2001/843/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que estabelece um regime de rotulagem obrigatória da carne de bovino no Luxemburgo [notificada com o número C(2001) 3783]
Jornal Oficial nº L 313 de 30/11/2001 p. 0058 - 0059
Decisão da Comissão de 29 de Novembro de 2001 que estabelece um regime de rotulagem obrigatória da carne de bovino no Luxemburgo [notificada com o número C(2001) 3783] (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (2001/843/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho(1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 13.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 3 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 estabelece que, até 31 de Dezembro de 2001, os Estados-Membros que disponham de dados suficientes no regime de identificação e registo de bovinos podem decidir que, no que respeita à carne de bovino de animais nascidos, criados e abatidos nos seus territórios, os rótulos devam incluir igualmente elementos de informação suplementares. (2) A Decisão 1999/375/CE da Comissão(2), reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados luxemburgesa relativa aos bovinos. (3) O Luxemburgo solicitou à Comissão a aprovação de um regime de rotulagem obrigatória da carne de bovino nos termos do n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1760/2000, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É aprovado, nos termos do n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1760/2000, o pedido apresentado pelo Luxemburgo, cuja síntese consta do anexo, com vista à introdução de um regime de rotulagem obrigatória da carne de bovino proveniente de animais nascidos, criados e abatidos no seu território. Artigo 2.o O Grão-Ducado do Luxemburgo é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 204 de 11.8.2000, p. 1. (2) JO L 144 de 9.6.1999, p. 34. ANEXO Rotulagem de carne de bovino e de produtos à base de carne de bovino com menção de origem luxemburgesa A carne de bovino e os produtos à base de carne de bovino de animais nascidos, criados e abatidos no Luxemburgo ostentarão um rótulo com a indicação da sua origem luxemburgesa. A indicação da origem luxemburguesa pode ser dada quer na menção "Origem: Luxemburgo" quer na indicação de que o animal de que a carne de bovino provém nasceu e foi criado e abatido no Luxemburgo.