31996H0129


Título e referência

96/129/CE: Recomendação da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, complementar à recomendação 93/216/CEE relativa ao cartão europeu de armas de fogo

 JO L 30 de 8.2.1996, p. 47—49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

 DA  DE  EL  EN  ES  FI  FR  IT  NL  PT  SV

Texto

BG ES CS DA DE ET EL EN FR GA IT LV LT HU MT NL PL PT RO SK SL FI SV
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RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 complementar à recomendação 93/216/CEE relativa ao cartão europeu de armas de fogo (96/129/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o segundo travessão do seu artigo 155º,

Considerando que a Directiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (1), prevê a criação de um cartão europeu de armas de fogo;

Considerando que, pela Recomendação 93/216/CEE (2) relativa ao cartão europeu de armas de fogo, a Comissão convidou os Estados-membros a criarem este documento segundo o modelo anexo à referida recomendação;

Considerando que este modelo de cartão europeu de armas de fogo deve ser adaptado na sequência da adesão nos novos Estados-membros,

FORMULA A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo 1º

A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia criam o cartão europeu de armas de fogo de acordo com o modelo que figura em anexo.

Artigo 2º

Os outros Estados-membros que emitem já o cartão europeu de armas de fogo segundo o modelo anexo à recomendação 93/216/CEE introduzirão progressivamente o cartão conforme ao modelo em anexo à medida do esgotamento das reservas do antigo cartão e, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1998.

Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 1996.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

(1) JO nº L 256 de 13. 9. 1991, p. 51.

(2) JO nº L 93 de 17. 4. 1993, p. 39.

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