32000D0706

2000/706/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção para a protecção do Reno

Jornal Oficial nº L 289 de 16/11/2000 p. 0030 - 0030


Decisão do Conselho

de 7 de Novembro de 2000

relativa à conclusão, em nome da Comunidade, da Convenção para a protecção do Reno

(2000/706/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o e o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

Considerando o seguinte:

(1) Pela Decisão 77/586/CEE(2), a Comunidade Europeia aderiu à Convenção sobre a protecção do Reno contra a poluição química e ao Acordo Adicional ao acordo assinado em Berna, em 29 de Abril de 1963, relativo à Comissão Internacional para a protecção do Reno contra a poluição.

(2) Na 25.a reunião do grupo de coordenação da Comissão Internacional para a protecção do Reno, os Estados ribeirinhos consideraram necessário estabelecer uma nova convenção para a protecção do Reno e iniciar negociações nesse sentido.

(3) A Comissão Europeia participou nessas negociações, em nome da Comunidade, em conformidade com as directrizes de negociação emitidas pelo Conselho. Essas negociações terminaram em Janeiro de 1998.

(4) À luz do resultado dessas negociações, o Conselho decidiu, em Março de 1999, que a Comunidade devia assinar a nova Convenção para a protecção do Reno, sob condição da sua conclusão ulterior, tendo autorizado essa assinatura em nome da Comunidade. A nova Convenção para a protecção do Reno foi assinada em 12 de Abril de 1999 em Berna (Suíça),

DECIDE:

Artigo 1.o

A Convenção para a protecção do Reno é aprovada em nome da Comunidade.

O texto da convenção acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou as pessoas habilitadas a depositar o instrumento de aprovação junto do Governo da Confederação Helvética, em conformidade com o artigo 17.o da convenção.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

D. Voynet

(1) Parecer emitido em 17 de Maio de 2000 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) JO L 240 de 19.9.1977, p. 35.


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