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Document 32000D0602
2000/602/EC: Council Decision of 28 September 2000 on the conclusion of an agreement between the European Community and the Kingdom of Norway on the participation of Norway in the work of the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction
2000/602/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
2000/602/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
OJ L 257, 11.10.2000, p. 23–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 034 P. 166 - 166
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 021 P. 144 - 144
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 021 P. 144 - 144
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 114 P. 11 - 11
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/602/oj
2000/602/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
Jornal Oficial nº L 257 de 11/10/2000 p. 0023 - 0023
Decisão do Conselho de 28 de Setembro de 2000 respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (2000/602/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 308.o, conjugado com o n.o 2, segunda frase do primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, relativo à criação de um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência(3), determina, no seu artigo 13.o, que o Observatório está aberto à participação dos países não comunitários que partilhem os interesses da Comunidade e dos seus Estados-Membros nos fins e trabalhos do Observatório. (2) Deve ser aprovado o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, negociado pela Comissão, em nome da Comunidade, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho designará a pessoa com poderes para assinar o acordo de modo a vincular a Comunidade e para proceder à notificação através da nota diplomática prevista no artigo 12.o do acordo(4). Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente D. Vaillant (1) JO C 367 E de 28.12.1999, p. 58. (2) Parecer emitido em 16 de Junho de 2000 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3294/94 (JO L 341 de 30.12.1994, p. 7). (4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.