1999/439/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Maio de 1999, respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen
JO L 176 de 10.7.1999, p. 35—35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 3 - 3
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edição especial em língua búlgara: Capítulo 11 Fascículo 19 p. 146 - 146
edição especial em língua romena: Capítulo 11 Fascículo 19 p. 146 - 146
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DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de Maio de 1999
respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen
(1999/439/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do artigo 6.o do Protocolo, que integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia pelo Tratado de Amesterdão,
DECIDE:
Artigo único
É aprovado o Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, incluindo os Anexos, o Acto Final, as declarações e a Troca de Cartas que o acompanham.
O texto dos actos referidos no primeiro parágrafo acompanha a presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 1999.
Pelo Conselho
O Presidente
J. FISCHER
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