Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia
Jornal Oficial nº C 313 de 23/10/1996 p. 0011 - 0011
ACTO DO CONSELHO de 27 de Setembro de 1996 que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia (96/C 313/02) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3, Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União Europeia, os Estados-membros entendem que a melhoria da extradição entre os Estados-membros da União Europeia é uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado; DECIDE considerar estabelecida a convenção, incluindo o seu anexo, cujo texto se encontra junto, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União; RECOMENDA aos Estados-membros a sua adopção de acordo com as respectivas normas constitucionais. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1996. Pelo Conselho O Presidente M. LOWRY