Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 que estabelece, com base no nº 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia
JO C 195 de 25.6.1997, p. 1—11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV)
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ACTO DO CONSELHO de 26 de Maio de 1997 que estabelece, com base no nº 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia (97/C 195/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3,
Considerando que os Estados-membros consideram ser a melhoria da cooperação judiciária uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado;
Considerando que, para o efeito, é necessário elaborar uma convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, à luz do disposto no protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (1),
DECIDE considerar estabelecida a convenção cujo texto consta em apenso, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia;
RECOMENDA a sua adopção pelos Estados-membros nos termos das respectivas normas constitucionais.
Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 1997.
Pelo Conselho
O Presidente
W. SORGDRAGER
(1) JO nº C 313 de 23. 10. 1996, p. 2.
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