Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12 de 16.1.2001)
JO L 307 de 24.11.2001, p. 28—28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
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Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 12 de 16 de Janeiro de 2001)
Na página 15, artigo 69.o:
1. Entre o travessão relativo à Convenção entre a França e a Itália de 3 de Junho de 1930 e o travessão relativo à Convenção entre a Alemanha e a Itália de 9 de Março de 1936, devem ser inseridos os seguintes travessões: "- a Convenção entre o Reino Unido e a França relativa à execução recíproca de sentenças em matéria civil e comercial, acompanhada de um protocolo, assinada em Paris em 18 de Janeiro de 1934,
- a Convenção entre o Reino Unido e a Bélgica relativa à execução recíproca de sentenças em matérial civil e comercial, acompanhada de um protocolo, assinada em Bruxelas em 2 de Maio de 1934,"
2. Entre o travessão relativo à Convenção entre a Bélgica e a Áustria de 16 de Junho de 1959 e o travessão relativo à Convenção entre a Grécia e a Alemanha de 4 de Novembro de 1961, devem ser inseridos os seguintes travessões: "- a Convenção entre o Reino Unido e a República Federal da Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Bona em 14 de Julho de 1960,
- a Convenção entre o Reino Unido e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Viena em 14 de Julho de 1961, acompanhada de um protocolo assinado em Londres em 6 de Março de 1970,"
3. Entre o travessão relativo à Convenção entre os Países Baixos e a Áustria de 6 de Fevereiro de 1963 e o travessão relativo à Convenção entre a França e a Áustria de 15 de Julho de 1966, deve ser inserido o seguinte travessão: "- a Convenção entre o Reino Unido e a República Italiana relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 7 de Fevereiro de 1964, acompanhada de um protocolo assinado em Roma em 14 de Julho de 1970,"
4. Entre o travessão relativo à Convenção entre a França e a Áustria de 15 de Julho de 1966 e o travessão relativo à Convenção entre a Espanha e a França de 28 de Maio de 1969, deve ser inserido o seguinte travessão: "- a Convenção entre o Reino Unido e o Reino dos Países Baixos relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Haia em 17 de Novembro de 1967,".
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