32001L0003


Título e referência

Directiva 2001/3/CE da Comissão, de 8 de Janeiro de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva 74/150/CEE do Conselho no que respeita à homologação dos tractores agrícolas ou florestais de rodas e a Directiva 75/322/CEE do Conselho no que respeita à supressão das interferências radioeléctricas produzidas pelos tractores agrícolas ou florestais (Texto relevante para efeitos do EEE)

 JO L 28 de 30.1.2001, p. 1—42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
 edição especial em língua checa: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua estónia: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua húngara Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua lituana: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua letã: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua maltesa: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua polaca: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua eslovaca: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua eslovena: Capítulo 13 Fascículo 26 p. 144 - 185
 edição especial em língua búlgara: Capítulo 13 Fascículo 30 p. 165 - 206
 edição especial em língua romena: Capítulo 13 Fascículo 30 p. 165 - 206

 DA  DE  EL  EN  ES  FI  FR  IT  NL  PT  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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Texto

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Directiva 2001/3/CE da Comissão

de 8 de Janeiro de 2001

que adapta ao progresso técnico a Directiva 74/150/CEE do Conselho no que respeita à homologação dos tractores agrícolas ou florestais de rodas e a Directiva 75/322/CEE do Conselho no que respeita à supressão das interferências radioeléctricas produzidas pelos tractores agrícolas ou florestais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 74/150/CEE do Conselho, de 4 de Março de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos tractores agrícolas ou florestais de rodas(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1) É necessário precisar melhor alguns artigos da Directiva 74/150/CEE e adaptar os seus anexos para os harmonizar com os da Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(4), e os da Directiva 92/61/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativa à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(6).

(2) A Directiva 75/322/CEE do Conselho(7), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/2/CE da Comissão(8), contém uma ficha de informações que precisa de uma nova numeração para ter em conta a introduzida pela presente directiva.

(3) As Directivas 74/150/CEE e 75/322/CEE devem ser consequentemente adaptadas.

(4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité de Adaptação ao Progresso Técnico criado pela Directiva 74/150/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

A Directiva 74/150/CEE é alterada como se segue:

1. Na alínea b) do artigo 2.o, a expressão "directivas específicas" é substituída pela expressão "directivas específicas fixadas no anexo II".

2. No artigo 3.o, o segundo trecho passa a ter a seguinte redacção:"O pedido será acompanhado por uma lista exaustiva de informações ou por uma ficha de informações cujos modelos figuram no anexo I, bem como pelos documentos mencionados nessa ficha.".

3. No n.o 1 do artigo 4.o, o proémio passa a ter a seguinte redacção:"Cada Estado-Membro deve recepcionar qualquer modelo de tractor (definido no anexo II bem como a categoria a que pertence) que satisfaça as seguintes condições:".

4. Os anexos são substituídos pelo texto constante do anexo I da presente directiva.

Artigo 2.o

A parte A do anexo II (excluindo os apêndices) da Directiva 75/322/CEE é substituída pelo texto constante do anexo II da presente directiva.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar em 30 de Junho de 2002. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros farão referência à presente directiva ou serão acompanhadas da referida referência aquando da publicação oficial. O modo da referência incumbe aos Estados-Membros.

Artigo 4.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 8 de Janeiro de 2001

Pela Comissão

Erkki Liikanen

Membro da Comissão

(1) JO L 84 de 28.3.1974, p. 10.

(2) JO L 173 de 12.7.2000, p. 1.

(3) JO L 42 de 23.2.1970, p. 1.

(4) JO L 203 de 10.8.2000, p. 9.

(5) JO L 225 de 10.8.1992, p. 72.

(6) JO L 106 de 3.5.2000, p. 1.

(7) JO L 147 de 9.6.1975, p. 28.

(8) JO L 21 de 26.1.2000, p. 23.

ANEXO I

"LISTA DE ANEXOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO I

MODELOS DE FICHAS DE INFORMAÇÕES

(Todas as fichas de informações da presente directiva e de directivas específicas devem consistir apenas de excertos desta lista completa e seguir o respectivo sistema de numeração dos pontos.)

As informações seguintes, se aplicáveis, serão fornecidas em triplicado e incluirão um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, deverão ser suficientemente pormenorizadas.

MODELO A

Lista completa

Este modelo A deve ser preenchido quando não estiver disponível nenhum certificado de homologação, concedido de acordo com uma directiva específica

0. GENERALIDADES

0.1. Marca(s) (marca registada do fabricante): ...

0.2. Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.2.1. Designação(ões) comercial(is) (se aplicável): ...

0.3. Meios de identificação do modelo, se indicado no tractor: ...

0.3.1. Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.3.2. Número de identificação do quadro (localização): ...

0.4. Categoria do tractor (4): ...

0.5. Nome e morada do fabricante: ...

0.6. Localização e método de fixação das chapas e inscrições regulamentares (fotografias ou desenhos): ...

0.7. No caso de sistemas, componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...

0.8. Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1. CONSTITUIÇÃO GERAL DO TRACTOR

(Incluir fotografias a 3/4 de frente e 3/4 da retaguarda ou desenhos de uma versão representativa e um desenho cotado do conjunto do tractor)

1.1. Número de eixos e rodas: ...

1.1.1. Número e posição de eixos com rodado duplo (eventualmente): ...

1.1.2. Número e posição dos eixos direccionais: ...

1.1.3. Eixos motores (número, posição, interligação): ...

1.1.4. Eixos com travões (número, posição): ...

1.2. Localização e disposição do motor: ...

1.3. Posição do volante: à direita/à esquerda/ao centro (1)

1.4. Lugar de condução reversível: sim/não (1)

1.5. Quadro: quadro com trave central/quadro com longarinas/quadro articulado/outro (1)

1.6. Tractor concebido para a circulação: à direita/à esquerda (1)

2. MASSAS E DIMENSÕES (5) (em kg e mm)

(ver desenhos quando aplicável)

2.1. Massa(s) sem carga

2.1.1. Massa(s) sem carga do tractor em ordem de marcha (15) [que serve(m) de referência para as várias directivas específicas] (incluindo a estrutura de protecção contra a capotagem, sem acessórios opcionais, mas com fluido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, ferramentas e condutor) (6):

- máxima: ...

- mínima: ...

2.1.1.1. Repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos: ...

2.2. Massa(s) máxima(s) declarada(s) pelo fabricante: ...

2.2.1. Massa(s) máxima(s) em carga do tractor de acordo com os tipos de pneumáticos previstos: ...

2.2.2. Repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos: ...

2.2.3. Limites da repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos (especificar os limites mínimos em percentagem no eixo da frente e no eixo da retaguarda): ...

2.2.3.1. Massa(s) e pneumático(s):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.2.4. Carga útil (15): ...

2.3. Massas de lastragem (massa total, matéria, número de componentes): ...

2.3.1. Repartição dessas massas pelos eixos: ...

2.4. Massa(s) rebocável(is) tecnicamente admissível(is) [distinguida(s) conforme o tipo do dispositivo de engate]

2.4.1. Massa rebocável não travada: ...

2.4.2. Massa rebocável com travagem independente: ...

2.4.3. Massa rebocável travada por inércia: ...

2.4.4. Massa rebocável com travagem assistida (hidráulica ou pneumática): ...

2.4.5. Massa(s) total(is) tecnicamente admissível(is) do conjunto tractor/reboque (em função das diferentes configurações de travagem do reboque): ...

2.4.6. Posição do ponto de engate

2.4.6.1. Altura acima do solo:

2.4.6.1.1. Altura máxima: ...

2.4.6.1.2. Altura mínima: ...

2.4.6.2. Distância em relação ao plano vertical que passa pela linha de centros do eixo da retaguarda (mm): ...

2.5. Distância entre eixos (7): ...

2.6. Vias máximas e mínimas de cada eixo (medidas entre os planos de simetria dos pneumáticos simples ou duplos que constituem o equipamento normal) (a precisar pelo fabricante) (8): ...

2.7. Dimensões totais do tractor com o dispositivo de engate

2.7.1. Comprimento (9) para circulação na estrada:

- máximo: ...

- mínimo: ...

2.7.2. Largura (10) para circulação na estrada:

- máxima: ...

- mínima: ...

2.7.3. Altura (11) para circulação na estrada:

- máxima: ...

- mínima: ...

2.7.4. Consola de luzes dianteira (12):

- máxima: ...

- mínima: ...

2.7.5. Consola de luzes traseira (13):

- máxima: ...

- mínima: ...

2.7.6. Distância ao solo (14):

- máxima: ...

- mínima: ...

3. MOTOR

3.1. Parte 1 - Generalidades

3.1.1. Motor representativo/tipo de motor (1) (20)

Marca(s) registada(s) do fabricante: ...

3.1.2. Tipo e denominação comercial do motor representativo e, eventualmente, da família do(s) motor(es) (1): ...

3.1.3. Meios de identificação do tipo se indicado no(s) motor(es) e método de aposição:

3.1.3.1. Localização, meios de identificação e método de aposição dos caracteres de identificação do tipo de motor: ...

3.1.3.2. Localização e método de aposição do número de homologação CE: ...

3.1.4. Nome e morada do fabricante: ...

3.1.5. Morada das linhas de montagem: ...

3.1.6. Princípio de funcionamento:

- ignição comandada/ignição por compressão (1)

- injecção directa/injecção indirecta (1)

- ciclo dois tempos/quatro tempos (1)

3.1.7. Combustível:

gasóleo/gasolina/GPL/outro (1)

3.2. Parte 2 - Tipo de motor

Características essenciais do tipo de motor

3.2.1. Descrição do motor de ignição por compressão

3.2.1.1. Fabricante: ...

3.2.1.2. Tipo de motor aposto pelo fabricante: ...

3.2.1.3. Ciclo: quatro tempos/dois tempos (1)

3.2.1.4. Diâmetro: ... mm

3.2.1.5. Curso: ... mm

3.2.1.6. Número e disposição dos cilindros: ...

3.2.1.7. Cilindrada: ... cm3

3.2.1.8. Velocidade nominal: ... min-1

3.2.1.9. Velocidade de binário máximo: ... min-1

3.2.1.10. Taxa de compressão volumétrica (2): ...

3.2.1.11. Sistema de combustão: ...

3.2.1.12. Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: ...

3.2.1.13. Secção mínima das condutas de admissão e de escape: ...

3.2.1.14. Sistema de arrefecimento

3.2.1.14.1. Líquido

3.2.1.14.1.1. Natureza do líquido: ...

3.2.1.14.1.2. Bomba(s) de circulação: com/sem (1)

3.2.1.14.1.3. Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...

3.2.1.14.1.4. Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...

3.2.1.14.2. Ar

3.2.1.14.2.1. Ventilador: com/sem (1)

3.2.1.14.2.2. Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...

3.2.1.14.2.3. Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...

3.2.1.15. Temperatura autorizada pelo fabricante:

3.2.1.15.1. Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: ... K

3.2.1.15.2. Arrefecimento por ar: ponto de referência: ...

Temperatura máxima no ponto de referência: ... K

3.2.1.15.3. Temperatura máxima do ar de alimentação à saída do permutador intermédio de admissão (se for caso disso): ... K

3.2.1.15.4. Temperatura máxima dos gases de escape ao nível dos tubos de escape adjacentes aos estrangulamentos de saída dos colectores: ... K

3.2.1.15.5. Temperatura do lubrificante: min.: ... K, máx.: ... K

3.2.1.16. Sobrealimentação: com/sem (1)

3.2.1.16.1. Marca: ...

3.2.1.16.2. Tipo: ...

3.2.1.16.3. Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima, válvula de descarga, se for caso disso): ...

3.2.1.16.4. Permutador intermédio: com/sem (1)

3.2.1.17. Sistema de admissão: depressão máxima admissível à entrada, à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa

3.2.1.18. Sistema de escape: contrapressão máxima admissível à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa

3.2.2. Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica):

Descrição e/ou desenho(s): ...

3.2.3. Alimentação de combustível

3.2.3.1. Bomba de alimentação

Pressão (2) ou diagrama característico: ... kPa

3.2.3.2. Sistema de injecção

3.2.3.2.1. Bomba

3.2.3.2.1.1. Marca(s): ...

3.2.3.2.1.2. Tipo(s): ...

3.2.3.2.1.3. Débito(s): ... mm3 (2) por injecção ou por ciclo a uma velocidade da bomba de: ... min-1 (nominal) e de: ... min-1 (binário máximo), respectivamente, ou esquema.

Indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (1)

3.2.3.2.1.4. Avanço da injecção

3.2.3.2.1.4.1. Curva do avanço da injecção (2): ...

3.2.3.2.1.4.2. Regulação (2): ...

3.2.3.2.2. Tubagem de injecção

3.2.3.2.2.1. Comprimento(s): ... mm

3.2.3.2.2.2. Diâmetro interno: ... mm

3.2.3.2.3. Injector(es)

3.2.3.2.3.1. Marca(s): ...

3.2.3.2.3.2. Tipo(s): ...

3.2.3.2.3.3. Pressão de abertura (2): ... kPa ou esquema (1): ...

3.2.3.2.4. Regulador

3.2.3.2.4.1. Marca(s): ...

3.2.3.2.4.2. Tipo(s): ...

3.2.3.2.4.3. Velocidade de início do corte a plena carga (2): ... min-1

3.2.3.2.4.4. Velocidade máxima sem carga (2): ... min-1

3.2.3.2.4.5. Velocidade de marcha lenta sem carga (2): ... min-1

3.2.3.3. Sistema de arranque a frio

3.2.3.3.1. Marca(s): ...

3.2.3.3.2. Tipo(s): ...

3.2.3.3.3. Descrição: ...

3.2.4. Características da distribuição

3.2.4.1. Elevação máxima das válvulas e ângulos de abertura e de fecho em relação aos pontos mortos superiores, ou características equivalentes: ...

3.2.4.2. Folgas de referência e/ou gama de regulação (1)

3.2.5. Funções com comando electrónico

Se o motor possuir funções com comando electrónico, devem ser fornecidas as informações relativas aos seus comportamentos funcionais, incluindo:

3.2.5.1. Marca: ...

3.2.5.2. Tipo: ...

3.2.5.3. Número da peça: ...

3.2.5.4. Localização da unidade de comando electrónico: ...

3.2.5.4.1. Número de elementos: ...

3.2.5.4.2. Elementos comandados: ...

3.3. Parte 3 - Família de motores de ignição por compressão

Características essenciais da família de motores

3.3.1. Lista dos tipos de motores que compõem a família

3.3.1.1. Nome da família de motores: ...

3.3.1.2. Especificações dos tipos de motores no interior da família

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.4. Parte 4 - Tipo de motor no interior da família

Características essenciais do tipo de motor representativo da família (20)

3.4.1. Descrição do motor de ignição por compressão

3.4.1.1. Fabricante: ...

3.4.1.2. Tipo de motor aposto pelo fabricante: ...

3.4.1.3. Ciclo: quatro tempos/dois tempos (1)

3.4.1.4. Diâmetro: ... mm

3.4.1.5. Curso: ... mm

3.4.1.6. Número e disposição dos cilindros:

3.4.1.7. Cilindrada: ... cm3

3.4.1.8. Velocidade nominal: ... min-1

3.4.1.9. Velocidade de binário máximo: ... min-1

3.4.1.10. Taxa de compressão volumétrica (2):

3.4.1.11. Sistema de combustão: ...

3.4.1.12. Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: ...

3.4.1.13. Secção mínima das condutas de admissão e de escape: ...

3.4.1.14. Sistema de arrefecimento

3.4.1.14.1. Líquido

3.4.1.14.1.1. Natureza do líquido: ...

3.4.1.14.1.2. Bomba(s) de circulação: com/sem (1)

3.4.1.14.1.3. Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...

3.4.1.14.1.4. Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...

3.4.1.14.2. Ar

3.4.1.14.2.1. Ventilador: sim/não (1)

3.4.1.14.2.2. Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...

3.4.1.14.2.3. Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...

3.4.1.15. Temperatura admitida pelo fabricante:

3.4.1.15.1. Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: ... K

3.4.1.15.2. Arrefecimento por ar: ponto de referência: ... K

Temperatura máxima no ponto de referência: ... K

3.4.1.15.3. Temperatura máxima do ar de alimentação à saída do permutador intermédio de admissão (se for caso disso): ... K

3.4.1.15.4. Temperatura máxima dos gases de escape ao nível dos tubos de escape adjacentes aos estrangulamentos de saída dos colectores: ... K

3.4.1.15.5. Temperatura do lubrificante: mínima: ... K, máxima: ... K

3.4.1.16. Sobrealimentação: com/sem (1)

3.4.1.16.1. Marca: ...

3.4.1.16.2. Tipo: ...

3.4.1.16.3. Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima, eventual válvula de descarga):...

3.4.1.16.4. Permutador intermédio: com/sem (1)

3.4.1.17. Sistema de admissão: depressão máxima admissível à entrada, à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa

3.4.1.18. Sistema de escape: contrapressão máxima admissível à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa

3.4.2. Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)

Descrição e/ou (1) desenho(s): ...

3.4.3. Alimentação de combustível

3.4.3.1. Bomba de alimentação

Pressão (2) ou diagrama característico: ... kPa

3.4.3.2. Sistema de injecção

3.4.3.2.1. Bomba

3.4.3.2.1.1. Marca(s): ...

3.4.3.2.1.2. Tipo(s): ...

3.4.3.2.1.3. Débito(s) ... mm3 (2) por injecção ou por ciclo a uma velocidade da bomba de: ... min-1 (nominal) e ... min-1 (binário máximo), respectivamente, ou esquema.

Indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (1)

3.4.3.2.1.4. Avanço da injecção: ...

3.4.3.2.1.4.1. Curva do avanço da injecção (2): ...

3.4.3.2.1.4.2. Regulação (2): ...

3.4.3.2.2. Tubagem de injecção

3.4.3.2.2.1. Comprimento(s): ... mm

3.4.3.2.2.2. Diâmetro interno: ... mm

3.4.3.2.3. Injector(es):

3.4.3.2.3.1. Marca(s): ...

3.4.3.2.3.2. Tipo(s): ...

3.4.3.2.3.3. Pressão de abertura (2) ou esquema:

3.4.3.2.4. Regulador ...

3.4.3.2.4.1. Marca(s): ...

3.4.3.2.4.2. Tipo(s): ...

3.4.3.2.4.3. Velocidade de início do corte a plena carga (2): ... min-1

3.4.3.2.4.4. Velocidade máxima sem carga (2): ... min-1

3.4.3.2.4.5. Velocidade de marcha lenta sem carga (2): ... min-1

3.4.3.3. Sistema de arranque a frio

3.4.3.3.1. Marca(s): ...

3.4.3.3.2. Tipo(s): ...

3.4.3.3.3. Descrição: ...

3.4.4. Características da distribuição

3.4.4.1. Elevação máxima das válvulas e ângulos de abertura e de fecho em relação aos pontos mortos superiores, ou características equivalentes: ...

3.4.4.2. Folgas de referência e/ou de regulação (1)

3.4.5. Funções com comando electrónico

Se o motor possuir funções com comando electrónico, devem ser fornecidas as informações relativas aos seus comportamentos funcionais, incluindo:

3.4.5.1. Marca: ...

3.4.5.2. Tipo: ...

3.4.5.3. Número da peça: ...

3.4.5.4. Localização da unidade de comando electrónico

3.4.5.4.1. Número de elementos: ...

3.4.5.4.2. Elementos comandados: ...

3.5. Reservatório(s) de combustível

3.5.1. Número, capacidade, materiais: ...

3.5.2. Desenho ou fotografia ou descrição que indique claramente a posição do(s) reservatório(s): ...

3.5.3. Reservatório(s) auxiliar(es) de combustível

3.5.3.1. Número, capacidade, materiais: ...

3.5.3.2. Desenho ou fotografia ou descrição que indique claramente a posição do(s) reservatório(s): ...

3.6. Potência nominal: ... kW a ... min-1 com regulação de série [em conformidade com a Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 59 de 27.2.1998, p. 1)]

3.6.1. Potência na tomada de força (TF) (de acordo com o código l ou 2 da OCDE ou a norma ISO 789-10), caso exista, à(s) velocidade(s) normalizada(s)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.7. Binário máximo: ... N.m a ... min-1 (de acordo com a Directiva 97/68/CE)

3.8. Outros motores de tracção (de ignição comandada, etc.) ou suas combinações (características das peças de tais motores): ...

3.9. Filtro de ar

3.9.1. Marca(s): ...

3.9.2. Tipo(s): ...

3.9.3. Depressão média à potência máxima: (2): ... kPa

3.10. Sistema de escape

3.10.1. Descrição e esquemas: ...

3.10.2. Marca(s): ...

3.10.3. Tipo(s): ...

3.11. Sistema eléctrico

3.11.1. Tensão nominal, massa positiva/negativa (1) ... V

3.11.2. Gerador

3.11.2.1. Tipo: ...

3.11.2.2. Potência nominal: ... VA

4. TRANSMISSÃO DE MOVIMENTO (15)

4.1. Esquema do sistema de transmissão: ...

4.2. Tipo de transmissão (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.): ...

4.2.1. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

4.3. Momento de inércia do volante do motor: ...

4.3.1. Momento de inércia adicional não estando nenhuma velocidade engrenada: ...

4.4. Embraiagem (tipo), se aplicável: ...

4.4.1. Conversão máxima de binário, se aplicável: ...

4.5. Caixa de velocidades (tipo, engate directo, modo de comando), se aplicável: ...

4.6. Desmultiplicação da transmissão, com e sem caixa de transferência, se aplicável (16)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4.6.1. Dimensões máximas dos pneumáticos dos eixos motores: ...

4.7. Velocidade máxima por construção calculada do tractor na combinação de velocidade mais elevada em km/h (fornecer os elementos do cálculo) (16): ... km/h

4.7.1. Velocidade máxima medida: ... km/h

4.8. Avanço real das rodas motoras por rotação completa: ...

4.9. Regulador de velocidade do tractor: sim/não (1)

4.9.1. Descrição: ...

4.10. Eventuais velocímetro, conta-rotações e conta-horas

4.10.1. Eventual velocímetro

4.10.1.1. Modo de funcionamento e descrição do mecanismo de accionamento: ...

4.10.1.2. Constante do instrumento: ...

4.10.1.3. Tolerância do mecanismo de medida: ...

4.10.1.4. Relação total de transmissão: ...

4.10.1.5. Desenho do mostrador do instrumento ou dos outros modos de visualização: ...

4.10.1.6. Breve descrição dos componentes eléctricos/electrónicos: ...

4.10.2. Eventuais conta-rotações e conta-horas: sim/não (1)

4.11. Eventual bloqueamento do diferencial: sim/não (1)

4.12. Tomada(s) de força (velocidade de rotação e relação com a do motor) (número, tipo e localização)

4.12.1. Principal(is): ...

4.12.2. Outra(s): ...

4.12.3. Protecção da(s) tomada(s) de força (descrição, dimensões, desenhos, fotografias):

4.13. Protecção dos elementos motores, das partes salientes e das rodas (descrições, desenhos, esboços, fotografias):

4.13.1. Protecção de uma face: ...

4.13.2. Protecção de várias faces: ...

4.13.3. Protecções envolventes: ...

4.14. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

5. EIXOS

5.1. Descrição de cada eixo: ...

5.2. Marca (se for caso disso): ...

5.3. Tipo (se for caso disso): ...

6. ÓRGÃOS DE SUSPENSÃO (se for caso disso)

6.1. Eventuais combinação(ões) extrema(s) (máximo-mínimo) pneumáticos/rodas, (se for o caso), (dimensões, características, pressão de enchimento para estrada, carga máxima admissível, dimensões das jantes e combinações frente/trás): ...

6.2. Tipo da eventual suspensão de cada eixo ou roda: ...

6.2.1. Regulação de nível: sim/não facultativa (1)

6.2.2. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

6.3. Outros dispositivos eventuais: ...

7. DISPOSITIVO DE DIRECÇÃO (esquema descritivo)

7.1. Categoria de dispositivo de direcção: direcção manual/assistida/servo (1)

7.1.1. Lugar de condução reversível (descrição): ...

7.2. Transmissão e comando

7.2.1. Tipo de transmissão da direcção (se for caso disso, especificar para a frente e para a retaguarda): ...

7.2.2. Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos, se for caso disso, precisar para a frente e para a retaguarda): ...

7.2.2.1. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos (se for caso disso): ...

7.2.3. Tipo de assistência, se existir: ...

7.2.3.1. Modo e esquema de funcionamento, marca(s) e tipo(s): ...

7.2.4. Diagrama do equipamento de direcção, indicando a localização no tractor dos diversos elementos que têm influência no comportamento da direcção: ...

7.2.5. Diagrama(s) esquemático(s) do(s) comando(s) de direcção: ...

7.2.6. Gama de regulação e modo de regulação do comando da direcção, se for caso disso: ...

7.3. Eventual ângulo de viragem máximo das rodas

7.3.1. À direita: ... graus Número de rotações de volante: ...

7.3.2. À esquerda: ... graus Número de rotações de volante: ...

7.4. Diâmetro(s) de viragem mínimo(s) (sem travões) (17)

7.4.1. À direita: ... mm

7.4.2. À esquerda: ... mm

7.5. Modo de regulação do eventual comando de direcção (se for o caso): ...

7.6. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se for o caso): ...

8. TRAVAGEM (esquema descritivo do conjunto e esquema de funcionamento) (18)

8.1. Dispositivo de travagem de serviço: ...

8.2. Dispositivo de travagem de emergência (eventual): ...

8.3. Dispositivo de travagem de estacionamento: ...

8.4. Dispositivo(s) suplementar(es) eventual(is) (nomeadamente retardador): ...

8.5. Para os tractores com sistemas antibloqueio: descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctricos, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...

8.6. Lista dos elementos, devidamente identificados, que constituem o dispositivo de travagem: ...

8.7. Dimensões dos maiores pneumáticos admissíveis para os eixos travados: ...

8.8. Cálculo do sistema de travagem (determinação da relação entre a soma das forças de travagem na periferia das rodas e a força exercida sobre o comando): ...

8.9. Bloqueamento dos comandos de travagem direita e esquerda: ...

8.10. Fonte(s) eventual(is) de energia externa

(características, capacidades dos reservatórios de energia, pressões máxima e mínima, manómetro e avisador de nível mínimo de energia no painel de instrumentos, reservatórios sob vácuo e válvula de alimentação, compressores de alimentação, cumprimento da regulamentação dos aparelhos sob pressão): ...

8.11. Tractores equipados para a travagem de equipamentos rebocados

8.11.1. Dispositivo de comando de travagem do reboque (descrição, características): ...

8.11.2. Ligação: mecânica/hidráulica/pneumática (1)

8.11.3. Ligações, uniões, dispositivo de protecção (descrição, desenho, esboços): ...

8.11.4. Ligação: com uma/duas conduta(s) (1)

8.11.4.1. Sobrepressão de alimentação (uma conduta): ... kPa

8.11.4.2. Sobrepressão de alimentação (duas condutas): ... kPa

9. CAMPO DE VISÃO, VIDRAÇAS, LIMPA PÁRA-BRISAS E ESPELHOS RETROVISORES

9.1. Campo de visão

9.1.1. Desenho(s) ou fotografia(s) que mostrem a posição dos elementos situados no campo de visão para a frente: ...

9.2. Vidraças

9.2.1. Dados que permitam identificar rapidamente o ponto de referência: ...

9.2.2. Pára-brisas

9.2.2.1. Material(is) utilizado(s): ...

9.2.2.2. Método de montagem: ...

9.2.2.3. Ângulo(s) de inclinação: ... graus

9.2.2.4. Marca(s) de homologação: ...

9.2.2.5. Equipamento(s) complementar(es) do pára-brisas e sua localização e breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos: ...

9.2.3. Outro(s) vidro(s)

9.2.3.1. Localização(ões): ...

9.2.3.2. Material(is) utilizado(s): ...

9.2.3.3. Marca(s) de homologação: ...

9.2.3.4. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do mecanismo de elevação das janelas: ...

9.3. Limpa pára-brisas: sim/não (1) (descrição, número, frequência de funcionamento): ...

9.4. Espelho(s) retrovisor(es)

9.4.1. Classe(s): ...

9.4.2. Marca(s) de homologação: ...

9.4.3. Localização(ões) em relação à estrutura do tractor (desenhos): ...

9.4.4. Modo(s) de fixação: ...

9.4.5. Equipamento(s) em opção que possa(m) restringir o campo de visão para a retaguarda: ...

9.4.6. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do sistema de regulação: ...

9.5. Degelo e desembaciamento:

9.5.1. Descrição técnica: ...

10. DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA A CAPOTAGEM, DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA AS INTEMPÉRIES, BANCOS, PLATAFORMA DE CARGA

10.1. Dispositivos de protecção contra a capotagem (desenhos cotados, fotografias, descrição): ...

10.1.1. Quadro(s)

10.1.1.1. Marca(s) de fabrico: ...

10.1.1.2. Marca( s) de homologação: ...

10.1.1.3. Dimensões interiores e exteriores: ...

10.1.1.4. Material(is) e modo de construção utilizados: ...

10.1.2. Cabina(s)

10.1.2.1. Marca(s) de fabrico: ...

10.1.2.2. Marca(s) de homologação: ...

10.1.2.3. Portas (número, dimensões, sentido de abertura, fechos e dobradiças): ...

10.1.2.4. Janelas e saída(s) de emergência (número, dimensões, localizações): ...

10.1.2.5. Outro(s) dispositivo(s) de protecção contra as intempéries (descrição): ...

10.1.2.6. Dimensões interiores e exteriores: ...

10.1.3. Arco(s): montado(s) à frente/à retaguarda (1), rebatível(is) ou não (1)

10.1.3.1. Descrição (localização, fixação, etc.): ...

10.1.3.2. Marca(s) de fabrico (ou designação comercial): ...

10.1.3.3. Marca(s) de homologação: ...

10.1.3.4. Dimensões: ...

10.1.3.5. Material(is) e modo de construção utilizados: ...

10.2. Espaço de manobra e facilidades de acesso ao lugar de condução (descrição, características, desenhos cotados): ...

10.3. Bancos e apoios dos pés

10.3.1. Banco(s) do condutor (desenhos, fotografias, descrição): ...

10.3.1.1. Marca(s) de fabrico ou comercial(is): ...

10.3.1.2. Marca(s) de homologação: ...

10.3.1.3. Categoria do tipo de banco: categoria A classe I/II/III, categoria B (1)

10.3.1.4. Localização e características principais: ...

10.3.1.5. Sistema de regulação: ...

10.3.1.6. Sistema de deslocação e de bloqueamento: ...

10.3.2. Banco para o passageiro (número, dimensões, localização e características): ...

10.3.3. Apoio dos pés (número, dimensões e localizações): ...

10.4. Plataformas de carga

10.4.1. Dimensões: ... mm

10.4.2. Localização: ...

10.4.3. Carga tecnicamente admissível: ... kg

10.4.4. Repartição das cargas pelos eixos: ... kg

10.5. Supressão das interferências radioeléctricas

10.5.1. Descrição e desenhos/fotografias das formas e materiais constituintes da parte da carroçaria que forma o compartimento do motor e da parte do habitáculo mais próxima desse compartimento: ...

10.5.2. Desenhos ou fotografias da localização dos componentes metálicos alojados no compartimento do motor (por exemplo, aparelhos de aquecimento, roda de reserva, filtro de ar, dispositivo de condução, etc.): ...

10.5.3. Lista dos elementos do equipamento de supressão de interferências radioeléctricas, com desenho: ...

10.5.4. Pormenores do valor nominal das resistências em corrente contínua e, no caso de cabos de ignição resistivos, da respectiva resistência nominal por metro: ...

11. DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA (esquemas exteriores do tractor com localização cotada das superfícies iluminantes de todos os dispositivos: número, ligação eléctrica, marca de homologação e cor das luzes)

11.1. Dispositivos obrigatórios

11.1.1. Luzes de cruzamento (médios): ...

11.1.2. Luzes de presença da frente: ...

11.1.3. Luzes de presença da retaguarda: ...

11.1.4. Luzes indicadoras de mudança de direcção:

- à frente: ...

- à retaguarda: ...

- laterais: ...

11.1.5. Reflectores da retaguarda: ...

11.1.6. Dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda: ...

11.1.7. Luzes de travagem: ...

11.1.8. Sinal de perigo: ...

11.2. Dispositivos facultativos

11.2.1. Luzes de estrada (máximos): ...

11.2.2. Luzes de nevoeiro da frente: ...

11.2.3. Luzes de nevoeiro da retaguarda: ...

11.2.4. Luzes de marcha atrás: ...

11.2.5. Faróis de trabalho: ...

11.2.6. Luzes de estacionamento: ...

11.2.7. Luzes delimitadoras: ...

11.2.8. Avisador(es) de funcionamento das luzes indicadoras do(s) reboque(s): ...

11.3. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos para além das lâmpadas, (se aplicável): ...

12. DIVERSOS

12.1. Avisador(es) sonoro(s) (localização): ...

12.1.1. Marca(s) de homologação: ...

12.2. Ligações mecânicas entre tractores e veículos rebocados

12.2.1. Tipo(s) de ligação: ...

12.2.2. Marca(s) de fabrico: ...

12.2.3. Marca(s) de homologação: ...

12.2.4. Dispositivo previsto para uma carga horizontal máxima de: ... kg; eventualmente para uma carga vertical máxima de: ... kg (19)

12.3. Sistema de levantamento hidráulico: engate de três pontos: sim/não (1)

12.4. Tomada de corrente para a alimentação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa do reboque (descrição): ...

12.5. Instalação, localização, funcionamento e identificação dos comandos (descrição, fotografias ou esquemas): ...

12.6. Localização das chapas de matricula da retaguarda (formas e dimensões): ...

12.7. Dispositivo frontal de reboque (desenho cotado): ...

12.8. Descrição da electrónica embarcada utilizada para o funcionamento e comando das alfaias montadas ou rebocadas: ...

Notas

(1) Riscar o que não interessa, se for o caso.

(2) Indicar a tolerância.

(3) Para qualquer dispositivo homologado, a descrição pode ser substituída por uma referência a essa homologação. A descrição também não é necessária no caso de qualquer elemento cujo fabrico é mostrado claramente pelos esquemas ou esboços anexos à ficha.

Indicar, para cada rubrica em relação à qual devam ser apresentados fotografias ou desenhos, os números dos anexos correspondentes.

(4) Classificação de acordo com as definições do anexo II.

(5) Norma ISO 612 - 1978 e 1176 - 1990.

(6) A massa do condutor é avaliada em 75 kg e inclui tanto as "ferramentas" como a "caixa de ferramentas".

(7) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.4).

(8) Norma ISO 4004 - 1983.

(9) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.1).

(10) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.2).

(11) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.3).

(12) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.6).

(13) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.7).

(14) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 8).

(15) Fornecer as informações pedidas para todas as variantes eventualmente previstas.

(16) É admitida uma tolerância de 5 %. Esta disposição deve manter-se no respeito de uma velocidade máxima medida inferior ou igual a 43 km/h, incluindo a tolerância de 3 km/h [ver Directiva 98/89/CE da Comissão (JO L 322 de 1.12.1998, p. 40)].

(17) Norma ISO 789/3 - 1993.

(18) Para cada um dos dispositivos de travagem, devem ser indicados:

- tipo e natureza dos travões (esquema cotado) (de tambor, de disco, etc., rodas travadas, ligação com as rodas travadas, cintas, sua natureza e área activa, raio dos tambores, maxilas ou discos, massa dos tambores, dispositivos de regulação),

- transmissão e comando (anexar esquema) (constituição, regulação, relação das alavancas, acessibilidade do comando, sua localização, comandos de roquete no caso de transmissão mecânica, características das peças essenciais da transmissão, cilindros e êmbolos de comando, cilindros receptores).

(19) Valores em relação à resistência mecânica do dispositivo de engate.

(20) No caso de um pedido que incida em vários motores representativos, deve ser preenchido um formulário separado para cada um dos motores.

MODELO B

Ficha de informações parciais para efeitos da homologação CE de um modelo de tractor

Parte I

O modelo B deve ser preenchido quando estiverem disponíveis um ou mais certificados de homologação concedidos de acordo com directivas específicas. Os números dos certificados de homologação correspondentes devem ser mencionados no quadro da parte III.

Para cada capítulo a seguir (enumerado de 1 a 12) e para cada tipo/variante/versão de tractor, devem ser fornecidos os elementos que figuram no anexo III (certificado de conformidade).

Além disso, se não existirem certificados de homologação emitidos de acordo com uma directiva específica, é necessário preencher os capítulos correspondentes com os elementos solicitados na ficha de informações modelo A.

0. GENERALIDADES

0.1. Marca(s) (marca registada do fabricante): ...

0.2. Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.2.1. Designação(ões) comercial(is): ...

0.3. Meios de identificação do modelo, se indicada no tractor

0.3.1. Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.3.2. Número de identificação do quadro (localização): ...

0.4. Categoria do tractor(1): ...

0.5. Nome e morada do fabricante: ...

0.7. No caso de componentes ou unidade técnicas, localização e método de fixação das marcas de homologação CE: ...

0.8. Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1. CONSTITUIÇÃO GERAL DO TRACTOR

(Incluir fotografias a 3/4 de frente e 3/4 da retaguarda ou desenhos de uma versão representativa e um desenho cotado do conjunto do tractor)

2. MASSAS E DIMENSÕES

3. MOTOR

4. TRANSMISSÃO DE MOVIMENTO

5. EIXOS

6. ÓRGÃOS DE SUSPENSÃO

7. DISPOSITIVO DE DIRECÇÃO

8. TRAVAGEM

9. CAMPO DE VISÃO, VIDRAÇAS, LIMPA PÁRA-BRISAS E ESPELHOS RETROVISORES

10. DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA A CAPOTAGEM, DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA AS INTEMPÉRIES, BANCOS, PLATAFORMA DE CARGA

11. DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA

12. DIVERSOS

Parte II

Quadro que indica as combinações que são admissíveis nas diferentes versões dos elementos da parte I, em relação aos quais há entradas múltiplas. No que diz respeito a esses elementos, cada uma das entradas múltiplas deve ser assinalada com uma letra, que será utilizada no quadro para indicar que a ou as entradas de um dado elemento são aplicáveis a uma versão específica.

Deve ser preenchido um quadro separado para cada variante dentro do modelo.

As entradas múltiplas em relação às quais não há restrições quanto à respectiva combinação dentro de uma variante devem ser enumeradas na coluna encimada por "Todas as versões".

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Estes dados podem ser apresentados sob outra forma desde que se respeite o objectivo inicial.

Cada variante e cada versão devem ser identificadas por um código numérico ou alfanumérico, que deve ser indicado igualmente no certificado de conformidade (anexo III) do tractor em causa.

Parte III

Números de homologação decorrentes de directivas específicas

Fornecer as informações requeridas no quadro a seguir sobre os elementos(2) aplicáveis ao tractor.

Para efeitos da homologação CE, todos os certificados de homologação pertinentes (com os respectivos anexos) devem ser incluídos e apresentados às autoridades de homologação.

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Assinatura:

Função na empresa:

Data:

(1) Classificação de acordo com as definições do anexo II.

(2) O fornecimento destes dados é facultativo se figurarem no certificado de homologação da instalação que lhes diz respeito.

ANEXO II

CAPÍTULO A

Definição das categorias e dos modelos de tractores

1. AS CATEGORIAS DOS TRACTORES SÃO DEFINIDAS DE ACORDO COM A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO:

- Categoria T1: tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h, em que a via mínima de pelo menos um dos eixos é igual ou superior a 1150 mm, cuja massa sem carga em ordem de marcha é superior a 600 kg e cuja distância ao solo é inferior ou igual a 1000 mm.

- Categoria T2: tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h, cuja via mínima é inferior a 1150 mm, cuja massa sem carga em ordem de marcha é superior a 600 kg e cuja distância ao solo é inferior ou igual a 600 mm. Todavia, se o valor do quociente entre a altura do centro de gravidade do tractor(1) (medida em relação ao solo) e a média das vias mínimas de cada eixo for superior a 0,90, a velocidade máxima por construção é limitada a 30 km/h.

- Categoria T3: tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h, cuja massa sem carga em ordem de marcha é inferior ou igual a 600 kg.

- Categoria T4: outros tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h (tal como definidos no apêndice 1).

2. O MODELO DE UM TRACTOR É DEFINIDO COMO SEGUE:

"Modelo", tractores de uma categoria idênticos pelo menos no que diz respeito aos seguintes aspectos essenciais:

- fabricante;

- designação de modelo pelo fabricante,

- características essenciais de fabrico e de projecto:

- quadro com trave central/quadro com longarinas/quadro articulado (diferenças evidentes e fundamentais),

- motor (combustão interna/eléctrico/híbrido),

- eixos (número).

"Variante", tractores de um modelo idênticos pelo menos no que diz respeito aos seguintes aspectos:

- motor:

- princípio de funcionamento,

- número e disposição dos cilindros,

- diferença de potência não superior a 30 % (sendo a potência mais elevada 1,3 vezes superior à potência mais baixa),

- diferença de cilindrada não superior a 20 % (sendo o valor mais elevado 1,2 vezes superior ao valor mais baixo),

- eixos motores (número, posição, interligação),

- eixos direccionais (número e posição),

- massa máxima com carga não diferente em mais de 10 %,

- transmissão (género),

- dispositivo de protecção contra a capotagem,

- eixos travados (número).

"Versão" de uma variante, tractores constituídos por uma combinação de elementos que figuram no dossier de homologação em conformidade com o anexo I.

CAPÍTULO B

Lista dos requisitos a satisfazer para efeitos da homologação CE de um modelo de tractor

PARTE I

Lista das directivas específicas

(Tendo em conta, eventualmente, a parte e as últimas alterações de cada uma das directivas específicas indicadas a seguir).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE II

No quadro a seguir, os requisitos técnicos das directivas específicas sobre veículos a motor (na sua última versão em vigor) são aplicáveis em alternativa aos das directivas sobre tractores agrícolas correspondentes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

APÊNDICE 1

Parte I

Definições dos tractores T4 e condições de aplicação

1. Tractores T4

1.1. T4.1 Tractores cavaleiros:

Tractores concebidos para trabalharem culturas altas em linha, como a vinha. Caracterizam-se por um quadro sobrelevado, de modo a que possam circular paralelamente às linhas de cultura com as rodas da esquerda e da direita de um e de outro lado de uma ou de várias linhas. São destinados a suportar ou a accionar alfaias, que podem estar colocadas à frente, entre os eixos, atrás ou sobre uma plataforma. Quando o tractor está em posição de trabalho, a distância ao solo, medida no plano vertical das linhas de cultura, é superior a 1000 mm. Se o valor do quociente entre a altura do centro de gravidade do tractor(2) (medida em relação ao solo e utilizando pneumáticos que constituem o equipamento normal) e a média das vias mínimas do conjunto dos eixos for superior a 0,90, a velocidade máxima por construção não deve ultrapassar 30 km/h.

1.2. T4.2 Tractores de grande largura:

Tractores que se caracterizam pelas suas dimensões importantes, mais especialmente destinados a trabalhar em grandes superfícies agrícolas.

Parte II

Aplicabilidade das directivas específicas aos tractores T4

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

APÊNDICE 2

Procedimentos a aplicar durante o processo de homologação CE de um modelo de tractor

1. No caso de um pedido apresentado de acordo com o artigo 3.o (anexo I, modelo B), a autoridade de homologação deve:

a) Verificar se as homologações concedidas de acordo com directivas específicas são aplicáveis e fazer eventualmente proceder aos ensaios e controlos exigidos por cada uma das directivas específicas em falta;

b) Assegurar-se, através da documentação, que a(s) especificação(ões) e os dados do tractor contidos na parte I da ficha de informações do tractor estão incluídos nos dossiers de homologação ou certificados de homologação relativos às homologações de acordo com directivas específicas pertinentes, e confirmar, quando um número da parte I da ficha de informações não estiver incluído no dossier de homologação de qualquer uma das directivas específicas, que a peça ou característica pertinente está de acordo com os pormenores contidos no dossier de fabrico;

c) Efectuar, ou mandar efectuar, numa amostra seleccionada de tractores do modelo a homologar, inspecções de peças e sistemas do veículo para verificar se o(s) tractor(es) é(são) fabricado(s) de acordo com os dados relevantes contidos no dossier de homologação autenticado em relação a todas as homologações concedidas de acordo com directivas específicas;

d) Efectuar, ou mandar efectuar, as verificações de instalação pertinentes em relação a unidades técnicas sempre que aplicável.

2. O número de tractores a inspeccionar para efeitos do disposto na alínea c) do ponto 1 deve ser suficiente para permitir o controlo correcto das várias combinações a homologar de acordo com os seguintes critérios:

- motor,

- caixa de velocidades,

- eixos motores (número, posição, interligação),

- eixos direccionais (número e posição),

- eixos com travões (número),

- estrutura de protecção contra a capotagem.

3. No caso de um pedido apresentado de acordo com o artigo 3.o (anexo I, modelo A), a autoridade de homologação deve:

a) Mandar efectuar os ensaios e verificações necessários de acordo com cada uma das directivas específicas pertinentes;

b) Verificar que o tractor está em conformidade com os pormenores contidos no dossier de fabrico do veículo e que satisfaz os requisitos técnicos de cada uma das directivas específicas relevantes;

c) Efectuar, ou mandar efectuar, as verificações de instalação pertinentes em relação a unidades técnicas sempre que aplicável.

CAPÍTULO C

Certificado de homologação CE de um modelo de tractor

PARTE I

MODELO [formato máximo: A4 (210 × 297 mm)]

Carimbo da entidade administrativa

Comunicação relativa à:

- homologação(3),

- extensão da homologação(4),

- recusa da homologação(5),

- revogação da homologação(6),

de um modelo de veículo no que diz respeito à Directiva 74/150/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva .../.../CE.

Número de homologação: ...

Razão da extensão: ...

0. GENERALIDADES

0.1. Marca(s) [registada(s) pelo fabricante]: ...

0.2. Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.2.1. Designação(ões) comercial(is): ...

0.3. Meios de identificação do tipo, se indicado no tractor: ...

0.3.1. Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.3.2. Número de identificação do quadro (localização): ...

0.4. Categoria de tractor: ...

0.5. Nome e morada do fabricante: ...

0.8. Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

O abaixo-assinado certifica a exactidão da descrição do(s) tractor(es) acima referido(s) feita pelo fabricante na ficha de informações em anexo e que os resultados dos ensaios em anexo são aplicáveis ao modelo do tractor.

O modelo de tractor satisfaz/não satisfaz(7) os requisitos técnicos de todas as directivas específicas pertinentes.

A homologação é concedida/recusada/revogada(8).

... ... ...

(Local) (Data) (Assinatura)

Anexos:

Dossier de homologação [incluindo as partes II e III (se for caso disso) da ficha de informações modelo B)]

Resultados dos ensaios.

Nome(s) e assinatura(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) a assinar certificados de conformidade e declaração relativa às respectivas funções na empresa.

PARTE II

Resultados dos ensaios

(A preencher pela autoridade de homologação e a anexar ao certificado de homologação do tractor)

1. Resultados dos ensaios relativos ao nível sonoro (externo) (74/151/CEE)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Resultados dos ensaios relativos às emissões de gases de escape

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. Resultados dos ensaios relativos ao nível sonoro à altura dos ouvidos do condutor (77/311/CEE)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

APÊNDICE l

Sistema de numeração dos certificados de homologação CE

1. O número de homologação deve consistir em quatro secções para as homologações de tractores completos e cinco secções para as homologações de sistemas, componentes e unidades técnicas, conforme especificado a seguir. Os componentes e as unidades técnicas são marcados de acordo com as disposições da directiva específica correspondente. Em todos os casos, as secções devem ser separadas por um asterisco.

Secção 1: A letra minúscula "e" seguida do número distintivo do Estado-Membro que emite a homologação:

1 para a Alemanha; 2 para a França; 3 para a Itália; 4 para os Países Baixos; 5 para a Suécia; 6 para a Bélgica; 9 para a Espanha; 11 para o Reino Unido; 12 para a Áustria; 13 para o Luxemburgo; 17 para a Finlândia; 18 para a Dinamarca; 21 para Portugal; 23 para a Grécia; 24 para a Irlanda.

Secção 2: O número da directiva de base.

Secção 3: O número da última directiva de alteração aplicável à homologação.

No caso de homologações de tractores, tal significa a última directiva que altera um artigo (ou artigos) da Directiva 74/150/CEE.

No caso de homologações nos termos de directivas específicas, tal significa a última directiva que contém as disposições reais com as quais o sistema, o componente ou a unidade técnica estão em conformidade.

No caso de uma directiva comportar datas de entrada em vigor diferentes que remetem para normas técnicas diferentes, deve-se acrescentar um caracter alfabético para especificar qual o requisito técnico específico nos termos do qual a homologação foi concedida.

Secção 4: Um número sequencial de quatro algarismos (eventualmente com zeros iniciais) a identificar o número de homologação de base. A sequência deve começar em 0001 para cada directiva de base.

Secção 5: Um número sequencial de dois algarismos (eventualmente com um zero inicial) a identificar a extensão. A sequência deve começar em 00 para cada número de homologação de base.

2. No caso da homologação de um tractor, a secção 2 deve ser omitida.

3. Na(s) chapa(s) regulamentar(es) do tractor apenas a secção 5 é omitida.

4. Exemplo da terceira homologação de um sistema (ainda sem extensão) emitida pela França nos termos da directiva relativa ao espaço de manobra e aos acessos:

e 2*80/720*88/414*0003*00

ou

e 2*88/77*91/542A*0003*00

no caso de uma directiva com duas fases de aplicação A e B.

5. Exemplo da segunda extensão da quarta homologação de um tractor emitida pelo Reino Unido:

e 11*97/54*0004*02

uma vez que a Directiva 97/54/CE é até agora a última directiva que altera os artigos da Directiva 74/150/CEE.

6. Exemplo do número de homologação marcado na(s) chapa(s) regulamentar(es) do tractor:

e 11*97/54*0004

(1) De acordo com a norma ISO 789, parte 6.

(2) De acordo com a norma ISO 789, parte 6.

(3) Riscar o que não interessa.

(4) Riscar o que não interessa.

(5) Riscar o que não interessa.

(6) Riscar o que não interessa.

(7) Riscar o que não interessa.

(8) Riscar o que não interessa.

ANEXO III

CERTIFICADO DE CONFORMIDADE CE

PARTE I

MODELO: [Formato máximo: A4 (210 × 297 mm)]

O abaixo-assinado: ...

(nome completo)

certifica que o tractor:

0.1. Marca(s) [registada(s) pelo fabricante]: ...

0.2. Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.2.1. Designação(ões) comercial(is): ...

0.3. Meios de identificação do modelo, se indicado no tractor: ...

0.3.1. Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.3.2. Número de identificação do quadro (localização): ...

0.4. Categoria do tractor: ...

0.5. Nome e endereço do fabricante: ...

0.6. Localização das chapas regulamentares: ...

Número de identificação do tractor: ...

Código numérico ou alfanumérico de identificação: ...

com base no(s) modelo(s) de tractor(es) descrito(s) na(s) homologação(ões) está em perfeita conformidade com o modelo descrito em: ...

- Número de homologação: ...

- Data: ...

O tractor pode ser matriculado a título definitivo, sem outras homologações, para uma circulação à: direita/esquerda(1).

... ...

(Local) (Data)

... ...

(Assinatura) (Funções)

1. CONSTITUIÇÃO GERAL DO TRACTOR

1.1. Número de eixos e rodas: ...

dos quais:

1.1.3. Eixos motores: ...

1.1.4. Eixos travados: ...

1.4. Lugar de condução reversível: sim/não(2)

1.6. Tractor concebido para a circulação: à direita/à esquerda(3)

2. MASSAS E DIMENSÕES

2.1.1. Massa(s) sem carga em ordem de marcha:

- máxima: ...

- mínima: ...

2.2.1. Massa(s) máxima(s) em carga do tractor de acordo com os tipos previstos de pneumáticos: ...

2.2.2. Repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos: ...

2.2.3.1. Massa(s) e pneumático(s):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.3. Massas de lastragem (massa total, matéria, número de componentes):...

2.4. Massas rebocáveis tecnicamente admissíveis: ...

2.4.1. Não travada: ... kg

2.4.2. Com travagem independente: ... kg

2.4.3. Com travagem por inércia: ... kg

2.4.4. Com travagem assistida: ... kg

2.4.5. Massa total do conjunto tractor/reboque (em função das diferentes configurações de travagem do reboque): ... kg

2.4.6. Posição do ponto de engate

2.4.6.1. Altura do ponto de engate acima do solo:

2.4.6.1.1. Altura máxima: ... mm

2.4.6.1.2. Altura mínima: ... mm

2.4.6.2. Distância em relação ao plano vertical que passa pela linha de centros do eixo da retaguarda: ... mm

2.5. Distância entre eixos: ... mm(4)

2.6. Vias mínima e máxima: .../... mm(5)

2.7.1. Comprimento: ... mm(6)

2.7.2. Largura: ... mm(7)

2.7.3. Altura: ... mm(8)

3. MOTOR

3.1.1. Marca: ...

3.1.3. Meios de identificação do tipo, método de aposição e localização: ...

3.1.6. Princípio de funcionamento:

- ignição comandada/ignição por compressão(9)

- injecção directa/injecção indirecta(10)

- dois tempos/quatro tempos(11)

3.1.7. Combustível:

gasóleo/gasolina/GPL/outro(12)

3.2.1.2. Tipo:

Número de homologação: ...

3.2.1.6. Número de cilindros: ...

3.2.1.7. Cilindrada: ... cm3

3.6. Potência útil nominal ... kW a ... min-1(13)

3.6.1. Potência na tomada de força ... kW(14) a ... min-1 (velocidade normalizada na TF)

4. TRANSMISSÃO DE MOVIMENTO

4.5. Caixa de velocidades: ...

Número de relações: ...

- para a frente: ...

- para a retaguarda: ...

4.7. Velocidade máxima por construção calculada: ... km/h

4.7.1. Velocidade máxima correspondente: ... km/h

7. DISPOSITIVO DE DIRECÇÃO

7.1. Categoria de dispositivo de direcção: direcção manual/assistida/servo(15)

8. TRAVAGEM (breve descrição do sistema de travagem):

8.11.4.1. Sobrepressão de alimentação (uma conduta): ... kPa

8.11.4.2. Sobrepressão de alimentação (duas condutas): ... kPa

10. DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA A CAPOTAGEM, DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA AS INTEMPÉRIES, BANCOS, PLATAFORMA DE CARGA

10.1. Quadro/cabina(16)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

10.1.3. Arco

- à frente/à retaguarda(17)

- rebatível/não rebatível(18)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

10.3.2. Banco(s) para passageiro:

- Número: ...

10.4. Plataformas de carga

10.4.1. Dimensões: ... mm

10.4.3. Carga tecnicamente admissível: ... kg

11. DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA

11.2. Dispositivos facultativos: ...

12. DIVERSOS

12.2. Ligação mecânica entre o tractor e o reboque:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

12.3. Sistema de levantamento hidráulico: engate de três pontos: sim/não(19)

13. NÍVEL SONORO EXTERNO

Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação:

13.1. Imobilizado: ... dB(A)

13.2. Em movimento: ... dB(A)

14. NÍVEL SONORO À ALTURA DOS OUVIDOS DO CONDUTOR

Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ... dB (A)

15. GÁS DE ESCAPE(20)

Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ...

15.1.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

15.2.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

16. POTÊNCIA(S) OU CLASSE(S) FISCAL(IS)

- Itália: ...

- Bélgica: ...

- Dinamarca: ...

- Reino Unido...

- Áustria: ...

- França: ...

- Alemanha: ...

- Países Baixos: ...

- Irlanda: ...

- Finlândia: ...

- Espanha: ...

- Luxemburgo: ...

- Grécia: ...

- Portugal: ...

- Suécia: ...

17. OBSERVAÇÕES(21)

...

...

(1) Riscar o que não interessa.

(2) Riscar o que não interessa.

(3) Riscar o que não interessa.

(4) Indicar os valores mínimos.

(5) Indicar os valores mínimos.

(6) Indicar os valores mínimos.

(7) Indicar os valores mínimos.

(8) Indicar os valores mínimos.

(9) Riscar o que não interessa.

(10) Riscar o que não interessa.

(11) Riscar o que não interessa.

(12) Riscar o que não interessa.

(13) Indicar o método de ensaio utilizado.

(14) Indicar o método de ensaio utilizado.

(15) Riscar o que não interessa.

(16) Riscar o que não interessa.

(17) Riscar o que não interessa.

(18) Riscar o que não interessa.

(19) Riscar o que não interessa.

(20) Indicar os valores mínimos.

(21) Entre outras, todas as indicações necessárias no que diz respeito aos diferentes domínios ou valores facultativos e interdependências (se necessário, sob a forma de quadro)."

ANEXO II

"ANEXO II A

Ficha de informações n.o..., nos termos do anexo da Directiva 74/150/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação CE dos tractores agrícolas ou florestais de rodas no tocante à compatibilidade electromagnética (75/322/CEE), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/2/CE

As informações seguintes, se aplicáveis, serão fornecidas em triplicado e incluirão um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato.

Se houver fotografias, deverão ser suficientemente pormenorizadas. Se sistemas, componentes e unidades técnicas dispuserem de controlos técnicos, serão fornecidas informações relativas ao seu funcionamento.

0. Generalidades

0.1. Marca(s) (marca registada do fabricante): ...

0.2. Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.3. Meios de identificação do modelo, se indicado no tractor: ...

0.3.1. Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.4. Categoria do tractor: ...

0.5. Nome e morada do fabricante: ...

0.8. Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1. Constituição geral do tractor

Fotografia(s) e/ou desenho(s) de um tractor representativo:

1.2. Localização e disposição do motor: ...

3. Motor

3.1.2. Tipo e denominação comercial do motor representativo (tal como marcado sobre o motor ou sobre outros meios de identificação): ...

3.1.4. Nome e morada do fabricante: ...

3.1.6. Princípio de funcionamento:

- ignição comandada/ignição por compressão(1)

- injecção directa/injecção indirecta(2)

- quatro tempos/dois tempos(3)

3.2.1.6. Número e disposição dos cilindros: ...

3.2.1.9. Velocidade de binário máximo: ... min-1

3.2.3. Alimentação de combustível: ...

Pressão(4) ou diagrama característico: ... kPa

3.2.3.2. Sistema de injecção:

3.2.4.2.1. Descrição do sistema: ...

3.2.5. Funções com comando electrónico

Descrição do sistema:

3.11. Sistema eléctrico: ...

3.11.1. Tensão nominal, massa positiva/negativa(5)

3.11.2. Gerador:

3.11.2.1. Tipo: ...

3.11.2.2. Potência nominal: ...

4. Transmissão de movimento

4.2. Tipo de transmissão (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.): ...

4.2.1. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

6. Órgãos de suspensão (se for caso disso)

6.2.2. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

7. Dispositivo de direcção

7.2.2.1. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos: ...

7.2.6. Gama de regulação e modo de regulação do comando da direcção, se for caso disso: ...

8. Travagem

8.5. Para os tractores com sistemas antibloqueio: descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctricos, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...

9. Campo de visão, vidraças, limpa pára-brisas e espelhos retrovisores

9.2. Vidraças: ...

9.2.3.4. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do mecanismo de elevação das janelas: ...

9.3. Limpa pára-brisas:

Descrição técnica: ...

9.5. Degelo e desembaciamento:

9.5.1. Descrição técnica: ...

9.4. Espelho retrovisor (localização de cada espelho retrovisor): ...

9.4.6. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do sistema de regulação: ...

10. Dispositivos de protecção contra a capotagem, dispositivos de protecção contra as intempéries, bancos, plataforma de carga

10.3. Bancos e apoios dos pés:

10.3.1.4. Localização e características principais: ...

10.3.1.5. Sistema de regulação: ...

10.3.1.6. Sistema de deslocação e de bloqueamento: ...

10.5. Supressão das interferências radioeléctricas:

10.5.1. Descrição e desenhos/fotografias das formas e materiais constituintes da parte da carroçaria que forma o compartimento do motor e da parte do habitáculo mais próxima desse compartimento: ...

10.5.2. Desenhos ou fotografias da localização dos componentes metálicos alojados no compartimento do motor (por exemplo, aparelhos de aquecimento, roda de reserva, filtro de ar, dispositivo de condução, etc.): ...

10.5.3. Lista dos elementos do equipamento de supressão de interferências radioeléctricas, com desenho: ...

10.5.4. Pormenores do valor nominal das resistências em corrente contínua e, no caso de cabos de ignição resistivos, da respectiva resistência nominal por metro: ...

11. Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

11.3. Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos para além das lâmpadas (se aplicável): ...

12. Diversos

12.8. Descrição da electrónica embarcada utilizada para o funcionamento e comando das alfaias montadas ou rebocadas: ...

...

(1) Riscar o que não interessa.

(2) Riscar o que não interessa.

(3) Riscar o que não interessa.

(4) Indicar a tolerância.

(5) Riscar o que não interessa."

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