bytes (a garantir pelo IFD).
- O dispositivo de dimensão do campo de informação (IFSD) deve ser indicado pelo IFD imediatamente a seguir à ATR: o IFD transmite o pedido de IFS do bloco-S a seguir à ATR, e o cartão devolve o IFS do bloco-S. O valor recomendado para o IFSD é de 254 bytes.
- O cartão não pede reajustamento da IFS.
3.2.2. ATR
O dispositivo verifica os bytes da ATR, em conformidade com a norma ISO/CEI 7816-3. Não é feita qualquer verificação aos caracteres históricos da ATR.
Exemplo de biprotocolo ATR de base, em conformidade com ISO/CEI 7816-3
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Depois da resposta à reinicialização (ATR), o ficheiro principal (MF) é implicitamente seleccionado, tornando-se o directório em curso.
3.2.3. PTS
O protocolo por defeito é T=0. Para obter o protocolo T=1, o dispositivo deve enviar ao cartão uma PTS (também conhecida como PPS).
Como ambos os protocolos T=0 e T=1 são obrigatórios para o cartão, a PTS de base para a mudança de protocolo é também obrigatória para o cartão.
Tal como indica a norma ISO/CEI 7816-3, a PTS pode ser utilizada para passar a báudios mais elevados do que o de defeito, eventualmente proposto pelo cartão na ATR [byte TA(1)].
Báudios mais elevados são opcionais para o cartão.
Se somente o báudio de defeito for suportado (ou se o báudio seleccionado não for suportado), o cartão responderá correctamente à PTS, em conformidade com ISO/CEI 7816-3, omitindo o byte PPS1.
Exemplos de PTS de base para selecção de protocolo:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.3. Condições de acesso (AC)
As condições de acesso (AC) para os comandos UPDATE BINARY e READ BINARY são definidas relativamente a cada ficheiro elementar.
As AC do ficheiro em curso devem ser cumpridas antes do acesso ao ficheiro por intermédio destes comandos.
Definição das condições de acesso existentes:
- ALW: a acção é sempre possível e pode ser executada sem qualquer restrição.
- NEV: a acção nunca é possível.
- AUT: os direitos correspondentes a uma autenticação externa bem sucedida devem ser abertos (o que é feito pelo comando EXTERNAL AUTHENTICATE).
- PRO SM: o comando deve ser transmitido com uma soma criptográfica de teste, utilizando o envio seguro de mensagens (ver apêndice 11).
- AUT y PRO SM (em combinação).
Relativamente aos comandos de processamento (UPDATE BINARY e READ BINARY), podem ser fixadas no cartão as seguintes condições de acesso:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
A condição de acesso PRO SM não é disponível para o comando READ BINARY, o que significa que a presença de uma soma criptográfica de teste para um comando READ nunca é obrigatória. Contudo, utilizando o valor 'OC' para a classe, é possível utilizar o comando READ BINARY com envio seguro de mensagens, conforme se refere no ponto 3.6.2.
3.4. Criptagem de dados
Se for necessário proteger a confidencialidade de dados a ler num ficheiro, este último é marcado como "Encryted" (criptado). A criptagem é efectuada por meio do envio seguro de mensagens (ver apêndice 11).
3.5. Descrição de comandos e códigos de erro
Os comandos e a organização dos ficheiros são deduzidos da norma ISO/CEI 7816-4, à qual devem, ademais, obedecer.
A presente secção incide nos seguintes pares comando-resposta de APDU:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
As palavras de estatuto ou situação SW1 e SW2 são emitidas nas mensagens de resposta e denotam o estado de processamento do comando.
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.6. Descrição dos comandos
O presente capítulo incide nos comandos obrigatórios para os cartões tacográficos.
O apêndice 11 (Mecanismos comuns de segurança) indica elementos adicionais, com importância para as operações criptográficas em causa.
Todos os comandos são descritos independentemente do protocolo utilizado (T=0 ou T=1). Os bytes de APDU CLA, INS, P1, P2, Lc e Le são sempre indicados. Se Lc ou Le não forem necessários para o comando descrito, surgem em branco os respectivos valor, comprimento e descrição.
Sendo pedidos ambos os bytes de comprimento (Lc e Le), o comando descrito tem de ser dividido em duas partes se o IFD utilizar o protocolo T=0: o IFD envia o comando tal como descrito com P3=Lc+dados, e em seguida envia um comando GET_RESPONSE (ver ponto 3.6.6) com P3=Le.
Sendo pedidos ambos os bytes de comprimento e Le=0 (envio seguro de mensagens):
- ao utilizar o protocolo T=1, o cartão responde a Le=0 enviando todos os dados de saída (output data) disponíveis;
- ao utilizar o protocolo T=0, o IFD envia o primeiro comando com P3=Lc + dados, o cartão responde (a este implícito Le=0) pelos bytes de estatuto '61La', onde La é o número de bytes de resposta disponíveis; o IFD gera então um comando GET RESPONSE com P3=La para ler os dados.
3.6.1. Select File
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4, mas tem uma utilização restrita, a comparar com o comando definido na norma.
O comando SELECT FILE é utilizado para:
- seleccionar uma aplicação DF (tem de ser utilizada selecção por nome)
- seleccionar um ficheiro elementar correspondente ao ID do ficheiro apresentado.
3.6.1.1. Selecção por nome (AID)
Este comando permite seleccionar um DF de aplicação no cartão.
Este comando pode ser executado a partir de qualquer ponto na estrutura do ficheiro (depois da ATR ou em qualquer momento).
A selecção de uma aplicação reinicializa (restabelece) o ambiente de segurança vigente. Executada a selecção da aplicação, mais nenhuma chave pública em curso é seleccionada, e a anterior chave de sessão deixa de estar disponível para envio seguro de mensagens. A condição de acesso AUT perde-se igualmente.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Não é necessária resposta ao comando SELECT FILE (Le ausente em T=1, ou não é pedida resposta em T=0).
Mensagem de resposta (não é pedida resposta)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se a aplicação correspondente ao AID não for encontrada, o estado de processamento devolvido é '6A82'.
- Em T=1, se o byte Le estiver presente, o estado devolvido é '6700'.
- Em T=0, se for pedida uma resposta depois do comando SELECT FILE, o estado devolvido é '6900'.
- Se a aplicação seleccionada for considerada corrompida (o erro de integridade é detectado nos atributos do ficheiro), o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
3.6.1.2. Selecção de um ficheiro elementar utilizando o seu identificador
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Não é necessária resposta ao comando SELECT FILE (Le ausente em T=1, ou não é pedida resposta em T=0).
Mensagem de resposta (não é pedida resposta)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se o ficheiro correspondente ao identificador não for encontrado, o estado de processamento devolvido é '6A82'.
- Em T=1, se o byte Le estiver presente, o estado devolvido é '6700'.
- Em T=0, se for pedida uma resposta depois do comando SELECT FILE, o estado devolvido é '6900'.
- Se o ficheiro seleccionado for considerada corrompido (o erro de integridade é detectado nos atributos do ficheiro), o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
3.6.2. Read Binary
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4, mas tem uma utilização restrita, a comparar com o comando definido na norma.
O comando READ BINARY é utilizado para ler dados de ficheiros transparentes.
A resposta do cartão consiste em devolver os dados lidos, opcionalmente encapsulados numa estrutura de envio seguro de mensagens.
O comando só pode ser executado se o estatuto de segurança satisfizer os atributos de segurança definidos para o EF relativamente à função READ.
3.6.2.1. Comando sem envio seguro de mensagens
Este comando permite ao IFD ler dados do EF seleccionado de momento, sem envio seguro de mensagens.
A leitura de dados de um ficheiro marcado como "criptado" não deve ser possível por intermédio deste comando.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Nota:
o bit 8 de P1 deve ser colocado em 0.
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se não for seleccionado nenhum EF, o estado de processamento devolvido é '6986'.
- Se o controlo de acesso do ficheiro seleccionado não for satisfeito, o comando é interrompido com '6982'.
- Se o desvio não for compatível com a dimensão do EF (desvio > dimensão EF), o estado de processamento devolvido é '6B00'.
- Se a dimensão dos dados a ler não for compatível com a dimensão do EF (desvio + Le > dimensão EF), o estado de processamento devolvido é '6700' ou '6Cxx', onde 'xx' indica o comprimento exacto.
- Se for detectado um erro de integridade nos atributos do ficheiro, o cartão considera o ficheiro corrompido e irrecuperável e o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
- Se for detectado um erro de integridade nos dados memorizados, o cartão devolve os dados pedidos e o estado de processamento devolvido é '6281'.
3.6.2.2. Comando com envio seguro de mensagens
Este comando permite ao IFD ler dados do EF seleccionado de momento, com envio seguro de mensagens, a fim de verificar a integridade dos dados recebidos e proteger a sua confidencialidade caso o EF esteja marcado como "criptado".
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta se o EF não estiver marcado como "criptado" e o formato de entrada do envio seguro de mensagens estiver correcto:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta se o EF estiver marcado como "criptado" e o formato de entrada do envio seguro de mensagens estiver correcto:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Os dados criptados devolvidos contêm um primeiro byte que indica o modo de preenchimento utilizado. Para a aplicação tacográfica, o indicador de preenchimento toma sempre o valor '01h', indicando que o modo de preenchimento utilizado é o especificado na norma ISO/CEI 7816-4 (um byte com o valor '80h', seguido de alguns bytes nulos: ISO/CEI 9797, método 2).
Os estados de processamento "regular", descritos relativamente ao comando READ BINARY sem envio seguro de mensagens (ver ponto 3.6.2.1), podem ser devolvidos utilizando as estruturas de mensagem de resposta acima descritas.
Podem ocorrer alguns erros especificamente relacionados com o envio seguro de mensagens. Em tal caso, o estado de processamento é simplesmente devolvido, sem ser envolvida nenhuma estrutura de envio seguro de mensagens:
Mensagem de resposta se o formato de entrada do envio seguro de mensagens estiver incorrecto:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se não estiver disponível nenhuma chave de sessão em curso, o estado de processamento '6A88' é devolvido, o que acontece se a chave de sessão não tiver ainda sido gerada ou se a sua validade tiver expirado (neste caso, o IFD deve voltar a desencadear um processo de autenticação mútua para criar uma nova chave de sessão).
- Se no formato de envio seguro de mensagens faltarem alguns objectos de dado esperados (cf. especificação supra), o estado de processamento '6987' é devolvido: este erro ocorre se faltar um marcador ou etiqueta (tag) esperado ou se o corpo do comando não for construído adequadamente.
- Se alguns objectos de dado estiverem incorrectos, o estado de processamento devolvido é '6988': este erro ocorre se todos os marcadores (tags) requeridos estiverem presentes mas alguns comprimentos forem diferentes dos esperados.
- Se falhar a verificação da soma criptográfica de teste, o estado de processamento devolvido é '6688'.
3.6.3. Update Binary
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4, mas tem uma utilização restrita, a comparar com o comando definido na norma.
A mensagem de comando UPDATE BINARY inicia a actualização ou update (erase + write) dos bits já presentes num binário EF com os bits dados no comando APDU.
O comando só pode ser executado se o estatuto de segurança satisfizer os atributos de segurança definidos para o EF para a função UPDATE (se o controlo do acesso à função UPDATE incluir PRO SM, deve ser acrescentado ao comando um envio seguro de mensagens).
3.6.3.1. Comando sem envio seguro de mensagens
Este comando permite ao IFD escrever dados no EF seleccionado de momento, sem o cartão verificar a integridade dos dados recebidos. Este modo simples só é autorizado se o ficheiro correspondente não estiver marcado como "criptado".
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Nota:
o bit 8 de P1 deve ser colocado em 0.
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se não for seleccionado nenhum EF, o estado de processamento devolvido é '6986'.
- Se o controlo de acesso do ficheiro seleccionado não for satisfeito, o comando é interrompido com '6982'.
- Se o desvio não for compatível com a dimensão do EF (desvio > dimensão EF), o estado de processamento devolvido é '6B00'.
- Se a dimensão dos dados a escrever não for compatível com a dimensão do EF (desvio + Le > dimensão EF), o estado de processamento devolvido é '6700'.
- Se for detectado um erro de integridade nos atributos do ficheiro, o cartão considera o ficheiro corrompido e irrecuperável e o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6500'.
- Se a escrita não tiver êxito, o estado de processamento devolvido é '6581'.
3.6.3.2. Comando com envio seguro de mensagens
Este comando permite ao IFD escrever dados no EF seleccionado de momento, com o cartão a verificar a integridade dos dados recebidos. Como não é exigida confidencialidade, os dados não são criptados.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta se o formato de entrada do envio seguro de mensagens estiver correcto:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Os estados de processamento "regular", descritos relativamente ao comando UPDATE BINARY sem envio seguro de mensagens (ver ponto 3.6.3.1), podem ser devolvidos utilizando as estruturas de mensagem de resposta acima descritas.
Podem ocorrer alguns erros especificamente relacionados com o envio seguro de mensagens. Em tal caso, o estado de processamento é simplesmente devolvido, sem ser envolvida nenhuma estrutura de envio seguro de mensagens:
Mensagem de resposta se houver erro no envio seguro de mensagens:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se não estiver disponível nenhuma chave de sessão em curso, o estado de processamento '6A88' é devolvido.
- Se no formato de envio seguro de mensagens faltarem alguns objectos de dado esperados (cf. especificação supra), o estado de processamento '6987' é devolvido: este erro ocorre se faltar um marcador ou etiqueta (tag) esperado ou se o corpo do comando não for construído adequadamente.
- Se alguns objectos de dado estiverem incorrectos, o estado de processamento devolvido é '6988': este erro ocorre se todos os marcadores requeridos estiverem presentes mas alguns comprimentos forem diferentes dos esperados.
- Se falhar a verificação da soma criptográfica de teste, o estado de processamento devolvido é '6688'.
3.6.4. Get Challenge
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4, mas tem uma utilização restrita, a comparar com o comando definido na norma.
O comando GET CHALLENGE pede ao cartão que emita um desafio (challenge), a fim de o utilizar num procedimento de segurança no âmbito do qual são enviados ao cartão um criptograma ou alguns dados cifrados.
O desafio emitido pelo cartão só é válido para o comando seguinte enviado ao cartão e que utiliza desafio.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se Le for diferente de '08h', o estado de processamento é '6700'.
- Se os parâmetros P1 e P2 forem incorrectos, o estado de processamento é '6A86'.
3.6.5. Verify
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4, mas tem uma utilização restrita, a comparar com o comando definido na norma.
O comando VERIFY inicia a comparação, no cartão, entre os dados CHV (PIN) enviados do comando e a CHV de referência memorizada no cartão.
Nota:
o PIN introduzido pelo utilizador deve ser preenchido à direita pelo IFD com bytes 'FFh', até um comprimento de 8 bytes.
Se o comando for bem sucedido, os direitos correspondentes à apresentação da CHV são abertos e reinicializa-se o contador de tentativas remanescentes da CHV.
Uma comparação mal sucedida é registada no cartão, a fim de limitar a quantidade de novas tentativas de utilização da CHV de referência.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se a CHV de referência não for encontrada, o estado de processamento devolvido é '6A88'.
- Se a CHV estiver bloqueada (o contador de tentativas remanescentes da CHV é nulo), o estado de processamento devolvido é '6983'. Uma vez nesse estado, a CHV não poderá voltar a ser apresentada com êxito.
- Se a comparação não for bem sucedida, o contador de tentativas remanescentes decresce e é devolvido o estatuto '63CX' (X > 0 e X igual ao contador de tentativas remanescentes da CHV. Se X = 'F', o contador de tentativas da CHV é maior do que 'F').
- Se a CHV de referência for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
3.6.6. Get Response
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4.
Este comando (somente necessário e disponível para o protocolo T=0) é utilizado para transmitir dados do cartão ao dispositivo de interface (caso em que um comando tivesse incluído tanto Lc como Le).
O comando GET RESPONSE tem de ser emitido imediatamente após o comando que prepara os dados, sob pena de estes se perderem. Uma vez executado o comando GET RESPONSE (a menos que ocorram os erros '61xx' ou '6Cxx' - ver infra), os dados preparados anteriormente deixam de estar disponíveis.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se não tiverem sido preparados dados pelo cartão, o estado de processamento devolvido é '6900' ou '6F00'.
- Se Le exceder o número de bytes disponíveis ou for nulo, o estado de processamento devolvido é '6Cxx', onde 'xx' indica o número exacto de bytes disponíveis. Nesse caso, os dados preparados estão ainda disponíveis para um comando GET_RESPONSE subsequente.
- Se Le não for nulo e for menor do que o número de bytes disponíveis, os dados requeridos são enviados normalmente pelo cartão e o estado de processamento devolvido é '61xx', onde 'xx' indica um número de bytes extra ainda disponíveis para um comando GET_RESPONSE subsequente.
- Se o comando não for suportado (protocolo T=1), o cartão devolve '6D00'.
3.6.7. PSO: Verify Certificate
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-8, mas tem uma utilização restrita, a comparar com o comando definido na norma.
O comando VERIFY CERTIFICATE é utilizado pelo cartão para obter uma chave pública do exterior e verificar a sua validade.
Quando um comando VERIFY CERTIFICATE é bem sucedido, a chave pública é memorizada para futura utilização no ambiente de segurança. Esta chave deve ser explicitamente estabelecida para utilização em comandos relativos à segurança (INTERNAL AUTHENTICATE, EXTERNAL AUTHENTICATE ou VERIFY CERTIFICATE) pelo comando MSE (ver ponto 3.6.10), recorrendo ao seu identificador de chave.
Em qualquer caso, o comando VERIFY CERTIFICATE utiliza a chave pública previamente seleccionada pelo comando MSE para abrir o certificado. Esta chave pública deve ser a de um Estado-Membro ou da Europa.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se a verificação do certificado falhar, o estado de processamento devolvido é '6688'. O processo de verificação e desmontagem do certificado é descrito no apêndice 11.
- Se nenhuma chave pública estiver presente no ambiente de segurança, é devolvido '6A88'.
- Se a chave pública seleccionada (utilizada para desmontar o certificado) for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
- Se a chave pública seleccionada (utilizada para desmontar o certificado) tiver um CHA.LSB (CertificateHolderAuthorisation.equipmentType) diferente de '00' (ou seja, não for a de um Estado-Membro ou da Europa), o estado de processamento devolvido é '6985'.
3.6.8. Internal Authenticate
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4.
É por intermédio do comando INTERNAL AUTHENTICATE que o IFD pode autenticar o cartão.
O processo de autenticação é descrito no apêndice 11. Inclui as seguintes declarações:
O comando INTERNAL AUTHENTICATE utiliza a chave privada do cartão (implicitamente seleccionada) para assinar dados de autenticação, incluindo K1 (primeiro elemento para acordo de chave de sessão) e RND1, e utiliza a chave pública seleccionada no momento (através do último comando MSE) para criptar a assinatura e formar o testemunho de autenticação (mais pormenores no apêndice 11).
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se nenhuma chave pública estiver presente no ambiente de segurança, é devolvido '6A88'.
- Se nenhuma chave privada estiver presente no ambiente de segurança, é devolvido '6A88'.
- Se VU.CHR não corresponder ao identificador de chave pública em curso, o estado de processamento devolvido é '6A88'.
- Se a chave privada seleccionada for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
Se o comando INTERNAL_AUTHENTICATE for bem sucedido, a chave de sessão em curso, se existir, é apagada e deixa de estar disponível. Para dispor de uma nova chave de sessão, tem de ser executado com êxito o comando EXTERNAL AUTHENTICATE.
3.6.9. External Authenticate
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-4.
É por intermédio do comando EXTERNAL AUTHENTICATE que o cartão pode autenticar o IFD.
O processo de autenticação é descrito no apêndice 11. Inclui as seguintes declarações:
O comando EXTERNAL AUTHENTICATE deve ser imediatamente precedido por um comando GET CHALLENGE. O cartão emite um desafio (challenge) para o exterior (RND3).
A verificação do criptograma utiliza o RND3 (desafio emitido pelo cartão), a chave privada do cartão (implicitamente seleccionada) e a chave pública previamente seleccionada pelo comando MSE.
O cartão verifica o criptograma e, se este estiver correcto, abre-se a condição de acesso AUT.
O criptograma de entrada transporta o segundo elemento para acordo de chave de sessão K2.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se nenhuma chave pública estiver presente no ambiente de segurança, é devolvido '6A88'.
- Se o CHA da chave pública estabelecida não for a concatenação do AID da aplicação tacográfica e de um tipo de equipamento VU, o estado de processamento devolvido é '6F00' (ver apêndice 11).
- Se nenhuma chave privada estiver presente no ambiente de segurança, o estado de processamento devolvido é '6A88'.
- Se a verificação do criptograma estiver errada, o estado de processamento devolvido é '6688'.
- Se o comando não for imediatamente precedido por um comando GET CHALLENGE, o estado de processamento devolvido é '6985'.
- Se a chave privada seleccionada for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
Se o comando EXTERNAL AUTHENTICATE for bem sucedido, e se a primeira parte da chave de sessão estiver disponível a partir de um comando INTERNAL AUTHENTICATE recentemente executado com êxito, a chave de sessão é estabelecida para futuros comandos que utilizem o envio seguro de mensagens.
Se a primeira parte da chave de sessão não estiver disponível a partir de um anterior comando INTERNAL AUTHENTICATE, a segunda parte da chave de sessão, enviada pelo IFD, não é memorizada no cartão. Este mecanismo assegura que o processo de autenticação mútua seja efectuado segundo a ordem especificada no apêndice 11.
3.6.10. Manage Security Environment
Este comando é utilizado para estabelecer uma chave pública com fins de autenticação.
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-8. A comparar com a norma, a sua utilização é restrita.
A chave referenciada no campo de dados MSE é válida para todos os ficheiros do DF tacográfico.
A chave referenciada no campo de dados MSE mantém-se como chave pública em curso até ao comando MSE correcto que se seguir.
Se a chave referenciada não estiver (já) presente no cartão, o ambiente de segurança mantém-se inalterado.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se a chave referenciada não estiver presente no cartão, o estado de processamento devolvido é '6A88'.
- Se no formato de envio seguro de mensagens faltarem alguns objectos de dado esperados, o estado de processamento '6987' é devolvido, o que pode ocorrer se faltar o marcador (tag) '83h'.
- Se alguns objectos de dado estiverem incorrectos, o estado de processamento devolvido é '6988', o que pode ocorrer se o comprimento do identificador de chave não for '08h'.
- Se a chave seleccionada for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
3.6.11. PSO: Hash
Este comando é utilizado para transferir para o cartão o resultado de um cálculo de controlo (hash calculation) sobre alguns dados. Serve para a verificação de assinaturas digitais. O valor (hash value) é memorizado em EEPROM para o comando subsequente verificar a assinatura digital.
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-8. A comparar com a norma, a sua utilização é restrita.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se faltarem alguns objectos de dado esperados (cf. especificação supra), o estado de processamento '6987' é devolvido, o que pode ocorrer se faltar uma das etiquetas (tags) '90h'.
- Se alguns objectos de dado estiverem incorrectos, o estado de processamento devolvido é '6988': este erro ocorre se a etiqueta requerida estiver presente mas com comprimento diferente de '14h'.
3.6.12. Perform Hash of File
Este comando não segue a norma ISO/CEI 7816-8. Por conseguinte, o seu byte CLA indica que existe uma utilização própria (proprietary use) do PERFORM SECURITY OPERATION/HASH.
O comando PERFORM HASH OF FILE utiliza-se para controlar em relação a dados não significativos a área do EF transparente seleccionado no momento.
O resultado da operação hash é memorizado no cartão, podendo então ser utilizado para obter uma assinatura digital do ficheiro, por intermédio do comando PSO: COMPUTE DIGITAL SIGNATURE. Este resultado mantém-se disponível para o comando COMPUTE DIGITAL SIGNATURE até ao seguinte comando PERFORM HASH OF FILE que for bem sucedido.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se nenhuma aplicação for seleccionada, é devolvido o estado de processamento '6985'.
- Se o EF seleccionado for considerado corrompido (erros de integridade nos atributos do ficheiro ou nos dados memorizados), o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
- Se o ficheiro seleccionado não for transparente, o estado de processamento devolvido é '6986'.
3.6.13. PSO: Compute Digital Signature
Este comando é utilizado para calcular a assinatura digital de um código hash previamente calculado (ver PERFORM HASH OF FILE, ponto 3.6.12).
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-8. A comparar com a norma, a sua utilização é restrita.
A chave privada do cartão é utilizada para calcular a assinatura digital e é implicitamente conhecida pelo cartão.
O cartão executa uma assinatura digital por um método de preenchimento que segue PKCS1 (ver apêndice 11).
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se a chave privada implicitamente seleccionada for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
3.6.14. PSO: Verify Digital Signature
Este comando é utilizado para verificar a assinatura digital, fornecida sob a forma de input (entrada), em conformidade com PKCS1 de uma mensagem, cujo hash é conhecido pelo cartão. O algoritmo da assinatura é implicitamente conhecido pelo cartão.
Este comando cumpre a norma ISO/CEI 7816-8. A comparar com a norma, a sua utilização é restrita.
O comando VERIFY DIGITAL SIGNATURE utiliza sempre a chave pública seleccionada pelo anterior comando MANAGE SECURITY ENVIRONMENT e o anterior código hash introduzido por um comando PSO: HASH.
Mensagem de comando
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Mensagem de resposta
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
- Se o comando for bem sucedido, o cartão devolve '9000'.
- Se a verificação da assinatura falhar, o estado de processamento devolvido é '6688'. Processo de verificação descrito no apêndice 11.
- Se nenhuma chave pública for seleccionada, o estado de processamento devolvido é '6A88'.
- Se faltarem alguns objectos de dado esperados (cf. especificação supra), o estado de processamento '6987' é devolvido, o que pode ocorrer se faltar um dos marcadores (tags) requeridos.
- Se não estiver disponível nenhum código hash para processar o comando (em resultado de um anterior comando PSO: HASH), o estado de processamento devolvido é '6985'.
- Se alguns objectos de dado estiverem incorrectos, o estado de processamento devolvido é '6988', o que pode ocorrer se for incorrecto o comprimento de um dos objectos de dado requeridos.
- Se a chave pública seleccionada for considerada corrompida, o estado de processamento devolvido é '6400' ou '6581'.
4. ESTRUTURA DOS CARTÕES TACOGRÁFICOS
Esta secção especifica as estruturas de ficheiro dos cartões tacográficos para memorização de dados acessíveis.
Não especifica estruturas internas dependentes do fabricante do cartão, como, por exemplo, marcadores de ficheiro ou marcadores-cabeçalho (file headers), nem a memorização ou o manuseamento de elementos de dado necessários unicamente para utilização interna, como EuropeanPublicKey, CardPrivateKey, TDesSessionKey ou WorkshopCardPin.
A capacidade útil de memorização dos cartões tacográficos deve ser, no mínimo, de 11 kbytes, podendo, no entanto, exceder este valor, caso em que a estrutura do cartão se mantém, mas aumenta o número de registos de alguns elementos da estrutura. Esta secção especifica os valores mínimos e máximos destes números de registos.
4.1. Estrutura do cartão de condutor
Uma vez personalizado, o cartão de condutor deve ter permanentemente as seguintes estrutura de ficheiro e condições de acesso:
>PIC FILE= "L_2002207PT.011901.TIF">
Todas as estruturas de EF devem ser transparentes.
A leitura com envio seguro de mensagens deve ser possível para todos os ficheiros no âmbito de tacógrafos com DF.
O cartão de condutor deve ter a seguinte estrutura de dados:
>PIC FILE= "L_2002207PT.011902.TIF">
>PIC FILE= "L_2002207PT.012001.TIF">
Os valores seguintes, que servem para fornecer as dimensões no quadro anterior, são os valores mínimos e máximos do número de registos que a estrutura de dados do cartão de condutor deve utilizar:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4.2. Estrutura do cartão de centro de ensaio
Uma vez personalizado, o cartão de centro de ensaio deve ter permanentemente as seguintes estrutura de ficheiro e condições de acesso:
>PIC FILE= "L_2002207PT.012101.TIF">
Todas as estruturas de EF devem ser transparentes.
A leitura com envio seguro de mensagens deve ser possível para todos os ficheiros no âmbito de tacógrafos com DF.
O cartão de centro de ensaio deve ter a seguinte estrutura de dados:
>PIC FILE= "L_2002207PT.012102.TIF">
>PIC FILE= "L_2002207PT.012201.TIF">
>PIC FILE= "L_2002207PT.012301.TIF">
Os valores seguintes, que servem para fornecer as dimensões no quadro anterior, são os valores mínimos e máximos do número de registos que a estrutura de dados do cartão de centro de ensaio deve utilizar:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4.3. Estrutura do cartão de controlo
Uma vez personalizado, o cartão de controlo (ou de controlador) deve ter permanentemente as seguintes estrutura de ficheiro e condições de acesso:
>PIC FILE= "L_2002207PT.012302.TIF">
Todas as estruturas de EF devem ser transparentes.
A leitura com envio seguro de mensagens deve ser possível para todos os ficheiros no âmbito de tacógrafos com DF.
O cartão de controlo deve ter a seguinte estrutura de dados:
>PIC FILE= "L_2002207PT.012401.TIF">
Os valores seguintes, que servem para fornecer as dimensões no quadro anterior, são os valores mínimos e máximos do número de registos que a estrutura de dados do cartão de controlo deve utilizar:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4.4. Estrutura do cartão de empresa
Uma vez personalizado, o cartão de empresa deve ter permanentemente as seguintes estrutura de ficheiro e condições de acesso:
>PIC FILE= "L_2002207PT.012501.TIF">
Todas as estruturas de EF devem ser transparentes.
A leitura com envio seguro de mensagens deve ser possível para todos os ficheiros no âmbito de tacógrafos com DF.
O cartão de empresa deve ter a seguinte estrutura de dados:
>PIC FILE= "L_2002207PT.012502.TIF">
>PIC FILE= "L_2002207PT.012601.TIF">
Os valores seguintes, que servem para fornecer as dimensões no quadro anterior, são os valores mínimos e máximos do número de registos que a estrutura de dados do cartão de empresa deve utilizar:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 3
PICTOGRAMAS
O aparelho de controlo pode utilizar os seguintes pictogramas e combinações de pictogramas:
1. PICTOGRAMAS BÁSICOS
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
2. COMBINAÇÕES DE PICTOGRAMAS
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Nota:
O apêndice 4 apresenta outras combinações de pictogramas para formar caracteres de impressão ou identificadores de registo.
Apêndice 4
IMPRESSÃO
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. GENERALIDADES
Cada impressão é concretizada encadeando diversos blocos de dados, eventualmente identificados por um identificador de bloco.
Um bloco de dados contém um ou mais registos, eventualmente identificados por um identificador de registo.
Se um identificador de bloco preceder imediatamente um identificador de registo, este último não é impresso.
Caso um atributo de dado seja desconhecido ou não deva ser impresso por razões associadas a direitos de acesso aos dados, são no seu lugar impressos espaços.
Se o conteúdo de uma linha inteira for desconhecido ou não precisar de ser impresso, a linha inteira é omitida.
Os campos relativos a dados numéricos são impressos com alinhamento à direita, com um espaço de separação entre milhares e milhões e sem zeros não significativos.
Os campos relativos a dados em sequência são impressos com alinhamento à esquerda e, conforme necessário, preenchidos com espaços segundo o comprimento dos atributos dos dados, ou truncados segundo o comprimento dos atributos dos dados (nomes e endereços).
2. ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AOS BLOCOS DE DADOS
Nesta secção aplicam-se as seguintes convenções à notação de formato:
- caracteres a negro (bold) indicam texto normal a imprimir (a impressão vem em caracteres normais),
- caracteres normais indicam variáveis (pictogramas ou dados) a substituir pelos seus valores para impressão,
- ao lado dos nomes das variáveis são acrescentados travessões que indicam o comprimento de atributo disponível para cada variável,
- as datas são especificadas pelo formato "dd/mm/aaaa" (dia, mês, ano), podendo também ser utilizado o formato "dd.mm.aaaa",
- o termo "identificação do cartão" traduz-se pela seguinte composição: tipo do cartão (através de uma combinação de pictogramas); código do Estado-Membro emissor do cartão; barra inclinada para a frente; número do cartão (com os índices de substituição e de renovação separados por um espaço):
>PIC FILE= "L_2002207PT.013101.TIF">
Na impressão utilizam-se os seguintes blocos de dados e/ou registos de dados, com os seguintes significados e formatos:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3. ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS À IMPRESSÃO
Nesta secção aplicam-se as seguintes convenções de notação:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.1. Actividades de condutor, da impressão diária dos cartões
As actividades de condutor, na impressão diária do cartão, devem respeitar o seguinte formato:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.2. Actividades de condutor, da impressão diária da VU
As actividades de condutor, na impressão diária da VU, devem respeitar o seguinte formato:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.3. Incidentes e falhas, da impressão do cartão
Os incidentes e falhas, na impressão diária do cartão, devem respeitar o seguinte formato:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.4. Incidentes e falhas, da impressão da VU
Os incidentes e falhas, na impressão diária da VU, devem respeitar o seguinte formato:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.5. Impressão de dados técnicos
A impressão de dados técnicos deve respeitar o seguinte formato:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.6. Impressão do excesso de velocidade
A impressão do excesso de velocidade deve respeitar o seguinte formato:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 5
VISUALIZAÇÃO
No presente apêndice, aplicam-se as seguintes convenções à notação de formato:
- caracteres a negro (bold) indicam texto normal a imprimir (a impressão vem em caracteres normais),
- caracteres normais indicam variáveis (pictogramas ou dados) a substituir pelos seus valores na impressão,
dd mm aaaa: dia, mês, ano,
hh: horas,
mm: minutos,
D: pictograma de duração,
EF: combinação de pictogramas de incidente ou falha,
O: pictograma de modo de funcionamento (ou modo de operação).
O aparelho de controlo deve exibir (dar a visualizar) os dados, mediante os seguintes formatos:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 6
INTERFACES EXTERNAS
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. EQUIPAMENTO INFORMÁTICO (HARDWARE)
1.1. Conector
O conector de descarregamento/calibração deve ser de 6 pinos, acessível no painel frontal sem necessidade de desligar qualquer peça do aparelho de controlo, e deve corresponder ao seguinte esquema (dimensões em milímetros):
>PIC FILE= "L_2002207PT.014401.TIF">
O diagrama seguinte indica uma ficha de ligação (mating plug) típica de 6 pinos:
>PIC FILE= "L_2002207PT.014501.TIF">
1.2. Distribuição dos contactos
Os contactos serão definidos em conformidade com a seguinte tabela:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1.3. Diagrama de blocos
O diagrama de blocos deve obedecer ao seguinte esquema:
>PIC FILE= "L_2002207PT.014601.TIF">
2. INTERFACE DE DESCARREGAMENTO
A interface de descarregamento deve cumprir as especificações RS232.
A interface de descarregamento deve utilizar 1 bit de início, 8 bits de dados LSB first, 1 bit de paridade par e 1 bit de paragem.
Organização dos bytes de dados
>PIC FILE= "L_2002207PT.014602.TIF">
Start bit (bit de início): um bit com nível lógico 0;
Data bits (bits de dados): transmitidos com LSB first;
Parity bit (bit de paridade): paridade par;
Stop bit (bit de paragem): um bit com nível lógico 1
Se forem transmitidos dados numéricos compostos por mais de um byte, o byte mais significativo é transmitido em primeiro lugar e o menos significativo em último lugar.
A frequência dos báudios de transmissão deve ser ajustável de 9600 bps a 115200 bps. A transmissão deve ser concretizada à velocidade mais elevada possível, fixando-se a frequência em 9600 bps uma vez iniciada a comunicação.
3. INTERFACE DE CALIBRAÇÃO
A comunicação de dados deve obedecer à norma ISO 14230-1 Road vehicles - Diagnostic systems - Keyword protocol 2000 - Part 1: Physical layer, First edition: 1999 (ISO 14230-1 Veículos Rodoviários - Sistemas de Diagnóstico - Protocolo de Palavras-Chave 2000 - 1.a parte: Nível Físico, 1.a edição: 1999).
O sinal de input/output (entrada/saída) deve cumprir a seguinte especificação eléctrica:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O sinal de input/output (entrada/saída) deve cumprir os seguintes diagramas cronológicos:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 7
PROTOCOLOS APLICÁVEIS AO DESCARREGAMENTO DE DADOS
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. INTRODUÇÃO
O presente apêndice especifica os procedimentos a adoptar na execução dos diversos tipos de descarregamento de dados para meios externos de memorização ou armazenamento (ESM), juntamente com os protocolos que devem ser concretizados para assegurar a transferência correcta dos dados e a compatibilidade total do formato dos dados descarregados, para que um controlador, antes de os analisar, possa inspeccioná-los e controlar as suas autenticidade e integridade.
1.1. Âmbito
Pode haver descarregamento de dados para um ESM:
- a partir de uma unidade-veículo, por meio de um equipamento dedicado inteligente (IDE) ligado a essa VU;
- a partir de um cartão tacográfico, por meio de um IDE equipado com um dispositivo de interface para o cartão (IFD);
- a partir de um cartão tacográfico, via uma unidade-veículo, por meio de um IDE ligado a essa VU.
Para tornar possível verificar a autenticidade e a integridade dos dados descarregados memorizados num ESM, os dados são descarregados com uma assinatura apensa em conformidade com o apêndice 11 (Mecanismos comuns de segurança). A identificação do equipamento-fonte (VU ou cartão) e os seus certificados de segurança (Estado-Membro e equipamento) são também descarregados. O verificador dos dados deve possuir, independentemente, uma chave pública europeia aprovada.
Os dados descarregados durante uma sessão devem ser memorizados no ESM dentro de um ficheiro.
1.2. Acrónimos e notações
No presente apêndice, utilizam-se os seguintes acrónimos:
AID Identificador de uma aplicação
ATR Resposta à reinicialização
CS Byte de soma de teste
DF Ficheiro dedicado
DS Sessão de diagnóstico
EF Ficheiro elementar
ESM Meio externo de memorização ou armazenamento
FID Identificador de ficheiro (ID de ficheiro)
FMT Byte de formato (primeiro byte de um cabeçalho de mensagem)
ICC Cartão de circuito integrado
IDE Equipamento dedicado inteligente: o equipamento utilizado para executar o descarregamento dos dados para o ESM (por exemplo, computador pessoal)
IFD Dispositivo de interface
KWP Protocolo de palavra-chave 2000
LEN Byte de comprimento (último byte de um cabeçalho de mensagem)
PPS Selecção de parâmetro de protocolo
PSO Perform Security Operation (executar operação de segurança)
SID SID Identificador de serviço
SRC Byte-fonte
TGT Byte-alvo
TLV Valor do comprimento de um marcador ou etiqueta (tag)
TREP Parâmetro de resposta de transferência
TRTP Parâmetro de pedido de transferência
VU Unidade-veículo
2. DESCARREGAMENTO DE DADOS DE UMA VU
2.1. Procedimento relativo ao descarregamento
Para descarregar dados de uma VU, o utilizador deve executar as seguintes operações:
- inserir o seu cartão tacográfico numa ranhura da VU(1);
- ligar o IDE ao conector de descarregamento da VU;
- estabelecer a ligação entre o IDE e a VU;
- seleccionar no IDE os dados a descarregar e enviar o pedido à VU;
- fechar (encerrar) a sessão de descarregamento.
2.2. Protocolo de descarregamento dos dados
O protocolo é estruturado numa base "mestre-escravo" (ou principal/secundário), em que o IDE desempenha o papel de mestre e a VU o de escravo.
A estrutura, os tipos e o fluxo da mensagem baseiam-se principalmente no Keyword protocol 2000 (KWP) (norma ISO 14230-2 Road vehicles - Diagnostic systems - Keyword protocol 2000 - Part 2: Data link layer).
O nível de aplicação (application layer) baseia-se principalmente no actual projecto da norma ISO 14229-1 (Road vehicles - Diagnostic systems - Part 1: Diagnostic services, version 6 of 22 February 2001).
2.2.1. Estrutura da mensagem
Todas as mensagens intercambiadas entre o IDE e a VU são formatadas com uma estrutura que consiste em três partes:
- cabeçalho, composto por um byte de formato (FMT), um byte-alvo (TGT), um byte-fonte (SRC) e, possivelmente, um byte de comprimento (LEN),
- campo de dados, composto por um byte de identificador de serviço (SID) e um número variável de bytes de dados, que podem incluir um byte opcional de sessão de diagnóstico (DS_) ou um byte opcional de parâmetro de transferência (TRTP ou TREP),
- soma de teste, composta por um byte de soma de teste (CS).
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Os bytes TGT e SRC representam o endereço físico do destinatário e do emitente da mensagem. Os valores são F0 Hex para o IDE e EE Hex para a VU.
O byte LEN é o comprimento (número de bits) da parte campo de dados.
O byte soma de teste é o módulo 256 da série soma de 8 bits de todos os bytes da mensagem, excluindo o próprio CS.
Os bytes FMT, SID, DS_, TRTP e TREP serão definidos adiante.
No caso de os dados a transmitir pela mensagem serem mais longos do que os espaços disponíveis na parte campo de dados, a mensagem é enviada em diversas sub-mensagens, cada uma das quais contém um cabeçalho, os mesmos SID e TREP e um contador de sub-mensagem de 2 bytes indicando o número da sub-mensagem no contexto da mensagem total. Para efeitos de verificar erros e abortar, o IDE acusa cada uma das sub-mensagens. O IDE pode aceitar a sub-mensagem, pedir a sua retransmissão, pedir o recomeço à VU ou abortar a transmissão.
Se a última sub-mensagem contiver exactamente 255 bytes no campo de dados, deve ser apensa uma sub-mensagem final com um campo de dados vazio (exceptuando SID, TREP e o contador dessa sub-mensagem), para indicar que terminou a mensagem.
Exemplo:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
é transmitido sob a seguinte forma:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
...
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
ou sob a seguinte forma:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
...
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
2.2.2. Tipos de mensagens
O protocolo de comunicação para descarregamento de dados entre a VU e o IDE exige o intercâmbio de 8 tipos diferentes de mensagens.
O quadro seguinte sintetiza essas mensagens:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Notas:
- Sid Req = o SID do correspondente pedido; Lid Req = o LID do correspondente pedido.
- TREP = o TRTP do pedido correspondente.
- As células a negro indicam que nada é transmitido.
- O termo "carregamento" (visto do IDE) é utilizado para compatibilidade com a norma ISO 14229. Significa o mesmo que "descarregamento" (visto da VU).
- Contadores de sub-mensagens potenciais de 2 bytes não figuram neste quadro.
2.2.2.1. Start Communication Request (SID 81)
Esta mensagem (pedido de começo da comunicação) é emitida pelo IDE para estabelecer o elo de comunicação com a VU. As comunicações iniciais são sempre executadas a 9600 báudios (até o ritmo dos báudios ser alterado por meio dos serviços competentes de controlo de elo).
2.2.2.2. Positive Response Start Communication (SID C1)
Esta mensagem é emitida pela VU em resposta positiva a um pedido de começo da comunicação. Inclui os 2 bytes-chave '8F' e 'EA', o que indica que a unidade suporta o protocolo com cabeçalho, incluindo informação sobre o alvo, a fonte e o comprimento.
2.2.2.3. Start Diagnostic Session Request (SID 10)
Esta mensagem é emitida pelo IDE para pedir uma nova sessão de diagnóstico com a VU. A sub-função "default session" ou "sessão por defeito" (81 Hex) indica que vai ser aberta uma sessão normal de diagnóstico.
2.2.2.4. Positive Response Start Diagnostic (SID 50)
Esta mensagem é enviada pela VU em resposta positiva ao pedido de sessão de diagnóstico (Diagnostic Session Request).
2.2.2.5. Link Control Service (SID 87)
Este serviço de controlo de elo é utilizado pelo IDE para iniciar uma modificação no ritmo dos báudios, o que ocorre em duas fases. Na primeira fase, o IDE propõe a modificação do ritmo dos báudios, indicando o novo ritmo. Ao receber uma mensagem positiva da VU, o IDE envia-lhe a confirmação da modificação no ritmo dos báudios (segunda fase) e adopta o novo ritmo. Depois de receber a confirmação, a VU passa, por sua vez, para o novo ritmo dos báudios.
2.2.2.6. Link Control Positive Response (SID C7)
Esta mensagem é emitida pela VU em resposta positiva ao pedido de serviço de controlo de elo (Link Control Service), o qual tinha constituído a primeira fase. Note-se que não é dada resposta ao pedido de confirmação, que constituiu a segunda fase.
2.2.2.7. Request Upload (SID 35)
O IDE emite esta mensagem para especificar à VU que é pedida uma operação de descarregamento. Em cumprimento da norma ISO 14229, são incluídos elementos sobre o endereço, o tamanho e o formato dos dados pedidos. Como o IDE os desconhece antes de um descarregamento, o endereço da memória é colocado em 0, o formato é desencriptado e descomprimido e o tamanho da memória é fixado no máximo.
2.2.2.8. Positive Response Request Upload (SID 75)
Esta mensagem é enviada pela VU para indicar ao IDE que está pronta para descarregar dados. Em cumprimento da norma ISO 14229, nesta mensagem de resposta positiva são incluídos dados que indicam ao IDE que as futuras mensagens de Positive Response Transfer Data (resposta positiva ao pedido de transferência de dados) incluirão no máximo 00FF hex bytes.
2.2.2.9. Transfer Data Request (SID 36)
Esta mensagem (pedido de transferência de dados) é enviada pelo IDE para especificar à VU o tipo dos dados que devem ser descarregados. O tipo de transferência é indicado por um Transfer Request Parameter (TRTP ou parâmetro de pedido de transferência) de um byte.
Há seis tipos de transferência de dados:
- Panorâmica (TRTP 01),
- Actividades de uma data especificada (TRTP 02),
- Incidentes e falhas (TRTP 03),
- Velocidade detalhada (TRTP 04),
- Dados técnicos (TRTP 05),
- Descarregamento do cartão (TRTP 06).
Durante uma sessão de descarregamento, o IDE tem obrigatoriamente de pedir a transferência de dados panorâmica (TRTP 01), pois só assim os certificados da VU são registados no ficheiro descarregado (e pode ser verificada a assinatura digital).
No segundo caso (TRTP 02), a mensagem Transfer Data Request inclui a indicação do dia de calendário a descarregar (formato TimeReal).
2.2.2.10. Positive Response Transfer Data (SID 76)
Esta mensagem é enviada pela VU em resposta positiva ao pedido de transferência de dados (Transfer Data Request). Contém os dados pedidos, com um TREP (Transfer Response Parameter ou parâmetro de resposta de transferência) correspondente ao TRTP do pedido.
No primeiro caso (TRTP 01), a VU envia dados para ajudar o operador do IDE a escolher os que pretende descarregar mais tarde. É a seguinte a informação contida nesta mensagem:
- certificados de segurança,
- identificação do veículo,
- data e hora actuais da VU,
- data descarregável mínima e máxima (dados da VU),
- indicação de presença de cartões na VU,
- descarregamento prévio para uma empresa,
- bloqueios de empresa,
- controlos prévios.
2.2.2.11. Request Transfer Exit (SID 37)
Esta mensagem (saída do pedido de transferência) é enviada pelo IDE para informar a VU de que a sessão de descarregamento está terminada.
2.2.2.12. Positive Response Request Transfer Exit (SID 77)
Esta mensagem é enviada pela VU para acusar a mensagem Request Transfer Exit.
2.2.2.13. Stop Communication Request (SID 82)
Esta mensagem é enviada pelo IDE para desligar o elo de comunicação com a VU.
2.2.2.14. Positive Response Stop Communication (SID C2)
Esta mensagem é enviada pela VU para acusar a mensagem Stop Communication Request.
2.2.2.15. Acknowledge Sub Message (SID 83)
Esta mensagem é enviada pelo IDE para confirmar a recepção de cada parte de uma mensagem que seja transmitida sob a forma de diversas sub-mensagens. O campo de dados contém o SID recebido da VU e um código de 2 bytes, a saber:
- MsgC + 1 acusa a recepção correcta da sub-mensagem n.o MsgC.
Pedido do IDE à VU para que envie a sub-mensagem seguinte.
- MsgC indica um problema na recepção da sub-mensagem n.o MsgC.
Pedido do IDE à VU para que envie novamente a sub-mensagem.
- FFFF pede que a mensagem seja interrompida.
O IDE pode recorrer a este código para parar, por alguma razão, a transmissão da mensagem da VU.
A última sub-mensagem de uma mensagem (byte LEN < 255) pode ser acusada por intermédio de qualquer um destes códigos, ou não ser acusada.
É a seguinte a resposta da VU que consiste em diversas sub-mensagens:
- Positive Response Transfer Data (SID 76).
2.2.2.16. Negative Response (SID 7F)
Quando a VU não consegue satisfazer os pedidos contidos nas mensagens supramencionadas, envia esta mensagem. O campo de dados desta mensagem contém o SID da resposta (7F), o SID do pedido e um código que especifica a razão da resposta negativa. São os seguintes os códigos disponíveis:
- 10 rejeição geral
A acção não pode ser executada por uma razão não contemplada adiante.
- 11 serviço não suportado
O SID do pedido não é entendido.
- 12 sub-função não suportada
O DS_ ou o TRTP do pedido não são entendidos ou não há mais sub-mensagens a transmitir.
- 13 comprimento de mensagem incorrecto
O comprimento da mensagem recebida está errado.
- 22 condições incorrectas ou erro de sequência do pedido
O serviço requerido não está activo ou a sequência das mensagens de pedido não está correcta.
- 31 pedido fora de alcance
O registo do parâmetro de pedido (campo de dados) não é válido.
- 50 carregamento não aceite
O pedido não pode ser executado (VU num modo de funcionamento inadequado ou falha interna da VU).
- 78 resposta pendente
A acção pedida não pode ser completada a tempo e a VU não está preparada para aceitar outro pedido.
- FA dados não disponíveis
O objecto de um pedido de transferência de dados não está disponível na VU (por exemplo, não há cartão inserido, etc.).
2.2.3. Fluxo de mensagens
É o seguinte o fluxo típico de mensagens durante um procedimento normal de descarregamento de dados:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
2.2.4. Sucessão cronológica
Durante o funcionamento normal, destacam-se os parâmetros de tempo indicados no esquema seguinte:
Figura 1
Fluxo de mensagens, cronologia
>PIC FILE= "L_2002207PT.015701.TIF">
Sendo:
P1= intervalo inter-bytes para a resposta da VU.
P2= intervalo entre o final do pedido do IDE e o começo da resposta da VU, ou entre o final da acusação por parte do IDE e o começo da resposta seguinte da VU.
P3= intervalo entre o final da resposta da VU e o começo do novo pedido do IDE, ou entre o final da resposta da VU e o começo da acusação por parte do IDE, ou ainda entre o final do pedido do IDE e o começo de novo pedido do IDE se a VU não responder.
P4= intervalo inter-bytes para o pedido do IDE.
P5= valor alargado de P3 para descarregamento de cartões.
Os valores autorizados para os parâmetros de tempo são indicados na tabela seguinte (conjunto de parâmetros de tempo alargado do KWP, utilizado em caso de endereçamento físico para maior rapidez de comunicação):
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
2.2.5. Tratamento de erros
Se ocorrer um erro durante o intercâmbio de mensagens, o fluxo é modificado, consoante o equipamento que tiver detectado o erro e a mensagem que lhe tiver dado origem.
Nas figuras 2 e 3 são indicados os procedimentos de tratamento de erros, respectivamente para a VU e para o IDE.
2.2.5.1. Fase de Start Communication
Se o IDE detectar um erro durante a fase Start Communication ("iniciar comunicação"), quer pela cronologia quer pela sucessão de bits, aguarda durante um período P3mín antes de emitir novamente o pedido.
Se a VU detectar um erro na sequência proveniente do IDE, não envia qualquer resposta e aguarda nova mensagem Start Communication Request durante um período P3máx.
2.2.5.2. Fase de Communication
Podem ser definidas duas áreas distintas de tratamento de erros:
1. A VU detecta um erro de transmissão do IDE
Por cada mensagem recebida, a VU detecta erros de cronologia, erros de formato dos bytes (por exemplo, violações nos bits de início e de fim) e erros de enquadramento (frame errors, como um número errado de bytes recebidos, um byte errado de soma de teste).
Se a VU detectar um dos erros supra, não envia qualquer resposta e ignora a mensagem recebida.
A VU pode detectar outros erros no formato ou no conteúdo da mensagem recebida (por exemplo, mensagem não suportada) mesmo que a mensagem satisfaça os requisitos de comprimento e de soma de teste; em tal caso, a VU responde ao IDE com uma mensagem Negative Response, especificando a natureza do erro.
Figura 2
Tratamento de erros por parte da VU
>PIC FILE= "L_2002207PT.015801.TIF">
2. O IDE detecta um erro de transmissão da VU
Por cada mensagem recebida, o IDE detecta erros de cronologia, erros de formato dos bytes (por exemplo, violações nos bits de início e de fim) e erros de enquadramento (frame errors, como um número errado de bytes recebidos, um byte errado de soma de teste).
IDE detecta erros de sequência, como, por exemplo, incrementos incorrectos no contador de sub-mensagens, em mensagens recebidas sucessivamente.
Se o IDE detectar um erro ou não houver resposta da VU dentro de um período P2máx, a mensagem de pedido é novamente enviada, num máximo de três transmissões ao todo. Para efeitos desta detecção de erro, a acusação de uma sub-mensagem será considerada como um pedido à VU.
IDE aguarda pelo menos durante um período P3mín antes de iniciar cada transmissão. O período de espera é medido a partir da última ocorrência calculada de um bit de fim depois de detectado o erro.
Figura 3
Tratamento de erros por parte do IDE
>PIC FILE= "L_2002207PT.015901.TIF">
2.2.6. Conteúdo da mensagem de resposta
Esta secção especifica o conteúdo (ou teor) dos campos de dados das várias mensagens de resposta positiva.
Os elementos de dado são definidos no apêndice 1 (DICIONÁRIO DE DADOS).
2.2.6.1. Positive Response Transfer Data Overview
O campo de dados da mensagem "Positive Response Transfer Data Overview" fornece os seguintes dados, segundo a ordem indicada, sob o SID 76 Hex e o TREP 01 Hex e com uma divisão e uma contagem adequadas das sub-mensagens:
>PIC FILE= "L_2002207PT.016001.TIF">
2.2.6.2. Positive Response Transfer Data Activities
O campo de dados da mensagem "Positive Response Transfer Data Activities" fornece os seguintes dados, segundo a ordem indicada, sob o SID 76 Hex e o TREP 02 Hex e com uma divisão e uma contagem adequadas das sub-mensagens:
>PIC FILE= "L_2002207PT.016101.TIF">
2.2.6.3. Positive Response Transfer Data Events and Faults
O campo de dados da mensagem "Positive Response Transfer Data Events and Faults" fornece os seguintes dados, segundo a ordem indicada, sob o SID 76 Hex e o TREP 03 Hex e com uma divisão e uma contagem adequadas das sub-mensagens:
>PIC FILE= "L_2002207PT.016201.TIF">
2.2.6.4. Positive Response Transfer Data Detailed Speed
O campo de dados da mensagem "Positive Response Transfer Data Detailed Speed" fornece os seguintes dados, segundo a ordem indicada, sob o SID 76 Hex e o TREP 04 Hex e com uma divisão e uma contagem adequadas das sub-mensagens:
>PIC FILE= "L_2002207PT.016301.TIF">
2.2.6.5. Positive Response Transfer Data Technical Data
O campo de dados da mensagem "Positive Response Transfer Data Technical Data" fornece os seguintes dados, segundo a ordem indicada, sob o SID 76 Hex e o TREP 05 Hex e com uma divisão e uma contagem adequadas das sub-mensagens:
>PIC FILE= "L_2002207PT.016302.TIF">
2.3. Memorização de ficheiros ESM
Se uma sessão de descarregamento tiver incluído uma transferência de dados da VU, o IDE memoriza no espaço de um ficheiro físico todos os dados recebidos da VU durante a sessão dentro de mensagens Positive Response Transfer Data. Os dados memorizados não incluem cabeçalhos de mensagens, contadores de sub-mensagens, sub-mensagens vazias e somas de teste, mas incluem o SID e o TREP (da primeira sub-mensagem apenas, se houver várias sub-mensagens).
3. PROTOCOLO APLICÁVEL AO DESCARREGAMENTO DE DADOS DE CARTÕES TACOGRÁFICOS
3.1. Âmbito
A presente secção incide no descarregamento directo dos dados de um cartão tacográfico para um IDE. Como este último não faz parte do ambiente securizado, não é efectuada qualquer autenticação entre o cartão e o IDE.
3.2. Definições
Sessão de descarregamento: Cada operação de descarregar dados do ICC. A sessão abrange o processo completo desde a reinicialização (o restabelecimento) do ICC por um IFD até à desactivação do ICC (retirada do cartão ou reinicialização seguinte).
Ficheiro de dados assinado: Um ficheiro do ICC. O ficheiro é transferido em texto corrido para o IFD. No ICC, é dividido (hashed) e assinado, com transferência da assinatura para o IFD.
3.3. Descarregamento do cartão
O descarregamento de um cartão tacográfico inclui as seguintes etapas:
- Descarregamento da informação comum do cartão para os EF ICC e IC. Esta informação é opcional e não é securizada com uma assinatura digital.
- Descarregamento dos EF Card_Certificate e CA_Certificate. Esta informação não é securizada com uma assinatura digital.
É obrigatório descarregar estes ficheiros por cada sessão de descarregamento.
- Descarregamento dos outros EF de dados de aplicação (dentro do DF Tachograph), com excepção do EF Card_Download. Esta informação é securizada com uma assinatura digital.
- É obrigatório descarregar pelo menos os EF Application_Identification e ID por cada sessão de descarregamento.
- No descarregamento de um cartão de condutor é também obrigatório descarregar os seguintes EF:
- Events_Data,
- Faults_Data,
- Driver_Activity_Data,
- Vehicles_Used,
- Places,
- Control_Activity_Data,
- Specific_Conditions.
- No descarregamento de um cartão de condutor, actualizar a data de LastCard_Download no EF Card_Download.
- No descarregamento de um cartão de centro de ensaio, reinicializar o contador de calibração no EF Card_Download.
3.3.1. Sequência de inicialização
O IDE inicia a sequência do seguinte modo:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
É opcional utilizar PPS para passar a um ritmo mais elevado de báudios, desde que o ICC o suporte.
3.3.2. Sequência para ficheiros de dados não assinados
É a seguinte a sequência de descarregamento dos EF ICC, IC, Card_Certificate e CA_Certificate:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Nota:
Antes de seleccionar o EF Card_Certificate, deve ser seleccionada a aplicação tacográfica (selecção por AID).
3.3.3. Sequência para ficheiros de dados assinados
Utiliza-se a seguinte sequência para cada um dos seguintes ficheiros, que têm de ser descarregados com as respectivas assinaturas:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.3.4. Sequência para reinicializar o contador de calibração
É a seguinte a sequência utilizada para reinicializar o contador NoOfCalibrationsSinceDownload no EF Card_Download num cartão de centro de ensaio:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3.4. Formato de memorização dos dados
3.4.1. Introdução
Os dados descarregados têm de ser memorizados, em conformidade com as seguintes condições:
- Os dados são memorizados transparentes, ou seja, na sua transferência do cartão, é mantida a ordem dos bytes, tal como a ordem dos bits dentro de cada byte.
- Todos os ficheiros do cartão descarregados no âmbito de uma sessão de descarregamento são memorizados num ficheiro no ESM.
3.4.2. Formato dos ficheiros
O formato dos ficheiros é uma concatenação de diversos objectos de TLV.
O marcador ou etiqueta (tag) para um EF é o FID mais o apêndice "00".
O marcador de uma assinatura de EF é o FID do ficheiro mais o apêndice "01".
O comprimento é um valor de dois bytes. O valor define o número de bytes no campo de valor. O valor "FF FF" no campo do comprimento é reservado para utilização posterior.
Se um ficheiro não for descarregado, não é memorizado nada que com ele se relacione (marcador ou comprimento zero).
Uma assinatura é memorizada como o objecto TLV imediatamente a seguir ao objecto TLV que contém os dados do ficheiro.
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Exemplo dos dados num ficheiro de descarregamento para um ESM:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4. DESCARREGAMENTO DE UM CARTÃO TACOGRÁFICO VIA UMA UNIDADE-VEÍCULO
A VU deve permitir descarregar para um IDE a ela conectado o conteúdo de um cartão de condutor inserido.
O IDE envia à VU uma mensagem "Transfer Data Request Card Download", para iniciar este modo (ver 2.2.2.9).
A VU descarrega então todo o cartão, ficheiro a ficheiro, em conformidade com o protocolo de descarregamento do cartão, definido na secção 3, e encaminha todos os dados recebidos do cartão para o IDE dentro do formato adequado TLV do ficheiro (ver 3.4.2) e encapsulados dentro de uma mensagem "Positive Response Transfer Data".
O IDE saca os dados da mensagem "Positive Response Transfer Data"" (seleccionando todos os cabeçalhos, SID, TREP, contadores de sub-mensagens e somas de teste) e memoriza-os num ficheiro físico, em conformidade com a secção 2.3.
Conforme o caso, a VU actualiza então o ficheiro ControlActivityData ou o ficheiro Card_Download do cartão de condutor.
(1) O cartão inserido desencadeia os devidos direitos de acesso à função de descarregamento e aos dados.
Apêndice 8
PROTOCOLO APLICÁVEL À CALIBRAÇÃO
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. INTRODUÇÃO
O presente apêndice incide no modo como os dados são intercambiados entre uma unidade-veículo (VU) e um tester (dispositivo de teste) através da linha-K, que faz parte da interface de calibração referida no apêndice 6. Descreve também o controlo da linha de sinal entrada/saída (input/output) no conector de calibração.
O estabelecimento das comunicações linha-K é referido na secção 4 ("Serviços de comunicação").
O presente apêndice recorre à ideia de "sessões" de diagnóstico para determinar o âmbito do controlo da linha-K sob variadas condições. A sessão "por defeito" é a "StandardDiagnosticSession" (sessão normal de diagnóstico), em que qualquer dado pode ser lido de uma unidade-veículo mas nenhum dado pode ser escrito para uma unidade-veículo.
A selecção da sessão de diagnóstico é referida na secção 5 ("Serviços de gestão").
A "ECUProgrammingSession" (sessão de programação da ECU) permite a entrada de dados na unidade-veículo. No caso da entrada de dados de calibração (requisitos 097 e 098), a unidade-veículo deve, ademais, encontrar-se no modo de funcionamento CALIBRATION.
A transferência de dados através da linha-K é referida na secção 6 ("Serviços de transmissão de dados"). Os formatos dos dados transferidos são descritos na secção 8 ("Formatos dos registos de dados").
A "ECUAdjustmentSession" permite seleccionar o modo I/O da linha de calibração de sinal I/O através da interface linha-K. O controlo da linha de calibração de sinal I/O é referido na secção 7 ("Controlo de impulsos de teste - Unidade funcional de controlo de input/output ou entrada/saída").
Ao longo do presente documento, o endereço do dispositivo de teste é referido como 'tt'. Embora possa haver endereços preferenciais para dispositivos de teste, a VU responde correctamente a qualquer endereço. O endereço físico da VU é 0xEE.
2. TERMOS, DEFINIÇÕES E REFERÊNCIAS
Os protocolos, mensagens e códigos de erro baseiam-se principalmente no actual projecto da norma ISO 14229-1 (Road vehicles - Diagnostic systems - Part 1: Diagnostic services, version 6 of 22 February 2001).
Utiliza-se codificação de bytes e valores hexadecimais para os identificadores de serviço, os pedidos e respostas de serviço e os parâmetros-padrão.
O termo "dispositivo de teste" refere-se ao equipamento utilizado para introduzir dados de programação/calibração na VU.
O termo ECU significa "unidade de controlo electrónico" (Electronic Control Unit) e refere-se à VU (unidade-veículo).
Referências
ISO 14230-2: Road Vehicles - Diagnostic Systems - Keyword Protocol 2000 - Part 2: Data Link Layer. First edition: 1999. Vehicles - Diagnostic Systems.
3. PANORÂMICA DOS SERVIÇOS
3.1. Serviços disponíveis
A tabela que se segue fornece uma panorâmica dos serviços disponíveis no aparelho de controlo e que são definidos no presente documento.
A tabela indica os serviços disponíveis numa sessão de diagnóstico activada (enabled).
- A 1.a coluna enuncia os serviços disponíveis.
- A 2.a coluna indica o número da secção do presente apêndice onde o serviço é tratado com mais detalhe.
- A 3.a coluna indica os valores dos identificadores de serviço para mensagens de pedido.
- A 4.a coluna especifica os serviços da "StandardDiagnosticSession" (SD) que devem ser executados em cada VU.
- A 5.a coluna especifica os serviços da "ECUAdjustmentSession" (ECUAS) que devem ser executados para permitir o controlo da linha de sinal I/O no conector de calibração do painel frontal da VU.
- A 6.a coluna especifica os serviços da "ECUProgrammingSession" (ECUPS) que devem ser executados para permitir a programação de parâmetros na VU.
Quadro 1
Tabela de síntese de valores dos identificadores de serviços
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
A ausência de símbolo indica que o serviço não é permitido na sessão de diagnóstico.
3.2. Códigos de resposta
São definidos códigos de resposta para cada serviço.
4. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
São necessários alguns serviços para estabelecer e manter uma comunicação. Não aparecem no nível de aplicação (application layer). Os serviços disponíveis são discriminados na seguinte tabela:
Quadro 2
Serviços de comunicação
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O serviço StartCommunication é utilizado para desencadear uma comunicação. Para a execução de qualquer serviço, a comunicação tem de ser iniciada e os seus parâmetros têm de ser adequados ao modo pretendido.
4.1. Serviço StartCommunication
Ao receber uma primitiva de indicação StartCommunication, a VU verifica se o elo de comunicação solicitado pode ser desencadeado sob as condições vigentes. As condições aplicáveis à iniciação de um elo de comunicação constam da norma ISO 14230-2.
A VU executa então as acções necessárias para desencadear o elo de comunicação e envia uma primitiva de resposta StartCommunication com os parâmetros Positive Response (resposta positiva) seleccionados.
Se uma VU que tiver já sido inicializada (e tiver introduzido uma sessão de diagnóstico) receber um novo StartCommunication Request (devido, p. ex., a recuperação de erro no dispositivo de teste), este novo pedido de início de comunicação é aceite e a VU é reinicializada.
Se, por alguma razão, o elo de comunicação não puder ser iniciado, a VU continua a funcionar tal como imediatamente antes da tentativa de iniciação da ligação.
A mensagem StartCommunication Request deve ser fisicamente endereçada.
A inicialização da VU para serviços é efectuada mediante um método de "inicialização rápida":
- Há um tempo morto (bus-idle time) antes de qualquer actividade.
- O dispositivo de teste envia então um modelo (pattern) de inicialização.
- Toda a informação necessária ao estabelecimento da comunicação está contida na resposta da VU.
Após a conclusão da inicialização:
- Os parâmetros de comunicação são todos colocados em valores definidos no quadro 4, em conformidade com os bytes-chave.
- A VU fica a aguardar o primeiro pedido do dispositivo de teste.
- A VU está no modo de diagnóstico por defeito, ou seja, StandardDiagnosticSession.
- A linha de calibração de sinal I/O está no estado por defeito, ou seja, fora de serviço, desactivada (disabled).
O ritmo dos dados na linha-K será de 10400 báudios.
A inicialização rápida é despoletada com o dispositivo de teste (tester) a transmitir um "modelo de despertar" (Wake up pattern ou Wup) sobre a linha-K. O modelo começa a seguir ao tempo morto (idle time) na linha-K (K-line), com um tempo baixo de Tinil. O dispositivo de teste transmite o primeiro bit do serviço StartCommunication depois de um tempo de Twup a seguir ao primeiro flanco descendente.
>PIC FILE= "L_2002207PT.017201.TIF">
Os valores cronológicos para a inicialização rápida e comunicações em geral são indicados na tabela seguinte. Há diferentes possibilidades para o tempo morto (idle time):
- Primeira transmissão a seguir a power on (comutação), Tidle = 300 ms.
- Após a conclusão de um serviço StopCommunication, Tidle = P3 min.
- Depois de parar a comunicação no momento-limite P3 max, Tidle = 0.
Quadro 3
Valores cronológicos na inicialização rápida
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 4
Valores cronológicos de comunicação
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O formato da mensagem de inicialização rápida é indicado na tabela seguinte:
Quadro 5
Mensagem de pedido de início de comunicação (StartCommunication Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 6
Mensagem de resposta positiva ao pedido de início de comunicação (StartCommunication Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Não existe resposta negativa à mensagem de pedido de início de comunicação (StartCommunication Request). Se não houver mensagem de resposta positiva a transmitir, a VU não é inicializada, mantém-se no seu funcionamento normal e nada é transmitido.
4.2. Serviço StopCommunication
4.2.1. Descrição de mensagens
O propósito deste serviço de camada (ou nível) de comunicação é interromper uma sessão de comunicação.
Ao receber uma primitiva de indicação StopCommunication, a VU verifica se as condições vigentes permitem parar a comunicação em curso. Em caso afirmativo, a VU executa as acções necessárias para pôr termo à comunicação.
Se for possível pôr termo à comunicação, a VU emite uma primitiva de resposta StopCommunication com os parâmetros Positive Response (resposta positiva) seleccionados, antes de a comunicação ser interrompida.
Se, por alguma razão, não for possível pôr termo à comunicação, a VU emite uma primitiva de resposta StopCommunication com os parâmetros Negative Response (resposta negativa) seleccionados.
Se a VU detectar o tempo-limite P3 max, é posto termo à comunicação, sem emissão de qualquer primitiva de resposta.
4.2.2. Formato de mensagens
Os formatos das mensagens para as primitivas StopCommunication figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 7
Mensagem de pedido de fim de comunicação (StopCommunication Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 8
Mensagem de resposta positiva ao pedido de fim de comunicação (StopCommunication Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 9
Mensagem de resposta negativa ao pedido de fim de comunicação (StopCommunication Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4.2.3. Definição de parâmetros
Este serviço não requer definição de parâmetros.
4.3. Servicio TesterPresent
4.3.1. Descrição de mensagens
O serviço TesterPresent é utilizado pelo tester (dispositivo de teste) para indicar ao servidor que está ainda presente, a fim de evitar que o servidor regresse automaticamente ao funcionamento normal e possa interromper a comunicação. Este serviço, enviado periodicamente, mantém activa a sessão de diagnóstico/comunicação recolocando no seu estado de defeito o cronómetro (timer) P3 cada vez que é recebido um pedido relativo ao serviço.
4.3.2. Formato de mensagens
Os formatos das mensagens para as primitivas TesterPresent figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 10
Mensagem de pedido de presença do dispositivo de teste (TesterPresent Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Se o parâmetro responseRequired tomar o valor "no", não é enviada qualquer resposta pelo servidor; se o parâmetro responseRequired tomar o valor "yes", o servidor responde com a seguinte mensagem de resposta positiva:
Quadro 11
Mensagem de resposta positiva ao pedido de presença do tester (TesterPresent Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O serviço deve suportar os seguintes códigos de resposta negativa:
Quadro 12
Mensagem de resposta negativa ao pedido de presença do tester ou dispositivo de teste
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5. SERVIÇOS DE GESTÃO
Os serviços disponíveis figuram na seguinte tabela:
Quadro 13
Serviços de gestão
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5.1. Serviço StartDiagnosticSession
5.1.1. Descrição de mensagens
O serviço StartDiagnosticSession é utilizado para activar diversas sessões de diagnóstico no servidor. Uma sessão de diagnóstico activa um conjunto específico de serviços, em conformidade com o quadro 17. Uma sessão pode activar serviços não contemplados no presente documento e que são específicos do fabricante de veículos. As regras de execução devem cumprir os seguintes requisitos:
- Haverá sempre exactamente uma sessão de diagnóstico activa na VU.
- Uma vez ligada, a VU iniciará sempre a sessão de diagnóstico por defeito (StandardDiagnosticSession). Se não for iniciada outra sessão de diagnóstico, a StandardDiagnosticSession prosseguirá enquanto a VU estiver ligada.
- Se uma sessão de diagnóstico em curso tiver sido pedida pelo tester ou dispositivo de teste, a VU enviará uma mensagem de resposta positiva.
- Sempre que o dispositivo de teste pedir uma nova sessão de diagnóstico, a VU enviará uma mensagem de resposta positiva a StartDiagnosticSession antes de a nova sessão ser activada nela. Se não puder iniciar a nova sessão de diagnóstico pedida, a VU enviará uma resposta negativa a StartDiagnosticSession e a sessão em curso prosseguirá.
Uma sessão de diagnóstico só é iniciada se tiver sido estabelecida comunicação entre o cliente e a VU.
Os parâmetros cronológicos definidos no quadro 4 devem ficar activos após um começo StartDiagnosticSession bem sucedido, com o parâmetro diagnosticSession levado ao valor "StandardDiagnosticSession" na mensagem de pedido, se outra sessão de diagnóstico tiver estado previamente activa.
5.1.2. Formato de mensagens
Os formatos das mensagens para as primitivas StartDiagnosticSession figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 14
Mensagem de pedido de início de sessão de diagnóstico (StartDiagnosticSession Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 15
Mensagem de resposta positiva ao pedido de início de sessão de diagnóstico (StartDiagnosticSession Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 16
Mensagem de resposta negativa ao pedido de início de sessão de diagnóstico (StartDiagnosticSession Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5.1.3. Definição de parâmetros
O parâmetro diagnosticSession (DS_) é utilizado pelo serviço StartDiagnosticSession para seleccionar o comportamento específico do(s) servidor(es). No presente documento são especificadas as seguintes sessões de diagnóstico:
Quadro 17
Definição de valores de sessão de diagnóstico (diagnosticSession)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5.2. Serviço SecurityAccess
Não é possível escrever dados de calibração nem aceder à linha de input/output de calibração se a VU não estiver em modo CALIBRATION. Além da inserção de um cartão válido de centro de ensaio na VU, é necessário introduzir o PIN devido na VU, para ser garantido o acesso ao modo CALIBRATION.
O serviço SecurityAccess fornece um meio para introduzir o PIN e indicar ao dispositivo de teste se a VU está ou não em modo CALIBRATION.
São aceitáveis métodos alternativos para introduzir o PIN.
5.2.1. Descrição de mensagens
O serviço SecurityAccess ("acesso à segurança") consiste numa mensagem SecurityAccess "requestSeed", seguida de uma mensagem SecurityAccess "sendKey". O serviço SecurityAccess deve ser executado depois do serviço StartDiagnosticSession.
O dispositivo de teste utiliza a mensagem SecurityAccess "requestSeed" para verificar se a unidade-veículo está pronta a aceitar um PIN.
Se já estiver em modo CALIBRATION, a VU responde ao pedido enviando um "seed" de 0x0000 por meio do serviço SecurityAccess Positive Response.
Se estiver pronta a aceitar um PIN para verificação por um cartão de centro de ensaio, a VU responde ao pedido enviando um "seed" maior do que 0x0000 por meio do serviço SecurityAccess Positive Response.
Se não estiver pronta para aceitar um PIN do dispositivo de teste (quer porque o cartão de centro de ensaio inserido não é válido, quer porque não foi inserido nenhum cartão de centro de ensaio, quer ainda porque espera o PIN por outro método), a VU responde ao pedido por uma Negative Response, com um código de resposta expresso por conditionsNotCorrectOrRequestSequenceError.
O dispositivo de teste recorre então à mensagem SecurityAccess "sendKey" para encaminhar o PIN para a unidade-veículo. A fim de permitir que se efectue o processo de autenticação do cartão, a VU utiliza o código de resposta negativa requestCorrectlyReceived-ResponsePending para ampliar o tempo destinado à resposta (o qual, em todo o caso, não excederá 5 minutos). Logo que o serviço pedido esteja concluído, a VU envia uma mensagem de resposta positiva ou uma mensagem de resposta negativa com um código de resposta diferente deste. O código de resposta negativa request CorrectlyReceived-ResponsePending pode ser repetido pela VU até o serviço pedido estar concluído e a mensagem de resposta final ser enviada.
A VU responde a este pedido utilizando o serviço SecurityAccess Positive Response somente quando em modo CALIBRATION.
Nos casos que se seguem, a VU responde a este pedido por uma Negative Response, com os seguintes códigos de resposta:
- subFunctionNotSupported: formato não válido para o parâmetro da sub-função (accessType)
- conditionsNotCorrectOrRequestSequenceError: VU não pronta para aceitar entrada de PIN
- ivalidKey: PIN não válido e número de tentativas de verificação do PIN não excedido
- exceededNumberOfAttempts: PIN não válido e número de tentativas de verificação do PIN excedido
- generalReject: PIN correcto mas falhou autenticação mútua com o cartão de centro de ensaio
5.2.2. Formato de mensagens - SecurityAccess - requestSeed
Os formatos das mensagens para as primitivas "requestSeed" do SecurityAccess figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 18
Mensagem de pedido de acesso à segurança (SecurityAccessRequest - requestSeed)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 19
Mensagem de resposta positiva ao pedido de acesso à segurança (SecurityAccess - requestSeed Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 20
Mensagem de resposta negativa ao pedido de acesso à segurança (SecurityAccess Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5.2.3. Formato de mensagens - SecurityAccess - sendKey
Os formatos das mensagens para as primitivas "sendKey" do SecurityAccess figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 21
Mensagem de pedido de acesso à segurança (SecurityAccess Request-sendKey)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 22
Mensagem de resposta positiva ao pedido de acesso à segurança (SecurityAccess-sendKey Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 23
Mensagem de resposta negativa ao pedido de acesso à segurança (SecurityAccess Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
6. SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS
Os serviços disponíveis figuram na seguinte tabela:
Quadro 24
Serviços de transmissão de dados
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
6.1. Serviço ReadDataByIdentifier
6.1.1. Descrição de mensagens
O serviço ReadDataByIdentifier é utilizado pelo cliente para pedir valores de registo de dados a um servidor. Os dados são identificados por um recordDataIdentifier. É da responsabilidade do fabricante da VU as condições do servidor serem cumpridas aquando da execução deste serviço.
6.1.2. Formato de mensagens
Os formatos das messagens para as primitivas ReadDaTaByIdentifier figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 25
Mensagem de pedido de leitura de dados por identificador (ReadDataByIdentifier Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 26
Mensagem de resposta positiva ao pedido de leitura de dados por identificador (ReadDataByIdentifier Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 27
Mensagem de resposta negativa ao pedido de leitura de dados por identificador (ReadDataByIdentifier Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
6.1.3. Definição de parâmetros
O parâmetro recordDataIdentifier (RDI_), na mensagem de pedido readDataByIdentifier, identifica um registo de dados.
Os valores recordDataIdentifier definidos pelo presente documento figuram no quadro infra.
O quadro recordDataIdentifier consiste em quatro colunas e múltiplas linhas;
- A 1.a coluna (Hex) inclui o "valor hex" atribuído ao recordDataIdentifier especificado na 3.a coluna.
- A 2.a coluna (Elemento de dado) especifica o elemento do apêndice 1 no qual se baseia o recordDataIdentifier (é por vezes necessária transcodificação).
- A 3.a coluna (Descrição) especifica o nome do recordDataIdentifier.
- A 4.a coluna (Mnemónica) especifica a mnemónica deste recordDataIdentifier.
Quadro 28
Valores de definição do "recordDataIdentifier" (identificador de dados de registo)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O parâmetro dataRecord (DREC_) é utilizado pela mensagem de resposta positiva a readDataByIdentifier para fornecer ao cliente (dispositivo de teste) o valor de registo de dado identificado pelo recordDataIdentifier. Os formatos dos dados são especificados na secção 8. Outros dataRecords (registos de dados) opcionais do utilizador, incluindo dados de entrada, internos e de saída específicos da VU, podem ser adicionalmente aplicados, mas não são definidos no presente documento.
6.2. Serviço WriteDataByIdentifier
6.2.1. Descrição de mensagens
O serviço WriteDataByIdentifier é utilizado pelo cliente para escrever valores de registo de dados num servidor. Os dados são identificados por um recordDataIdentifier. Compete ao fabricante da VU assegurar o respeito das condições do servidor aquando da execução deste serviço. Para actualizar os parâmetros constantes do quadro 28, a VU deve estar em modo CALIBRATION.
6.2.2. Formato de mensagens
Os formatos das mensagens para as primitivas WriteDataByIdentifier figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 29
Mensagem de pedido de escrita de dados por identificador (WriteDataByIdentifier Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 30
Mensagem de resposta positiva ao pedido de escrita de dados por identificador (WriteDataByIdentifier Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 31
Mensagem de resposta negativa ao pedido de escrita de dados por identificador (WriteDataByIdentifier Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
6.2.3. Definição de parâmetros
O parâmetro recordDataIdentifier (RDI_) é definido no quadro 28.
O parâmetro dataRecord (DREC_) é utilizado pela mensagem WriteDataByIdentifier para fornecer ao servidor (VU) os valores de registo de dados identificados pelo recordDataIdentifier. Os formatos dos dados são especificados na secção 8.
7. CONTROLO DOS IMPULSOS DE TESTE - UNIDADE FUNCIONAL DE CONTROLO DE INPUT/OUTPUT
Os serviços disponíveis figuram na seguinte tabela:
Quadro 32
Unidade funcional de controlo de entrada/saída (input/output)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
7.1. Serviço InputOutputControlByIdentifier
7.1.1. Descrição de mensagens
Através do conector frontal, existe uma ligação que permite controlar ou acompanhar os impulsos de teste por meio de um dispositivo de teste adequado.
Esta linha de calibração de sinal I/O pode ser configurada pelo comando da linha-K por intermédio do serviço InputOutputControlByIdentifier, a fim de seleccionar a função de entrada (input) ou de saída (output) pretendida para a linha. Estados que a linha pode apresentar:
- desactivada
- speedSignalInput, em que a linha de calibração de sinal I/O é utilizada para dar entrada a um sinal de velocidade (sinal de teste) em substituição do sinal de velocidade do sensor de movimentos
- realTimeSpeedSignalOutputSensor, em que a linha de calibração de sinal I/O é utilizada para dar saída ao sinal de velocidade do sensor de movimentos
- RTCOutput, em que a linha de calibração de sinal I/O é utilizada para dar saída ao sinal do relógio UTC.
Para configurar o estado da linha, a unidade-veículo deve ter dado entrada a uma sessão de ajustamento e estar em modo CALIBRATION. Saindo da sessão de ajustamento ou do modo CALIBRATION, a VU deve assegurar que a linha de sinal I/O regressa ao estado disabled (desactivada, o estado por defeito).
Se forem recebidos impulsos de velocidade na linha de entrada do sinal de velocidade em tempo real da VU enquanto a linha de calibração de sinal I/O estiver apontada para input, então a linha de sinal I/O deve ser apontada para output ou recolocada em estado disabled.
É a seguinte a sequência:
- estabelecer comunicações pelo serviço StartCommunication
- introduzir uma sessão de ajustamento pelo serviço StartDiagnosticSession e ficar em modo de funcionamento CALIBRATION (a ordem destas duas operações é arbitrária)
- mudar o estado da saída pelo serviço InputOutputControlByIdentifier.
7.1.2. Formato de mensagens
Os formatos das mensagens para as primitivas InputOutputControlByIdentifier figuram nas tabelas seguintes:
Quadro 33
Mensagem de pedido de controlo de entrada e saída por identificador (InputOutputControlByIdentifier Request)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Nota:
O parâmetro controlState está presente somente em alguns casos (ver 7.1.3).
Quadro 34
Mensagem de resposta positiva ao pedido de controlo de entrada e saída por identificador (InputOutputControlByIdentifier Positive Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Quadro 35
Mensagem de resposta negativa ao pedido de controlo de entrada e saída por identificador (InputOutputControlByIdentifier Negative Response)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
7.1.3. Definição de parâmetros
O parâmetro InputOutputControlParameter (IOCP_) é definido na tabela seguinte:
Quadro 36
Definição de valores do inputOutputControlParameter (parâmetro de controlo de entrada/saída)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O parâmetro controlState, definido na tabela seguinte, está presente somente quando o inputOutputControlParameter (parâmetro de controlo de entrada/saída) é colocado em ShortTermAdjustment (ajustamento de curta duração):
Quadro 37
Definição de valores de controlState (controlo do estado)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
8. FORMATOS DOS REGISTOS DE DADOS
A presente secção incide sobre:
- regras gerais a aplicar às gamas dos parâmetros transmitidos pela unidade-veículo ao dispositivo de teste
- formatos a utilizar na transferência de dados através dos correspondentes serviços, descritos na secção 6.
Todos os parâmetros identificados devem ser suportados pela VU.
Os dados transmitidos pela VU ao dispositivo de teste em resposta a uma mensagem de pedido devem ser do tipo medido (ou seja, valor actual do parâmetro pedido, tal como o mede ou observa a VU).
8.1. Gamas de parâmetros transmitidos
O quadro 38 define as gamas utilizadas para determinar a validade de um parâmetro transmitido.
Os valores da gama "error indicator" (indicador de erro) servem para a unidade-veículo indicar imediatamente que não estão de momento disponíveis dados paramétricos válidos, devido a erro de algum tipo no aparelho de controlo.
Os valores da gama "not available" (indisponível) servem para a unidade-veículo transmitir uma mensagem contendo um parâmetro não disponível ou não suportado no módulo em questão. Os valores da gama "not requested" (não pedido) servem para um dispositivo transmitir uma mensagem de comando e identificar esses parâmetros quando não for esperada resposta do dispositivo receptor.
Se a falha de um componente impedir a transmissão de dados válidos relativos a um parâmetro, deve ser utilizado o indicador de erro descrito no quadro 38 em vez dos dados relativos a esse parâmetro. No entanto, se o dado medido ou calculado tiver produzido um valor válido mas excedendo a gama definida para o parâmetro, não deve utilizar-se o indicador de erro. Os dados serão transmitidos utilizando o valor adequado, mínimo ou máximo, do parâmetro.
Quadro 38
Gamas de dataRecords
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
No caso dos parâmetros codificados em ASCII, o carácter "*" é reservado como delimitador.
8.2. Formatos dos dataRecords
Os quadros que se seguem (39 a 42) referem os formatos a utilizar pelos serviços ReadDataByIdentifier e WriteDataByIdentifier.
O quadro 39 indica o comprimento, a resolução e a gama de funcionamento de cada parâmetro identificado pelo seu recordDataIdentifier:
Quadro 39
Formatos dos dataRecords
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O quadro 40 indica os formatos dos diversos bytes do parâmetro TimeDate:
Quadro 40
Formatos detalhados do parâmetro TimeDate (valor F00B do recordDataIdentifier)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O quadro 41 indica os formatos dos diversos bytes do parâmetro NextCalibrationDate:
Quadro 41
Formatos detalhados do parâmetro NextCalibrationDate (valor F022 do recordDataIdentifier)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Nota relativa à utilização do parâmetro "Dia":
1. O valor 0 para a data é nulo. Os valores 1, 2, 3 e 4 são utilizados para identificar o primeiro dia do mês; os valores 5, 6, 7 e 8 identificam o segundo dia do mês; e assim sucessivamente.
2. Este parâmetro não influi no parâmetro "Horas" nem o altera.
Nota relativa à utilização do parâmetro "Ano":
O valor 0 identifica o ano de 1985; o valor 1 identifica o ano de 1986; e assim sucessivamente.
O quadro 42 indica os formatos dos diversos bytes do parâmetro VehicleRegistrationNumber:
Quadro 42
Formatos detalhados do parâmetro VehicleRegistrationNumber (valor F07E do recordDataIdentifier)
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 9
HOMOLOGAÇÃO DE TIPO - RELAÇÃO DOS ENSAIOS MÍNIMOS REQUERIDOS
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. INTRODUÇÃO
1.1. Homologação de tipo
A homologação CEE de tipo para um aparelho de controlo (ou componente) ou para um cartão tacográfico tem por base:
- uma certificação de segurança, efectuada por uma autoridade ITSEC, tendo por referência uma meta de segurança que cumpra inteiramente o disposto no apêndice 10 do presente anexo,
- uma certificação de funcionalidade, efectuada por uma autoridade do Estado-Membro, certificando que o elemento ensaiado cumpre o prescrito no presente anexo em termos de funções executadas, de rigor de medição e de características ambientais,
- uma certificação de interoperabilidade, efectuada pelo organismo competente, certificando que o aparelho de controlo (ou cartão tacográfico) é totalmente interoperável com os modelos necessários de cartão tacográfico (ou de aparelho de controlo) (ver secção VIII do presente anexo).
O presente apêndice especifica os ensaios que devem, no mínimo, ser efectuados pela autoridade nacional no âmbito dos ensaios de funcionalidade, bem como os ensaios que devem, no mínimo, ser efectuados pelo organismo competente no âmbito dos ensaios de interoperabilidade. Não são fornecidos mais elementos sobre os procedimentos de execução nem sobre o tipo de ensaios.
Os aspectos relativos à certificação de segurança não são abordados no presente apêndice. Se, durante o processo de certificação e de avaliação da segurança, forem executados alguns dos ensaios requeridos para efeitos da homologação de tipo, não é necessário proceder novamente a eles. Em tal eventualidade, somente os resultados destes ensaios de segurança poderão ser inspeccionados. Para informação: os requisitos que, no âmbito da certificação de segurança, devam ser ensaiados (ou se relacionem estreitamente com ensaios que devam ser executados) aparecem marcados com "*" no presente apêndice.
O presente apêndice considera a homologação de tipo do sensor de movimentos separadamente da da unidade-veículo, como componentes do aparelho de controlo. Não é exigida a interoperabilidade entre cada modelo de sensor de movimentos e cada modelo de unidade-veículo, pelo que a homologação de tipo de um sensor de movimentos só pode ser concedida conjuntamente com a homologação de tipo de uma unidade-veículo, e vice-versa.
1.2. Referências
No presente apêndice, são utilizadas as seguintes referências:
IEC 68-2-1 Ensaio ambiental - 2.a parte: Ensaios - Ensaios A: Frio. 1990 + 2.a emenda: 1994.
IEC 68-2-2 Ensaio ambiental - 2.a parte: Ensaios - Ensaios B: Calor seco. 1974 + 2.a emenda: 1994.
IEC 68-2-6 Procedimento de base para o ensaio ambiental - Métodos de ensaio - Ensaio Fc e orientação: Vibração (sinusoidal). 6.a edição: 1985.
IEC 68-2-14 Procedimento de base para o ensaio ambiental - Métodos de ensaio - Ensaio N: Mudança de temperatura 1.a modificação: 1996
IEC 68-2-27 Procedimento de base para o ensaio ambiental - Métodos de ensaio - Ensaio Ea e orientação: Choque. 3.a edição: 1987.
IEC 68-2-30 Procedimento de base para o ensaio ambiental - Métodos de ensaio - Ensaio Db e orientação: Calor húmido, cíclico (ciclo horário 12 + 12 -). 1.a modificação: 1985.
IEC 68-2-35 Procedimento de base para o ensaio ambiental - Métodos de ensaio - Ensaio Fda: Banda larga de vibração aleatória - Reprodutibilidade elevada. 1.a modificação: 1983.
IEC 529 Graus de protecção proporcionados por recintos (código IP). 2.a edição: 1989.
IEC 61000-4-2 Compatibilidade electromagnética (EMC) - Técnicas de ensaio e de medição - Ensaio de imunidade à descarga electrostática: 1995/1.a emenda: 1998
ISO 7637-1 Veículos rodoviários - Perturbação eléctrica na condução e no acoplamento - 1.a parte: Automóveis de turismo e veículos comerciais ligeiros com 12 V de tensão nominal de alimentação - Condução do transitório eléctrico ao longo das linhas de alimentação apenas. 2.a edição: 1990.
ISO 7637-2 Veículos rodoviários - Perturbação eléctrica na condução e no acoplamento - 2.a parte: Veículos comerciais com 24 V de tensão nominal de alimentação - Condução do transitório eléctrico ao longo das linhas de alimentação apenas. 1.a edição: 1990.
ISO 7637-3 Veículos rodoviários - Perturbação eléctrica na condução e no acoplamento - 3.a parte: Veículos com 12 V ou 24 V de tensão de alimentação - Transmissão do transitório eléctrico por acoplamento capacitivo e indutivo via outras linhas que não as de alimentação. 1.a edição: 1995 + 1.a cor: 1995.
ISO/IEC 7816-1 Cartões de identificação - Cartões de circuito(s) integrado(s) com contactos - 1.a parte: Características físicas. 1.a edição: 1998.
ISO/IEC 7816-2 Tecnologia de informação - Cartões de identificação - Cartões de circuito(s) integrado(s) com contactos - 2.a parte: Dimensões e localização dos contactos. 1.a edição: 1999.
ISO/IEC 7816-3 Tecnologia de informação - Cartões de identificação - Cartões de circuito(s) integrado(s) com contactos - 3.a parte: Sinais electrónicos e protocolo de transmissão. 2.a edição: 1997.
ISO/IEC 10373 Cartões de identificação - Métodos de ensaio. 1.a edição: 1993.
2. ENSAIOS DE FUNCIONALIDADE DA UNIDADE-VEÍCULO
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
3. ENSAIOS DE FUNCIONALIDADE DO SENSOR DE MOVIMENTOS
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
4. ENSAIOS DE FUNCIONALIDADE DOS CARTÕES TACOGRÁFICOS
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5. ENSAIOS DE INTEROPERABILIDADE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 10
OBJECTIVOS GENÉRICOS DE SEGURANÇA
O presente apêndice especifica o teor mínimo exigível para os objectivos de segurança relativos ao sensor de movimentos, à unidade-veículo e ao cartão tacográfico.
Para atingirem os objectivos de segurança relativamente aos quais podem pedir a certificação de segurança, os fabricantes devem aperfeiçoar e completar os documentos na medida do necessário, sem alterarem ou eliminarem eventuais ameaças, objectivos, meios de procedimento ou especificações de funções de concretização da segurança.
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
OBJECTIVO GENÉRICO DE SEGURANÇA DO SENSOR DE MOVIMENTOS
1. Introdução
O presente documento contém uma descrição do sensor de movimentos, das ameaças contra as quais ele deve poder actuar e dos objectivos de segurança que ele deve cumprir. Especifica igualmente as funções exigíveis de concretização da segurança, bem como a energia mínima dos mecanismos de segurança e o necessário nível de garantia no desenvolvimento e na avaliação do sensor.
Os requisitos referidos neste documento são os que constam do anexo I B. Por motivos de clareza na leitura, registam-se algumas duplicações entre os requisitos do anexo I B e os requisitos dos objectivos de segurança. Em caso de ambiguidade entre um requisito dos objectivos de segurança e o requisito do anexo I B referido por esse requisito dos objectivos de segurança, prevalece o requisito do anexo I B.
Os requisitos do anexo I B não referidos por objectivos de segurança não são objecto de funções de concretização da segurança.
Às ameaças, aos objectivos, aos meios processuais e às especificações de funções de concretização da segurança foram assignadas etiquetas únicas, para efeitos de rastreabilidade dos documentos de desenvolvimento e avaliação.
2. Abreviaturas, definições e referências
2.1. Abreviaturas
ROM Read only memory (/memória exclusivamente de leitura; memória morta)
SEF Security enforcing function (/função de concretização da segurança)
TBD To be defined (/a definir)
TOE Target of evaluation (/alvo de avaliação)
VU Vehicle unit (/unidade-veículo; unidade montada num veículo)
2.2. Definições
Tacógrafo digital Aparelho de controlo
Entidade Dispositivo ligado ao sensor de movimentos
Dados de movimento Dados intercambiados com a VU, representativos da velocidade do veículo e da distância por ele percorrida
Partes fisicamente separadas Componentes físicos do sensor de movimentos que se distribuem pelo veículo, em oposição aos componentes físicos reunidos no sensor
Dados de segurança Os dados específicos necessários para apoiar as funções de concretização da segurança (por exemplo, chaves criptadas)
Sistema Equipamento, pessoas ou organizações que de algum modo tenham a ver com o aparelho de controlo
Utilizador Pessoa que utiliza o sensor de movimentos
Dados de utilização Quaisquer dados, com excepção dos dados de movimento ou de segurança, registados ou memorizados pelo sensor de movimentos
2.3. Referências
ITSEC ITSEC Information Technology Security Evaluation Criteria ("Critérios de Avaliação da Segurança nas Tecnologias da Informação"), 1991
3. Características do produto
3.1. Descrição e método de utilização do sensor de movimentos
O sensor de movimentos destina-se a ser instalado em veículos de transporte rodoviário. A sua finalidade é proporcionar uma VU (unidade-veículo, ou seja, tacógrafo montado no veículo) com dados securizados representativos da velocidade de circulação do veículo e da distância por ele percorrida.
O sensor de movimentos está ligado por interface mecânica a uma parte do veículo cuja deslocação possa ser representativa da velocidade deste ou da distância que ele percorre. Pode localizar-se na caixa de velocidades ou em qualquer outra parte do veículo.
Em modo de funcionamento, o sensor de movimentos está ligado a uma VU.
Pode ser igualmente ligado a equipamento específico para objectivos de gestão (TBD pelo fabricante).
O típico sensor de movimentos é ilustrado pelo esquema seguinte:
Figura 1
Sensor de movimentos típico
>PIC FILE= "L_2002207PT.020501.TIF">
3.2. Ciclo de vida de um sensor de movimentos
O típico ciclo de vida do sensor de movimentos é ilustrado pelo esquema seguinte:
Figura 2
Ciclo de vida típico de um sensor de movimentos
>PIC FILE= "L_2002207PT.020601.TIF">
3.3. Ameaças
Nesta secção, referem-se as ameaças susceptíveis de se apresentarem ao sensor de movimentos.
3.3.1. Ameaças às políticas de controlo do acesso
T.Access Possibilidade de o utilizador tentar acesso a funções que lhe são defesas
3.3.2. Ameaças relacionadas com a concepção
T.Faults Falhas no equipamento informático, no suporte informático (suporte lógico) ou nos procedimentos de comunicação podem colocar o sensor de movimentos em condições imprevistas, comprometendo a sua segurança
T.Tests O recurso a modos de ensaio não validados ou a estratagemas pode comprometer a segurança do sensor de movimentos
T.Design Possibilidade de o utilizador tentar obter conhecimento ilícito de elementos conceptuais, através quer do material do fabricante (por furto, suborno, etc.) quer de desmontagem do sensor
3.3.3. Ameaças relacionadas com o funcionamento
T.Environment Possibilidade de o utilizador comprometer a segurança do sensor de movimentos através de ataques ambientais (térmicos, electromagnéticos, ópticos, químicos, mecânicos, etc.)
T.Hardware Possibilidade de o utilizador tentar modificar o equipamento informático do sensor de movimentos
T.Mechanical_Origin Possibilidade de o utilizador tentar manipular a instalação do sensor de movimentos (por exemplo, desaparafusando-o da caixa de velocidades)
T.Motion_Data Possibilidade de o utilizador tentar modificar os dados relativos ao movimento do veículo (adição, alteração, eliminação ou apagamento, reprodução do sinal)
T.Power_Supply Possibilidade de o utilizador tentar anular os objectivos de segurança do sensor de movimentos mediante a modificação (por corte, redução ou acréscimo) da sua alimentação energética
T.Security_Data Possibilidade de o utilizador tentar obter conhecimento ilícito dos dados de segurança durante a geração, o transporte ou a memorização deles no equipamento
T.Software Possibilidade de o utilizador tentar modificar o suporte lógico instalado no sensor de movimentos
T.Stored_Data Possibilidade de o utilizador tentar modificar os dados memorizados (dados de segurança ou dados de utilização)
3.4. Objectivos de segurança
É o seguinte o principal objectivo de segurança do sistema tacográfico digital:
O.Main Os dados a verificar pelas autoridades responsáveis pelo controlo devem estar disponíveis e reflectir plenamente e com rigor as actividades dos condutores e dos veículos sujeitos a controlo, no atinente a condução, trabalho, disponibilidade, períodos de repouso e velocidade do veículo
Portanto, o objectivo de segurança do sensor de movimentos que contribui para o objectivo de segurança genérico, é o seguinte:
O.Sensor_Main Os dados transmitidos pelo sensor de movimentos devem ser disponibilizados à VU para que esta determine plenamente e com rigor o movimento do veículo, em termos de velocidade e de distância percorrida
3.5. Objectivos de segurança próprios das tecnologias da informação
São os seguintes os objectivos de segurança do sensor de movimentos, próprios das IT, que contribuem para o objectivo de segurança genérico:
O.Access O sensor de movimentos deve controlar o acesso que as entidades conectadas têm a funções e dados
O.Audit O sensor de movimentos deve inspeccionar tentativas de ataque à sua segurança e detectar a correspondente relação com entidades associadas
O.Authentication O sensor de movimentos deve autenticar as entidades conectadas
O.Processing O sensor de movimentos deve garantir o rigor do processo de entrada de dados relativos ao movimento
O.Reliability O sensor de movimentos deve proporcionar um serviço fiável
O.Secured_Data_Exchange O sensor de movimentos deve garantir segurança no intercâmbio de dados com a VU
3.6. Meios físicos, humanos e processuais
Nesta secção, referem-se os requisitos físicos, humanos e processuais que contribuem para a segurança do sensor de movimentos.
3.6.1. Concepção do equipamento
M.Development No decurso do processo de criação, os criadores de sensores de movimentos devem assegurar a atribuição de responsabilidades numa perspectiva de manutenção da segurança IT
M.Manufacturing No decurso do processo de fabrico, os fabricantes de sensores de movimentos devem assegurar a atribuição de responsabilidades numa perspectiva de manutenção da segurança IT, bem como a protecção dos sensores contra ataques físicos susceptíveis de comprometer a segurança IT
3.6.2. Entrega do equipamento
M.Delivery Os fabricantes de sensores de movimentos, os fabricantes e adaptadores de veículos e os centros de ensaio devem assegurar o manuseamento dos sensores de modo a não comprometer a segurança IT
3.6.3. Geração e entrega dos dados de segurança
M.Sec_Data_Generation Os algoritmos de geração dos dados de segurança devem ser acessíveis exclusivamente a pessoal autorizado
M.Sec_Data_Transport Os dados de segurança devem ser gerados, transportados e inseridos no sensor de movimentos de um modo que preserve as suas confidencialidade e integridade
3.6.4. Instalação, calibração e inspecção do aparelho de controlo
M.Approved_Workshops A instalação, a calibração e a reparação do aparelho de controlo devem ser efectuadas por agentes adaptadores ou centros de ensaio providos da devida autorização
M.Mechanical_Interface Devem ser fornecidos meios (por exemplo, selagem) para detectar interferências físicas com a interface mecânica
M.Regular_Inspections O aparelho de controlo deve ser sujeito a inspecção e calibração periódicas
3.6.5. Controlo da aplicação da legislação
M.Controls Devem ser efectuados, com regularidade e aleatoriamente, controlos que incluam auditorias relativas à aplicação da legislação
3.6.6. Actualização do suporte lógico
M.Software_Upgrade Antes de executadas nos sensores de movimentos, as revisões do suporte lógico devem ser sujeitas a uma certificação de segurança
4. Funções de concretização da segurança
4.1. Identificação e autenticação
O sensor de movimentos deve poder estabelecer, em qualquer interacção, a identidade de uma entidade à qual esteja conectado (isto é, ligado).
A identidade de uma entidade conectada deve consistir em:
- grupo da entidade:
- VU
- dispositivo de gestão
- outros
ID da entidade (somente VU).
O ID de uma VU conectada deve consistir no número de homologação e no número de série dessa VU.
O sensor de movimentos deve poder autenticar qualquer VU ou dispositivo de gestão a que esteja ligado:
- ao ser efectuada a ligação da entidade
- ao ser restabelecida a alimentação energética.
O sensor de movimentos deve poder reautenticar periodicamente a VU a que esteja ligado.
O sensor de movimentos deve detectar e impedir a utilização de dados de autenticação que tenham sido copiados e reproduzidos.
Logo que sejam detectadas (TBD pelo fabricante, mas não mais de 20) tentativas consecutivas de autenticação infrutífera, a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria do incidente,
- avisar (alertar) a entidade,
- continuar a exportar dados de movimento em modo não securizado.
4.2. Controlo do acesso
Os controlos do acesso asseguram que a informação seja lida do TOE, criada no TOE ou modificada para o TOE apenas por agente devidamente autorizado.
4.2.1. Política de controlo do acesso
O sensor de movimentos deve controlar os direitos de acesso a funções e dados.
4.2.2. Direitos de acesso a dados
O sensor de movimentos deve garantir que os dados da sua identificação possam ser escritos somente uma vez (requisito 078).
O sensor de movimentos deve aceitar e/ou memorizar dados de utilização provenientes somente de entidades autenticadas.
O sensor de movimentos deve facultar os devidos direitos de acesso (leitura e escrita) a dados de segurança.
4.2.3. Estrutura de ficheiro e condições de acesso
A estrutura dos ficheiros de dados de aplicação e as condições de acesso devem ser criadas durante o processo de fabrico, bloqueando-se em seguida a possibilidade de quaisquer modificações ou apagamento subsequentes.
4.3. Responsabilização
O sensor de movimentos deve guardar na sua memória os dados da sua identificação (requisito 077).
O sensor de movimentos deve guardar na sua memória os dados da instalação (requisito 099).
O sensor de movimentos deve poder transmitir (output) dados de responsabilização (accountability data) a entidades autenticadas, a pedido destas.
4.4. Auditoria
O sensor de movimentos deve gerar registos de auditoria de incidentes que ponham em causa a sua segurança.
Incidentes susceptíveis de afectar a segurança do sensor de movimentos:
- tentativas de violação da segurança:
- falha da autenticação
- erro de integridade de dados memorizados
- erro de transferência interna de dados
- abertura não autorizada da caixa
- sabotagem do equipamento informático (ou seja, do hardware)
- falha do sensor.
Os registos de auditoria devem incluir os seguintes dados:
- data e hora do incidente,
- tipo de incidente,
- identidade da entidade conectada.
Se os dados requeridos não estiverem disponíveis, deve ser dada por defeito uma indicação adequada (TBD pelo fabricante).
No momento da geração dos registos de auditoria, o sensor de movimentos deve enviá-los para a VU, podendo também armazená-los na sua memória (isto é, memorizá-los).
Caso memorize registos de auditoria, o sensor de movimentos deve assegurar que 20 deles se mantenham indemnes ao esgotamento da capacidade de memorização, e deve igualmente poder transmitir (output) registos de auditoria memorizados a entidades autenticadas, a pedido destas.
4.5. Precisão
4.5.1. Política de controlo do fluxo de informação
O sensor de movimentos deve assegurar que os dados de movimento só possam ser processados e derivados a partir de entradas (input) mecânicas no sensor.
4.5.2. Transferências internas de dados
O disposto nesta secção aplica-se somente se o sensor de movimentos for composto por peças fisicamente separadas.
Se forem transferidos entre peças do sensor de movimentos fisicamente separadas, os dados devem ser protegidos contra o risco de modificação.
Se se detectar algum erro durante uma transferência interna de dados, a transmissão deve ser repetida e a SEF gerará um registo de auditoria do incidente.
4.5.3. Integridade dos dados memorizados
O sensor de movimentos deve verificar a ocorrência de erros de integridade nos dados de utilização armazenados na sua memória.
Se detectar algum erro de integridade nos dados de utilização memorizados, a SEF deve gerar um registo de auditoria.
4.6. Fiabilidade do serviço
4.6.1. Ensaios
Os comandos, acções e pontos de teste específicos dos requisitos de ensaio na fase de fabrico devem ser todos desactivados ou removidos antes de terminar essa fase, não devendo ser possível restaurá-los para posterior reutilização.
O sensor de movimentos deve executar auto-ensaios de funcionamento correcto quer durante o arranque quer durante o funcionamento normal. Os auto-ensaios do sensor de movimentos incluirão uma verificação da integridade dos dados de segurança e uma verificação da integridade do código executável memorizado (se não estiver na ROM).
Se for detectada alguma falha interna no decurso dos auto-ensaios, a SEF deve gerar um registo de auditoria (falha do sensor).
4.6.2. Suporte lógico
Não deve haver possibilidade de analisar ou esmiuçar (debug) o suporte lógico (software) do sensor de movimentos no campo.
As entradas (inputs) de fontes externas não devem ser aceites como código executável.
4.6.3. Protecção física
Se tiver sido projectado de modo a poder ser aberto, o sensor de movimentos deve detectar qualquer abertura da caixa, mesmo sem alimentação energética externa durante um mínimo de 6 meses. Neste caso, a SEF gerará um registo de auditoria do incidente (é aceitável que o registo de auditoria seja gerado e memorizado após o restabelecimento da alimentação energética).
Se por concepção não puder ser aberto, o sensor de movimentos deve ser projectado de modo a poderem ser facilmente detectadas (por inspecção visual, por exemplo) tentativas de fraude física.
O sensor de movimentos deve detectar sabotagens (TBD pelo fabricante) do hardware ou equipamento informático.
No caso supra, a SEF deve gerar um registo de auditoria e o sensor de movimentos deve: (TBD pelo fabricante).
4.6.4. Interrupções da alimentação energética
O sensor de movimentos deve preservar um estado de segurança durante cortes ou variações da alimentação energética.
4.6.5. Condições de restabelecimento (reset)
Na eventualidade de interrupção na alimentação energética ou de paragem prematura de uma transacção, ou ainda em quaisquer situações de restabelecimento (reset conditions), o sensor de movimentos deve ser restaurado ou restabelecido (reset) sem choque.
4.6.6. Disponibilidade dos dados
O sensor de movimentos deve assegurar o acesso, sempre que requerido, aos recursos, e que os recursos não sejam requeridos nem retidos desnecessariamente.
4.6.7. Aplicações múltiplas
Se o sensor de movimentos proporcionar aplicações para além da aplicação tacográfica, todas elas devem ser física e/ou logicamente separadas umas das outras. Estas aplicações não devem partilhar dados de segurança. Em cada momento, estará activada uma só função.
4.7. Intercâmbio de dados
O sensor de movimentos deve exportar dados de movimento para a VU com atributos de segurança associados, de modo a que a VU possa verificar as suas integridade e autenticidade.
4.8. Apoio criptográfico
O disposto nesta secção aplica-se somente quando necessário, dependendo dos mecanismos de segurança utilizados e das soluções do fabricante.
As operações criptográficas executadas pelo sensor de movimentos devem obedecer a um algoritmo especificado e a uma dimensão especificada de chave criptográfica.
A eventual geração de chaves criptográficas pelo sensor de movimentos deve obedecer a algoritmos especificados de geração e a dimensões especificadas das chaves.
A eventual distribuição de chaves criptográficas pelo sensor de movimentos deve obedecer a métodos especificados de distribuição das chaves.
O eventual acesso a chaves criptográficas pelo sensor de movimentos deve obedecer a métodos especificados de acesso às chaves.
A eventual destruição de chaves criptográficas pelo sensor de movimentos deve obedecer a métodos especificados de destruição das chaves.
5. Definição de mecanismos de segurança
Os mecanismos que enformam as funções de execução da segurança dos sensores de movimentos são definidos pelos fabricantes destes.
6. Energia mínima dos mecanismos de segurança
A energia mínima dos mecanismos de segurança do sensor de movimentos é High ("elevada"), conforme definição da norma ITSEC.
7. Nível de garantia
O nível objectivado de garantia para o sensor de movimentos é o nível ITSEC E3, conforme definição da norma ITSEC.
8. Síntese lógica
As matrizes que se seguem contêm uma síntese lógica das SEF, indicando:
- as SEF ou os meios e as correspondentes ameaças a que se contrapõem
- as SEF e os correspondentes objectivos de segurança IT por elas cumpridos.
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
OBJECTIVO GENÉRICO DE SEGURANÇA DA UNIDADE-VEÍCULO
1. Introdução
O presente documento contém uma descrição da unidade-veículo, das ameaças contra as quais ela deve poder actuar e dos objectivos de segurança que ela deve cumprir. Especifica igualmente a energia mínima dos mecanismos de segurança e o necessário nível de garantia no desenvolvimento e na avaliação da unidade.
Os requisitos referidos neste documento são os que constam do anexo I B. Por motivos de clareza na leitura, registam-se algumas duplicações entre os requisitos do anexo I B e os requisitos dos objectivos de segurança. Em caso de ambiguidade entre um requisito dos objectivos de segurança e o requisito do anexo I B referido por esse requisito dos objectivos de segurança, prevalece o requisito do anexo I B.
Os requisitos do anexo I B não referidos por objectivos de segurança não são objecto de funções de concretização da segurança.
Às ameaças, aos objectivos, aos meios processuais e às especificações de funções de concretização da segurança foram assignadas etiquetas únicas, para efeitos de rastreabilidade dos documentos de desenvolvimento e avaliação.
2. Abreviaturas, definições e referências
2.1. Abreviaturas
PIN Personal identification number (/número de identificação pessoal)
ROM Read only memory (/memória exclusivamente de leitura; memória morta)
SEF (Security enforcing function (/função de concretização da segurança)
TBD To be defined (/a definir)
TOE Target of evaluation (/objectivo de avaliação)
VU Vehicle unit (/unidade-veículo; unidade montada num veículo)
2.2. Definições
Tacógrafo digital Aparelho de controlo
Dados de movimento Dados intercambiados com o sensor de movimentos, representativos da velocidade do veículo e da distância por ele percorrida
Partes fisicamente separadas Componentes físicos da VU que se distribuem pelo veículo, em oposição aos componentes físicos reunidos na caixa da VU
Dados de segurança Os dados específicos necessários para apoiar as funções de concretização da segurança (por exemplo, chaves criptadas)
Sistema Equipamento, pessoas ou organizações que de algum modo tenham a ver com o aparelho de controlo
Utilizador Pessoa que utiliza o equipamento. Entre os utilizadores normais da VU, contam-se condutores, controladores, centros de ensaio e empresas.
Dados de utilização Quaisquer dados, com excepção dos dados de segurança, registados ou memorizados pela VU, nos termos da secção III.12
2.3. Referências
ITSEC ITSEC Information Technology Security Evaluation Criteria ("Critérios de Avaliação da Segurança nas Tecnologias da Informação"), 1991
3. Características do produto
3.1. Descrição e método de utilização da unidade-veículo
A VU destina-se a ser instalada em veículos de transporte rodoviário. A sua finalidade é registar, memorizar, visualizar (isto é, exibir, display), imprimir e transmitir (output) dados relativos às actividades dos condutores.
A VU está ligada a um sensor de movimentos com o qual intercambia dados relativos à deslocação do veículo.
Os utilizadores identificam-se perante a VU por intermédio de cartões tacográficos.
A VU regista e armazena na sua memória (ou seja, memoriza) os dados relativos às actividades dos utilizadores, registando-os também nos cartões tacográficos.
A VU transmite (output) dados para um visor (display), uma impressora e outros dispositivos externos.
O ambiente (cenário) operacional da VU instalada num veículo é ilustrado pelo esquema seguinte:
Figura 2
Ambiente ou cenário operacional da VU
>PIC FILE= "L_2002207PT.021501.TIF">
As características gerais, funções e modos de funcionamento (ou de operação) da VU constam do anexo I B, secção II.
Os requisitos de funcionamento da VU são especificados no anexo I B, secção III.
A típica unidade-veículo é ilustrada pelo esquema seguinte:
Figura 3
Unidade-veículo típica (...) opcional
>PIC FILE= "L_2002207PT.021502.TIF">
De notar que, embora o mecanismo da impressora faça parte do TOE (objectivo de avaliação), o mesmo não acontece com o documento produzido em papel.
3.2. Ciclo de vida de uma unidade-veículo
O típico ciclo de vida da VU é ilustrado pelo esquema seguinte:
Figura 4
Ciclo de vida típico de uma unidade-veículo
>PIC FILE= "L_2002207PT.021601.TIF">
3.3. Ameaças
Nesta secção, referem-se as ameaças susceptíveis de se apresentarem à VU.
3.3.1. Ameaças às políticas de identificação e de controlo do acesso
T.Access Possibilidade de o utilizador tentar acesso a funções que lhe são defesas (por exemplo, obter acesso à função de calibração)
T.Identification Possibilidade de o utilizador tentar utilizar diversas identificações ou nenhuma identificação
3.3.2. Ameaças relacionadas com a concepção
T.Faults Falhas no equipamento informático, no suporte informático (suporte lógico) ou no processo de comunicação podem colocar a VU em condições imprevistas, comprometendo a sua segurança
T.Tests O recurso a modos de ensaio não validados ou a estratagemas pode comprometer a segurança da VU
T.Design Possibilidade de o utilizador tentar obter conhecimento ilícito de elementos conceptuais, através quer do material do fabricante (por furto, suborno, etc.) quer de desmontagem da unidade-veículo
3.3.3. Ameaças relacionadas com o funcionamento
T.Calibration_Parameters Possibilidade de o utilizador tentar utilizar equipamento mal calibrado (por modificação dos dados de calibração ou falhas de organização)
T.Card_Data_Exchange Possibilidade de o utilizador tentar modificar dados durante o seu intercâmbio entre a VU e os cartões tacográficos (adição, modificação, apagamento ou reprodução de sinal)
T.Clock Possibilidade de o utilizador tentar modificar o relógio interno
T.Environment Possibilidade de o utilizador comprometer a segurança da VU através de ataques ambientais (térmicos, electromagnéticos, ópticos, químicos, mecânicos, etc.)
T.Fake_Devices Possibilidade de o utilizador tentar conectar (ou seja, ligar) dispositivos falsificados (sensor de movimentos, cartões inteligentes) à VU
T.Hardware Possibilidade de o utilizador tentar modificar o equipamento informático da VU
T.Motion_Data Possibilidade de o utilizador tentar modificar os dados relativos ao movimento do veículo (adição, alteração, eliminação ou apagamento, reprodução do sinal)
T.Non_Activated Possibilidade de o utilizador utilizar equipamento não activado
T.Output_Data Possibilidade de o utilizador tentar modificar os dados saídos (para impressão, visualização ou descarregamento)
T.Power_Supply Possibilidade de o utilizador tentar anular os objectivos de segurança da VU mediante a modificação (por corte, redução ou acréscimo) da sua alimentação energética
T.Saturation Possibilidade de o utilizador tentar saturar a memória de dados (ainda que em utilização lícita), com o objectivo de apagar dados
T.Security_Data Possibilidade de o utilizador tentar obter conhecimento ilícito dos dados de segurança durante a geração, o transporte ou a memorização deles no equipamento
T.Software Possibilidade de o utilizador tentar modificar o suporte lógico instalado na VU
T.Stored_Data Possibilidade de o utilizador tentar modificar os dados memorizados (dados de segurança ou dados de utilização)
3.4. Objectivos de segurança
É o seguinte o principal objectivo de segurança do sistema tacográfico digital:
O.Main Os dados a verificar pelas autoridades responsáveis pelo controlo devem estar disponíveis e reflectir plenamente e com rigor as actividades dos condutores e dos veículos sujeitos a controlo, no atinente a condução, trabalho, disponibilidade, períodos de repouso e velocidade do veículo
Portanto, o objectivo de segurança da VU, que contribui para o objectivo de segurança genérico, é o seguinte:
O.VU_Main Os dados a medir e registar e posteriormente a verificar pelas autoridades responsáveis pelo controlo devem estar disponíveis e reflectir plenamente e com rigor as actividades dos condutores e dos veículos sujeitos a controlo, no atinente a condução, trabalho, disponibilidade, períodos de repouso e velocidade do veículo
O.VU_Export A VU deve poder exportar dados para meios externos de memorização de modo a possibilitar a verificação das suas integridade e autenticidade
3.5. Objectivos de segurança próprios das tecnologias da informação
São os seguintes os objectivos de segurança da VU, próprios das IT, que contribuem para os seus objectivos principais de segurança:
O.Access VU deve controlar o acesso dos utilizadores a funções e dados
O.Accountability VU deve recolher dados de responsabilização rigorosos
O.Audit A VU deve inspeccionar tentativas de sabotagem da sua segurança e detectar a correspondente relação com utilizadores associados
O.Authentication A VU deve autenticar os utilizadores e as entidades conectadas (se tiver de ser estabelecida uma via de confiança entre entidades)
O.Integrity A VU deve manter a integridade dos dados memorizados
O.Output A VU deve garantir que a transmissão ou saída (output) de dados reflicta com rigor os dados medidos ou memorizados
O.Processing A VU deve garantir o rigor do processo de entrada de dados de utilização
O.Reliability A VU deve proporcionar um serviço fiável
O.Secured_Data_Exchange A VU deve garantir segurança no intercâmbio de dados com os cartões tacográficos
3.6. Meios físicos, humanos e processuais
Nesta secção, referem-se os requisitos físicos, humanos e processuais que contribuem para a segurança da VU.
3.6.1. Concepção do equipamento
M.Development No decurso do processo de criação, os criadores de unidades-veículo devem assegurar a atribuição de responsabilidades numa perspectiva de manutenção da segurança IT
M.Manufacturing No decurso do processo de fabrico, os fabricantes de unidades-veículo devem assegurar a atribuição de responsabilidades numa perspectiva de manutenção da segurança IT, bem como a protecção das VU contra ataques físicos susceptíveis de comprometer a segurança IT
3.6.2. Entrega e activação do equipamento
M.Delivery Os fabricantes de unidades-veículo, os fabricantes e adaptadores de veículos e os centros de ensaio devem assegurar o manuseamento das VU não activadas de modo a não comprometer a segurança IT
M.Activation Uma vez instalada, a VU deve ser activada pelos fabricantes e adaptadores de veículos ou pelos centros de ensaio, antes de o veículo deixar a oficina onde foi efectuada a instalação
3.6.3. Geração e entrega dos dados de segurança
M.Sec_Data_Generation Os algoritmos de geração dos dados de segurança devem ser acessíveis exclusivamente a pessoal autorizado
M.Sec_Data_Transport Os dados de segurança devem ser gerados, transportados e inseridos na VU de um modo que preserve as suas confidencialidade e integridade
3.6.4. Entrega de cartões
M.Card_Availability Os cartões tacográficos devem ser disponibilizados e entregues exclusivamente a pessoal autorizado
M.Driver_Card_Uniqueness Um condutor nunca pode ter em sua posse mais de um cartão válido de condutor
M.Card_Traceability A entrega de cartões deve ser rastreável (listas brancas, listas negras), com utilização de listas negras durante auditorias de segurança
3.6.5. Instalação, calibração e inspecção do aparelho de controlo
M.Approved_Workshops A instalação, a calibração e a reparação do aparelho de controlo devem ser efectuadas por agentes adaptadores ou centros de ensaio providos da devida autorização
M.Regular_Inspections O aparelho de controlo deve ser sujeito a inspecção e calibração periódicas
M.Faithful_Calibration Os parâmetros pertinentes do veículo devem ser introduzidos no aparelho de controlo, durante a calibração, por agentes adaptadores ou centros de ensaio providos da devida autorização
3.6.6. Funcionamento do equipamento
M.Faithful_Drivers Os condutores devem cumprir a regulamentação e agir responsavelmente (por exemplo, utilizar os respectivos cartões, seleccionar correctamente as actividades em caso de selecção manual, etc.)
3.6.7. Controlo da aplicação da legislação
M.Controls Devem ser efectuados, com regularidade e aleatoriamente, controlos que incluam auditorias relativas à aplicação da legislação
3.6.8. Actualização do suporte lógico
M.Software_Upgrade Antes de executadas nas VU, as revisões do suporte lógico devem ser sujeitas a uma certificação de segurança
4. Funções de concretização da segurança
4.1. Identificação e autenticação
4.1.1. Identificação e autenticação do sensor de movimentos
A VU deve poder estabelecer, em qualquer interacção, a identidade do sensor de movimentos ao qual esteja conectada.
A identidade do sensor de movimentos conectado consiste nos seus números de homologação e de série.
A VU deve autenticar o sensor de movimentos a que esteja ligada:
- ao ser efectuada a ligação do sensor,
- a cada calibração do aparelho de controlo,
- ao ser restabelecida a alimentação energética.
A autenticação deve ser mútua e despoletada pela VU.
A VU deve periodicamente (periodicidade TBD pelo fabricante, mas superior a uma vez por hora) reidentificar e reautenticar o sensor de movimentos a que esteja conectada e assegurar que o sensor identificado durante a última calibração do aparelho de controlo não foi alterado.
A VU deve detectar e impedir a utilização de dados de autenticação que tenham sido copiados e reproduzidos.
Se forem detectadas (TBD pelo fabricante, mas não mais de 20) tentativas consecutivas de autenticação infrutífera, e/ou se se detectar que a identidade do sensor de movimentos foi alterada em contexto não autorizado (isto é, fora de uma calibração do aparelho de controlo), a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria do incidente,
- avisar (alertar) o utilizador,
- continuar a aceitar e a utilizar dados de movimento não securizados enviados pelo sensor de movimentos.
4.1.2. Identificação e autenticação do utilizador
A VU deve seguir permanente e selectivamente a identidade de dois utilizadores, acompanhando os cartões tacográficos inseridos no aparelho de controlo, respectivamente na ranhura do condutor e na ranhura do ajudante.
A identidade do utilizador consiste em:
- grupo do utilizador:
- DRIVER (cartão de condutor)
- CONTROLLER (cartão de controlo)
- WORKSHOP (cartão de centro de ensaio)
- COMPANY (cartão de empresa)
- UNKNOWN (nenhum cartão inserido)
- ID do utilizador, composta de:
- código do Estado-Membro emissor do cartão e número do cartão
- UNKNOWN, se o grupo do utilizador for UNKNOWN (desconhecido).
As identidades UNKNOWN podem ser conhecidas implícita ou explicitamente.
A VU deve autenticar os seus utilizadores ao serem inseridos os respectivos cartões.
A VU deve reautenticar os seus utilizadores:
- ao ser restabelecida a alimentação energética,
- periodicamente ou após a ocorrência de incidentes específicos (periodicidade TBD pelos fabricantes, mas superior a uma vez por dia).
A autenticação deve ser efectuada por comprovação em como o cartão inserido é um cartão tacográfico válido, detentor de dados de segurança que somente o sistema poderia distribuir. A autenticação deve ser mútua e despoletada pela VU.
Para além do supradisposto, os centros de ensaio devem ser autenticados com êxito mediante uma verificação do PIN. Os PIN devem ter um mínimo de 4 caracteres de comprimento.
Nota:
caso o PIN seja transferido para a VU a partir de um aparelho externo localizado nas vizinhanças da VU, a sua confidencialidade não carece de protecção durante a transferência.
A VU deve detectar e impedir a utilização de dados de autenticação que tenham sido copiados e reproduzidos.
Logo que sejam detectadas 5 tentativas consecutivas de autenticação infrutífera, a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria do incidente,
- avisar (alertar) o utilizador,
- considerar que o utilizador é UNKNOWN e o cartão não válido (definição z no anexo I B e requisito 007).
4.1.3. Identificação e autenticação de empresa conectada à distância
A capacidade de ligar uma empresa à distância é opcional. Por conseguinte, a presente secção aplica-se somente se tal opção for concretizada.
Em cada interacção com uma empresa ligada à distância, a VU deve poder estabelecer a identidade da empresa.
A identidade da empresa conectada à distância deve consistir no código do Estado-Membro emissor do cartão da empresa e no número deste cartão.
Antes de permitir a exportação de quaisquer dados para uma empresa conectada à distância, a VU deve autenticar a empresa com êxito.
A autenticação deve ser efectuada por comprovação em como a empresa é titular de um cartão válido, detentor de dados de segurança que somente o sistema poderia distribuir.
A VU deve detectar e impedir a utilização de dados de autenticação que tenham sido copiados e reproduzidos.
Logo que sejam detectadas 5 tentativas consecutivas de autenticação infrutífera, a VU deve:
- avisar (alertar) a empresa conectada à distância.
4.1.4. Identificação e autenticação de dispositivo de gestão
Os fabricantes de unidades-veículo podem prever dispositivos dedicados para funções adicionais de gestão das VU (por exemplo, reclassificação ou actualização do suporte lógico, recarga dos dados de segurança, etc.). Por conseguinte, a presente secção aplica-se somente se tal opção for concretizada.
Em cada interacção com um dispositivo de gestão, a VU deve poder estabelecer a identidade do mesmo.
Antes de permitir qualquer nova interacção, a VU deve autenticar com êxito o dispositivo de gestão.
A VU deve detectar e impedir a utilização de dados de autenticação que tenham sido copiados e reproduzidos.
4.2. Controlo do acesso
Os controlos do acesso asseguram que a informação seja lida do TOE, criada no TOE ou modificada para o TOE apenas por agente devidamente autorizado.
De notar que, embora apresentem características de privacidade e sensibilidade comercial, os dados de utilizador registados pela VU não têm natureza confidencial. Por conseguinte, o requisito de funcionamento relacionado com direitos de acesso à leitura de dados (requisito 011) não é objecto de qualquer função de concretização da segurança.
4.2.1. Política de controlo do acesso
A VU deve gerir e verificar os direitos de acesso a funções e dados.
4.2.2. Direitos de acesso a funções
A VU deve aplicar as regras de selecção do modo de funcionamento (requisitos 006 a 009).
A VU deve utilizar o modo de funcionamento correspondente à aplicação das regras de controlo do acesso às funções (requisito 010).
4.2.3. Direitos de acesso a dados
A VU deve aplicar as regras de acesso à escrita dos dados da sua identificação (requisito 076).
A VU deve aplicar as regras de acesso à escrita dos dados de identificação do sensor de movimentos emparelhado (requisitos 079 e 155).
Uma vez activada, a VU deve garantir que dados de calibração possam ser introduzidos e armazenados na sua memória somente em modo de calibração (requisitos 154 e 156).
Uma vez activada, a VU deve aplicar as regras de acesso à escrita e ao apagamento dos dados de calibração (requisito 097).
Uma vez activada, a VU deve garantir que dados de ajustamento do tempo possam ser introduzidos e armazenados na sua memória somente em modo de calibração (requisito não aplicável a pequenos ajustamentos do tempo autorizados pelos requisitos 157 e 158).
Uma vez activada, a VU deve aplicar as regras de acesso à escrita e ao apagamento dos dados de ajustamento do tempo (requisito 100).
A VU deve aplicar os devidos direitos de acesso à leitura e à escrita de dados de segurança (requisito 080).
4.2.4. Estrutura de ficheiro e condições de acesso
A estrutura dos ficheiros de dados de aplicação e as condições de acesso devem ser criadas durante o processo de fabrico, bloqueando-se em seguida a possibilidade de quaisquer modificações ou apagamento subsequentes.
4.3. Responsabilização
A VU deve assegurar a responsabilização dos condutores pelas suas actividades (requisitos 081, 084, 087, 105a, 105b, 109 e 109a).
A VU deve guardar dados permanentes de identificação (requisito 075).
A VU deve assegurar a responsabilização dos centros de ensaio pelas suas actividades (requisitos 098, 101 e 109).
A VU deve assegurar a responsabilização dos controladores pelas suas actividades (requisitos 102, 103 e 109).
A VU deve registar os dados odométricos (requisito 090) e os dados pormenorizados relativos à velocidade (requisito 093).
A VU deve assegurar que, uma vez registados, os dados de utilização (ou de utilizador) relacionados com os requisitos 081 a 093 e 102 a 105b, inclusive, não sejam modificados, excepto se atingirem antiguidade que justifique a sua substituição por dados novos.
A VU deve assegurar que não modificará dados já memorizados num cartão tacográfico (requisitos 109 e 109a), excepto para substituição de dados antigos por dados novos (requisito 110) ou no caso referido no apêndice 1 (secção 2.1, nota).
4.4. Auditoria
A capacidade de auditoria só é exigível em relação a incidentes que possam indicar manipulação ou tentativa de violação da segurança. Não é exigível para o exercício normal de direitos, ainda que com importância na perspectiva da segurança.
A VU deve registar, juntamente com os dados correlatos, os incidentes que ponham em causa a sua segurança (requisitos 094, 096 e 109).
Incidentes susceptíveis de afectar a segurança da VU:
- Tentativas de violação da segurança:
- falha da autenticação do sensor de movimentos
- falha da autenticação do cartão tacográfico
- mudança não autorizada de sensor de movimentos
- erro de integridade na introdução de dados relativos a um cartão
- erro de integridade de dados memorizados relativos a um utilizador
- erro de transferência interna de dados
- abertura não autorizada da caixa
- sabotagem do equipamento informático (hardware),
- Última sessão de cartão incorrectamente encerrada
- Incidente "erro nos dados de movimento"
- Incidente "interrupção da alimentação energética"
- Falha interna da VU.
A VU deve aplicar as regras de memorização dos registos de auditoria (requisitos 094 e 096).
A VU deve armazenar na sua memória (isto é, memorizar) os registos de auditoria gerados pelo sensor de movimentos.
Deve ser possível imprimir, visualizar e descarregar registos de auditoria.
4.5. Reutilização de objectos
A VU deve assegurar que objectos de memorização temporária possam ser reutilizados sem que tal implique fluxos de informação inadmissíveis.
4.6. Precisão
4.6.1. Política de controlo do fluxo de informação
A VU deve assegurar que os dados de utilização (ou de utilizador) relacionados com os requisitos 081, 084, 087, 090, 093, 102, 104, 105, 105a e 109 só possam ser processados a partir das fontes correctas de entrada (ou seja, de input):
- dados de movimento do veículo,
- relógio de tempo real da VU,
- parâmetros de calibração do aparelho de controlo,
- cartões tacográficos,
- entradas do utilizador.
A VU deve assegurar que os dados de utilização aferentes ao requisito 109a só possam ser introduzidos relativamente ao período "última retirada/actual inserção do cartão" (requisito 050a).
4.6.2. Transferências internas de dados
O disposto nesta secção aplica-se somente se a VU for composta por peças fisicamente separadas.
Se forem transferidos entre peças da VU fisicamente separadas, os dados devem ser protegidos contra o risco de modificação.
Se se detectar algum erro durante uma transferência interna de dados, a transmissão deve ser repetida e a SEF gerará um registo de auditoria do incidente.
4.6.3. Integridade dos dados memorizados
A VU deve verificar a ocorrência de erros de integridade nos dados de utilização armazenados na sua memória.
Se detectar algum erro de integridade nos dados de utilização memorizados, a SEF deve gerar um registo de auditoria.
4.7. Fiabilidade do serviço
4.7.1. Ensaios
Os comandos, acções e pontos de teste específicos dos requisitos de ensaio na fase de fabrico da VU devem ser todos desactivados ou removidos antes da activação da VU, não devendo ser possível restaurá-los para posterior reutilização.
A VU deve executar auto-ensaios de funcionamento correcto quer durante o arranque quer durante o funcionamento normal. Os auto-ensaios da VU incluirão uma verificação da integridade dos dados de segurança e uma verificação da integridade do código executável memorizado (se não estiver na ROM).
Se for detectada alguma falha interna no decurso dos auto-ensaios, a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria (falha interna da VU), excepto em modo de calibração
- preservar a integridade dos dados memorizados.
4.7.2. Suporte lógico
Não deve haver possibilidade de analisar ou esmiuçar (debug) o suporte lógico (software) no campo, depois de activada a VU.
As entradas (inputs) de fontes externas não devem ser aceites como código executável.
4.7.3. Protecção física
Se tiver sido projectada de modo a poder ser aberta, a VU deve detectar qualquer abertura da caixa, excepto em modo de calibração, mesmo sem alimentação energética externa durante um mínimo de 6 meses. Neste caso, a SEF gerará um registo de auditoria do incidente (é aceitável que o registo de auditoria seja gerado e memorizado após o restabelecimento da alimentação energética).
Se por concepção não puder ser aberta, a VU deve ser projectada de modo a poderem ser facilmente detectadas (por exemplo, por inspecção visual) tentativas de fraude física.
Uma vez activada, a VU deve detectar sabotagens (TBD pelo fabricante) do hardware (ou seja, do equipamento informático).
No caso supra, a SEF deve gerar um registo de auditoria e a VU deve: (TBD pelo fabricante).
4.7.4. Interrupções da alimentação energética
A VU deve detectar desvios dos valores especificados para a alimentação energética, incluindo o corte.
No caso supra, a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria (excepto em modo de calibração)
- preservar o estado de segurança da VU
- manter as funções de segurança relacionadas com componentes ou processos ainda operacionais,
- preservar a integridade dos dados memorizados.
4.7.5. Condições de restabelecimento (reset)
Na eventualidade de interrupção na alimentação energética ou de paragem prematura de uma transacção, ou ainda em quaisquer situações de restabelecimento (reset conditions), a VU deve ser restaurada ou restabelecida (reset) sem choque.
4.7.6. Disponibilidade dos dados
A VU deve assegurar o acesso, sempre que requerido, aos recursos, e que os recursos não sejam requeridos nem retidos desnecessariamente.
A VU deve assegurar que os cartões não possam ser libertados antes de neles memorizados os dados pertinentes (requisitos 015 e 016).
No caso supra, a SEF deve gerar um registo de auditoria do incidente.
4.7.7. Aplicações múltiplas
Se a VU proporcionar aplicações para além da aplicação tacográfica, todas elas devem ser física e/ou logicamente separadas umas das outras. Estas aplicações não devem partilhar dados de segurança. Em cada momento, estará activada uma só função.
4.8. Intercâmbio de dados
A presente secção incide no intercâmbio de dados entre a VU e dispositivos a ela ligados.
4.8.1. Intercâmbio de dados com o sensor de movimentos
A VU deve verificar a integridade e a autenticidade dos dados de movimento importados do sensor de movimentos.
Ao ser detectado um erro de integridade ou autenticidade nos dados de movimento, a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria
- continuar a utilizar os dados importados.
4.8.2. Intercâmbio de dados com os cartões tacográficos
A VU deve verificar a integridade e a autenticidade dos dados de movimento importados dos cartões tacográficos.
Ao ser detectado um erro de integridade ou autenticidade nos dados de um cartão, a SEF deve:
- gerar um registo de auditoria
- rejeitar a utilização dos dados.
A exportação de dados de movimento da VU para um cartão tacográfico inteligente deve ser efectuada com atributos de segurança associados, de modo a que o cartão possa verificar a integridade e a autenticidade desses dados.
4.8.3. Intercâmbio de dados com meios externos de memorização (função de descarregamento)
A VU deve gerar uma prova de origem dos dados descarregados para meios externos.
A VU deve proporcionar capacidade de verificação da prova de origem dos dados descarregados para o receptor.
O descarregamento de dados da VU para meios externos de memorização deve ser efectuado com atributos de segurança associados, de modo a poderem ser verificadas a integridade e a autenticidade desses dados.
4.9. Apoio criptográfico
O disposto nesta secção aplica-se somente quando necessário, dependendo dos mecanismos de segurança utilizados e das soluções do fabricante.
As operações criptográficas executadas pela VU devem obedecer a um algoritmo especificado e a uma dimensão especificada de chave criptográfica.
A eventual geração de chaves criptográficas pela VU deve obedecer a algoritmos especificados de geração e a dimensões especificadas das chaves.
A eventual distribuição de chaves criptográficas pela VU deve obedecer a métodos especificados de distribuição das chaves.
O eventual acesso a chaves criptográficas pela VU deve obedecer a métodos especificados de acesso às chaves.
A eventual destruição de chaves criptográficas pela VU deve obedecer a métodos especificados de destruição das chaves.
5. Definição de mecanismos de segurança
Os mecanismos de segurança requeridos são especificados no apêndice 11.
Todos os restantes mecanismos de segurança devem ser definidos pelos fabricantes.
6. Energia mínima dos mecanismos de segurança
A energia mínima dos mecanismos de segurança do sensor de movimentos é High ("elevada"), conforme definição da norma ITSEC.
7. Nível de garantia
O nível objectivado de garantia para a unidade-veículo é o nível ITSEC E3, conforme definição da norma ITSEC.
8. Síntese lógica
As matrizes que se seguem contêm uma síntese lógica das SEF, indicando:
- as SEF ou os meios e as correspondentes ameaças a que se contrapõem
- as SEF e os correspondentes objectivos de segurança IT por elas cumpridos.
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
OBJECTIVO GENÉRICO DE SEGURANÇA DO CARTÃO TACOGRÁFICO
1. Introdução
O presente documento contém uma descrição do cartão tacográfico (cartão de tacógrafo), das ameaças contra as quais ele deve poder actuar e dos objectivos de segurança que ele deve cumprir. Especifica igualmente as funções exigíveis de concretização da segurança, bem como a energia mínima dos mecanismos de segurança e o necessário nível de garantia no desenvolvimento e na avaliação do cartão.
Os requisitos referidos neste documento são os que constam do anexo I B. Por motivos de clareza na leitura, registam-se algumas duplicações entre os requisitos do anexo I B e os requisitos dos objectivos de segurança. Em caso de ambiguidade entre um requisito dos objectivos de segurança e o requisito do anexo I B referido por esse requisito dos objectivos de segurança, prevalece o requisito do anexo I B.
Os requisitos do anexo I B não referidos por objectivos de segurança não são objecto de funções de concretização da segurança.
Um cartão de tacógrafo é um cartão inteligente normalizado que comporta uma aplicação tacográfica dedicada e que deve cumprir os requisitos actualizados de segurança e funcionalidade aplicáveis aos cartões inteligentes. Por conseguinte, este objectivo de segurança incorpora apenas os requisitos extraordinários de segurança necessários à aplicação tacográfica.
Às ameaças, aos objectivos, aos meios processuais e às especificações de funções de concretização da segurança foram assignadas etiquetas únicas, para efeitos de rastreabilidade dos documentos de desenvolvimento e avaliação.
2. Abreviaturas, definições e referências
2.1. Abreviaturas
IC Integrated circuit (circuito integrado: componente electrónico destinado a executar funções de processamento e/ou memorização)
OS Operating system (sistema operativo)
PIN Personal identification number (/número de identificação pessoal)
ROM Read only memory (/memória exclusivamente de leitura; memória morta)
SFP Security functions policy (/política das funções de segurança)
TBD To be defined (/a definir)
TOE Target of evaluation (/objectivo de avaliação)
TSF TOE security function (/função de segurança do TOE)
VU Vehicle unit (/unidade-veículo; unidade montada num veículo)
2.2. Definições
Tacógrafo digital Aparelho de controlo
Dados sensíveis Dados memorizados pelo cartão tacográfico e que têm de ser protegidos para efeitos de integridade, modificação não autorizada e confidencialidade (se aplicável a dados de segurança). Os dados sensíveis incluem os dados de segurança e os dados de utilização
Dados de segurança Os dados específicos necessários para apoiar as funções de concretização da segurança (por exemplo, chaves criptadas)
Sistema Equipamento, pessoas ou organizações que de algum modo tenham a ver com o aparelho de controlo
Utilizador Qualquer entidade (pessoa ou entidade IT externa), exterior ao TOE mas que interage com ele
Dados de utilização Dados sensíveis memorizados no cartão tacográfico, com excepção dos dados de segurança. Os dados de utilização incluem os dados de identificação e os dados de actividade
Dados de identificação Os dados de identificação incluem os dados de identificação do cartão e os dados de identificação do titular do cartão
Dados de identificação do cartão Dados de utilização relativos à identificação do cartão, conforme definição nos requisitos 190, 191, 192, 194, 215, 231 e 235
Dados de identificação do titular do cartão Dados de utilização relativos à identificação do titular do cartão, conforme definição nos requisitos 195, 196, 216, 232 e 236
Dados de actividade Os dados de actividade incluem os dados relativos às actividades do titular do cartão, os dados relativos a incidentes e falhas e os dados relativos à actividade de controlo
Dados de actividade do titular do cartão Dados de utilização relativos às actividades executadas pelo titular do cartão, conforme definição nos requisitos 197, 199, 202, 212, 212a, 217, 219, 221, 226, 227, 229, 230a, 233 e 237
Dados relativos a incidentes e falhas Dados de utilização relativos a incidentes ou falhas, conforme definição nos requisitos 204, 205, 207, 208 e 223
Dados relativos à actividade de controlo Dados de utilização relativos à aplicação da regulamentação, conforme definição nos requisitos 210 e 225
2.3. Referências
ITSEC ITSEC Information Technology Security Evaluation Criteria ("Critérios de Avaliação da Segurança nas Tecnologias da Informação"), 1991
IC PP Smartcard Integrated Circuit Protection Profile - versão 2.0 - edição de Setembro de 1998. Registado no organismo francês de certificação com o número PP/9806
ES PP Smart Card Integrated Circuit With Embedded Software Protection Profile - versão 2.0 - edição de Junho de 1999. Registado no organismo francês de certificação com o número PP/9911.
3. Características do produto
3.1. Descrição e método de utilização do cartão tacográfico
Um cartão tacográfico é um cartão inteligente (ver referências IC PP e ES PP) que comporta uma aplicação destinada à sua utilização com o aparelho de controlo.
Funções básicas do cartão tacográfico:
- Memorizar os dados de identificação do cartão e do seu titular. Estes dados são utilizados pela unidade-veículo (VU) para identificar o titular do cartão, facultar correspondentemente funções e direitos de acesso a dados e assegurar a responsabilização do titular do cartão pelas suas actividades.
- Memorizar os dados relativos às actividades do titular do cartão, a incidentes e falhas e às actividades de controlo relacionadas com o titular.
Por conseguinte, um cartão tacográfico destina-se a ser utilizado por um dispositivo de interface na VU. Pode também ser utilizado por qualquer leitor de cartões (por exemplo, um computador pessoal), o qual deve dispor de direitos plenos de acesso à leitura de dados de utilização.
Na fase de utilizador final do ciclo de vida de um cartão tacográfico (fase 7 do ciclo, ver referência ES PP), as unidades-veículo podem somente escrever dados de utilização no cartão.
Os requisitos de funcionamento de um cartão tacográfico são especificados no anexo I B e no apêndice 2.
3.2. Ciclo de vida de um cartão tacográfico
O ciclo de vida de um cartão tacográfico corresponde ao descrito na referência ES PP.
3.3. Ameaças
Para além das ameaças gerais aos cartões inteligentes enunciadas nas referências IC PP e ES PP, o cartão tacográfico pode enfrentar as seguintes:
3.3.1. Intenções últimas
A intenção última de um ataque consistirá em modificar os dados de utilização memorizados no TOE.
T.Ident_Data Uma modificação bem sucedida nos dados de identificação guardados pelo TOE (por exemplo, dados sobre o tipo e o prazo de validade do cartão ou sobre a identificação do seu titular) permitiria a utilização fraudulenta do TOE e constituiria uma ameaça drástica ao objectivo global de segurança do sistema.
T.Activity_Data Uma modificação bem sucedida nos dados de actividade memorizados no TOE constituiria uma ameaça à segurança do TOE.
T.Data_Exchange Uma modificação bem sucedida (adição, apagamento, alteração) nos dados relativos à actividade, durante as suas importação ou exportação, constituiria uma ameaça à segurança do TOE.
3.3.2. Vias de ataque
Os activos do TOE podem ser atacados através das seguintes vias:
- tentativa de obtenção de conhecimento ilícito sobre o equipamento informático e o suporte lógico do TOE e, em especial, sobre os seus dados ou funções de segurança. O conhecimento ilícito pode ser obtido por meio de ataques ao material de projecto ou de fabrico (furto, suborno, etc.) ou por meio do exame directo do TOE (ensaio físico, análise de inferência, etc.);
- aproveitamento de fragilidades na concepção ou na construção do TOE (erros no equipamento informático e no suporte lógico, falhas de transmissão, erros induzidos no TOE por pressões ambientais, vulnerabilidades nas funções de segurança, como procedimentos de autenticação, controlo do acesso a dados, operações criptográficas, etc.);
- modificação do TOE ou das suas funções de segurança por meio de ataques físicos, eléctricos ou lógicos ou combinações deles.
3.4. Objectivos de segurança
É o seguinte o principal objectivo de segurança do sistema tacográfico digital:
O.Main Os dados a verificar pelas autoridades responsáveis pelo controlo devem estar disponíveis e reflectir plenamente e com rigor as actividades dos condutores e dos veículos sujeitos a controlo, no atinente a condução, trabalho, disponibilidade, períodos de repouso e velocidade do veículo.
Portanto, o objectivo de segurança do TOE, que contribui para aquele objectivo de segurança genérico, é o seguinte:
O.Card_Identification_Data O TOE deve preservar os dados de identificação do cartão e do titular do cartão, memorizados durante o processo de personalização do cartão.
O.Card_Activity_Storage O TOE deve preservar os dados de utilização memorizados no cartão pelas unidades-veículo.
3.5. Objectivos de segurança próprios das tecnologias da informação
Para além dos objectivos genéricos de segurança dos cartões inteligentes, enunciados nas referências IC PP e ES PP, são os seguintes os objectivos de segurança do TOE, próprios das IT, que contribuem para os objectivos genéricos de segurança do TOE durante a fase de utilizador final do seu ciclo de vida:
O.Data_Access O TOE deve limitar a unidades-veículo autenticadas os direitos de acesso à escrita de dados de utilização.
O.Secure_Communications Sempre que a aplicação o exija, o TOE deve poder apoiar protocolos e procedimentos de comunicação segura entre o cartão e o dispositivo de interface.
3.6. Meios físicos, humanos e processuais
Os requisitos físicos, humanos e processuais que contribuem para a segurança do TOE constam das referências IC PP e ES PP (capítulos relativos aos objectivos de segurança para o ambiente).
4. Funções de concretização da segurança
A presente secção explica algumas das operações permitidas, como a atribuição ou instrução (assignment) e a selecção (selection), da referência ES PP, e apresenta alguns requisitos adicionais para o funcionamento da SEF.
4.1. Cumprimento dos perfis de protecção
O TOE deve cumprir o disposto na referência IC PP.
O TOE deve cumprir o disposto na referência ES PP, conforme explicação adiante.
4.2. Identificação e autenticação do utilizador
O cartão deve identificar a entidade na qual está inserido e saber se se trata ou não de uma VU autenticada. Pode exportar quaisquer dados de utilização independentemente da entidade à qual estiver conectado, excepto se se tratar de um cartão de controlo, que pode exportar dados de identificação do titular unicamente para unidades-veículo autenticadas (de modo a um controlador, vendo o seu nome no visor ou na impressão, poder certificar-se de que a VU não está falsificada).
4.2.1. Identificação do utilizador
Assignment (FIA_UID.1.1) Lista de acções mediadas pelo TSF: nenhuma.
Assignment (FIA_ATD.1.1) Lista de atributos de segurança:
- USER_GROUP: VEHICLE_UNIT, NON_VEHICLE_UNIT,
- USER_ID: Número de registo do veículo (VRN) e código do Estado-Membro de registo (USER_ID é conhecido somente quando USER_GROUP = VEHICLE_UNIT).
4.2.2. Autenticação do utilizador
Assignment (FIA_UAU.1.1) Lista de acções mediadas pelo TSF:
- Cartões de condutor e de centro de ensaio: exportação de dados de utilização com atributos de segurança (função de descarregamento de dados do cartão),
- Cartão de controlo: exportação de dados de utilização sem atributos de segurança, com excepção dos dados de identificação do titular.
A autenticação de uma VU deve ser efectuada por comprovação em como a unidade é detentora de dados de segurança que somente o sistema poderia distribuir.
Selection (FIA_UAU.3.1 e FIA_UAU.3.2): evitar.
Assignment (FIA_UAU.4.1) Mecanismo(s) identificado(s) de autenticação: qualquer mecanismo de autenticação.
O cartão de centro de ensaio deve proporcionar um mecanismo adicional de autenticação mediante a verificação de um código PIN (mecanismo destinado a que a VU assegure a identidade do titular do cartão, e não a proteger o conteúdo deste último).
4.2.3. Falhas na autenticação
As atribuições ou instruções (assignments) que se seguem descrevem a reacção do cartão a cada falha na autenticação de um utilizador:
Assignment (FIA_AFL.1.1) Número: 1, lista de incidentes de autenticação: autenticação de um dispositivo de interface de cartão.
Assignment (FIA_AFL.1.2) Lista de acções:
- avisar (alertar) a entidade conectada,
- considerar o utilizador como NON_VEHICLE_UNIT.
As atribuições ou instruções (assignments) que se seguem descrevem a reacção do cartão em caso de falha do mecanismo adicional de autenticação requerido em UIA_302:
Assignment (FIA_AFL.1.1) Número: 5, lista de incidentes de autenticação: verificações do código PIN (cartão de centro de ensaio).
Assignment (FIA_AFL.1.2) Lista de acções:
- avisar (alertar) a entidade conectada,
- bloquear o procedimento de verificação do PIN de modo a falhar qualquer subsequente tentativa de verificação do PIN,
- poder indicar a utilizadores subsequentes a razão do bloqueamento.
4.3. Controlo do acesso
4.3.1. Política de controlo do acesso
Na fase de utilizador final do seu ciclo de vida, o cartão tacográfico é objecto de uma só Security Function Policy ("política de função de segurança" ou SFP) para controlo do acesso, designada AC_SFP.
Assignment (FDP_ACC.2.1) SFP de controlo do acesso: AC_SFP.
4.3.2. Funções de controlo do acesso
Assignment (FDP_ACF.1.1) Controlo do acesso: AC_SFP.
Assignment (FDP_ACF.1.1) Grupo nomeado de atributos de segurança: USER_GROUP.
Assignment (FDP_ACF.1.2) Regras de acesso entre sujeitos controlados e objectos controlados que efectuam operações controladas sobre objectos controlados:
- GENERAL_READ: Os dados de utilização podem ser lidos do TOE por qualquer utilizador, com excepção dos dados de identificação do titular do cartão, que só podem ser lidos dos cartões de controlo por VEHICLE_UNIT.
- IDENTIF_WRITE: Os dados de identificação só podem ser escritos uma vez e antes da fase 6 do ciclo de vida do cartão. Nenhum utilizador pode escrever ou modificar dados de identificação durante a fase de utilizador final do referido ciclo.
- ACTIVITY_WRITE: Os dados de actividade só podem ser escritos no TOE por VEHICLE_UNIT.
- SOFT_UPGRADE: Nenhum utilizador pode reformar (upgrade) o suporte lógico (software) do TOE.
- FILE_STRUCTURE: A estrutura dos ficheiros e as condições de acesso devem ser criadas antes de terminar a fase 6 do ciclo de vida do TOE, bloqueando-se em seguida a possibilidade de quaisquer modificações ou apagamento subsequentes.
4.4. Responsabilização
O TOE deve guardar dados permanentes de identificação.
Deve ser dada uma indicação sobre a hora e a data da personalização do TOE. Essa indicação deve permanecer inalterável.
4.5. Auditoria
O TOE deve acompanhar (monitor) os incidentes que indiquem potencial violação da sua segurança.
Assignment (FAU_SAA.1.2) Subconjunto de incidentes definidos passíveis de auditoria:
- falha na identificação do titular do cartão (5 verificações sucessivas e infrutíferas do PIN),
- erro de auto-ensaio,
- erro de integridade dos dados memorizados,
- erro de integridade dos dados de actividade introduzidos.
4.6. Precisão
4.6.1. Integridade dos dados memorizados
Assignment (FDP_SDI.2.2) Acções a empreender: alertar a entidade conectada.
4.6.2. Autenticação de dados de base
Assignment (FDP_DAU.1.1) Lista de objectos ou tipos de informação: Dados de actividade.
Assignment (FDP_DAU.1.2) Lista de sujeitos: Quaisquer.
4.7. Fiabilidade do serviço
4.7.1. Ensaios
Selection (FPT_TST.1.1): no arranque e periodicamente durante o funcionamento normal.
Nota:
"no arranque" significa antes de executado o código (e não necessariamente durante o procedimento Answer To Reset).
Os auto-ensaios do TOE devem incluir a verificação da integridade de todos os códigos informáticos não memorizados na ROM.
Ao detectar um erro de auto-ensaio, a TSF deve alertar a entidade conectada.
Terminado o ensaio do sistema, os comandos e acções específicos de ensaio devem ser todos desactivados ou removidos. Não deve ser possível contornar estes controlos ou restaurá-los para reutilização. Durante uma determinada fase do ciclo de vida, nunca deve ser possível o acesso a um comando associado exclusivamente a outra fase.
4.7.2. Suporte lógico
Não deve haver possibilidade de analisar, esmiuçar (debug) ou modificar o suporte lógico (software) do TOE no campo.
As entradas (inputs) de fontes externas não devem ser aceites como código executável.
4.7.3. Alimentação energética
O TOE deve preservar um estado de segurança durante cortes ou variações na alimentação energética.
4.7.4. Condições de restabelecimento (reset)
Na eventualidade de interrupção (ou de variação) na alimentação energética do TOE ou de paragem prematura de uma transacção, ou ainda em quaisquer situações de restabelecimento (reset conditions), o TOE deve ser restaurado ou restabelecido (reset) sem choque.
4.8. Intercâmbio de dados
4.8.1. Intercâmbio de dados com uma unidade-veículo
O TOE deve verificar a integridade e a autenticidade dos dados importados de uma VU.
Ao ser detectado um erro de integridade em dados importados, o TOE deve:
- alertar a entidade conectada,
- renunciar a utilizar os dados.
O TOE deve exportar dados de utilização para a VU com atributos de segurança associados, para que a VU possa verificar a integridade e a autenticidade deles.
4.8.2. Exportação de dados para uma unidade não montada em veículo (função de descarregamento)
O TOE deve gerar uma prova de origem dos dados descarregados para meios externos.
O TOE deve proporcionar capacidade de verificação da prova de origem dos dados descarregados para o receptor.
O descarregamento de dados do TOE para meios externos de memorização deve ser efectuado com atributos de segurança associados, de modo a poder ser verificada a integridade desses dados.
4.9. Apoio criptográfico
A eventual geração de chaves criptográficas de sessão pela TSF deve obedecer a algoritmos especificados de geração e a dimensões especificadas das chaves. As chaves geradas devem ter um número limitado de utilizações possíveis (TBD pelo fabricante, mas não mais de 240).
A eventual distribuição de chaves criptográficas pela TSF deve obedecer a métodos especificados de distribuição das chaves.
5. Definição de mecanismos de segurança
Os mecanismos de segurança requeridos são especificados no apêndice 11.
Todos os restantes mecanismos de segurança devem ser definidos pelo fabricante do TOE.
6. Energia mínima dos mecanismos de segurança
A energia mínima dos mecanismos de segurança do cartão tacográfico é High ("elevada"), conforme definição da norma ITSEC.
7. Nível de garantia
O nível objectivado de garantia para a unidade-veículo é o nível ITSEC E3, conforme definição da norma ITSEC.
8. Síntese lógica
As matrizes que se seguem contêm uma síntese lógica das SEF adicionais, indicando:
- as SEF e as ameaças a que se contrapõem
- as SEF e os correspondentes objectivos de segurança IT por elas cumpridos.
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Apêndice 11
MECANISMOS COMUNS DE SEGURANÇA
ÍNDICE
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
1. GENERALIDADES
O presente apêndice especifica os mecanismos de segurança que garantem:
- a autenticação mútua entre unidades-veículo (VU) e cartões tacográficos, incluindo concordância entre chaves de sessão (session key agreement),
- a confidencialidade, a integridade e a autenticação dos dados transferidos entre as VU e os cartões tacográficos,
- a integridade e a autenticação dos dados descarregados das VU para meios de memorização externos,
- a integridade e a autenticação dos dados descarregados dos cartões tacográficos para meios de memorização externos.
1.1. Referências
No presente apêndice, são utilizadas as seguintes referências:
SHA-1 National Institute of Standards and Technology (Instituto Nacional de Normas e Tecnologia, USA NIST). FIPS Publication 180-1: Secure Hash Standard. Abril 1995
PKCS1 RSA Laboratories. PKCS
1: RSA Encryption Standard. Vrsão 2.0. Outubro 1998
TDES National Institute of Standards and Technology (NIST). FIPS Publication 46-3: Data Encryption Standard. Projecto de norma 1999
TDES-OP ANSI X9.52, Triple Data Encryption Algorithm Modes of Operation (Modos de Funcionamento do Algoritmo Triplo de Criptagem dos Dados). 1998
ISO/IEC 7816-4 Tecnologia de Informação - Cartões de identificação - Cartões de circuito(s) integrado(s) com contactos - 4.a parte: Comandos para intercâmbio intersectorial. 1.a edição: 1995 + 1.a emenda: 1997
ISO/IEC 7816-6 Tecnologia de Informação - Cartões de identificação - Cartões de circuito(s) integrado(s) com contactos - 6.a parte: Elementos de dados intersectoriais. 1.a edição: 1996 + 1.a cor: 1998
ISO/IEC 7816-8 Tecnologia de Informação - Cartões de identificação - Cartões de circuito(s) integrado(s) com contactos - 8.a parte: Comandos intersectoriais de segurança. 1.a edição: 1999
ISO/IEC 9796-2 Tecnologia de Informação - Técnicas de segurança - Sistemas de assinatura digital para recuperação de mensagens - 2.a parte: Mecanismos que utilizam uma função de Hash. 1.a edição: 1997
ISO/IEC 9798-3 Tecnologia de Informação - Técnicas de segurança - Mecanismos de autenticação de entidades - 3.a parte: Autenticação da entidade por meio de um algoritmo de chave pública. 2.a edição: 1998
ISO 16844-3 Veículos rodoviários - Sistemas tacográficos - 3.a parte: Interface do sensor de movimentos
1.2. Notações e abreviaturas
No presente apêndice, são utilizadas as seguintes notações e abreviaturas:
(Ka, Kb, Kc) Feixe de chaves utilizado pelo algoritmo triplo de criptagem dos dados
CA Organismo certificador ou homologador
CAR Referência do organismo certificador
CC Soma criptográfica de controlo
CG Criptograma
CH Cabeçalho de comando
CHA Autorização do titular de um certificado
CHR Referência do titular de um certificado
D() Decifragem com DES (/Data Encryption Standard)
DE Elemento de dados
DO Objecto de dados
d Chave privada/expoente privado RSA
e Chave pública/expoente público RSA
E() Criptagem com DES
EQT Equipamento ou aparelho
Hash() Valor Hash (saído de Hash)
Hash Função de Hash
KID Identificador de chave
Km Chave TDES - chave de segurança definida na norma ISO 16844-3
Kmvu Chave TDES inserida em unidades-veículo
Kmwc Chave TDES inserida em cartões de centro de ensaio
m Representante de mensagem (número inteiro entre 0 e n-1)
n Chaves RSA, módulo
PB Bytes de enchimento
PI Byte indicador de enchimento (utilizado em criptograma para DO de confidencialidade)
PV Valor simples (directo)
s Representante de assinatura (número inteiro entre 0 e n-1)
SSC Contador de sequências de envio
SM Segurança do envio de mensagens (envio seguro de mensagens)
TCBC Modo de funcionamento do TDEA (ver TDEA) por cifragem progressiva
TDEA Algoritmo triplo de criptagem dos dados
TLV Comprimento dos marcadores ou etiquetas (tags)
VU Unidade-veículo
X.C Certificado do utilizador X, emitido por um organismo certificador
X.CA Organismo certificador (ou homologador) do utilizador X
X.CA.PKoX.C Operação de revelação de um certificado para extrair uma chave pública. Trata-se de um operador infixo, cujo operando esquerdo é a chave pública de um organismo certificador, e cujo operando direito é o certificado emitido por esse organismo certificador. Como resultado, obtém-se a chave pública do utilizador X, cujo certificado é o operando direito
X.PK Chave pública RSA de um utilizador X
X.PK[I] Cifragem RSA de uma informação I, utilizando a chave pública do utilizador X
X.SK Chave privada RSA de um utilizador X
X.SK[I] Cifragem RSA de uma informação I, utilizando a chave privada do utilizador X
'xx' Valor hexadecimal
|| Operador de concatenação
2. SISTEMAS E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS
2.1. Sistemas criptográficos
As unidades-veículo (VU) e os cartões tacográficos devem utilizar um sistema criptográfico clássico de chave pública RSA para obtenção dos seguintes mecanismos de segurança:
- autenticação mútua entre VU e cartões,
- encaminhamento de chaves triplas de sessão DES entre VU e cartões,
- assinatura digital de dados descarregados das VU ou dos cartões tacográficos para meios de memorização externos.
As unidades-veículo (VU) e os cartões tacográficos devem utilizar um sistema criptográfico simétrico DES triplo para obtenção de um mecanismo de integridade dos dados durante o intercâmbio deles entre VU e cartões tacográficos e, se necessário, para obtenção de confidencialidade nesse intercâmbio.
2.2. Algoritmos criptográficos
2.2.1. Algoritmo RSA
O algoritmo RSA é plenamente definido pelas seguintes relações:
>PIC FILE= "L_2002207PT.024001.TIF">
A referência PKCS1 contém uma descrição mais completa da função RSA.
No cálculo desta função, o expoente público e será diferente de 2 em todas as chaves RSA geradas.
2.2.2. Algoritmo Hash
Os mecanismos de assinatura digital devem utilizar o algoritmo Hash definido na referência SHA-1.
2.2.3. Algoritmo de criptagem dos dados
Os algoritmos de base DES devem ser utilizados no modo de funcionamento por cifragem progressiva.
3. CHAVES E CERTIFICADOS
3.1. Criação e distribuição de chaves
3.1.1. Criação e distribuição de chaves RSA
As chaves RSA devem ser criadas segundo três níveis hierárquicos de funcionamento:
- nível europeu,
- nível nacional,
- nível do equipamento ou aparelho.
A nível europeu, é criado um único par de chaves (EUR.SK e EUR.PK). A chave privada europeia é utilizada para certificar (ou seja, homologar) as chaves públicas dos Estados-Membros. Devem ser mantidos registos de todas as chaves certificadas. Estas funções são asseguradas por um organismo europeu de certificação (ou de homologação), sob a autoridade e a responsabilidade da Comissão Europeia.
A nível nacional (ou nível de Estado-Membro), é criado um par de chaves (MS.SK e MS.PK) para cada Estado-Membro. As chaves públicas dos Estados-Membros são certificadas pelo organismo europeu de certificação. A chave privada de um Estado-Membro é utilizada para certificar as chaves públicas introduzidas no equipamento (VU ou cartão tacográfico). Devem ser mantidos, juntamente com a identificação do equipamento, registos de todas as chaves públicas certificadas que a ele se destinem. Estas funções são asseguradas por um organismo nacional de certificação. Um Estado-Membro pode modificar regularmente o seu par de chaves.
A nível do equipamento, é criado um único par de chaves (EQT.SK e EQT.PK), que se introduz em cada aparelho. As chaves públicas do equipamento são certificadas pelo organismo nacional de certificação. Estas funções podem ser asseguradas por fabricantes ou personalizadores do equipamento ou por autoridades do Estado-Membro. Este par de chaves é utilizado para autenticação, assinatura digital e serviços de cifragem.
Durante a criação, o eventual encaminhamento e a memorização, deve ser mantida a confidencialidade das chaves privadas.
O quadro seguinte sintetiza o fluxo dos dados neste processo:
>PIC FILE= "L_2002207PT.024101.TIF">
3.1.2. Chaves de ensaio RSA
Para efeitos de ensaio do equipamento (ensaios de interoperabilidade incluídos), o organismo europeu de certificação deve criar um outro par único de chaves europeias de ensaio e pelo menos dois pares de chaves nacionais de ensaio, cujas chaves públicas serão certificadas com a chave privada europeia de ensaio. Os fabricantes devem introduzir, no equipamento que é objecto dos ensaios de homologação de tipo, as chaves de ensaio certificadas por uma destas chaves nacionais de ensaio.
3.1.3. Chaves de sensor de movimentos
A confidencialidade das três chaves TDES a seguir descritas deve ser adequadamente mantida durante a geração, o eventual transporte e o armazenamento.
Para que os aparelhos de controlo cumpram a norma ISO 16844, as autoridades competentes em matéria de certificação e a nível europeu e a nível de cada Estado-Membro devem, complementarmente, assegurar o seguinte:
A autoridade europeia de certificação gera KmVU e KmWC, duas chaves Triple DES independentes e únicas, e gera Km como:
>PIC FILE= "L_2002207PT.024201.TIF">
Mediante um procedimento adequadamente securizado, envia seguidamente estas chaves às autoridades de certificação de cada Estado-Membro, a seu pedido.
A autoridade de certificação de cada Estado-Membro:
- utiliza Km para encriptar dados dos sensores de movimentos pedidos pelos seus fabricantes (esses dados são definidos na norma ISO 16844-3),
- mediante um procedimento adequadamente securizado, envia KmVU aos fabricantes de unidades-veículo, para inserção nestas últimas,
- assegura a inserção de KmWC em todos os cartões de centro de ensaio (SensorInstallationSecData no ficheiro elementar Sensor_Installation_Data), durante a personalização do cartão.
3.1.4. Criação e distribuição de chaves de sessão T-DES
No âmbito do processo de autenticação mútua, as VU e os cartões tacográficos devem criar e intercambiar os dados necessários para elaborar uma chave de sessão DES tripla comum. A confidencialidade deste intercâmbio de dados deve ser protegida por meio de um mecanismo de criptagem RSA.
Esta chave será utilizada em todas as operações criptográficas subsequentes, por meio do envio seguro de mensagens. A sua validade termina no final da sessão (retirada ou reinicialização do cartão) e/ou ao cabo de 240 utilizações (uma utilização da chave = um comando que utilize o envio seguro de mensagens, transmitido ao cartão e seguido da correspondente resposta).
3.2. Chaves
Independentemente do nível, as chaves RSA devem ter os seguintes comprimentos: módulo n: 1024 bits; expoente público e: 64 bits no máximo; expoente privado d: 1024 bits.
As chaves triplas DES devem ter a forma (Ka, Kb, Ka), onde Ka e Kb são chaves independentes com o comprimento de 64 bits. Não se repõem bits de detecção de erros de paridade.
3.3. Certificados
Os certificados de chaves públicas RSA devem ser non self descriptive ("não autodescritivos") e card verifiable ("verificáveis por cartão") (Ref.: ISO/CEI 7816-8).
3.3.1. Conteúdo de um certificado
Os certificados de chaves públicas devem conter os seguintes dados, pela ordem indicada:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Notas:
1. O "identificador de perfil do certificado" (CPI) indica a estrutura exacta de um certificado de autenticação. Pode ser utilizado como identificador interno de equipamento da lista de cabeçalho que descreve a concatenação dos elementos informativos contidos no certificado.
É a seguinte a lista de cabeçalho associada ao conteúdo deste certificado:
>PIC FILE= "L_2002207PT.024301.TIF">
2. A "referência do organismo certificador" (CAR) destina-se a identificar a autoridade emissora do certificado, de modo que o elemento de dado possa ser utilizado ao mesmo tempo como identificador de chave de autoridade para referenciar a chave pública do organismo certificador (relativamente à codificação, ver, adiante, identificador de chave).
3. A "autorização do titular do certificado" (CHA) destina-se a identificar os direitos do titular do certificado. Consiste no ID de aplicação do tacógrafo e no tipo de equipamento a que se refere o certificado (consoante o elemento de dado EquipmentType, "00" para um Estado-Membro).
4. A "referência do titular do certificado" (CHR) destina-se a identificar como único o titular do certificado, de modo que o elemento de dado possa ser utilizado ao mesmo tempo como identificador de chave de sujeito para referenciar a chave pública do titular do certificado.
5. Os identificadores de chave identificam como únicos os titulares de certificados e os organismos certificadores. É a seguinte a sua codificação:
5.1. Equipamento (VU ou cartão):
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Tratando-se de uma VU, o fabricante, ao requerer um certificado, pode conhecer ou não a identificação do aparelho no qual as chaves serão inseridas.
Se a conhecer, o fabricante transmite a identificação do aparelho, juntamente com a chave pública, ao organismo certificador do Estado-Membro competente. Deste modo, o certificado conterá a identificação do aparelho, e o fabricante deve velar por que chaves e certificado sejam inseridos no aparelho pertinente. O identificador de chave tem a forma atrás indicada.
Se não conhecer a identificação do aparelho, o fabricante deve identificar como único cada pedido de certificado, enviando essa identificação, juntamente com a chave pública, ao organismo certificador do Estado-Membro competente. Deste modo, o certificado conterá a identificação do pedido. Após a instalação da chave no equipamento, o fabricante deve informar o Estado-Membro competente sobre os elementos de atribuição de chave ao equipamento (ou seja, identificação do pedido de certificado e identificação do aparelho). O identificador de chave tem a seguinte forma:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
5.2. Organismo certificador:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
O número de série serve para distinguir as diversas chaves de um Estado-Membro, na eventualidade de mudança de chave.
6. Os verificadores de certificados devem saber implicitamente que a chave pública certificada é uma chave RSA destinada a autenticação e a verificação e cifragem da assinatura digital para efeitos de confidencialidade (o certificado não contém qualquer identificador de objecto que o especifique).
3.3.2. Certificados emitidos
O certificado emitido é uma assinatura digital com recuperação parcial do conteúdo do certificado, nos termos da norma ISO/CEI 9796-2, tendo apensa a "referência do organismo certificador".
>PIC FILE= "L_2002207PT.024401.TIF">
Conteúdo de certificado
>PIC FILE= "L_2002207PT.024402.TIF">
Notas:
1. Este certificado tem 194 bytes de comprimento.
2. A CAR oculta pela assinatura é também apensa a esta, de modo a que a chave pública do organismo certificador possa ser seleccionada para a verificação do certificado.
3. O verificador deve conhecer implicitamente o algoritmo utilizado pelo organismo certificador para assinar o certificado.
4. É a seguinte a lista de cabeçalho associada a este certificado emitido:
>PIC FILE= "L_2002207PT.024501.TIF">
3.3.3. Verificação e revelação de certificados
A verificação e a revelação de um certificado consiste em verificar se a assinatura obedece à norma ISO/CEI 9796-2, extraindo o conteúdo do certificado e a chave pública contida (X.PK = X.CA.PKoX.C) e verificando a validade do certificado.
Esta operação inclui os seguintes passos:
Verificação da assinatura e extracção do conteúdo:
- de X.C, extrair Sign, Cn' e CAR':
>PIC FILE= "L_2002207PT.024502.TIF">
- a partir de CAR', seleccionar a pertinente chave pública do organismo certificador (se tal não tiver sido feito antes por outros meios)
- abrir Sign com a chave pública do CA: Sr' = X.CA.PK [Sign]
- verificar se Sr' começa por '6A' e termina por 'BC'
- calcular Cr' e H' a partir de:
>PIC FILE= "L_2002207PT.024503.TIF">
- recuperar o conteúdo do certificado C' = Cr' || Cn'
- Verificar Hash(C') = H'
Se todas as verificações conferirem, o certificado é genuíno e o seu conteúdo é C'.
Verificar validade. A partir de C':
- se aplicável, verificar a data de expiração da validade.
De C', extrair e memorizar a chave pública, o identificador da chave, a autorização do titular do certificado e a data de expiração da validade do certificado:
- X.PK = n || e
- X.KID = CHR
- X.CHA = CHA
- X.EOV = EOV
4. MECANISMO DE AUTENTICAÇÃO MÚTUA
A autenticação mútua entre cartões e unidades-veículo baseia-se no seguinte princípio:
Cada parte deve demonstrar à outra parte que possui um par válido de chaves, no qual a chave pública foi certificada pelo organismo certificador do Estado-Membro pertinente, por sua vez certificado pelo organismo certificador europeu.
A demonstração é feita assinando com a chave privada um número aleatório enviado pela outra parte, a qual deve recuperar esse número quando verificar esta assinatura.
O mecanismo é desencadeado pela VU logo que haja inserção de um cartão. Inicia-se com o intercâmbio de certificados e a revelação das chaves públicas e termina com o estabelecimento de uma chave de sessão.
Utiliza-se o seguinte protocolo (as setas indicam comandos e dados intercambiados - ver apêndice 2):
>PIC FILE= "L_2002207PT.024601.TIF">
>PIC FILE= "L_2002207PT.024701.TIF">
5. MECANISMOS DE CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE E AUTENTICAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE DADOS ENTRE UNIDADES-VEÍCULO E CARTÕES
5.1. Segurança do envio de mensagens (envio seguro de mensagens)
A integridade das transferências de dados entre as VU e os cartões deve ser protegida mediante o mecanismo de segurança do envio de mensagens, em conformidade com as normas ISO/CEI 7816-4 e ISO/CEI 7816-8.
Se for necessário proteger os dados durante a transferência, apende-se um objecto de dados "soma criptográfica de controlo", incorporado no comando ou na resposta, aos objectos de dados enviados. A soma criptográfica de controlo deve ser verificada pelo receptor.
A soma criptográfica de controlo dos dados enviados deve integrar o cabeçalho do comando no qual é incorporada e todos os objectos de dados enviados (= > CLA = '0C', e todos os objectos de dados devem ser encapsulados com marcadores nos quais b1 = 1).
Os bytes de informação sobre a situação da resposta devem ser protegidos por uma soma criptográfica de controlo se a resposta não contiver campo de dados.
As somas criptográficas de controlo devem ter 4 bytes de comprimento.
Se se recorrer ao envio seguro de mensagens, a estrutura dos comandos e das respostas será, portanto, a seguinte:
Os DO (objectos de dados) utilizados são um subconjunto dos DO de envio seguro de mensagens referidos na norma ISO/CEI 7816-4:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Dado um par de resposta a um comando não seguro:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
É o seguinte o correspondente par de resposta de comando seguro:
Comando seguro:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Dados a integrar na soma de controlo = CH || PB || TPV || LPV || PV || TLE || LLE || Le || PB
P = bytes de enchimento (80.. 00), segundo ISO-CEI 7816-4 e método 2 de ISO 9797.
Os objectos de dados PV e LE estão presentes somente se houver dados correspondentes no comando não seguro.
Resposta segura:
1. Caso em que o campo de dados da resposta não está vazio mas não precisa de ser protegido para efeitos de confidencialidade:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Dados a integrar na soma de controlo = TPV || LPV || PV || PB
2. Caso em que o campo de dados da resposta não está vazio e precisa de ser protegido para efeitos de confidencialidade:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Dados a encaminhar pelo CG: dados não codificados em BER-TLV e bytes de enchimento.
Dados a integrar na soma de controlo = TPI CG || LPI CG || PI CG || PB
3. Caso em que o campo de dados da resposta está vazio:
>POSIÇÃO NUMA TABELA>
Dados a integrar na soma de controlo = TSW || LSW || SW || PB
5.2. Tratamento de erros no envio seguro de mensagens
Quando, ao interpretar um comando, o cartão tacográfico reconhece um erro de SM, os bytes de situação ("status bytes") devem ser devolvidos sem SM. Nos termos da norma ISO/CEI 7816-4, definem-se os seguintes bytes de situação para indicar erros de SM:
'66 88' Falha na verificação da soma criptográfica de controlo
'69 87' Ausência de objectos de dados SM esperados
'69 88' Incorrecção dos objectos de dados SM.
Se o cartão tacográfico devolver bytes de situação sem DO de SM ou com um DO de SM errado, a sessão deve ser abortada pela VU.
5.3. Algoritmo para o cálculo de somas criptográficas de controlo
As somas criptográficas de controlo são constituídas com recurso a um controlo de acesso ao meio (MAC) pormenorizado, nos termos da norma ANSI X9.19 com DES:
- fase inicial: o bloco inicial de verificação y0 é E(Ka, SSC),
- fase sequencial: os blocos de verificação y1, ..., yn são calculados com recurso a Ka,
- fase final: a soma criptográfica de controlo é calculada com base no último bloco de verificação yn, do seguinte modo: E(Ka, D(Kb, yn)),
onde E() representa a criptagem com DES, e D() a descriptagem com DES.
Os quatro bytes mais significativos da soma criptográfica de controlo são transferidos.
O contador de sequências de envio (SSC) é iniciado durante o processo de concordância de chaves:
SSC inicial: Rnd3 (4 bytes menos significativos) || Rnd1 (4 bytes menos significativos).
O contador de sequências de envio é acrescido de uma unidade antes de ser calculado cada MAC (ou seja, o SSC para o primeiro comando é SSC inicial + 1, o SSC para a primeira resposta é SSC inicial + 2).
O esquema seguinte representa o cálculo do MAC pormenorizado:
>PIC FILE= "L_2002207PT.025001.TIF">
5.4. Algoritmo para o cálculo de criptogramas para DO de confidencialidade
Os criptogramas são calculados utilizando o TDEA no modo de funcionamento TCBC, em conformidade com as referências TDES e TDES-OP e com o vector nulo como bloco de valor inicial.
O esquema seguinte representa a aplicação de chaves em TDES:
>PIC FILE= "L_2002207PT.025002.TIF">
6. MECANISMOS DE ASSINATURA DIGITAL DO DESCARREGAMENTO DE DADOS
O equipamento inteligente afectado (IDE) memoriza num ficheiro físico os dados recebidos de um aparelho (VU ou cartão) durante uma sessão de descarregamento. Este ficheiro deve conter os certificados MSi.C e EQT.C. Contém as assinaturas digitais de blocos de dados, em conformidade com o apêndice 7 (Protocolos de Descarregamento de Dados).
As assinaturas digitais dos dados descarregados devem utilizar um esquema de assinatura digital com apêndice, de modo a que os dados descarregados possam, se necessário, ser lidos sem decifragem.
6.1. Criação da assinatura
A criação da assinatura dos dados pelo equipamento deve obedecer ao esquema de assinatura digital com apêndice, definido na referência PKCS1, com a função hash SHA-1:
Assinatura = EQT.SK['00' || '01' || PS || '00' || DER(SHA-1(dados))]
PS= Cadeia de octetos de enchimento com valor 'FF' tal que o comprimento é 128.
DER(SHA-1(M)) é a codificação do algoritmo ID para a função hash e o valor hash num valor ASN.1 do tipo DigestInfo (regras distintas de codificação):
'30'||'21'||'30'||'09'||'06'||'05'||'2B'||'0E'||'03'||'02'||'1A'||'05'||'00'||'04'||'14'|| valor hash.
6.2. Verificação da assinatura
A verificação da assinatura relativa a dados descarregados deve obedecer ao esquema de assinatura com apêndice definido na referência PKCS1, com a função hash SHA-1.
A chave pública europeia EUR.PK tem de ser conhecida e aprovada independentemente pelo verificador.
O diagrama seguinte ilustra o protocolo que um IDE com cartão de controlo pode seguir para verificar a integridade dos dados descarregados e memorizados nos ESM (meios externos de memorização). O cartão de controlo é utilizado para a decifragem das assinaturas digitais. Em tal caso, esta função pode não ser executada no IDE.
O equipamento que descarregou e assinou os dados a analisar é designado EQT.
>PIC FILE= "L_2002207PT.025201.TIF">"
| Início |