2000/706/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção para a protecção do Reno
Jornal Oficial nº L 289 de 16/11/2000 p. 0030 - 0030
Decisão do Conselho de 7 de Novembro de 2000 relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção para a protecção do Reno (2000/706/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o e o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1), Considerando o seguinte: (1) Pela Decisão 77/586/CEE(2), a Comunidade Europeia aderiu à Convenção sobre a protecção do Reno contra a poluição química e ao Acordo Adicional ao acordo assinado em Berna, em 29 de Abril de 1963, relativo à Comissão Internacional para a protecção do Reno contra a poluição. (2) Na 25.a reunião do grupo de coordenação da Comissão Internacional para a protecção do Reno, os Estados ribeirinhos consideraram necessário estabelecer uma nova convenção para a protecção do Reno e iniciar negociações nesse sentido. (3) A Comissão Europeia participou nessas negociações, em nome da Comunidade, em conformidade com as directrizes de negociação emitidas pelo Conselho. Essas negociações terminaram em Janeiro de 1998. (4) À luz do resultado dessas negociações, o Conselho decidiu, em Março de 1999, que a Comunidade devia assinar a nova Convenção para a protecção do Reno, sob condição da sua conclusão ulterior, tendo autorizado essa assinatura em nome da Comunidade. A nova Convenção para a protecção do Reno foi assinada em 12 de Abril de 1999 em Berna (Suíça), DECIDE: Artigo 1.o A Convenção para a protecção do Reno é aprovada em nome da Comunidade. O texto da convenção acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou as pessoas habilitadas a depositar o instrumento de aprovação junto do Governo da Confederação Helvética, em conformidade com o artigo 17.o da convenção. Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente D. Voynet (1) Parecer emitido em 17 de Maio de 2000 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO L 240 de 19.9.1977, p. 35.