Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho, de 7 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul
JO L 200 de 8.8.2000, p. 25—27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua estónia: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua húngara Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua lituana: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua letã: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua maltesa: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua polaca: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua eslovena: Capítulo 11 Fascículo 34 p. 64 - 66
edição especial em língua búlgara: Capítulo 11 Fascículo 21 p. 102 - 104
edição especial em língua romena: Capítulo 11 Fascículo 21 p. 102 - 104
DA DE EL EN ES FI FR IT NL PT SV
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Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho
de 7 de Agosto de 2000
que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999(1) contém erros materiais, que devem ser corrigidos.
(2) O Regulamento (CE) n.o 2204/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum(2), contém novos elementos que afectam o referido anexo.
(3) Convém adaptar os códigos da Nomenclatura Combinada que figuram nesse anexo aos códigos aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2000,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 é substituído pelo que figura em anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2000.
Pelo Conselho
O Presidente
H. Védrine
(1) JO L 337 de 30.12.1999, p. 29.
(2) JO L 278 de 28.10.1999, p. 1.
ANEXO
"ANEXO
relativo aos produtos referidos no artigo 2.o
>POSIÇÃO NUMA TABELA>"
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